Fazendo um resumo do ano que passou, teremos neste momento mais pessoas com menos valias do que propriamente mais valias no ano que passou. Por isso mesmo para quem procura como declarar as menos valias resultantes de investimentos em acções recomendo a leitura deste artigo Mais Valias sobre Acções (Categoria G) publicado em 21/11/2008.
Vendi acções de uma sociedade anónima cujo activo é constituído essencialmente por imobiliário. Tinha essas acções há mais de um ano em nome pessoal. Qual a tributação das mais-valias?
Boa Noite Jaime: De acordo com o artigo 10º, nº 1, alíenea do Código do IRS “Constituem mais-valias os ganhos obtidos (…) que resultem de: Alienação onerosa de partes sociais (…). No entanto o nº 2 do mesmo artigo diz que “Excluem-se do disposto no número anterior as mais-valias provenientes da alienação de: a)Acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses;”. Deste modo e apesar de ter de declarar a venda na sua declaração de IRS (Anexo G1) as mais-valias obtidas não estarão sujeitas a IRS. Esperamos ter sido esclarecedores
Mais uma vez Boa Noite Jaime: Por lapso não lemos a sua questão na totalidade. De facto o nº 12 do artigo 10º do CIRS dispõe que “A exclusão estabelecida no n.º 2 não abrange as mais-valias provenientes de acções de sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português.” Deste modo se mais 50% do activo da empresa cujas acções vendeu é composto por imóveis as mais-valias obtidas não estãrão isentas de IRS. Pedimos desculpa pela inexactidão.
BOA NOITE TENDO EU MENOS VALIAS NO ANO DE 2008,GOSTAVA DE SABER SE AS DECLARAR
EM ANEXO G TENHO DIREITO A ABATELAS EM HIPOTETICAS MAIS VALIAS NOS ANOS
SEGUINTES OU SEJA 2009/2010.
Boa Noite Rui:
De acordo com o nº 6 do artigo 55º do Código do IRS é possível deduzir as menos – valias de partes sociais (acções, obrigações, quotas, etc) de um ano nos dois anos seguintes desde que se opte pelo englobamento. Esperamos ter sido esclarecedores.
Boa noite,
Como apenas tive menos-valias com operações em bolsa, terei de preencher obrigatoriamente o anexo G? Ou é facultativo? Mesmo que as operações tenham sido apenas de 50€?
Boa Noite Soares:
As alienações/venda de acções têm que ser declaradas através do preenchimento do anexo G da Declaração de IRS.
No seu caso e pelo facto de ter menos-valias com a venda tem todo o interesse em declarar e englobar essas menos-valias, visto que pode deduzir esse valor em futuras mais-valias nos próximos dois anos (artº 6º nº 55º CIRS).
Esperamos ter sido esclarecedores.
Boa noite,
Desde já agradeço imenso a atenção demonstrada. No entanto ainda fiquei com uma dúvida. Até 15 de Abril, devo entregar a declaração respeitante aos rendimentos de trabalho por conta de outrem, e mais tarde, ou seja na segunda fase a decorrer a partir de 16 de Abril, apenas o anexo G, ou a declaração quer de rendimentos obtidos por trabalho por conta de outrem quer o das acções deve ser entregue em conjunto na segunda fase?
Obrigado
Boa Noite Soares:
Pelo facto de ter rendimentos de captais (alienação/venda de acções) tem que entregar a sua Declaração de IRS e todos os seus anexos na 2ª fase(os prazos de entrega estão no seguinte artigo http://www.maisvalias.com/2009/01/28/prazos-de-entrega-irs-2009/). Cumps.
Boa noite.
Tenho algumas dúvidas que se me pudessem esclarecer… agradecia.
Quero englobar as menos-valias. Já preenchi o Anexo G com todas as transações de acções (mais e menos-valias). Sou obrigado a preencher o Anexo E, certo? Declarar Juros e Dividendos.
Mas não sei se hei de preencher nos Rendim. C/ Englob. Obrigatório (A) ou na Opção de Englob. de Rendim. (B).
E segundo a explicação no site das finanças, tenho de declarar no Anexo E todas as transações de acções outra vez?…
E, por último, tenho mesmo que enviar comprovativos de rendimentos e imposto retido e autorização para averiguar contas?
Desde já obrigado pela resposta.
Boa noite,
Tenho acçóes da altri há mais de 12 meses e com a cisão da framada foram me dados direitos que depois se transformaram em acções da mesma empresa mais encargos, e que ainda detenho. Uma vez que tive um incremento patrimonial, tenho que preencher o anexo G, ou não tenho de fazer nada.
Muito obrigado pela atenção
Boa tarde. Como é a primeira vez que vou preencher o anexo G tenho algumas dúvidas:
– Em 2009 comprei acções de determina empresas por 2 lotes a valores diferentes.
1º lote de 10.500 a um preço
2º lote de 15.000 a um preço mais barato.
Posteriormente vendi (também em 2009) parte dessas acções (cerca de 2.000) a um preço inferior ao do 1º lote, mas superior ao da segunda compra (2º lote). As restantes acções ainda as tenho em carteira.
Pelo que me parece, devem considerar-se como vendidas em 1º lugar as acções que são compradas primeiro, o que iria resultar em menos-valias. No entanto, nos documentos que o banco me apresenta eles consideram como vendidas parte das acções que foram compradas em 2º lugar e apenas mencionam a compra do primeiro lote (sem declararem nenhuma venda relacionada), o que significaria que eu teria mais-valias na venda!
Isto está correcto ou devo aplicar antes a regra do “first in firs out”? Ou será que estou a fazer confusão e nada disto tem importância para o valor final declarado no IRS? A compras de acções em 2009 que ainda conservamos em 2010 também entram no anexo G para cálculo de mais-valias?
– Por último, gostaria de saber se os encargos na compra das acções também são contabilizados ou se só são os encargos da venda.
Muito obrigada! (R)
Boa Noite Pontes:
O artigo 48.º do CIRS dispõe que “No caso da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, o valor de aquisição, quando esta haja sido efectuada a título oneroso, é o seguinte:
a) Tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa de valores, o custo documentalmente provado ou, na sua falta, o da menor cotação verificada nos dois anos anteriores à data da alienação, se outro menos elevado não for declarado; ”
Ora como consegue provar que comprou as acções do 1º lote a um preço superior, tem como provar que teve uma menos-valia.
Só deve incluir na declaração de IRS as acções vendidas. Se comprou acções que ainda não vendeu não tem que as declarar em sede de IRS.
Em relação às “Despesas e encargos” apenas poderão ser inscritas as despesas necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação.
Bom Domingo!
Boa tarde
Tenho uma dúvida que persiste, que ainda não encontrei resposta e para a qual agradeço uma resposta:
– Comprei 134 acções de uma empresa a 3,78€, num total de 505,85€, em 2009;
– Voltei a comprar, um mês mais tarde, mais 132 acções da mesma empresa a 3,79€, num total de 500,28€;
– Nesse mesmo mês voltei a comprar mais 280 acções da mesma empresa a 3,56€, num total de 996,24€;
– Todas estas acções foram adicionadas pelo banco e constituíram um lote único de 546 acções;
– em 2010 vendi 246 destas acções a 8,21€, num total de 2018,68€.
A minha dúvida é a seguinte, como a quantidade de acções vendidas não corresponde ao número de quaisquer transacção de compra efectuadas, como deverei declarar para efeito de mais-valias? Ou só deverei declarar quando efectuar a venda todas as acções?
Solicito a amabilidade de uma resposta para a qual agradeço antecipadamente.