Tabela de taxas de IRS para 2009

Já foi publicada, em Orçamento de Estado, a Tabela das Taxas de IRS para 2009 (artigo 68º do CIRS), sendo a taxa mínima de 10,5% para rendimento colectável até 4.755,00 € e a taxa máxima de 42% para rendimentos superiores a 64.110,00 €

Lei n.º 64-A/2008 Página 20 deste Documento

Informação cedida por Wemanage.biz

30 comentários a "Tabela de taxas de IRS para 2009"

  1. Tenho muitas duvidas em fazer as mais valias da minha casa.Assim tento explicar o que me esta acontecer.Primeiro adquiri uma casa ainda devendo ao banco e comprei outra,a primeira comprei por12 mil contos em 1995 e pedi novo empréstimo para outra 135mil em 2006 ,tive apagar ao banco durante dois anos dois créditos .porque só consegui vender em 2007 a antiga por 100mil euros.A duvida surge porque não investi nada na minha nova casa porque paguei ao banco dois empréstimos que tinha com a troca de casa não usufrui de mais valias nenhumas mas como provar isso?agradeço resposta e sua atenção.

  2. Boa Tarde Carla:

    Resumindo os dados expostos:
    Comprou uma casa em 1995 por 12.000 contos/60.000 € para a qual pediu um empréstimo;
    Comprou uma nova casa em 2006 por 135.000 € para a qual também pediu o empréstimo;
    Vendeu a primeira casa em 2007 por 100.000 €;

    A mais-valia que obteve com a venda da primeira casa foi de cerca de 16.200 € (100.000 € – 60.000 € x 1,4).

    O artigo 10º nº 5 do CIRS diz que estão excluídas de tributação as mais-valias com a venda desde que nos 24 meses seguintes ou nos 12 meses anteriores se reinvista o valor de venda deduzido do pagamento do empréstimo numa nova habitação (este texto só é válido até 2008, em 2009 já foi alterado).

    Três dúvidas se colocam:
    1º Quantos meses passaram entre a compra da nova habitação e a venda da antiga? (mais ou menos de 12)
    2º Qual o montante do valor de venda que utilizou para pagar o empréstimo da primeira casa?
    3º Qual o montante do valor de venda que utilizou para pagar o empréstimo da segunda casa?

    Se utilizou parte daquele valor para pagar outros empréstimos que não os do crédito à habitação, esse valor não será considerado para reduzir a tributação da sua mais-valia.

    Ficamos a aguardar a resposta às nossas dúvidas para uma resposta mais completa.

  3. Boa tarde: recorro à V. experiência para me esclarecerem o seguinte: comprei um terreno por 13.000.000$00, construi uma vivenda térrea orçada em 19.000.000$00, ou seja, ficou tudo por 160.000,00 €.
    agora vou vende-la por 225.000,00 €. a minha questão é a seguinte: qual o valor a pagar de mais valias. muito obrigado pela atenção

  4. Já agora, como é que se acha a Mais-Valia?

  5. Adquiri um terreno em 1977 em conjunto com a minha esposa (1/2 para cada), onde construi uma moradia (concluida em 1978), entretanto em 1996 divorcie-me da minha esposa e a moradia ficou na totalidade (1/1) na minha propiedade através da separação de bens, há lugar a pagamento de mais valias se a quiser vender actualmente? Se sim agradecia esclraecimento sobre valor a pagar? Valor patrimonial cerca de 10.500€ e possivel valor de venda/escritura 200.000€ a 215.000€

  6. Gostaria que me ajudassem nesta questao. Estou em processo de divorcio/partilha litigiosa e dado haver bens que vao ser divididos, nomeadamente um imovel em construção e outros bens moveis, pretendo ficar com os mesmos. A casa foi avaliada em 200.000,00€ e os outros bens em 100.000,00€. Quais os impostos que vou ter que pagar? Quem receber as tornas, neste caso 150.000,00€ que impostos vai ver incidir sobre este valor?
    Obrigada

