Depois da publicação em Diário da República do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) – Decreto-lei nº 66/2015 – foi hoje publicada a Portaria n.º 315/2015 que “fixa as condições de atribuição do montante correspondente a 3,5 % da receita apurada, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º do regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril”.
A portaria agora publicada vem, entre outros assuntos, clarificar a distribuição das receitas resultantes das apostas desportivas online, através do imposto especial de jogo online (IEJO), bem como proceder à alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo.
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Apostas desportivas – Imposto do Selo
Segundo o artigo 3.º da nova portaria, a verba 11. da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, sofre as seguintes alterações:
— Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto, Joker e apostas desportivas à cota de base territorial — incluídos no preço de venda da aposta — 4,5 %;
— Jogos sociais do Estado: Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto, Joker e apostas desportivas à cota de base territorial — sobre a parcela do prémio que exceder € 5.000 — 20 %.».
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Apostas desportivas – Receitas
Segundo o artigo 12.º as receitas (constituídas pelo montante total das apostas admitidas e não anulada) serão distribuídas do seguinte modo:
— a) O montante correspondente ao Imposto do Selo;
b) O montante correspondente a 2 % destinado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
c) O montante correspondente a 3,5 % a atribuir às entidades objeto da aposta a repartir pelos clubes ou pelos praticantes, consoante o caso, e pela federação que organize o evento, incluindo as ligas se as houver;
d) O montante correspondente a 1 %, até perfazer um montante máximo de € 5 000 000,00, para constituição de um fundo destinado ao pagamento de prémios que excedam a receita apurada por evento ou que resultem de reclamações procedentes, em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis;
e) O montante correspondente a 0,2 %, até perfazer um montante permanente de € 2 000 000,00 para constituição de um fundo para renovação e manutenção de equipamento, material e programas.
A Portaria n.º 315/2015 entra em vigor 60 dias a contar a partir de 30 de setembro.
Aceda aqui à Portaria n.º 315/2015 completa.
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