Código do Trabalho – Novos Direitos para Mães e Pais – Lei nº 120/2015
Saiu em Diário do República, a Lei nº 120/2015 reforçando os direitos para a maternidade e paternidade. Desta destacamos os seguintes pontos: Artigo 40º 2 — O gozo da licença referida no número anterior pode ser usufruído em simultâneo pelos progenitores entre os 120 e os 150 dias. 3 — A licença referida no n.o 1 […]


