Olá Maria Júlia,
“ Dúvida:
queria que me informassem do seguinte:
Comprei em 1995 uma casa por 90.000€ e se vender agora por 200.000€ para comprar outra por 150.000 €(números redondos) o que vou pagar de mais valias e quando? O meu marido e eu temos 63 e 64 anos, não sei se a idade tem alguma coisa a ver.
Obrigada pela vossa pronta resposta.
MJ”
Resumidamente os dados que nos foram apresentados são:
Habitação actual adquirida em 1995 por 90.000 €
Vai vender a casa por 200.000 €
Adquire uma nova casa por 150.000 €
O cálculo da mais-valia é o seguinte:
Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra* – Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos – Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)
*Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF – os coeficientes para 2009 ainda não foram publicados)
Aplicando esta fórmula ao presente caso:
Suposições
a) Casa vai ser vendida em 2009 (Coeficiente = 1,40 – utilizamos o coeficiente de 2008 visto que o de 2009 ainda não foi publicado) e é a sua habitação permanente;
b) A nova casa destina-se à sua habitação permanente;
Mais Valia = 200.000 (Valor da Venda) – 90.000 x 1,40 (Valor da Compra) – 0 (Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos) – 0 € (Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel) = 74.000 €
São excluídas de tributação as mais-valias com a venda da habitação própria e permanente desde que nos 12 meses anteriores à venda ou nos 24 meses seguintes se reinvista o valor da venda deduzido da amortização do empréstimo contraído para a aquisição do imóvel numa nova habitação própria e permanente:
Pretende reinvestir numa nova habitação própria e permanente 150.000 €, logo apenas vai fazer um reinvestimento parcial do valor de venda = 75% (vendeu por 200.000 € e só vai reinvestir 150.000 €), o quer dizer que os restantes 25% (100%-75%) da sua mais-valia serão tributados:
Mais-Valia Tributável = 74.000 (mais-valia) x 25% = 18.500 €
Deste valor apenas 50% estarão sujeitos a imposto, isto é, 18.500 €*50% = 9.250 €.
Este valor irá ser somado aos seus restantes rendimentos do ano de 2009 e será tributado à sua taxa de IRS (só é possível determinar a taxa depois de somados todos os seus rendimentos).
Em relação questão da sua idade e do seu marido, para efeitos de cálculo do IRS não é relevante a idade.
Legislação Consultada – Código do IRS:
Artº 9º, nº 1, al. a)
Artº 10º, nº 1 al. a)
Artº 10º, nº 4 al. a)
Artº 10º, nº 5 e nº 6
Artº 43º, nº 2
Artº 50º
Art.º 51º, al a)
Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.
Olá boa tarde,
Agradecia que me informasse do seguinte: estou em vias de vender um prédio rústico, já com aprovação camarária para construção, pelo valor de 150.000€. É um prédio herdado, logo sem despesas de aquisição, e com um valor matricial de cerca de 70€. O dinheiro não se destina a nenhuma aplicação específica. Assim sendo qual poderá ser o valor aproximado das Mais Valias que terei que pagar ?Muito obrigado.
A. Santos
Tenho uma dúvida e gostaria de obter a vossa opinião.
Imagine-se a seguinte situação:
A minha avó faleceu em 1998 tendo sido adquirido por partilha realizada em 2006 um bem avaliado em 1600€. Aquando da partilha é nela referido que o imóvel tem o valor patrimoniário de 1600€ ao qual se atribui o valor de 20000€. Seguidamente entrego nas finanças a declaração relativa à 1ª transmissão. As finanças vêm avaliar o bem em 17500€.
2 anos depois vendo o bem por 35000€.
Qual é o valor de aquisição?
O que constava na matriz aquando da aquisição?Ou seja 1600€?
Os 20000€ atribuídos na escritura de partilhas?
Ou será avaliação seguinte efectuada pelas finanças?
Muito obrigado
Bom dia, estou a tentar fazer a simulação de IRS e estou com algumas dúvidas na declaração das mais-valias.
Vendi em 2008 por 90.000€ um imovel que tinha adquirido em 2003 por 72000€. Á data da aquisição era casade em regime de comunhão de aquiridos. Em 2005 divorciei-me e na escritura de partilhas a casa foi-me adjudicada pelo valor das dividas que tinhamos, isto é, 85000€, não tendo havido tornas a pagar. No entanto ficou escrito na escritura que para efeitos fiscais havia tornas no valor de 15000€ que julgo ser metade do valor patrimonial do imovel. Pergunto: como declaro as mais valias da venda deste imovel??? Desde já o meu obrigado.
Realizei um contrato de promessa em Abril de 2007, aquando da venda da minha habitação própria permanente, com a mesma finalidade. resido nessa casa que adquiri e na qual reinvesti todo o dinheiro que recebi da venda da outra casa. Nesse contrato não consta qualquer prazo para a realização da escritura e, devido a ausência de licença de utilização, a mesma ainda não foi realizada. O construtor/vendedor que comigo realizou esse contrato agiu de má fé, pois disse-me que a escitura se realizaria até ao final desse ano( 2007) e ,volvidos quase 2 anos, isso ainda não aconteceu, colocando-me numa situação extremamente delicada , pois não posso provar o reinvestimento de mais-valias ao Fisco. Um contrato de promessa pode ter um prazo ad-eternum? Se apresentar esta situação ao tribunal ,posso ser ressarcido pelos danos ? Posso exigir a devolução do sinal adiantado (260.000€) ficando o negócio sem efeito?
Boa Tarde Carlos Godinho:
De facto enquanto a escritura não for celebrada não há reinvestimento para efeitos fiscais. Em relação às restantes questões relacionadas com o contrato promessa de compra e venda aconselhamos a consulta de um advogado. Bom Fim de Semana
No caso de eu ser um construtor que constroi um determinado bem imóvel, também pago imposto sobre mais-valia?
Se sim, como determino o valor de aquisição?
Boa Noite João: Se tem terrenos e constrói imóveis para vender deveria estar inscrito nas finanças como Empresário em Nome Individual e desse modo a sua tributação seria como um rendmento profissional . No entanto se se trata de um caso isolado, ou seja, tinha um terreno e construiu um imóvel que posteriormente vendeu. Então será tributado pelas mais-valias resultantes da transmissão do imóvel. O preço de aquisição será igual ao valor do terreno acrescido de todas as despesas necessárias para a construção e legalização do imóvel (despesas documentadas). Esperamos ter sido esclarecedores.
