IRS – Rescisões amigáveis na Função Pública pagam imposto a partir de um salário de indemnização
Funcionários públicos estarão também sujeitos ao pagamento da sobretaxa extraordinária de 3,5% Segundo um artigo ontem publicado no Correio da Manhã (CM) as rescisões amigáveis na Função Pública vão pagar imposto a partir de um salário de indemnização por rescisão, sendo os funcionários, nestes casos, obrigados a pagar IRS. O jornal CM acrescenta, ainda, que […]