Arrendamento – Elementos Mínimos do Contrato (recibo de renda eletrónico)

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O que são e quais são os elementos mínimos do contrato?

As novas regras fiscais do arrendamento obrigam a generalidade dos senhorios a passar recibo de renda eletrónico, assim como de comunicar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças. Os elementos mínimos do contrato surgem precisamente no âmbito da obrigatoriedade de emitir, à AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, recibos de renda eletrónico por parte do senhorio.

  • O que são os elementos mínimos do contrato

São elementos que têm que ser registados nas Finanças para automatizar a emissão do recibo de renda eletrónico. Os dados indicados podem ser alterados posteriormente, bastando selecionar o contrato em causa e depois selecionar as opções “editar”, “alterar” e “gravar”.

  • Quais são os elementos mínimos do contrato

– Identificação das partes no contrato – Números de identificação Fiscal (NIF) dos Locador/locatário, Sublocador/sublocatário (Senhorio/inquilino), Cedente/cessionário;

– Identificação do imóvel (identificação matricial);

– Tipo de contrato, por exemplo, arrendamento ou subarrendamento;

– Finalidade do contrato, por exemplo, habitacional permanente ou não permanente;

– Data de início do contrato;

– Valor e periodicidade da renda.

Relembre-se que apenas os senhorios que optem pela categoria F e no ano transacto não obtiveram rendimentos prediais superiores a 838,44€ (correspondente a duas vezes o valor do IAS), e não tenham caixa postal eletrónica, e os que tiverem 65 anos (a 31 de dezembro do ano anterior a que dizem respeito os rendimentos) estão dispensados de passar o recibo de renda eletrónico. No entanto, mesmo estes podem, se o desejarem, optar pelo recibo eletrónico em detrimento do recibo em papel.

Fonte: Portal das Finanças.