Boa tarde
A minha avó morreu em 1981 e o meu avô em 1998. Em 1997 o meu pai com o irmão e o meu avô realizaram a partilha dos bens em que se dividiu tudo apenas pelos dois filhos.
Em 2004 o meu pai realizou uma permuta de um desses terrenos, anteriormente rústico avaliado em 2.800$00 e que quando se passou a urbano foi avaliado em cerca de 290.000€.
A permuta foi realizada no sentido de ficar com 3 fracções do edifício a construir nesse terreno e que está neste momento a ser concluído, num valor muito similar ao da última avaliação.
A dúvida é: Há mais-valias a pagar? Uma vez que não se recebeu dinheiro nenhum, foi apenas realizada uma permuta…
Obrigado.
Gostaria, se possível de colocar uma dúvida sobre mais valias: adquiri a minha habitação em 1996 pelo montante de 70.000€. Em 2008, fiz a permuta da minha casa, à qual foi atribuída o valor de 107.000€. Entretanto pela minha actual habitação além do valor permutado, contraí um emprestimo de cerca de 87.000 €. Trata-se de habitação permanente .Tenho que pagar mais valias?
Boa noite!
Vendi a minha casa em Abril de 2007 e como até hoje ainda não pôde ser realizada a escritura , queria perguntar o seguinte:
1º- Sou abrangido pela alteração que define um prazo de 3 anos e não de 2 para reinvestimento das mais valias? ; 2º- Comprei a minha casa ( habitação própria permanente) em 1999 por 95.000€; vendi-a por 305.000; paguei ao banco a hipoteca de 45.000€( não tenho presente o valor das despesas acom escrituras, etc., pelo que não contemplo esses valores) Quanto tenho que pagar de mais valias? Obrigado.
Boa Tarde Maria Manuel:
Pelos dados que nos disponibilizou depreendemos que teve uma mais valia com a “venda”/permuta da sua casa de cerca de 11.800 € (107.000 € – 70.000*1,36).
Como investiu a totalidade do valor de “venda” numa nova habitação própria e permanente está isenta do pagamento de IRS sobre as mais-valias obtidas, no entanto deve declarar a venda e o reinvestimento do valor de venda do imóvel através da entrega do anexo G da Modelo 3 (Declaração de IRS). Deve preencher os quadros 4 e 5.
Bom Fim de Semana
Boa Tarde Carlos Godinho:
Respondendo à sua 1ª questão:
Nos termos da al. a), nº 3 do art.º 10º do CIRS “Os ganhos consideram-se obtidos (…) a) Nos casos de promessa de compra e venda ou de troca, presume-se que o ganho é obtido logo que verificada a tradição ou posse dos bens ou direitos objecto do contrato;”, ou seja, considera-se que a sua mais-valia ocorreu quando entregou a casa e recebeu em troca o dinheiro, independentemente de haver escritura ou não, pelo que deveria ter declarado a sua mais-valia na declaração de IRS do ano de 2007.
Se assim fosse não estaria abrangido pela actual alteração do CIRS que altera o período de reinvestimento de mais-valias em imóveis dos 24 meses seguintes para os 36 meses seguintes.
Em relação à sua 2ª questão, não nos é possível responder concretamente visto que não sabemos o valor de aquisição da sua nova habitação própria e permanente.
A sua mais valia com a venda da casa foi de cerca de 183.400 €, sem os encargos e despesas com escrituras, registos, etc. (305.000 € – 95.000 € * 1,28-coeficiente de 2008).
Se reinvestiu na nova casa, nos 24 meses seguintes, a totalidade do valor da venda deduzido da amortização do empréstimo 260.000 € (305.000-45.000) estará isento do pagamento de IRS sobre as mais-valias.
Se não reinvestiu (ou se só reinvestiu uma parte) então estará sujeito a IRS sobre a totalidade (ou sobre a restante parte) das mais-valias obtidas.
Esperamos ter sido esclarecedores.
Bom Fim de Semana
Boa tarde
Visto não ter sido totalmente claro na última vez que vos escrevi, queria colocar de novo a questão:1º Comprei em 1999 uma HPP por 95.000€;2
º Vendi em Abril de 2007 a minha HPP por 305.000€, da qual realizei escritura, tendo ,no IRS relativo a esse ano ,declarado as mais valias e tendo pago 45.000€ à instituição bancária , valor em dívida na altura pelo empréstimo; 3º Fiz um contrato de promessa, em Abril de 2007, de uma HPP por 300.000€, tendo dado como sinal 260.000€. Acontece que por motivos que me são alheios ( falta de licença de utilização), ainda não pôde ser realizada a escritura. Pergunto: 1º O contrato de promessa pode servir como prova do reinvestimento das mais valias( A DECO respondeu-me “nim”, dizendo-me que algumas respostas são afirmativas, outras não…;mudei na altura a morada fiscal, resido na nova morada desde então; tenho provas do pagamento do sinal ,por cheque, dos 260.000€); 2º Caso tenha de pagar mais valias, o prazo de 36 meses (segundo a nova legislação) abrange a minha situação?; 3º Qual o valor das mais valias a pagar? Obrigado.
Boa noite Carlos:
Gostavamos de conseguir ajudá-lo mais, mas o seu caso é bastante específico.
Numa primeira análise mantemos a nossa resposta anterior, mas em nossa opinião será melhor consultar um advogado especialista em direito fiscal com toda a documentação que possui para conseguir uma resposta concreta ou em alternativa dirigir-se á sua repartição de finanças e pedir um parecer por escrito.
Mais uma vez pedimos desculpa por não o podermos ajudar.
Boa tarde,
Se alguém me puder ajudar agradeço!
Em 2008 vendi uma parcela de uma casa que me tinha sido doada (doação em vida) pelo meu avô. Na altura foi o meu avô que pagou todos os encargos da doação que fez. A doação foi feita mais ou menos à 10 anos atrás. A minha parcela correspondia a 25%. Os outros 75% ficaram com outras 2 pessoas.
Nunca utilizei a casa para habitação própria permanente.
Vendi a totalidade dos meus 25% da casa em 2008 pelo valor de 35000 €.
Pretendo investir uma parte desse dinheiro numa habitação que servirá para habitação própria permanente, mas que a escritura ainda não tem data afixada pois a sua construção (EPUL) tem sofrido sucessivos atrasos. De qualquer forma penso que nos próximos 2 anos a escritura já estará feita.
Supondo que utilizaria 15000 € dos 35000 € para amortização do emprestimo que pedi, quanto terei de declarar como mais valia?
Será que posso declarar a pretensão do re-investimento mesmo nunca tendo habitado a casa que me foi doada e que vendi?
