IRS 2016 – Prazo de consulta e registo de faturas

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IRS 2016 – período de consulta e registo de faturas no Portal das Finanças.

A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT publicou no Portal das Finanças o novo folheto com instruções de entrega, deduções, benefícios fiscais e taxas para o IRS 2016. Além de dar conta da novidade que, em 2016, a entrega de IRS em papel e online terá a mesma data para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), a AT lembra ainda que termina a 15 de fevereiro de 2016, o período de consulta e registo de faturas no Portal das Finanças.

Aceda abaixo às instruções do folheto das Finanças de como consultar, registar e confirmar faturas no Portal das Finanças:

Até 15 de fevereiro, com o número de identificação fiscal (NIF) e respetiva senha de acesso válida, no Portal das Finanças, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt:

– Verifique se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos e, caso detete alguma omissão, proceda ao registo das faturas em falta;

– Verifique se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;

– Verifique se as faturas estão inseridas no sector de despesas adequado, podendo reafetá- las, caso a entidade emitente tenha registado junto da AT o competente Código de Atividade Económica (CAE).

Estes procedimentos devem ser efetuados, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.

Poderá ainda dirigir-se ao Serviço de Finanças ou ao Espaço do Cidadão para apoio na realiza- ção destes procedimentos, devendo estar munido de senha de acesso ao Portal das Finanças válida.

Consulte aqui o folheto informativo da AT que inclui ainda tabelas para as deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS 2016 (rendimentos de 2015).

Fonte: Portal das Finanças.

irs