  7. Boa noite, gostaria se possível que me esclarecessem uma duvida.
    Vendi a minha casa por 80000€ ( deste valor tenho que pagar 4000€ de comissão á imobiliária que fez o negocio), e agora vou comprar uma casa por 52500€. Do dinheiro que vou arreceber da casa que vendi, vou pagar um empréstimo que pedi aonde o banco hipotecou a casa valor do empréstimo 8000€). Gostaria de saber qual o valor que vou ter de pagar de mais valias? Como se calcula as mais valias? A comissão da imobiliária entra nas mais valias? E possíveis obras que venha a fazer na casa que comprei também entram? Obrigada

  8. Boa tarde,
    encontro-me ainda com algumas duvidas referentes as mais valias que terei a pagar, agradeço desde já qualquer ajuda que possam prestar;

    1- Adquiri o meu primeiro imóvel em 1996 pelo valor de 69.000E, recorrendo a empréstimo bancário,
    2- Em 2006 a família cresceu e tivemos que colocar a nossa habitação a venda e procurar nova habitação que adquirimos em Fevereiro de 2007 recorrendo também a empréstimo bancário,
    3- Durante este período fiquei a pagar os dois empréstimos,
    3- Devido a crise que já se tinha instalado foi bastante difícil vender a mesma o que só aconteceu em Julho de 2008 pelo valor de 190.000E,
    4- Nesta data paguei a titulo de serviços prestado pela venda da habitação 11.000E a agencia, ao banco referente a quitação do primeiro empréstimo 10.000E e amortizei o segundo empréstimo em 135.000E,
    5- Agora e visto terem passado mais de 12 meses entre a aquisição da nova habitação e a venda da antiga, parece-me que terei de pagar um valor de mais valias completamente descabido, que pelas minhas contas é tributado pelo valor de 37.500E (69.000×1.36=93.840+11.000+10.000=114.840-190.000=75.160/2=37.500E)
    6- Este valor de 37.500E pelo que percebo será acrescido aos valores do meu agregado familiar que são actualmente os mesmos, aumentando a tributação para o máximo de 42%.
    7- A pergunta propriamente dita é se terei de pagar 42% sobre os 37.500E da mais valia,
    e se a entrega de 135.000E para amortização do segundo empréstimo não contam para nada.

    P.S.- ACREDITO QUE A MAIORIA DAS PESSOAS SE PREOCUPA PRIMEIRO EM ENCONTRAR CASA, E APENAS DEPOIS EM VENDER A ACTUAL, DEVENDO EXISTIR MUITOS DESTES CASOS, QUE PARECEM-ME A MIM INACREDITÁVEIS….

    Agradeço resposta com a vossa maior brevidade possível, visto encontrar-me bastante preocupado,
    Melhores cumprimentos a todos

  9. Boas a todos,

    coloquei um post em 21 de Agosto, e ate agora não obtive nenhum esclarecimento, seria possivel darem uma ajuda neste campo…

    Sem outro assunto, cordialmente

  10. Bom Dia Pedro:
    Pedimos descupa pelo atraso na resposta, mas como bons portugueses que somos também fomos de férias no mês de Agosto :).

    Quanto à sua questão: Os seus cálculos estão correctos e será tributado, por todos os rendimentos incuindo as mais valias, à taxa de 42%, se os seus restantes rendimentos forem superiores a cerca de 27.000 €.

    Deverá estar a receber a nota de liquidação do IRS do ano de 2008 durante o mês de Setembro e nela poderá constatar a taxa a que foi tributado (se fez a simulação do IRS quando o preencheu já devia constar na simulação a taxa).

    De facto concordamos que a situação era bastante injusta e o governo também deve ter concordado, visto que a partir de 2009 é considerado o reinvestimento da mais-valia “Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior desde que efectuada nos 24 meses anteriores”. (alínea b) do nº 5 do artigo 10º do CIRS).

    Tenha um excelente semana e um óptimo mês de Setembro!