Supondo que posso, em que anexos tenho de declarar?
Se declarar que pretendo re-investir e daqui a 2 anos ainda não tiver feito o re-investimento quando terei de pagar o que não pagarei agora? Terei alguma penalização (taxa de juro ou assim)?
Muito obrigado.
A resposta a esta questão está no artigo Mais-Valias com venda de Imóvel Doado ( http://www.maisvalias.com/2009/04/02/mais-valias-com-a-venda-de-imovel-doado/). Cumprimentos
Bom dia. Recebemos , eu e os meus três irmãos um prédio, por doação dos meus pais, em 1998.Depois disso foi feita uma alteração da propriedade horizontal em 2008 em que foi dividido em duas fracções e uma delas foi vendida.Será que essa venda têm isenção de mais valias?
Correcção: o prédio foi-nos doado em 1988!
Bom dia! Relativamente às despesas inderentes à aquisição e vendo do imovel posso incorporar as despesas do novo imóvel adquirido? Eu utilizei as mais valias para pagar SISA e escritura.
Obrigado e PARABENS pelo site.
Boa Noite PLGR:
Visto que o imóvel está em seu nome e nos dos seus irmãos desde 1988 (ano anterior à entrada em vigor do Código do IRS) as mais-valias obtidas com a venda da fracção não estarão sujeitas a IRS.
No entanto deverá declarar a venda através do preenchimento do anexo G.
Os serviços de finanças verificam que estará isento de tributação porque tem que preencher a data de “aquisição” do imóvel (1988) nesse mesmo anexo.
Cumprimentos
Boa Noite Saraiva:
Só pode incluir as despesas e encargos relacionados com o imóvel vendido. Mas deverá guardar essas despesas visto que serão aceites qaundo eventualmente vender o imóvel que agora comprou.
Cumprimentos
Bom Tarde! Agradecia que me ajudassem pois tenho imensas duvidas relativamente ao calculo das mais valias e nao sei bem o que esperar apos a entrega de irs que será brevemente! A situação é a seguinte: Comprei casa em 1999 por 50.000 vendi em 2008 por 67.000. Desta casa paguei 3015€ a uma imobiliaria para vender e 2000€ em melhoramentos tambem em 2008 (tenho facturas). Devia 27.600€ ao banco! Tambem em 2008 comprei nova casa, escriturada por 115.000€ e em que pedi 105.000€. Será que tenho que pagar imposto sobre mais valias? A minha duvida reside neste facto (e nao sei se estou correcto) MaisValia=(50000×1.28)+3015+2000=69.015€ ou seja teoricamente tive menos vaias de 2015€! mas é que por outro vi num site que deveria ter reinvestido 39400 (67000-27600-devidos ao banco) e nao o fiz pois pedi 105000 e a escritura é de 115000! Qual das situações é que se aplica?
Ajudem-me por favor! Muito obrigado
Na sequência do meu contacto anterior queria colocar mais uma questão: Tratando-se de venda de habitação sequndária e não podendo reinvestir o dinheiro onde é que eu posso considerar o empréstimo que liquidei à CGD quando vendi a casa? É que a mais-valia que tive não foi Aquisição por X e Venda por Y, menos encargos com escrituras, etc. Foi Aquisição por X e Venda por Y, menos encargos com escrituras, e menos o valor da liquidação do empréstimo. Ao não ser considerado este encargo da liquidação então já não estaremos a falar de tributação estaremos a falar de abuso fiscal. Gostaria de uma resposta por favor. Obrigada. Dalila.
Boas, pensava eu estar bem informado quando afinal não estava, pode alguem ajudar-me a calcular o que de facto tenho que pagar.
Adquiri em 2003 uma habitação por 85k€ mas declarei só 60k€ em 2007 vendi por 95500€ o mesmo imovel (2200 euros de despeças de venda)…. ate aqui tudo bem, o problema é que entretanto casei e o reenvestimento foi feito numa casa que se encontra em meu nome e do da minha mulher, esta casa foi declarado com um valor de 205700€ e realizei um empretimo de 160k€. Utilizei capitais proprios para cobrir mais valias que de facto não tive o problema é que parece que como casei e a minha casa actual esta em nome dos dois deveria ter feito um emprestimo duas vezes menor (aproximadamente 120k). É correcto? Posso colocar despeças da aquisição do imovel novo? A mais valia é calculado com o valor de divida ao banco no acto da escritura ou o valor de compra em 2003? Eu tinha dois emprestimos um que devia 54k e o outro 12k(este foi para poder declarar a compra por baixo… maior erro da minha vida!)
Alguem me pode ajudar
Boa tarde, eu e o meu marido comprámos uma casa em 2003 por 250.000€ . Embora casados com separação de bens, a casa, o empréstimo e a escritura estão em nome dos dois. Estamos em processo de divórcio e acordámos que fica ele com a casa, pagando-me tornas no valor de 30.000€. Não pretendo reinvestir o dinheiro. Terei de pagar mais valias? Muito obrigada pela ajuda.
Olá boa noite, preciso de ajuda no seguinte: o meu pai comprou uma casa em 1981 por 60 contos ou seja 300,00€, em 2008 teve de vendê-la à Refer ou seja foi uma expropriação. Recebeu o valor de 100.000€, já li algumas coisas no decreto lei nº 442-A/88 de 30 de Novembro, mas fiquei com algumas dúvidas. O meu pai terá de pagar mais-valias sobre a venda da casa? Solicito a vossa ajuda e fico a aguardar uma repsosta vossa.Obrigada. Ana
Boa noite,
Comprei uma HPP em 2007 por 147500€ que vendi em 2008 pelo mesmo valor.
Na altura de aquisição tive cerca de 4000€ em despesas.
Na altura da venda devia ao banco 49000€.
Caso não adquira nenhuma HPP, tenho que pagar mais valias?
Obrigada,
Filipa Vilar
Boa tarde tenho dois contratos de empréstimo um de habitação e outro de multi opções, resolvi efectuar uma proposta de dação de um imóvel por incumprimento de contrato.
A minha questão é se terei de pagar mais valias no caso de efectuar a dação ao banco.
Agradecia esclarecimentos neste sentido.
Olá Filipa: Como comprou e vendeu a casa pelo mesmo valor não terá que pagar imposto pela venda da sua HPP. No entanto tem que declarar a venda através do preenchimento do anexo G. Tenha uma boa noite!
