18 comentários a "Tabelas de Retenção na Fonte de IRS 2009"

  1. Boa noite, gostaria que me tirassem uma duvida se possivel; trabalhei durante seis meses como comissionista, cessei a actividade em abril de 2008 como tal tenho que preencher anexo B regime simplificado só que quando me enviaram a relaçao das comissões pagas e da retençao na fonte os valores das comissões naõ coicidem,apos interpelar a entidade pagadora justificaram que o facto se deve à devoluçao da mercadoria por parte de clientes ora a minha duvida é se devo apresentar os valores que me forneceram ou os valores que possuo já que a entidade declara que me pagou 144,64 euros quando na realidade recebi 659,92 euros na retençao irs os valores estão certos. Muito boa noite e obrigado.

  2. Boa Tarde Manuel Costa:
    Na teoria deveria declarar o que efectivamente recebeu.
    Na prática e para evitar problemas (e deslocações às finanças), para si e para a empresa que lhe pagou (e tendo em conta que até vai pagar menos impostos) deve declarar o valor que a empresa lhe entregou.
    Esperamos ter sido esclarecedores.
    Bom Fim de Semana

  3. odair jose lima dos santos | 15 Abril, 2009 às 18:45 | Responder

    Boa noite,gostaria de saber como faço agora para declarar o meu irs porque fui ate a finanças de Sintra e nao tinha mais a senha e agora perdi de fazer como faço na internet aguardo respostas !!!!Obrigado!!!

  4. Boa Tarde Odair:
    Pelo que percebemos não conseguiu entregar o seu IRS em papel e quer entregar via internet mas ainda não tem a senha, correcto?
    Deverá pedir a senha para entrega da declaração via internet no seguinte site: https://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp?body=/home/adesao.jsp.
    A senha será enviada para a sua morada fiscal pelo correio (demora cerca de 5 dias úteis).
    Esperamos ter sido esclerecedores.
    Bom Fim de Semana

  5. Boa tarde,
    O meu marido nunca fez retenção na fonte do IRS pois não atingia o escalão minimo. Agora que casamos (estando eu desempregada) ficamos abrangidos pela tabela II – casado unico titular, ou pela tabela III – casado, 2 titulares?
    Se o meu marido continuar sem atingir o escalão e continuar a não fazer retenção na fonte, com as despesas de saúde e de prestação da casa, recebemos IRS devido as despesas?
    Obrigado

  6. Bom Dia Maria:

    No vosso caso vão ficar abrangidos pela tabela II – casado único titular (chamamos a atenção que o seu marido deve avisar a entidade patronal).

    Se o seu marido não descontar nenhum IRS durante o ano não irão receber qualquer reembolso, independentemente do montante de despesas que tiverem.

    O cálculo do IRS corresponde à diferença entre o IRS que temos que pagar e o montante que nos foram retendo durante o ano. Se nos retiveram mais IRS do que aquele que temos a pagar há reembolso, se nos retiveram menos, temos que pagar.

    No seu caso como a retenção será em princípio nula, quando muito poderá não ter que pagar IRS, mas não irá receber qualquer montante.

    Esperamos ter sido esclarecedores.

    Tenha um óptimo dia!

  7. Bom dia,
    Vou começar a trabalhar por conta de outrém para o inicio do próximo mês, o meu marido tb trabalha por conta de outrém. A minha questão é vamos passar a estar abrangidos pela tabela III – casados , 2 titulares?
    obrigado pela disponibilidade de resposta às minhas questões

  8. Boa Tarde Maria: Tem razão, vão passar a estar abrangidos pela Tabela III. O seu marido tem que comunicar à entidade patronal essa alteração. Tenha um excelente dia!

  9. Boa tarde, casei no inicio do mês mas eu e o meu marido muramos em citios diferentes neste momento,a minha duvida é, ao mudar os decumentos tenho que por a mesma murado do meu marido, para podermos meter o i.r.s juntos ? Se me poderem esclarecer, é uma grande ajuda.

  10. Boa Tarde Adriana: Em princípio, se casou e mora junto com o seu marido devem ter ambos a mesma morada para entregarem o IRS juntos. No entanto nada impede que tenham moradas diferentes e que possam entregar o IRS em conjunto. Tenha um excelente noite!

  11. Boa Tarde

    Tenho uma dúvida sobre o arrendamento de imovel a uma empresa, tenho forçosamente de fazer retenção de IRS/IRC ou não?
    Obrigado(R)

    • Boa Noite Carlos:
      A retenção tem que ser feita pela empresa quando paga a renda desde que o total das rendas anuais utrapasse os 10.000 € (até esse valor está dispensada a retenção).
      Boa Semana!

  12. olá tenho uma duvida que é todas as pessoas são obrigadas a fazer IRS ?
    Sera que me podiam exclareceer esta duvida.

  13. como se calcula o IRS ?

  14. Sendo que o colaborador A da empresa B(sua única entidade patornal) tem residência fiscal numa região autónoma portuguesa (Açores) e sendo que a empresa B tem sede em Portugal continental, poderá a retenção na fonte para IRS do colaborador A ser de acordo com os valores tabelados para os Açores? Ou será pela tabela do continente porque a sede da empresa B é no continente e isso prevalece ao facto do colaborador A ter residência fiscal nos Açores?
    Note-se que o colaborador A não exerce as suas funções em Portugal Continental.
    Grato (R)

    • Boa Tarde José:
      Se a empresa tem uma filial nos Açores e o trabahador está afecto a essa filial, aplica-se a tabela dos Açores. Se a empresa não tem filial nos Açores, o trabalhador está afecto à sede e como tal aplica-se a tabela do continente.
      Boa Semana

  15. maria raquel ramos | 14 Março, 2011 às 16:50 | Responder

    sou aposentada e o meu marido esta desempregado ha dois anos sem sub desemprego continuo a fazer retençao na fonte por dois titulares pois não tinha conhecimento que podia dscontar apenas por um . o que é melhor :continuar assim ou informar a caixa geral aposentaçoes e descontar apenas por um titular? (R)

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