Calendário Fiscal – Dezembro 2015 (Terceiro pagamento por conta do IRS)

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Conheça o calendário fiscal de dezembro/2015, mês do terceiro pagamento por conta do Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Saiba quais as principais obrigações fiscais, e prazo de pagamento, para o último mês do presente ano.

  • Até ao dia 10/12

– IVA – Envio da Declaração Periódica e respetivos anexos, por transmissão eletrónica de dados, e, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas no mês de outubro;

– IRS – declaração mensal de remunerações à AT – trabalhadores dependentes (referente a novembro/15);

– IVA – Pagamento a efetuar nos serviços de finanças, CTT ou multibanco (somente para importâncias não superiores a 100 000,00€),  correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;

  • Até dia 15/12

– IRC – 3.º pagamento por conta do referido imposto devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil;

– Derrama Estadual – 3.º pagamento adicional por conta do referido imposto devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000 com período de tributação coincidente com o ano civil;

  • Até ao dia 21/12

– IRS – 3.º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B;

– IRC e IRS – entrega das importâncias retidas, no mês anterior;

– IMPOSTO DO SELO – Entrega das importâncias liquidadas, no mês anterior;

– Entrega da Declaração Recapitulativa.

Se preferir pode também consultar o Calendário Fiscal 2015 completo, disponibilizado no Portal das Finanças pela Autoridade Tributária e Aduaneira – AT

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