Caro Carlos Godinho, encontro-me exactamente na mesma situação, a casa em questão é nas Colinas do Cruzeiro, odivelas? e o construtor é as “colinas do cruzeiro, sa”? do grupo Obriverca?se sim por favor contacte-me pois estou em litígio com o construtor e podemos-nos ajudar mutuamente! Cumprimentos
Boa tarde, NPF CRUZ
A minha casa fica situada em Benfica, não se tratando do mesmo construtor.Os meus cumprimentos.
Caro Sr.Godinho,
aquilo que me responderam nas finanças foi que, na sua situação, abril 2007, está abrangido pelos 3 anos dado que o decreto lei é de Jan.2009. Assim tem até abril de 2010 para realizar o reinvestimento. A questão é saber pq razão o construtor não possui licença de utilização, terá o prédio sido embargado (como aconteceu no meu caso)?
Dirija-se à cãmara e apure toda a verdade, eles têm a obrigação de informar de tudo!
No meu caso, dei um prazo razoável para o construtor escriturar (30 dias) que ele não cumpriu e depois contratei uma advogada. Resolvi o contrato e agora estou em tribunal!
é uma vergonha!!!!! assinei o contrato com a promessa de uma escritura “para breve”, nesse contrato não existe prazo para esciturar pois os “bandidos” sabiam já do embargo em 2005!
Por isso, se realmente não quiser sair da casa, arrisca-se a perder as mais-valias! poderá sempre ir para tribunal, mas para tal terá que apurar se a razão de não haver licença de utilização se deve ou não à culpa do construtor! ele informou-o quando assinaram contrato? Cumprimentos
NFCRUZ
Boa tarde,NPF CRUZ.
Em primeiro lugar, queria agradecer-lhe a sua atenção por me ter esclarecido sobre a sua situação que, na verdade, tem pontos em comum com a minha. Gostava de poder entrar em contacto directamente consigo, mas não sei se tal é possível, se posso facultar o meu e-mail , morada ou contacto telefónico.Relativamente à questão que coloquei sobre o valor a pagar de mais-valias, datada de 25 de Abril,não cheguei a ler qualquer resposta. Por acaso chegou a ler alguma resposta a essa minha questão? Presumo que não me responderam.Fico à espera de uma resposta sua.Os meus cumprimentos. Bom fim-de-semana!
Boa Tarde,
Agradeço a vossa ajuda para a seguinte questão:
Comprei em 2002 um Apartamento que pertencia à minha m ãe e do mesmo foram feitas as partilhas com a minha irmã. Paguei pelo Apartamento o valor de € 124.700,00.
Estou em vistas de o vender pelo valor de €62.500,00.
Será que tenho de pagar mais-valias do mesmo? Estou reformada e minha reforma mensal é de € 1.045,00 brutos ficando retido € 104,00 para IRS.Obrigado pela vossa resposta.
Maria do Céu.
Boa Tarde,
Agradeço a vossa ajuda para a seguinte questão:
como devo intrepertar esta duas alineas do Decreto-Lei nº 198/2001 de 03-07-2001 do Diário da República nº 152 Série I Parte A de 03/07/2001
5 — São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
a) Se, no prazo de 24 meses contados da data de realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em território português;
b) Se o produto da alienação for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior, desde que efectuada nos 12 meses anteriores;
Posso considerar os custos do reinvestimento nos 12 meses antes, e mais oscustos dos 24 meses seguintes, ou só posso obtar por uma das alinea (a ou b).
Agradecendo a vossa atenção, subscrevo-me com os meu cumprimentos
Bom dia a todos:
Eu também tenho uma dúvida em relação às mais valias.
Os meus pais comprara um apartamento em Dezembro de 89 que venderam em 2007. O problema é que com a venda deste apartamento compraram um novo em 2008, declarando que pretendiam o reinvestimento do dinheiro da venda do primeiro apartamento. Eles são emigrantes nos EUA e tem fiscalmente um representante em Portugal. Agora foram notificados pelas Finanças de que não iria ser considerado o reinvestimento do capital na compra da nova casa porque tinham uma morada diferente, ou seja, no estrangeiro e então esta única casa em Portugal não era residência própria e permanente. Mas curiosamente foi-lhes concedida a isenção do IMI por habitação própria permanente, na compra deste novo apartamento. Não percebo como para uma coisa é considerado habitação própria e permanente e para outra coisa não.
Podem explicar-me? Mas afinal os emigrantes não têm direito a reinvestir o dinheiro e não pagar mais-valias? Obrigada.
Boa Noite
Em Outubro de 2005 o meu marido e a irmâ venderam um prédio urbano no valor de 40 000 €. Pela nossa parte, como em Janeiro de 2006 compramos uma casa no valor de 50 000 € destinada a habitação mas que entretanto, como estava em ruinas e ainda não foi possivel efectuar a reconstrução, não efectuamos a mudança de residência nas finanças e agora, à nossa parte, recebemos um aviso das finanças para pagar 2 596 € de mais valias.
Acha que podemos reclamar deste valor?
obrigada
maria vieira
Boa tarde.
Sou um emigrante portugues no EUA com dupla nacionalidade. Acabo de herdar uma casa dos meus pais em Portugal, casa essa que estou considerando vender. A minha intencao e utilizar todo o dinheiro que receber pela venda para reduzir a minha divida ao banco referente a casa onde vivo com a minha familia nos EUA. A minha pergunta e: Neste caso, tenho que pagar imposto de mais valias sobre o dinheiro recebido pela venda da casa que herdei dos meus pais?
Bom Dia Luis: Sim vai ter que pagar imposto sobre as mais-valias. Apesar da sua intenção ser reinvestir o valor da venda da casa dos seus pais na sua casa no EUA isto não é considerado reinvestimento para efeitos da lei portuguesa. O reinvestimento do valor da venda terá que ser efectuado numa habitação própria e permanente, adquirida nos 24 meses anteriores à venda ou nos 36 meses seguintes à venda, em território nacional, na União Europeia ou no Espaço económico europeu desde que exista intercâmbio de informações. Nenhum destes casos se aplica. Esperamos ter sido esclarecedores. Tenha uma excelente semana!
Bom dia. Gostava de esclarecer umas dúvidas. Desde já muito obrigado pela atenção.
Em Outubro de 2007 vendi uma casa adquirida em 2005. A casa foi comprada a meias com outro proprietário com recurso a empréstimo bancário. Sendo assim no anexo G do ano de 2007 declarei 50% dos valores de aquisição, realização e despesas. Os valores são os seguintes:
50%
Aquisição = 49879,79 ; 50% Venda = 67500
; 50% despesas = 1240,25; 50%Empréstimo = 48952,12.
