A Antecipação da Idade da Reforma
O Decreto-Lei n.º 8/2015 foi publicado em Diário da República e traz algumas alterações a um regime de reforma antecipada que estava bloqueado ao sector privado. Assim sendo, trabalhadores com mais de 60 anos e com descontos superiores a 40 anos terão oportunidade de se reformar mais cedo. Esta medida entra em vigor com efeitos a partir de 1 de Janeiro.
Penalização na Reforma
Uma alteração importante a regra de 12 meses redução por cada período de 3 anos que exceda os 30 anos de descontos, passa a ser de 4 meses por cada período de 1 ano para os anos que excedam os 40.
Consulte um exemplo que preparamos para si no artigo “Reforma Antecipada – Decreto-Lei n.º 8/2015 – Um Exemplo”
Aplicabilidade da medida durante 2015 para a reforma antecipada
A aplicabilidade desta medida depende de o beneficiário ter idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos civis de registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão.
Consulte aqui o Decreto-Lei n.º 8/2015.
Em caso de dúvida, deverá ligar para o número: 217 807 807 (Caixa Geral de Aposentações)
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