Calendário Fiscal – Maio 2016 – Modelo 3 – IRS

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Conheça o calendário fiscal de maio/2016, mês da entrega da Declaração de Rendimentos – Modelo 3 IRS (Trabalhadores Independentes), por internet ou em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos de trabalho independente (e restantes categorias, exceto trabalhadores que auferiram rendimentos exclusivamente por conta de outrem e/ou pensões – categoria A e H). Saiba quais as principais obrigações fiscais, e prazo de pagamento, para o mês de maio de 2016.

Calendário Fiscal

  • Até ao dia 10
    •  IRS/IRC/SS – entrega online da declaração mensal de remunerações AT – trabalho dependente (período de referência Abril/16);
    • IVA – Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
  • Até ao dia 16
    •  IVA – Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal;
    • IRC – Entrega online da Declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que executem funções notariais, assim como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que configurem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que participem em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do art.º 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
  • Até ao dia 20
    • IRS/IRC – Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos dos referidos impostos;
    • IMPOSTO DO SELO – Entrega dos montantes liquidados, no mês anterior, para efeitos de referido imposto.
  • Até ao dia 31
    • IRS – Entrega da Declaração Modelo 3, pela internet ou em suporte papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões). Se tiver auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, terão de preencher o Anexo J. Se tiver Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, juntamente com a declaração, o Anexo H;
    • IRC – Entrega da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.

Não se esqueça que pagar os impostos fora de horas acaba por ter sempre custos acrescidos. Guarde os comprovativos das transferências realizadas e dos pagamentos para prova.

Fonte: Portal das Finanças.

Calendário Fiscal, Modelo 3, Trabalhadores Independentes

Calendário Fiscal, Modelo 3, Trabalhadores Independentes