Dúvida 1 – O valor a reenvistir será de 18547,88 (venda – empréstimo)?
Dúvida 2 – Tendo declarado no campo
504 do anexo G um valor inferior a este o valor a ser tributado será = (100% – (valor declarado/18547,88)) * Mais valias * 50% das mais valias ?
Dúvida 3 – Qual será o valor das mais valias para este caso?
Dúvida 4 – Em 2007 havia um prazo de 24 meses para compra de nova habitação, neste momento parece-me que é de 36 meses, sendo assim terei até Outubro de 2010 para adquirir nova?
Dúvida 5 – Se adquirir nova casa que campos devo preencher? E se não adquirir que procedimentos devo tomar?
Duvida 6 – Deparei-me a ver a declaração de IRS do ano de venda que o valor de empréstimo no campo 503 é o total e não os meus 50%. Que devo fazer para regularizar a situação?
Obrigado pela atenção e continuação de bom trabalho.
Olá JMNN: Respondendo concretamente às suas dúvidas:
Dúvida 1:O valor a reinvestir será o valor da venda deduzido do pagamento do empréstimo, no seu caso (67.500 €-49.952,12 €).
Dúvida 2: O valor a ser tributado será a % das mais-valias correspondente à % do (valor de venda-empréstimo) não reinvestido, isto é, vamos supor que só reinvestiu 5.000 €, então 5.000 € + empréstimo 49.952,12 € = 54.952,12 € (valor reinvestido). Ora 54.952,12 €/67. 500 € = 81,41%, ou seja, não reinvestiu 18,59% (100%-81,41%), então será tributado por 18,59% da sua mais-valia.
Dúvida 3: A mais-valia será de 67.500 €-49.879,79 €*1,03 -1.240,25 € = 14.883,57 €.
Dúvida 4: Como vendeu a casa em 2007 aplica-se a lei de 2007, ou seja, tem até Outubro de 2009 para reinvestir.
Dúvida 5: Deve preencher no anexo G os campos 501, 502 e 508 (valor reinvestido deduzido do pagamento do empréstimo). Se não reinvestir a partir dos 24 meses tem 30 dias para entregar um declaração de substituição de 2007 a dizer que não houve reinvestimento.
Dúvida 6: Deveria entregar uma declaração de substituição a corrigir a situação, no entanto isso vai implicar o pagamento de uma coima, ou pode esperar que as finanças detectem o erro (ou não) e que lhe peçam para corrigir a situação.
Esperamos ter sido esclarecedores!
Tenha um excelente dia!!
bom dia gostaria de esclarecer uma duvida.
tenho um imovel que comprei por 75.000 euros e vou vender por 77.000 euros sendo assim tenho uma mais valia de 2.000 certo?
a minha duvida é a seguinte como vou vender e vou morar no brasil com minha esposa ,terei que pagar mais valia , visto que vou comprar lá uma casa? já que portugal tem alguns acordãos com o brasil será que este não existe.
atenciosamente LUIS NUNES
Boa tarde, gostaria se saber qual o valor que vou pagar de mais valias.Em 2002 adquiri um imovel por 105000€ e gastei mais 5150.27€ em escritura e sisa.
Agora vendi o imóvel por 125000€ e devo ao banco 94500€.
Quero comprar outro imóvel que custa 190000€ e quero pagar o que devo ao banco ( 94500€) e dar uma entrada de 5462.50€ no novo imóvel. O valor de escritura e IMT da nova habitação (7106.22€) têm alguma relevancia para as Mais Valias?
Boa tarde,
tinhamos um apartamento que compramos em 1996 por 50.000,00 euros, vendemos esse mesmo apartamento em Dezembro de 2005 por 99.750,00 euros. No entanto, construimos uma casa num terreno rustico e que ainda não esta urbanizado. Gostariamos de saber qual o prazo que temos neste caso para re-investir o dinheiro e para urbanizar o terreno de forma a não ter que pagar mais-valias. Também gostariamos de saber qual o valor que teriamos que pagar de mais-valias.
Melhores cumprimentos, Fatima Cercas.
Exmos Senhores,
Gostaria da vossa opinião em 2007 vendi uma moradia que era a minha habitação propria permanente, que tinha comprado o terreno e contruido, quando terminei as financas avaliaram em 2006 no valor estafurdio de 716.000€, em 2007 vendi por 675.000€.
Declarei no IRS a venda por 675.000€ recebo hoje 15.01.10 um pedido de retificação da minha declaração relativamente ao valor de venda do imovel para o valor de avaliação das financas 716.000€. Pergunto se tenho que realmente alterar a minha declaração para o valor de avaliação das financas não tendo sido esse o valor de venda real ? Tenho a esclarecer que declarei menos-valias porque o valor de venda foi inferior ao valor de compra (1.º avaliação). Agradeço resposta com brevidade, pois as financas só me deram 15 dias para responder. Orbrigado, joao soares
Boa Noite João: Deverá realmente alterar a sua declaração. O valor de venda a considerar será sempre o maior de 2 valores: ou o valor de venda ou o valor da avaliação. Em alternativa poderá efectuar uma reclamação por não concordar com o vaor da avaliação, no entanto tal significa que deverá derrogar o sigilo bancário para que as finanças consulte as suas contas e verifiquem que efectivamente não recebeu mais do que o valor que consta da escritura. Esperamos ter sido esclarecedores!
Vendi em 2009 uma habitação adquirida em 2004, tenho agora de declarar as mais valias no IRS e tenho duvidas quanto ao valor de compra em 2004 para efeito desse calculo. O valor de escritura em 2004 foi de 200.000€ mas a verdade é que paguei o IMT sobre 250.000€.
Agora que vendi a casa por 350.000€ qual o valor que devo usar como valor de compra? 1-o valor da escritura, ou 2- o valor sobre o qual foi caculado e pago o IMT. Obrigado
Boa Noite Luis:
Deve considerar como valor de compra o valor pelo qual efectivamente comprou, no entanto deverá incluir o IMT, o custo com escrituras, registos prediais e outras quaisquer despesas na coluna despesas e encargos do Quadro 4 Anexo G que irá abater ao seu valor de venda para cálculo da mais-valia.
Esperamos ter sido esclarecedores!
