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Tenho algumas dúvidas relativamente à tributação das mais-valias:
o coeficiente da tabela de desvalorização deve ser aplicado ao valor da aquisição do imóvel alienado aquando do preenchimento do anexo G. A dúvida prende-se com o facto de não saber ser o valor a colocar no campo respectivo é o valor da compra que consta na escritura ou se é o valor já com a respectiva desvalorização da moeda. A segunda dúvida prende-se com o facto de não saber se posso ou não deduzir o IMI que foi pago durante os anos em que tive o imóvel. E a terceira dúvida tem a ver com o facto de, trantando-se da venda de uma habitação secundária e tendo investido ou pensando investir o dinheiro em outra habitação se há lugar a tributação de mais-valias. Obrigada.
Boa Tarde Dalila:
Respondendo às suas dúvidas pela ordem em que as colocou:
1ª No anexo G deverá colocar como valor de aquisição o valor que consta da escritura. Como também tem que colocar a data de aqusição, o cálculo do coeficiente de desvalorização é efectuado automaticamente pelo software da Direcção Geral de Contribuições e Impostos.
2ª O valor do IMI não pode ser considerado como despesa a abater à sua mais-valia. Os únicos encargos aceites são as obras efectuadas nos últimos 5 anos (desde que documentadas) e a todas as despesas necessárias para a aqusição e venda do Imóvel, por exemplo, IMT ou SISA, valor pago pela escritura, pelo registo na Conservatória do Registo Predial e Certidões.
3ª No caso de vender uma 2ª habitação há sempre tributação de mais-valias. Só se aplica a exclusão de tributação relativa ao reinvestimento quando vende a sua habitação própria e permanente e aplica o valor de venda numa nova habitação própria e permamente.
Esperamos ter sido esclarecedores.
Bom Fim de Semana
Fiquei esclarecida. Obrigada.
DB
Ainda na sequência das minhas questões sobre a tributação das mais-valias. Então o empréstimo que eu liquidei à CGD quando vendi a casa? A questão é que eu não fiquei com o dinheiro, ou seja, de facto, estou a ser tribuitada sobre uma base que não é real porque no dia da escritura liquidei o que devia à CGD. E liquidei cerca de 33.000,00. O que é que acontece com esse dinheiro que eu não tenho. Há forma de abater esse valor no anexo G?
Obrigada.
Dalila Bidet
Bom Dia Dalila: De facto esse valor não pode ser abatido e vai ter que pagar mais-valias sobre ele. Vamos dar um exemplo: Vamos supor que em vez de pedir o empréstimo, tinha o dinheiro, e pagava a casa a pronto. Na altura da compra da casa teria ficado sem todo esse dinheiro no banco e agora ia pagar mais valias sobre a totalidade do seu ganho (porque não tinha empréstimo a abater), correcto?
Ao pagar agora ao banco a Dalila está pagar o que teria eventualmente pago na compra inicial se a tivesse feito a pronto, logo este valor não abate às mais-valias. Esperamos ter sido esclarecedores. Tenha um excelente dia!
Boa tarde
vendi o meu apartamento em 2006 e declarei aq venda na declaração de 2007. Comprei casa em 2007 e declarei a aplicação de quase a totalidade do produto da venda (o resto foi com recurso a crédito). Na declaração que tenho de apresnetar agora, existe ainda alguma obrigação declarativa? Não comprei mais nenhuma casa. Quando é que a mais-valia não aplicada entra no meu IRS?
Obrigada.
Boa Tarde Maria Duarte:
Pelo que percebemos quando entregou a Declaração de IRS de 2006 declarou a venda da sua casa e também declarou que iria reinvestir a totalidade do valor da venda numa nova habitação em 2007, no entanto apenas reinvestiu uma parte, correcto?
Neste caso deve proceder à entrega de uma declaração de substituição do ano de 2006 em que no quadro do reinvestimento deve colocar o valor que efectivamente reinvestiu em 2007.
O nº 2 do Artigo 60º do CIRS estabelece que deve ser apresentada uma declaração de substituição nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados, o que aconteceu quando comprou a sua casa em 2007 (pelo que já deveria ter apresentado a declaração de alterações).
