Boa Noite:
A dúvida que nos colocou foi a seguinte:
“Boa noite,
Trabalho no ramo e vários clientes tem colocado a seguinte questão:
“Tenho dúvidas relativamente ao cálculo que é feito para estabelecer as mais valias na sequência da venda da (parte) casa ao 2º proponente (realizando tornas). Por ex, um casal (solteiros) adquiriu uma casa de família em 2002 por – IMT – 140.000€. Presentemente um dos proponentes decidiu (mediante acordo mutuo, sem litigio) comprar a parte do outro proponente.1-Posto isto, qual o valor e a melhor solução (para o proponente que vende) a considerar/declarar para desta forma não ter de realizar mais valias com a venda da parte do imóvel?
2- E se efectuarem a venda pelo mesmo valor de compra?
3- E se a parte vendedora, comprar nova habitação por 130-000€ dá lugar a mais valia?
4- Para este exemplo, caso aja lugar, como se calcula o valor da mais valia?
Caso seja possível gostaria que exemplifixcassem com outros casos relacionados com processos tornas.”
Obrigado
Cumps jc”
Vamos tentar responder o melhor possível às suas questões sendo que, face ao teor das questões, não nos é possível dar respostas concretas a todas elas.
1-Posto isto, qual o valor e a melhor solução (para o proponente que vende) a considerar/declarar para desta forma não ter de realizar mais valias com a venda da parte do imóvel?
O valor de venda a declarar pelo vendedor do imóvel deverá ser o efectivamente recebido.
2- E se efectuarem a venda pelo mesmo valor de compra?
Neste caso não há mais-valias (haverá até uma menos valia decorrente das despesas e encargos e do coeficiente de desvalorização da moeda). No entanto como referimos acima o valor a declarar pelo vendedor do imóvel deverá ser o efectivamente recebido.
3 – E se a parte vendedora, comprar nova habitação por 130-000€ dá lugar a mais valia?
Só haverá lugar ao pagamento do IRS sobre a mais-valia se o valor da venda do 1º imóvel for superior a este montante, de outro modo estará abrangido pela exclusão de tributação de mais-valias prevista no artigo 10º, nº 5 do CIRS.
4- Para este exemplo, caso aja lugar, como se calcula o valor da mais valia? O cálculo da mais valia deverá ser efectuado através da seguinte fórmula:
Mais-Valia = Valor da Venda – Valor da Compra* – Obras comprovadamente realizadas nos últimos 5 anos – Despesas necessárias e efectivamente realizadas inerentes à aquisição e venda do imóvel (Notário, Conservatória, SISA/IMT)
*Actualizado para o Ano da Venda (ver coeficientes para o ano de 2008 em http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09200/0262202623.PDF)
Em relação a um exemplo concreto poderá consultar a dúvida colocada pela Sofia no nosso Consultório e já respondida (http://www.maisvalias.com/2008/12/31/mais-valias-sobre-imoveis-2/#comment-282).
Legislação Consultada – Código do IRS:
Artº 9º, nº 1, al. a)
Artº 10º, nº 1 al. a)
Artº 10º, nº 4 al. a)
Artº 10º, nº 5 e nº 6
Artº 43º, nº 2
Artº 50º
Art.º 51º, al a)
Lembramos que esta resposta aplica-se ao caso em concreto de acordo com os dados disponibilizados e é de carácter gratuito. Deverá consultar a sua repartição de finanças com todos os dados em falta para obter uma resposta 100% correcta. As suas dúvidas foram esclarecidas por Wemanage.Biz.
Boa tarde ,gostaria que me informa-se do seguinte:herdei uma casa c/terreno com valor patrimonial de 16.460 euros,vou vende-la por 30.000 euros quanto é que tenho de pagar por mais valias.Obrigado (R)
Boa Tarde Victor Oliveira:
Para tentar responder à sua questão precisamos de saber a data de aquisição (data do óbito da pessoa de quem herdou).
Bom Fim de Semana!
Em primeiro lugar parabéns pelo vosso site …
Gostaria de colocar 2 questões pois tenho que fazer a declaração em 2011 de mais valias ,resultante da venda de um prédio rústico em 2010.
1º como determino a mais valia ?
Valor da venda em 2010 – 175.000,00 €
Prédio rústico (terreno) foi registado nas finanças em 2006 pelo valor 801,56 €
O prédio Urbano foi adquerido por Herança da minha mãe por direito ao seu quinhão a morte do pai.
dúvidas : não sei se considera a formula de calculo deste site , mas já ouvi falar que seria apenas 50% do valor da venda menos o valor da aquisição.
2 questão – è possivel , ou tem efeito na dedução de mais valias a compra de casa para habitação própria de um dos elementos do agregado familiar.
Desede já agredeço a vossa atenção .
Boa tarde,
Gostaria de trocar umas ideias sobre o valor que se recebe de “tornas” e a sua declaração ou não em sede de IRS.
Tenho o caso de uma conhecida que ficou viuva no decorrer de 2010. Porém recebeu de um cunhado (irmão do marido)o valor de 13.000,00€ de tornas que não resultaram de nenhuma alienação, mas sim do proporcional de forma a que a quota parte do marido e do irmão fossem a mesma na partilha dos bens dos seus pais.
A minha dúvida é saber se este valor deverá ser declarado na delaração de IRS de 2010? O anexo G1 é referente ás mais valias não tributadas. Mas podemos caracterizar estes 13.000,00€ como uma mais valia?
Muito obrigada pela atenção e os meus parabéns pelo site maravilhoso
Boa noite,
Gostaria de esclarecer uma dúvida.
Em 2011 tive uma partilha de todos os herdeiros receberam e/ou pagaram “tornas prescindidas”. Gostaria de saber se temos de declarar no IRS as tornas recebidas?
Obrigada
Alexandra
Gostaria de saber:
Numa herança de 150.000,00€, há 3 herdeiros. Acordaram nos lotes:
1º – 130.000,00 €
2º – 15.000,00 €
3º – 5.000,00 €, a divergência de valores, deve-se à actualização, já feita, de prédios urbanos. Há lugar a tornas: O 1º terá de pagar ao 2º 35.000,00 € e ao 3º 45.000,00 €, ou incidirá sobre os 80.000,00 €, uma taxa que determinará as tornas a pagar?
Muito obrigado
João