CUIDADO!!!!!…. Informei-me melhor e …….. li o código de IRS, nomeadamente o artº 46 numero1. O valor de aquisição para efeitos do calculo das mais-valias poderá NÃO SER o da escritura caso se tenha pago IMT sobre um valor superior fixado pela administração fiscal. É o meu caso. De facto é sempre melhor ler o livrinho
Boa tarde. Em 2007, aquando da partilha dos bens deixados pelos meus falecidos pais decidi ficar com a casa de habitação no valor de 60.000 euros, tendo pago aos meus irmãos as respectivas quotas partes. Como estou emigrada em frança,decidi vender esta casa pelos mesmos 60.000 euros em 2010. Queria saber quanto terei de pagar de imposto/mais-valias sabendo que em 2007 o valor matricial era de 16.800
euros.
Boa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida relativamente ao cálculo da mais valia quando da venda de um imóvel.
Já li bastante sobre o assunto e já me inteirei do método e cálculo para encontrar o valor exacto da mais valia tributável que deverá acrescer ao meu rendimento declarado no IRS.
Neste momento só me resta uma dúvida que tenho tido extrema dificuldade em esclarecer quer navegando na internet quer ao balcão da repartição de finanças local…
A questão é a seguinte: Para que haja lugar à dedução dos VALORES GASTOS COM AS OBRAS, dentro do ultimos 5 anos, o imóvel tem que ser obrigatóriamente HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE ou pode ser outro tipo habitação? p.ex: Habitação secundária ou de férias.
(E já agora para tirar todas as dúvidas, poderá ser também um imóvel de utilização comercial? P.ex: Escritorio ou armazém.)
Já entendi que o imóvel comprado deverá sempre ser para habitação própria permanente, mas e o imóvel vendido? (É este o meu caso.)
solicto informaçºao para o seguinte:
construi casa por 215000,€,vendi por 275000,oo€, e comprei outra casa por 187500,00 para os quais pedi emprestimo bancario, mas vou realizar obras de beneficiação, por favor queria saber se nao vou ser tributada pelas mais valias e se apesentando facturas possa fazer prova do reinvestimento das mais valis da venda da casa.
gostava tambem que me dessem o decreto de lei onde foi divulgada esta legislação.
mt obrigada
Boa noite!
Eu e o meu marido pretendemos vender a nossa casa e não pretendemos efectuar uma nova aquisição. Sendo o principal objectivo ficar numa casa alugada. Ao falarmos com uma pessoa acerca da venda, esta assustou-nos bastante com as mais-valias dizendo que seria praticamente impossível efectuar a venda do imóvel sem permanecer com uma dívida relativamente alta.
Gostava que me pudesse ajudar e esclarecer se é exactamente assim.
Pretendemos vender a casa por 114.000 € ( ou o valor necessário para liquidar completamente a nossa dívida com o banco) e efectuámos a compra por 109.000€ ( valor utilizado para o pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) em 2006. Pagámos por despesa do imóvel na compra : 1.657,91€ + 457 de honorários( penso que da escritura, já que é um documento do notário); 255€ do IMT;347,73€ na conservatória do Reg. Predial; 510 € que não percebo de onde surgem.
Não fizémos obras documentadas.
Gostaríamos, por favor, de saber se teremos realmente de pagar mais valias e se sim quanto.
Muito obrigado pela atenção.
queria que me informassem do seguinte:
A minha irmã adquiriu uma casa em 2005 pelo valor de 70.000€, e vai vender por 90.000€, teve despesas inerentes a compra da casa em 2005 de 3500€.
O cálculo da mais-valia é o seguinte:
Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra* – Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos – Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)
90.000 – 70.000*1,07 – 3500= 11600€
A minha duvida é que ela tem nas finanças o valor patrimonial da casa por 123.000€, como é feito o calculo das mais-valias se o valor patrimonial nas finanças é superior a venda???
Obrigada
Bom Dia:
Após uma vasta pesquisa averiguei que o nosso caso poderá ser algo particular, dai nos surgir muitas dúvidas em relação às mais valias:
Em 1989 os nossos pais compraram um terreno para construção, do qual em 1993 a moradia já estava construída, tudo em nosso nome (Pedro e Carla). Não temos nenhuns documentos que comprovem o valor de compra do terreno nem o valor de construção do imóvel.
Em 2010 foi feita uma permuta da moradia por um apartamento. A moradia foi vendida a €428.500,00 e o apartamento foi adquirido por €228.500,00 através de permuta.
Como poderemos saber o valor de aquisição da moradia se foi construída por nós e não existe nenhum documento.
A diferença da permuta a nosso favor é de €205.000,00, do qual 25.000,00 foi uma despesa para pagar a comissão do agente imobiliário; 25.000,00 foram os custos das obras de remodelação do novo apartamento e €1.550,00 despesas de aquisição (Temos tudo isto documentado).
Queremos investir €100.000,00 noutro apartamento, mas apenas o que foi adquirido na permuta é que foi como destino de habitação própria permanente, apenas para mim (Pedro), visto que a minha irmã tem como habitação própria permanente outra habitação que não esta, apesar de o apartamento adquirido na permuta estar em nome dois dois. É possível neste caso considerar os €100.000,00 como valor de reinvestimento?
Como calculamos as mais valias, neste caso de permuta e de reinvestimento?
Peço desculpa pelas extensas duvidas mas ainda não conseguimos encontrar ninguém que nos esclarecesse, inclusive nas finanças…
Com os nossos cumprimentos
Pedro Azevedo
Carla Almeida
Em 1007 comprei um apartamento por 9.600.000$00 (46.887,01 €) o qual foi vendido em Julho de 2006 por 75.000,00 €. Entretanto em Agosto de 2006 reinvesti na aquisição de novo apartamento para habitação própria e permanente o valor de 75.000,00 €. As finanças vêm agora a exigir o pagamento de 7400,00 € de IRS. Pergunto: Terei obrigação de pagar algum valor de mais valias, uma vez que tive custos na compra dos dois andares muito superior áquilo que recebi pela venda de um?
Obrigado
Em 1997 comprei um apartamento por 9.600.000$00 (46.887,01 €) o qual foi vendido em Julho de 2006 por 75.000,00 €. Entretanto em Agosto de 2006 reinvesti na aquisição de novo apartamento para habitação própria e permanente o valor de 75.000,00 €. As finanças vêm agora a exigir o pagamento de 7400,00 € de IRS. Pergunto: Terei obrigação de pagar algum valor de mais valias, uma vez que tive custos na compra dos dois andares muito superior áquilo que recebi pela venda de um?
Obrigado
Boa tarde, a informação sobre as mais valias não está correcta, o que conta para o reenvestimento é a diferença entre o valor da venda e o valor da amortização do empréstimo bancário da mesma.