A entrega desta declaração irá implicar o pagamento de uma coima de 50 €. (Pode também aguardar que os serviços de finanças detectem a situação e que lhe peçam a declaração de substituição, no entanto se houver imposto a pagar também vai pagar mais juros).
Esperamos ter sido esclarecedores.
Bom Fim de Semana
Esclarecedores foram e agradeço. Agora se me permite, o racicionio aplicado à situação é que me parace rebuscado, porque não se pode comparar uma pessoa que compra uma casa a crédito, com uma que compra uma casa a pronto e tributá-las da mesma maneira. Por outro lado, então se a mais-valia existe, sempre, em qualquer dos casos, porque é que quando se faz reinvestimento tem de se considerar a liquidação da hipoteca? Se vale a mais-valia apurada de uma maneira para uma situação, também essa forma de cálculo deveria valer em caso de reinvestimento, certo? Ou a seta vai aponta sempre para penalizar o contribuinte e favorecer o Fisco? Salvo melhor opinião é o que me parece. Muito obrigada.
Boa tarde. Tenho muito pouca experiência nestas situações, se alguém pudesse dar uma informação agradecia imenso. Tenho um apartamento que comprei em 2002 e custou 125000 EURO, tenho-o para venda por 360000 EURO (digamos que consigo vende-lo pelo valor que peço) e pretendo comprar uma moradia para habitação própria do ano de 2008 por 330000 EURO. Os custos a pagar do IMT, escritura, advogado e algumas obras na nova moradia, não abate nas mais valias? Qual seria o valor a pagar de mais valias ? Agradeço imenso a vossa ajuda. Obrigado.
Bom Dia Nuno:
Com os dados que nos disponibiliza verificamos o seguinte: Valor de Venda – Valor de compra actualizado para 2009 (ainda não temos o valor de 2010) = 360.000 € -125.000 € * 1,16 = 215.000 €.
A este valor pode deduzir pode deduzir as despesas com os registos, IMT, custos com a escritura, e outros encargos necessários à compra e venda do imóvel, neste momento vamos considerar que este valor é zero.
Como nos disse que ia investir numa habitação (supomos que o apartamento que venda e a casa que compra são consideradas como Habitação própria e permanente) que custa 330.000 € isto significa que vai reinvestir 91,67% do valor da venda (330.000/360.000), ou seja, a sua mais-valia só vai ser de 8,33% * 215.000 € = 17.909,50 €.
Deste montante apenas 50% estão sujeitos a tributação, ou seja 8.954,75 €. Este valor será somado aos seus restantes rendimentos e só depois é possível determinar a taxa a que vai ser tributado (poderá ser entre 10,5% e 42%). esperamos ter sido esclarecedores!
Bom dia, enviei a minha questão à aproximadamente 15 minutos e já me enviaram resposta, espectacular. Muito obrigado pela vossa informação, foram uma grande ajuda. Continuem o excelente trabalho.
Bom dia.
Solicitava esclarecimento.
Em 1996 adquiri habitação por, na altura, 16.500 contos, qualquer coisa em moeda actual por 86.250€.
Agora efectua a venda da mesma por 84.000€, no entanto a minha divida ao banco é de 60.000€ que vou liquidar de pronto.
Que mais valias tenho que pagar?
Que valores tenho de apresentar no IRS e que anexo devo preencher.
De notar que os valor ganho não será reinvestido numa nova habitação.
Obrigado!
Peço desculpa,
mas falta dizer que em 1996 a escritura foi efectuada pelo valor de 70.000€
Obrigado!
Boa Tarde Miguel: O Miguel vai ter uma menos-valia com a venda da habitação pelo que não vai pagar IRS sobre mais-valias. Vai ter, no entanto, que declarar a venda através do preenchimento do anexo G.
Esperamos ter sido esclarecedores!
Bom Fim de Semana e Bom Carnaval!
Bom dia!
Comprei casa por 215 mil euros com um empréstimo de 30 mil euros e encontro-me agora a vender a mesma por 185 mil euros. Numa situação destas não haverá aplicação de mais valias, estarei correcto? O dinheiro não será reinvistido para outra habitação pois tenciono emigrar. Obrigado pelos esclarecimentos.
