As tabelas de IRS 2009 estão disponíveis neste artigo: Tabelas de Retenção na Fonte de IRS 2009 (Act. 20/01/2009)
Tabelas de Retenção na Fonte de IRS 2009
Comentários
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Boa noite, gostaria que me tirassem uma duvida se possivel; trabalhei durante seis meses como comissionista, cessei a actividade em abril de 2008 como tal tenho que preencher anexo B regime simplificado só que quando me enviaram a relaçao das comissões pagas e da retençao na fonte os valores das comissões naõ coicidem,apos interpelar a entidade pagadora justificaram que o facto se deve à devoluçao da mercadoria por parte de clientes ora a minha duvida é se devo apresentar os valores que me forneceram ou os valores que possuo já que a entidade declara que me pagou 144,64 euros quando na realidade recebi 659,92 euros na retençao irs os valores estão certos. Muito boa noite e obrigado.
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Boa Tarde Manuel Costa:
Na teoria deveria declarar o que efectivamente recebeu.
Na prática e para evitar problemas (e deslocações às finanças), para si e para a empresa que lhe pagou (e tendo em conta que até vai pagar menos impostos) deve declarar o valor que a empresa lhe entregou.
Esperamos ter sido esclarecedores.
Bom Fim de Semana -
Boa noite,gostaria de saber como faço agora para declarar o meu irs porque fui ate a finanças de Sintra e nao tinha mais a senha e agora perdi de fazer como faço na internet aguardo respostas !!!!Obrigado!!!
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Boa Tarde Odair:
Pelo que percebemos não conseguiu entregar o seu IRS em papel e quer entregar via internet mas ainda não tem a senha, correcto?
Deverá pedir a senha para entrega da declaração via internet no seguinte site: https://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp?body=/home/adesao.jsp.
A senha será enviada para a sua morada fiscal pelo correio (demora cerca de 5 dias úteis).
Esperamos ter sido esclerecedores.
Bom Fim de Semana -
Boa tarde,
O meu marido nunca fez retenção na fonte do IRS pois não atingia o escalão minimo. Agora que casamos (estando eu desempregada) ficamos abrangidos pela tabela II – casado unico titular, ou pela tabela III – casado, 2 titulares?
Se o meu marido continuar sem atingir o escalão e continuar a não fazer retenção na fonte, com as despesas de saúde e de prestação da casa, recebemos IRS devido as despesas?
Obrigado -
Bom Dia Maria:
No vosso caso vão ficar abrangidos pela tabela II – casado único titular (chamamos a atenção que o seu marido deve avisar a entidade patronal).
Se o seu marido não descontar nenhum IRS durante o ano não irão receber qualquer reembolso, independentemente do montante de despesas que tiverem.
O cálculo do IRS corresponde à diferença entre o IRS que temos que pagar e o montante que nos foram retendo durante o ano. Se nos retiveram mais IRS do que aquele que temos a pagar há reembolso, se nos retiveram menos, temos que pagar.
No seu caso como a retenção será em princípio nula, quando muito poderá não ter que pagar IRS, mas não irá receber qualquer montante.
Esperamos ter sido esclarecedores.
Tenha um óptimo dia!
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Bom dia,
Vou começar a trabalhar por conta de outrém para o inicio do próximo mês, o meu marido tb trabalha por conta de outrém. A minha questão é vamos passar a estar abrangidos pela tabela III – casados , 2 titulares?
obrigado pela disponibilidade de resposta às minhas questões -
Boa Tarde Maria: Tem razão, vão passar a estar abrangidos pela Tabela III. O seu marido tem que comunicar à entidade patronal essa alteração. Tenha um excelente dia!
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Boa tarde, casei no inicio do mês mas eu e o meu marido muramos em citios diferentes neste momento,a minha duvida é, ao mudar os decumentos tenho que por a mesma murado do meu marido, para podermos meter o i.r.s juntos ? Se me poderem esclarecer, é uma grande ajuda.
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Boa Tarde Adriana: Em princípio, se casou e mora junto com o seu marido devem ter ambos a mesma morada para entregarem o IRS juntos. No entanto nada impede que tenham moradas diferentes e que possam entregar o IRS em conjunto. Tenha um excelente noite!
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Boa Tarde
Tenho uma dúvida sobre o arrendamento de imovel a uma empresa, tenho forçosamente de fazer retenção de IRS/IRC ou não?
Obrigado(R)-
Boa Noite Carlos:
A retenção tem que ser feita pela empresa quando paga a renda desde que o total das rendas anuais utrapasse os 10.000 € (até esse valor está dispensada a retenção).
Boa Semana!
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olá tenho uma duvida que é todas as pessoas são obrigadas a fazer IRS ?
Sera que me podiam exclareceer esta duvida. -
como se calcula o IRS ?
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Sendo que o colaborador A da empresa B(sua única entidade patornal) tem residência fiscal numa região autónoma portuguesa (Açores) e sendo que a empresa B tem sede em Portugal continental, poderá a retenção na fonte para IRS do colaborador A ser de acordo com os valores tabelados para os Açores? Ou será pela tabela do continente porque a sede da empresa B é no continente e isso prevalece ao facto do colaborador A ter residência fiscal nos Açores?
Note-se que o colaborador A não exerce as suas funções em Portugal Continental.
Grato (R)-
Boa Tarde José:
Se a empresa tem uma filial nos Açores e o trabahador está afecto a essa filial, aplica-se a tabela dos Açores. Se a empresa não tem filial nos Açores, o trabalhador está afecto à sede e como tal aplica-se a tabela do continente.
Boa Semana
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sou aposentada e o meu marido esta desempregado ha dois anos sem sub desemprego continuo a fazer retençao na fonte por dois titulares pois não tinha conhecimento que podia dscontar apenas por um . o que é melhor :continuar assim ou informar a caixa geral aposentaçoes e descontar apenas por um titular? (R)
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Boa Tarde Maria Raquel Ramos:
Deverá informar a CGA da sua situação actual – Um titular apenas.
Bom Fim de Semana!
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