  11. BOA TARDE, Depois de ler os vários posts resta-me uma dúvida que passo a expor: Comprei uma casa em 2003 por 99.759€ com recurso a crédito bancário que ainda não vendi. Entretanto tive que compar em 2008 outra casa maior no valor de 140.000€ com recurso a outro empréstimo bancário. Pretendo vender a minha primeira casa este ano surgindo então a questão MAIS VALIAS. Pelo que percebi o valor sobre o qual é tributado IRS será de (imaginado um valor de venda de 150.000€ e sabendo que paguei 3.040€ de SISA) : [150.000-(99.759 €*1,12+3.040)]*0,5=7.398€. Quando vender a casa amortizarei totalmente o valor em dívida do 1º empréstimo. De forma a não ser taxado IRS sobre as mais valias realizadas poderei utilizar o valor sobrante da venda na amortização do 2º empréstimo ??? É que no site do millenniumbcp está a seguinte frase: “….se apesar de adquirir outro imóvel para habitação, financiar tal aquisição com novo crédito à habitação, apenas se considera reinvestimento o valor de aquisição pago sem recurso a crédito à habitação. …” . Poderiam-me esclarecer esta questão por favor? Obrigado desde já.

  12. Desculpem o erro na conta [150.000-(99.759 €*1,12+3.040)]*0,5=17.615€ ; 7.398€ é admitindo que seria taxado à taxa de 42% sobre a mais valia.

  13. Bom Dia José Guedes: A utilização do valor da venda da casa antiga (depois de abatido o 1º empréstimo) no pagamento do empréstimo da nova casa é considerado reinvestimento. Até porque quando compra a nova casa poderá não ter dinheiro para a comprar a pronto, visto que ainda não vendeu a antiga. Portanto só depois de vender a antiga é que pode reinvestir o dinheiro, no seu caso paga o 1º empréstimo e utiliza o restante para o pagamento da nova casa (Reinvestimento). O que o BCP diz é que se contrair o empréstimo para a nova casa a 100%, vender a casa antiga e não amortizar nada na casa nova não há reinvestimento. Tenha um excelente dia e um Bom Fim de Semana!

  14. filomena barradas | 1 Outubro, 2009 às 13:36 | Responder

    Gostaria de saber quanto irei pagar de mais valias com a venda de um apartamento T3 que comprei ha muitos anos no valor de 30.000€ agora pretendo vender por 70.000£.
    muito obrigada

  15. Boa Tarde,
    gostaria se possível que me esclarecessem as minha duvidas sobre mais valias. Comprei uma casa em 2000 no valor de 90,000€ sem recurso a crédito e que vou vender por exemplo por 150,000€. Entretanto comprei este ano 2009 um apartamento recorrendo a crédito. A mais valia da venda seria 60,000€, eu queria usar esse valor para amortizar o crédito do apartmento que comprei em 2009. A minha duvida é se fazendo essa amortização ficarei isenta de pagar irs nas mais valias? Obrigado pela atenção

  16. Boa tarde. A minha mãe morreu em 2007 deixando um imóvel (herança) a mim e às minhas irmãs.Eu vou vendar o meu terço do imóvel a elas por 30000. este ano não auferi rendimentos como tal não desconto para o IRS e sou estudante; penso utilizar o dinheiro para pagar o meu curso já que também não tenho direito a bolsa de estudo. Tenho de pagar imposto sobre as mais valias? e qual o valor do mesmo? obrigado pela ajuda!!

    Boa tarde

  17. Gostaria de colocar as seguintes questões sobre tributação de mais-valias:

  18. Gostaria de colocar as seguintes questões sobre mais-valias:
    Comprei uma casa por 90.000€ em 2000, com recurso a crédito, cujas despesas de aquisição foram cerca de 5.000€.
    A mesma casa foi vendida em 24/11/2009 por 170.000€, tendo liquidado o valor em dívida ao banco de 67.000€.
    Qual a mais-valia tributável?
    Entretanto, em 4/9/2008 comprei uma 2ª casa para HPP, no valor de 268.000€, com despesas de aquisição de 16.000€, e com um crédito de 233.000€.
    Qual o valor a reinvestir, isto é a amortizar neste empréstimo, para ficar isento?
    Qual o prazo limite para o fazer?
    Agradeço antecipadamente a vossa atenção e os vossos esclarecimentos.
    Parabéns pelo site que me parece de grande utilidade.
    Cumprimentos, António

  19. Antecipadamente um muito Obrigado,Atravez de uma heranca compramos um apartamento no valor de 6000 euros em 1993. O pagamento foi feito a 50% por mim e o restante pelo meu falecido Pai que era com minha Mae o herdeiro directo. Na altura nao foi coveniente ???? (dito pelo Advogado) por o mesmo em meu nome, por isso ficou em nome dos meus pais.Estamos actualmete em negociacoes para venda do andar.Eu resido no estrangeiro e nao declaro IRS em Portugal . Estou a pensar enviar 75% do valor para o pais onde resido e declar o restante no IRS da minha Mae. Gostava de ter uma opiniao se o que estou a fazer esta correcto ou quais as consequencias que dai possam resultar.

