IRS 2016 – Novo modelo de impresso Anexo H

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Novo modelo de impresso anexo H – Benefícios fiscais e deduções.

Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 32/2016 que “aprova o novo modelo de impresso Anexo H – Benefícios fiscais e deduções, da declaração Modelo 3 de IRS, e respetivas instruções de preenchimento”.

A publicação da nova portaria resulta do regime transitório de IRS 2016 (referente aos rendimentos de 2015) – que alterou a Reforma do IRS – dando cumprimento ao preconizado pelo Decreto-Lei n.º 5/2016, de 8 de fevereiro, que “consagra medidas transitórias sobre deduções à coleta, a aplicar à declaração de rendimentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa ao ano de 2015”, nomeadamente, para permitir que os contribuintes possam introduzir despesas de saúde, educação e encargos com a casa e lares que possam não estar reenchidas corretamente na declaração anual de IRS, através dos registos dos agentes comercias no e-fatura; e definir “a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação realizadas fora do território português, quando não realizadas noutro Estado membro da União Europeia, ou do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal”, conforme se pode ler na legislação.

  • Novo modelo de impresso Anexo H

Este novo Modelo já está em vigor, destina-se a declarar benefícios fiscais e deduções referentes ao ano de 2015 e o deve ser apresentado sempre que relativamente ao(s) sujeito(s) passivo(s) ou aos dependentes que integram o agregado familiar, se verifique as seguintes situações:

  • Rendimentos isentos (total ou parcialmente);
  • Deduções à coleta previstas no Código do IRS, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e outros diplomas legais, que não sejam objeto de comunicação à AT e por esta diretamente apuradas;
  • Despesas de saúde, de formação e educação, encargos com casas destinadas à habitação permanente e com lares, caso pretenda optar pela declaração destas despesas em substituição dos valores comunicados à AT;
  • Informação relacionada a casas que originam encargos dedutíveis à coleta;
  • Acréscimos à coleta ou ao rendimento por incumprimento de requisitos legais.

Aceda aqui ao novo modelo de impresso Anexo H e respetivas instruções de preenchimento.

IRS