Direitos na União de Facto

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A  Lei n.º 23/2010, vem legislar os direitos de pessoas que independentemente do sexo, vivam nas mesmas condições dos sujeitos casados há mais de 2 anos.

Direito do local de trabalho

Os casais em união de facto, gozam dos mesmos direitos no que refere a férias , feriados, licenças e faltas.

No caso das férias, caso os dois membros em união de facto, gozam do direito de ter as férias no mesmo período.

Direitos relativos aos Filhos

Relativamente a este tópico, os filhos nascidos em união de facto, têm os mesmos direitos que os filhos nascidos em casamento. Os deveres parentais são também os mesmos no que toca à segurança, saúde, educação e sustento.

Direito em caso de falecimento

Em caso de morte do membro dono da habitação o outro membro da união de fato, pode permanecer na habitação pelo prazo de 5 anos, tendo também o direito ao usufruto do recheio.

Direitos em separação

Relativamente aos bens, como não existem bens em comum sujeitos a partilha, mas existe a necessidade de divisão dos bens comuns. Relativamente a bens não divisíveis, os sujeitos são proprietários dos bens na proporção da sua contribuição.

IRS na união de Facto

Os sujeitos passivos em união de facto, gozam dos mesmos direitos que os sujeitos casados. Podem então escolher a situação mais vantajosa, entregar o IRS em conjunto ou em separado.