  20. Olá. Estou com muitas dúvidas relativamente a uma situação que se está a viver na minha família. O meu pai iniciou a construção de uma casa, com o intuito de fazer da construção civil uma actividade, mas nunca chegou a aabrir actividade, vindo a falecer enquanto a construção decorria e a minha mãe terminou a construção da casa e colocou-a à venda.
    Entretanto foi aberto inventario e ficou estabelecido que a minha mãe ficaria com metade do valor da casa mais um oitavo, i.e. ficou com 5 oitavos da casa, enquanto que cada um dos tres filhos ficou com um oitavo. Entretanto apareceu um comprador e quer ficar com a casa mas mete um apartamento à troca. Imaginemos que a casa é vendida por 200 mil euros, que o valor patrimonial é de 150mil euros, valor das despesas com a construção da casa ascende a 145mil euros. Como herdeiros são tributados em sede de mais-valias mas não sei fazer estes cálculos.Aminha mãe como herdeira também o será mas não entendo como será tributada na metade que tem direito. Tem de apresentar despesas de construção ou também é usado o valor patrimonial? A compra/troca do apartamento trás vantagem nalguma coisa? Como se processa entao a situação com o apartamento?
    Gostava de saber de antemão com o que contar e os eventuais impostos porque não quero cometer nenhum erro. Obrigado pela atenção.

  21. Bom dia. Tenho algumas dúvidas para a qual agradecia ajuda.
    1ª: No ano de 2009, no seguimento de um processo de divórcio, vendi uma casa da qual era co-proprietário. Esta tinha sido adquirida no ano de 1999. O valor que liquidei de SISA na altura da aquisição deve ser declarado no campo referente a despesas? Estive a ler o Art. 51º do CIRS, mas este, na alinea a), refere despesas “nos últimos 5 anos”, pelo que fiquei na dúvida se posso (ou até se devo) incluir o montante que liquidei de SISA.
    2ª: Qual o valor de aquisição que devo declarar? O que estava declarado como valor patrimonial na altura, e que serviu de base para cálculo da SISA? O valor escriturado de aquisição? Ou o mais alto dos dois, conforme me indicaram na repartição de finanças que deveria fazer em relação ao valor a declarar pela venda?
    3ª: No preenchimento do anexo G, nos campos referentes aos valores de compra e venda, devo colocar os valores reais, e preencher o campo da quota-parte com 50% (devendo a minha ex-mulher fazer o mesmo), ou deveremos ambos referir metade dos valores reais?
    Obrigado, Luis Pinto Leite

  22. Por ocasião do falecimento do meu marido, tendo recebido um seguro no valor de 5000 euros, durante o ano de 2009, gostaria de saber se o devo declarar em sede de IRS.

  23. antes de mais os meus cumprimentos. a minha opiniao é que sou contra as mais-valias porque ja pageu os impostos todos sobre o imovel acho um imposto injusto por ser repetido. mas vou expor a minha situaçao dada nao ver aqui nenhuma situaçao identica à minha. tinha uma casa de cooperativa com valor comercial a rondar os 85000 euros. amortizei a casa 2 meses antes do divorcio. recebi posteriormente as tornas no valor de 42500 euros. acontece que como tenho uma doença grave e estou reformado por invalidez o banco santander fez-me o emprestimo mas nao me fez o seguro de vida. ou seja, a lei anti-discriminaçao (lei 46 de 2006) nao está ser cumprida nem pelos bancos nem pelo estado que nao aplica as coimas. se quero reinvestir e nao me fazem seguro de vida em que ficamos?? sou penalizado duas vezes??? nao aceito pagar mais valias nestas condiçoes tenho imensos problemas de saude que me obrigaram a aposentar-me. que querem mais de mim?? fui professor durante 30 anos e tambem nao havia legislaçao para o meu caso. só que fiz uma exposiçao à DREN e o Sr Secretario de Estado criou um despacho nominal para mim. porque nao fazem o mesmo para situaçoes especias?? quero aplicar mas nao me deixam, nao me dão alternativa terei que ser discriminado duas vezes?? um muito obrigado espero resposta vossa, antonio (R)

