Foi hoje aprovado pelo Presidente da República o diploma que vai alterar Código Contributivo para a Segurança Social. Perspectivam-se que os seguintes rendimentos irão estar sujeitos à Taxa Social Única (TSU) :
1. PPR e Regimes complementares de SS pagos pela empresa
2. Seguros do Ramo Vida e Fundos de Pensões
3. Despesas de Representação, Deslocações e Estadas, ajudas de custo, abonos de viagem, abonos para falhas, despesas de transporte e pagamento de “km” (deslocações em viatura própria)
4. Atribuição do uso de uma viatura da empresa ao trabalhador
5. Indemnizações por despedimento, quando o trabalhador tiver direito ao Subsídio de Desemprego
6. Participações nos lucros da empresa
Perpectiva-se ainda que as empresas que contratem trabalhadores a recibos verdes irão pagar uma taxa de 5% de SS sobre 70% do valor de cada recibo.
Prevê-se ainda que as taxas vão aumentar para os contratos com termo e reduzir para os contratos sem termo.
Assim que o diploma for publicado em Diário da República iremos confirmar se estas perspectivas se verificam e em que condições.
Aguardem por um novo post sobre este assunto muito brevemente.
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