Boa Tarde Miguel:
No nosso artigo é essa a informação que prestamos conforme pode verificar “São excluídas de tributação as mais-valias com a venda da habitação própria e permanente desde que nos 12 meses anteriores à venda ou nos 24 meses seguintes se reinvista o valor da venda deduzido da amortização do empréstimo contraído para a aquisição do imóvel numa nova habitação própria e permanente”
Bom Fim de Semana
Caro António Duarte, qual era o valor patrimonial da casa que vendeu? E na que comprou recorreu a crédito bancário?
Boa tarde,
Vendi o meu apartamento em 2008. Já me encontrava a fazer uma casa nesse ano. Assim, quando entreguei a declaração de IRS desse ano (de 2008) justifiquei já uma quantia de mais valias.
Tenho este ano para entregar o restante. No entanto tenho um problema, que é o seguinte:
Como só há 2 meses é que efectuaram a vistoria da minha casa, a qual já paguei e supostamente ainda vou receber este mês, não pude antes inscrever a casa nas finanças, uma vês que me pediam as telas finais carimbadas pela câmara o que só agora tenho e estou a inscrever a casa nas finanças). Sendo assim estou a cometer a infracção de não ter registado a casa nos 24 meses.
A minha pergunta é a seguinte. Uma vez que a razão não me é imputável (A meu ver o problema é da câmara não ter tratado das coisas a tempo). Como posso justificar a situação perante as finanças?
Obrigado.
HERANÇA DE IMÓVEL E SUA VENDA
Somos dois irmãos e herdámos dos nossos falecidos pais um barracão ( palheiro) numa aldeia.
Vendemos o barracão, ( só contrato de compra e venda, a escritura nunca foi efectuada) por 10.000 euros em 2003, que pagou a pronto.
Não se pagava qualquer IMI por o seu valor ser o de uma ruina.
O comprador efectuou obras sem a nossa autorização e reside no referido imóvel.
As finanças reavaliaram o barracão e agora o IMI é de 160 euros, que como a escritura nunca foi feita, continuamos a pagar anualmente.
Se a escritura for efectuada, o valor das mais valias certamente ultrapassa os 10.000 euros que recebemos pelo barracão.
Continuamos a pagar o IMI.
Será que a única solução e colocar uma acção de despejo ao comprador incumpridor?
Ou em alternativa ainda temos de pagar para que fique com o imóvel?
Penso que esta situação será comum em muitas aldeias, onde as vendas de baixo valor nunca mereceram muita atenção e agora com as novas leis as coisas complicam-se…
Obrigado pela vossa eventual resposta.
Carlos
Boa noite,
Em 2007 herdei por morte de meu pai uma casa com um valor patrimonial de aproximadamente 33000€ e em 2010 vendi essa mesma casa por 75000€ tenho que pagar mais valias certo? a casa na altura em que a herdei ja nao era a minha habitaçao permanente mas ouvi dizer que posso investir o dinheiro e nao tenho que pagar mais valias, isso é verdade? se nao for pode ajudar me como preencher o anexo G?
Grata pela atençao,
Cristina P (R)
Boa Noite Cristina P:
Para haver reinvestimento a casa vendida tinha que ser a sua Habitação Própria e Permanente (HPP) e a tinha que reinvestir o valor da venda também numa ova HPP.
Neste caso vai ter que declarar a venda no Anexo G em que o preço de venda são os 75.000 €, o valor de compra é o valor pelo qual registou o imóvel nas finanças quando o herdou (geralmente é o valor patrimonial tributário). Terá que pagar imposto sobre 50% da mais vaia obtida.
Boa Semana!
Bom dia!
Comprei uma loja por 20.000,00 e vendi por 15.000,00.
Tenho de pagar mais valias!!!?
Desde já agradecido
André
Boa tarde,
Agradecia o vosso esclarecimento acerca do seguinte:
Os meus pais foram expropriados, de um terreno que faz parte da habitação, para passar uma IC, pela Brisa.
A minha duvida é se esses valores têm de ser declarados no IRS do proximo ano, e se estão sujeitos a mais valias.
Agradecida pelo maximo de detalhes.
Boa tarde
Comprei 1 imovel em 1973 por 1760 escudos habitei nele mas nunca mudei a norada fiscal para este ,entretanto em 2010 vendio por 65mil euros.Pergunto o que tenho de fazer, irei pagar mais valias, ou poderei investir noutro imovel para habitaçao propria?
Bom dia,
Gostaria de ver esclarecida uma duvida face a legislação em vigor:
Eu e o meu marido (estrangeiro residente em Portugal) estamos a pensar adquirir uma casa no Algarve para reconstrução e venda, temos o valor disponivel pelo que não necessitaremos de pedir emprestimo ao banco. Se o valor pelo qual adquirimos for 140 000eur e estivermos a pensar valoriza-la reconstruindo interiores e exteriores para por exemplo um valor de venda posterior daqui a 2 anos de 300 000eur quail será o montante das mais valias a pagar da venda desse imovel ?
Obrigada pelo esclarecimento
Gostava de saber quanto vou pagar de mais-valias no seguinte caso:
Vou fazer uma permuta da minha moradia por um apartamento. Vendo a minha casa por 205.000,00€ que tem um valor patrimonial de 103.000,00€ e fico com um apartamento por 105.000,00 e recebo mais 100.000,00€. O apartamento tem um valor patrimonial proximo dos 101.000,00€. Podem dizer-me quanto vou pagar de mais-valias? Muito agradecido.
Francisco
Boa tarde,
comprei uma casa em 1994 com outra pessoa e em 2004 comprei a outra metade. Vendi-a em 2007 e reinvesti uma parte do valor da venda na compra de uma nova casa (foram sempre casas para habitação própria e permanente). Paguei as mais valias calculadas pelas Finanças e pensei que o assunto estava encerrado. Mas para meu espanto no final de 2011 recebi uma comunicação das finanças dizendo que ainda estou em dívida. Depois de muitas voltas, agora alegam que não podia ter posto o valor do IMT da compra da casa nova como reinvestimento, nem as obras feitas na casa nova (que foram feitas imediatamente após a compra do imóvel). Ora as facturas têm as datas dos 4 meses seguintes à data da escritura e têma morada do imóvel adquirido. Acrescento ainda que o IRS foi feito por um gabinete de contabilidade (e não por mim que percebo pouco do assunto) e já consultei outro contabilista que também me afirma que posso declarar o IMT e as facturas das obras como reinvestimento. Mas, antes de entrar em mais uma “guerra” com a repartição de finanças gostaria de ouvir mais uma opinião de quem perceba do assunto.