    • Boa Tarde António:
      Compreendemos que está numa situação dificil, mas tem que declarar a venda da casa dos seus 50% da casa pelos 42.500 €.
      A mais-valia será a diferença entre o valor da venda e 50% do valor da escritura actualizado para os dias de hoje. Dependendo dos valores poderá não ter que pagar imposto.
      Tenha um excelente domingo!

  24. antes de mais os meus cumprimentos. a minha opiniao é que sou contra as mais-valias porque ja pagei os impostos todos sobre o imovel acho um imposto injusto por ser repetido. mas vou expor a minha situaçao dada nao ver aqui nenhuma situaçao identica à minha. tinha uma casa de cooperativa com valor comercial a rondar os 85000 euros. amortizei a casa 2 meses antes do divorcio. recebi posteriormente as tornas no valor de 42500 euros. acontece que como tenho uma doença grave e estou reformado por invalidez o banco santander fez-me o emprestimo mas nao me fez o seguro de vida. ou seja, a lei anti-discriminaçao (lei 46 de 2006) nao está ser cumprida nem pelos bancos nem pelo estado que nao aplica as coimas e nao obriga (como diz a lei) a fazer-me seguro de vida. se quero reinvestir e nao me fazem seguro de vida em que ficamos?? sou penalizado duas vezes??? nao aceito pagar mais valias nestas condiçoes tenho imensos problemas de saude que me obrigaram a aposentar-me. que querem mais de mim?? fui professor durante 30 anos e tambem nao havia legislaçao para o meu caso. só que fiz uma exposiçao à DREN e o Sr Secretario de Estado criou um despacho nominal para mim. porque nao fazem o mesmo para situaçoes especias?? quero aplicar, reinvestir o meu dinheiro mas nao me deixam, nao me dão alternativa terei que ser discriminado duas vezes?? um muito obrigado espero resposta vossa, antonio

  25. Boa tarde.
    vou comprar uma casa por 120 mil euros e vou recorrer a financiamento bancario. Essa casa necessita de obras no valor de 60.000euros que vão ser pagos pela venda de uma casa que herdei que vou vende-la depois por 50.000euros.A minha questão é vou ter de declarar alguma coisa as Finanças e pagar mais valias? ou devia vender primeiro e só depois comprar a outra.

    Obrigado pela atenção (R)

    Filipe

    • Boa Tarde Filipe:
      Se vai recorrer a financiamento bancário para a compra da nova casa, não vai reinvestir nenhum do dinheiro da venda do imóvel que herdou pelo que poderá ter que pagar IRS sobre as mais-valias (dependendo dos montantes envolvidos) obtidas do imóvel que herdou. Deverá verificar qual foi o preço do registo nas finanças dessa herança e a data da herança para ver se tem mais ou menos valias com a venda.
      Bom Domingo!

  26. Boa tarde, a minha questão é a seguinte: herdei um imóvel cujo valor parimonial registado nas finanças é de 60.000 euros.Pretendo vende-lo por 120.000 euros. Qual seria o valor das mais valias e como o posso calcular? Existe alguma forma de evitar o pagamento dessas mesmas mais valias? Desde já obrigada. (R)

    • Boa noite Maria Rosado:
      Para calcularmos as mais-valias necessitamos de saber quando herdou o imóvel.
      Vamos supor que herdou o imóvel este ano a sua mais-valia seria de 60.000 €. Desta mais-valia 50%, ou seja, 30.000 € seriam somados aos seus restantes rendimentos e iriam pagar IRS.
      As duas únicas formas de não pagar IRS seriam:
      1. Se o referido imóvel fosse a sua habitação própria e permanente e se investisse o valor da venda numa nova habitção própria e permanente;ou
      2. Se a data da herança for anterior a 1989.
      Em ambos os casos teria que declarar a venda no seu IRS mas esta não estaria sujeita a IRS.
      Tenha uma excelente semana!

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