Tabelas e Comparticipações da ADSE

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A ADSE, tem convénios próprios, relativamente a cuidados de saúde e os seus participantes teem direito a um co-pagamento por parte desta entidade, aos prestadores privados.

Basicamente a ADSE é um subsistema de saúde, muito como os seguros que hoje em dia servem muitos de nós.

Tabelas de Comparticipações Máximas da ADSE

Despacho n.º 8738/2004 fixa os montantes máximos comparticipados pela ADSE, com as seguintes regras:

Regras comuns

1 – Os actos que estejam no âmbito da medicina do trabalho, da saúde pública ou que resultem de acidente da responsabilidade de terceiros não são comparticipados.

2 – A ADSE pode solicitar, para apreciação dos seus serviços médicos, respeitando as regras deontológicas, todos os elementos de natureza clínica que considerar necessários.

3 – A ADSE estabelecerá os procedimentos técnicos e administrativos necessários à implementação das presentes tabelas.

4 – Quando um exame tiver vários valores, por técnicas ou especificações diferentes, se não vier devidamente identificado como figura na tabela, será comparticipado o de menor valor.

5 – A comparticipação da despesa a suportar pela ADSE é de 80%, não podendo exceder os valores máximos expressos nas tabelas das respectivas modalidades, quando indicada expressamente na respectiva tabela e para o acto ou cuidado correspondente.

6 – As comparticipações serão processadas em função da tabela em vigor na data do respectivo documento de quitação.

 

Contribuições para a ADSE

Cada beneficiário da ADSE terá que contribuir com 3,5% do seu salário para este subsistema.

Para saber mais sobre as tabelas e comparticipações da ADSE consulte o Decreto nº 8738/2004.