IRS 2015 – Novas regras do uso pessoal de viatura da empresa

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Tributação em IRS do uso pessoal de viatura da empresa

A Reforma do IRS estabeleceu novas regras na fórmula de cálculo do rendimento que resulta do uso pessoal de viatura da empresa. Saiba como calcular o rendimento obtido através do uso de automóvel da empresa.

Segundo o Código do IRS (CIRS) consideram-se rendimento do trabalho dependente, “os resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel”, ou seja, o uso pessoal de viatura da empresa é definido como um rendimento em espécie. Assim, o uso pessoal de viatura da empresa é um rendimento não sujeito a retenção na fonte, englobado e tributado às taxas marginais de IRS.

  • Quando é considerado um rendimento de trabalho dependente?

Sublinhe-se, no entanto, que para ser considerado um rendimento de trabalho dependente tem de haver um acordo escrito entre o trabalhador e entidade patronal, onde esteja descrita a aceitação de ambas as partes.

  • Fórmula de cálculo do rendimento do uso pessoal de viatura da empresa

É precisamente na quantificação do rendimento que a Reforma do IRS trouxe novidades, concretamente na fórmula de cálculo. Segundo o artigo 24.º da Reforma do IRS “quando se tratar da atribuição do uso de viatura automóvel pela entidade patronal, o rendimento anual corresponde ao produto de 0,75% do seu valor de mercado, reportado a 1 de janeiro do ano em causa, pelo número de meses de utilização da mesma”, ou seja:

0,75% do seu valor de mercado (referente a 1 de janeiro do ano em causa) da viatura X n.º meses de utilização

Antes da Reforma do IRS, calculava-se do seguinte modo:

0,75% custo aquisição (ou produção) da viatura x n.º meses de utilização

  • Onde declarar o rendimento do uso pessoal de viatura da empresa

A declaração dos rendimentos em espécie é efetuado anualmente no Anexo A do modelo 3 (declaração de rendimentos IRS 2015) do trabalhador, em conjunto com os restantes rendimentos da categoria (trabalhadores dependentes). Já a entidade empregadora deverá indicar o rendimento quer na declaração de rendimentos entregue ao trabalhador, quer na declaração mensal de remuneração a entregar à AT.