Estão a ser negociadas alterações ao nível da Segurança Social entre o Ministério do Emprego e da Segurança Social, as confederações patronais e também representantes sindicais.
As principais alterações previstas são:
– alterações das taxas contributivas, nomeadamente o agravamento da taxa em 3% para os contratos de trabalho a prazo e o pagamento de Segurança Social sobre o valor total dos recibos verdes (incluindo o pagamento de 5% de Seg. Social sobre o recibo verde por parte da empresa/cliente)
– Possibilidade do pagamento do subsídio de desemprego aos empresários em nome individual e gerentes de micro e pequenas empresas que se vejam em situação de ausência de rendimentos.
Preve-se que o diploma entre em vigor no próximo mês de Outubro e que as alterações das taxas contributivas comecem a ser aplicadas a partir de Janeiro do próximo ano.
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