Muito obrigada!
Elisa
Vendi uma casa em Agosto de 20011 em Lisboa onde vivia, na mesma data comprei outra em Torres vedras. Tratei de toda a documentação, mas por total desconhecimento não mudei a morada fiscal. Quando apresentei o IRS fui informado dessa situação. Fui penalizado em 9.000 euros, tendo pedido um emprestimo bancário que com muita dificuldade ando a pagar. Gostaria de saber se é possivel recorrer no sentido de me ser devolvido esse valor. Obrigado
Vendi um apartamento em 2011, e soube que tenho três anos para poder investir noutro imóvel, como não vou investrir, gostaria de ser esclarecido se tenho que preencher o anexo G à declaração de IRS só em 2012, se no ultimo dos três anos ou nos três anos.
Morava numa habitação permanente que era de minha mãe. Ela fez partilhas em vida, em 2008 e a mim calhou-me precisamente esse imóvel. Passado alguns meses vendi-o por 200.000 € e adquiri imóvel igualmente para habitação permanente, no valor de 150.000 €. Mencionei isso na declaração de IRS, que reinvesti para habitação própria e permanente aquele valor.
Nas Finanças referem-me que como recebi por partilha, isso não conta para efeitos de mais valias, logo contabilizam para apuro do imposto os 200.000 €. Isso é possivel, pois se morava na habitação que vendi e tive de comprar uma outra reinvestindo o dinheiro. Pago mais valias sobre 200.000 ou só sobre 50.000 € ?
Exmos. Snrs.
Agradeço a v/opinião sobre o seguinte.Em 31/7/2012 vendi 1 escritório por 21.500,00€. Passados uns dias recebi uma notificação das Finanças sobre a avaliação desse escritório que passou para 26.680,00€.Não tenho Escritura de Compra pois foi 1 fracão comprada em 1995,num prédio financiado por um Banco que depois de paga me passou o chamado “Distrate”.
Informo também e tenho provas disso, que os 21.500,00€ foram todos para pagar dois empréstimos que tinha na Caixa Gerral de Depósitos.
A pergunta é. terei que pagar mais valias e mais ao menos quamto?
Boa tarde, gostaria que me esclarecesse uma dúvida.
em 2001 comprei um partamento por 112.500 euros, tive despesas de legalização e SiSa. paguei 22.500 euros em dinheiro e pedi ao banco 90.000.
este ano vendo a casa por 90.000 euros.
Gastei em 2010, 600 euros em arranjos com o telhado do qual tenho comprovativo.
Segundo avaliação do IMI de 2013 a casa está avaliada em 65.000 euros.
Gostaria que me esclarecesse se tenho mais valias uma vez que tive pejuízo na venda real da casa.
e que percentagem do valor me cabe declarar uma vez que estou divorciado da pessoa com quem comprei o apartamento?
Boa tarde,
Agradeço me elucidem da situação que seguidamente passo a expor dado que tenho ouvido de tudo um pouco e fico baralhado com a diversidade de opiniões:
Estive em demanda judicial com um construtor por incumprimento de contrato-promessa e ganhei a acção, tendo ele sido condenado em determinado montante. Do estipulado nesse contrato dei sinal e reforço de sinal na percentagem de dois terços do valor contratado.
Como é óbvio, não pagou, razão pela qual passei a uma acção executiva e adquiri a fracção prometida vender, que entretanto fora penhorada por mim e sobre a qual já desembolsei dois terços do valor, como acima disse.
A fracção em causa foi adquirida por adjudicação judicial no valor da dívida a que o executado foi condenado, sendo esta muito superior ao valor do contrato-promessa. No entanto paguei IMT na AT sobre o valor declarado em tribunal que é o montante do crédito reclamado ao executado.
Agora estou na iminência de ter de vender o andar por valor igual ou inferior ao que foi declarado porque preciso de realizar capital. Logo, não vou ter qualquer lucro, tanto mais que ainda tive também despesas de registos e obrigações fiscais a solver.
Porém, dizem-me que de todo modo tenho de declarar a transacção em sede de irs e isto mesmo havendo menos-valias que me informam serão igualmente tributadas, informação com a qual fiquei sem argumentos.
Isto dito, pergunto: então vou pagar imposto sobre um montante virtual que não recebi, fruto de uma transacção com a qual não obtive qualquer incremento patrimonial e que, acima de tudo, foi para pagamento de uma dívida comprovada por título executivo judicial?
Com os meus agradecimentos, fico a aguardar o esclarecimento solicitado com interesse e apresento os meus respeitosos cumprimentos.
Angelo Morais
Boa tarde,
em 1993 comprei uma casa na Lourinha uma HPP, por 70 000 e estou com ideias de vender neste momento,a questão que coloco é vendendo por 140 000 se tenho que pagar imposto de mais valias tendo intenção de comprar outra casa também HPP por o preço de 120 000.
Existe uma questão em 1999 mudei o domicilio fiscal para casa do meu filho mas habitando sempre a minha residência, no mês passado fui alterar o domicilio como anteriormente para a minha habitação permanente, gostaria de saber se poderei vender ou existe algum prazo obrigatório para que seja legalmente possível vender e comprar ser ser penalizado e utilizar o reinvestimento.
Grato pela atenção
Becas
Em 2011 foi-me doado pelo meu tio o prédio em que vivemos, prédio esse que tenciono vender,podem informar-me,se tenho que pagar mais valias sobre a venda do respetivo imóvel.
Obrigado.
Bom noite. Tenho uma dúvida sobre mais-valias. Vendi a minha casa, com um lucro em relação ao valor pelo qual a tinha comprado. Essa mais-valia foi agora reinvestida na totalidade numa outra casa, que uso como habitação própria e permanente. Não pagarei por isso IRS correspondente à mais-valia, uma vez que foi reinvestida. A minha pergunta é: posso agora vender a casa que comprei, sem ter de repor o benefício fiscal a que tive direito? Há algum prazo findo o qual possa revender a casa que comprei? Obrigado
Boa noite
Comprei 1 apartamento em 1999 por 64.843,72€, vendi o mesmo em Março de 2012 por 130.000,00€.
Declarei a venda no meu IRS de 2013, com a intenção de comprar outro apartamento, a vida complicou-se e não me foi possível fazê-lo.
O capital amortizado foi 17.101,46€.
O que tenho de fazer agora para pagar as mais valias?
Obrigada
Vitoria Marcos
P.S. Fiz obras de melhoramento mas não as mencionei.