Boa Noite Rui:
Em princípio não há lugar a tributação porque teve uma menos valia, no entanto deverá ter em atenção que se o Valor Patrimonial Tributário for superior ao valor da escritura de venda, será este o valor a considerar para cálculo do imposto.
Esperamos ter sido esclarecedores.
Tenha um excelente fim de semana!
Bom dia,
Vendi um imóvel em Abril de 2007 e na altura declarei que iria reinvestir todas as mais-valias. Entretanto não reinvesti nem tenciono reinvestir. Tenho por isso e questões:
– fui abrangida pelo alargamento do prazo do reinvestimento até aos 36 meses (ate 2010, neste caso);
– independentemente do prazo para reinvestir, não o fazendo, o IRS de 2007 pelo que sei será revisto automaticamente e proceder-se-à ao acerto. Ao acerto acresce alguma multa ou juros de mora?
– partindo do princípio que fui abrangida pelos 36 meses e tendo vendido a casa em abril de 2007, só em 2011, a partir do momento em que proceda à entrega do IRS referente a 2010 é que as finanças processam o acerto, correcto?
Muito obrigada
Boa tarde, No ano de 2009, tive de dar entregar ao banco o meu apartamento pois já não conseguia cumprir com o plano de pagamentos. O valor atribuido na escritura foi o do valor em dívida do empréstimo. Esta situação é considerada venda do imóvel? tenho de declarar na minha declaração de IRS como rendimento da cat G?
Obrigado
Boa Tarde Alberto:
Deverá declarar a venda do imóvel no anexo G. A dação em pagamento é uma transmissão de propriedade, só que em vez de receber dinheiro, recebe a anulação de uma dívida. Provavelmente não irá pagar imposto porque o valor de compra do imóvel será certamente superior ao valor de “venda”.
Bom Domingo!
Boa tarde,
Pode por favor responder ao meu post de 19 de Fevereiro sff?
Muito obrigada
Vendi a casa do meu pai (falecido), necessito de fazer algumas obras de melhoramento na minha actual habitação, será que o valor das mais valias da casa do meu pai podem ser amortizadas nas ditas obras? (R)
Boa Tarde Isabel:
Fiscamente a utilização desse valor não é considerado como reinvestimentos peloq ue não abate ao valor do IRS sobre as mais-valias que terá que pagar.
Tenha um excelente domingo!
BOA TARDE VOU COMPRAR UM APARTAMENTO MAS MIMHA FILHA VAI VENDER A CASA DELA PARA ME AJUDAR A COMPRA O APARTAMENTO SERA QUE LEA TEM ALGUMA REGALIAS EM TERMOS DE IMPOSTO (R)
Boa Tarde Diamantino:
A menos que a casa seja comprada em nome da sua filha ela não tem qualquer benefício.
Se ela vender a sua habitação própria e permanente e comprar uma nova habitação própria e permanente pode não ter que pagar IRS sobre as mais-valias da venda da casa actual.
Boa Semana
Boa noite.
Preciso de ser esclarecido. Na venda de uma casa, e no caso de obter lucro, se esse lucro for usado na compra de um carro, isso é considerado um investimento ou é como se não tivesse investido e tenha de pagar mais valias?
Obrigado
David
Bom tarde,
O meu namorado comprou casa há um ano por 200.000€.
Agora vamos casar e queremos por a casa dele em nome dos dois (a casa não tem nenhum crédito associado).
Neste caso, qual a taxa de IMT a aplicar e aplica-se ao valor total ou só a metade? Existem mais custos associados além da escritura?
Qual a maneira mais vantajosa de o fazer?
Obrigada
Tinha uma casa que comprei mas não tive possibilidade de a pagar pelo que entrou em incumprimento. Agora a financeira ficou com a casa e fiz uma dação em cumprimneto mas a escritura foi feita sob a forma de contrato de compra e venda cujo valor atribuido foi o da avaliaçãqo que a financeira fez que é bastante maior que o valor da compra. Não recebi dinheiro nenhum. Tenho que fazer alguma coisa para não pagar mais valias.
Boa tarde,gostaria de colocar uma duvida se possível,em 2006 adquiri um apartamento com outra pessoa,mas a relação acabou e essa pessoa quis ficar com a casa,então fizemos uma escritura em que eu vendia a minha parte do apartamento a ela,mas na realidade nunca houve pagamento dessa metade,o problema é que para efeitos de irs agora tive de entregar o modelo 3 do irs na 2º fase e preencher anexo G e G1,terei de pagar algo sobre um valor que não recebi? Quanto a valores adquiri por 95.000 ou 90.000€ em 2006,e “vendi” por 45.000€.
Obrigado
Boa tarde,
Vendi a minha casa secundária tendo obtido mais-valias.
Vou comprar agora uma outra casa para minha habitação própria e permanente. Ao reinvestir a minha mais-valia da venda da minha habitação secundária, ficarei isenta do imposto?
Bom dia
Agradecia um esclarecimento sobre as mais valias da venda de uma habitação secundaria.
Valor de compra – 40 000€
Valor de venda – 85 000€
Despesas com os registos, IMT, custos com a escritura, e outros encargos necessários à compra e venda do imóvel- 8000€
Qual seria o valor a pagar de mais valias.
O valor das mais valias será investido na compra de uma outra habitação.
Boa noite,
Tenho um imóvel que adquiri em 2011 por € 121.000 (com recurso a crédito hipotecário), destinado a habitação própria permanente. Na altura solicitei também um empréstimo adicional no valor de € 5.000.
Neste momento, aquele imóvel é uma habitação secundária, pois mudei de residência em 2014, para um outro imóvel que adquiri também com recurso a crédito bancário (é a minha atual habitação própria permanente).
Partindo do pressuposto que conseguirei vender a minha habitação secundária por € 250.000 (e que suportei encargos com IMT e escritura no valor de € 5.000, aquando da compra), qual será o valor a tributar em sede de mais-valias, considerando que com o valor da venda:
– irei liquidar ao banco o crédito em dívida, no valor de cerca de € 115.300 (€ 110.600 do crédito principal + € 4.700 do crédito complementar)
– pretendo realizar obras na minha atual habitação própria permanente (que estimo em cerca de € 70.000).
Obrigada,
Bom dia,
Tenho um imóvel que adquiri em 1998 por € 73.921,85 (com recurso a crédito hipotecário), destinado a habitação própria permanente. Tive encargos com a venda e Compra da casa de € 426,58. Valor de venda da casa € 208.000,00
Realizei amortização bancária a pagar dessa casa no montante de € 62.570,31
Comprei uma casa nova no escriturada pelo valor de 225.000,00 e gastei cerca de € 28.000,00 em obras para “rentabilidade energética” painéis solares e Cilindro e Capoto (sei que tinha beneficios fiscais). Além de outras obras para poder habitar a casa, no montante de € 16.000,00 (faturas entre 12/2017 e 05/2018). Pedi ao banco €150.000,00 para beneficiar de um melhor spread no empréstimo.
Qual será o valor a tributar em sede de mais-valias?
Considerando que tenho cerca de 3 anos para reinvestir, posso liquidar parte do empréstimo. Essa liquidação serve como investimento? Se sim como é que se procede isso em termo de mais-valias, isto é só irei amortizar em 2018 e a mais-valias é referente a 2017.
– As obras na minha atual habitação própria permanente também servem para meter como despesas?.
BOM DIA, GOSTAVA DE ESCLARECER O SEGUINTE: ADQUIRI HABITAÇÃO EM TESTAMENTO EM 1992, QUERO VENDER AGORA, NAS FINANÇAS O VALOR DA AQUISIÇÃO É 700,00 EUROS, MAS AGORA A CASA VALE 70000 EUROS, PORTANTO QUERO SABER SE ESTE VALOR ACTUAL ENTRA PARA ABATER NAS MAIS VALIAS. OBRIGADO
Bom dia ,Gostaria de saber um esclarecimento, pôr favor, no ano de 2002 adquiri uma habitação no valor de 100,000.00,sendo que pedi ao banco empréstimo, a escritura foi dividiva em hipoteca 69.432.00 e 32.421.00 para equipamentos valor que não tem escritura, só a hipoteca.Por motivos de divorcio vendemos a habitação por 85,500.00 e liquidamos a divida ao banco,gostaria de saber se irei pagar mais valias,obrigado.