Hoje passei pelo Expresso e li este texto de um leitor do mesmo e supostamente cliente. Resume a crise do BPP e a situação dos clientes com alguma clareza e lembra que já lá vai um ano.
Aqui vai, boa leitura:
O tema BPP ou, melhor, o caso, porque de um verdadeiro caso se trata, tem vindo a tornar-se recorrente.
Desde pelo menos o ano de 2004 que o Banco Privado Português publicava, semanalmente e até ao mês de Dezembro de 2008, a duas páginas na revista ‘ÚNICA’ do jornal Expresso, oferecendo “Retorno Absoluto que garante aos seus clientes não só valorizações reais e potenciais competitivas, como a conservação do capital investido”.
O Banco era, semanalmente, apresentado por ilustres e insuspeitas figuras públicas, através do referido anúncio a duas páginas, narrando uma estória relacionada com dinheiro, com poupanças e bastante apelativa.
Dentre essas figuras, citarei apenas a título de exemplo, para além do próprio presidente do BPP João Rendeiro, José Pacheco Pereira do PSD, Manuel Alegre do PS, o franciscano Padre Vítor Melícias e, imagine-se, até o Pai Natal.
O leitor seduzido pela estória, aliás, regra geral bastante interessante, dava um primeiro passo contactando o Banco onde era gentilmente atendido por uma gestora de cliente ou, melhor, por uma ‘private banker’.
Na reunião, o Banco era apresentado, nomeadamente, através de uma brochura, como tendo uma estrutura accionista de referência integrando-a, para além de João Rendeiro, Francisco Pinto de Balsemão, Família Saviotti, Família Vaz Guedes, Família Serrenho, Fundação Luso-Americana, etc..
E, tendo, por seu turno, no Conselho Consultivo pessoas tão distintas como João de Deus Pinheiro (Ex Ministro dos Negócios Estrangeiros e Euro Deputado), Álvaro Bissaia Barreto (Ex Ministro da Agricultura e da Economia), Jorge Braga de Macedo (Ex Ministro das Finanças), Rui Machete (Ex Ministro da Justiça), Manuel Alves Monteiro (Ex Presidente da Euronext), André Jordan (Empresário e Ex Presidente da Lusotur), etc..
Na reunião com a private banker ficava assente qual o perfil de risco do cliente e, caso o mesmo fosse ultra conservador, isto é, de risco zero, a gestora definia, desde logo, num contexto de depósito (com retorno absoluto e garantido) o prazo (curto) e a taxa de juro remuneratória.
Taxa de juro proposta que, diga-se, era cerca de um ponto percentual mais elevada que a oferecida pela banca dita de retalho e não, como se pretende fazer crer, substancialmente, superior.
Ao formalizar-se a constituição do depósito e ao serem presentes ao futuro cliente, para assinar, duas declarações – Descrição Detalhada do Investimento e Condições Especiais de Gestão de Carteira – o cliente, regra geral, questionava a gestora sobre os documentos, manifestando, desde logo e invariavelmente, estranheza ao ser pedido que subscrevesse semelhantes documentos, quando tudo o que havia sido falado o tinha sido no pressuposto de um normalíssimo depósito a prazo.
Era, então, respondido e esclarecido pela private banker que, por imperativos legais, o BPP, atenta a natureza e especificidade do Banco, se encontrava obrigado a cumprir determinadas formalidades, sobretudo a nível externo, e que para poder operar nos mercados teria de ter a concordância do cliente. Acrescentando a gestora, que não se preocupasse o cliente com o nome e com os termos, pois o que interessava era o que constava das condições especiais de uma das declarações, ou seja, a data de início da aplicação, o montante, a data de vencimento, a liquidez, a garantia de capital e o retorno.
Só, decorrido algum tempo, ao começar a receber extractos fazendo alusão a obrigações e mercado monetário, o cliente, achando estranho, contactava a gestora de conta sobre qual o significado e a resposta, pronta, era para não fazer caso, que era uma mera formalidade a que o Banco se encontrava legalmente obrigado.
O cliente não tinha razões para duvidar ou não acreditar no que a representante do Banco lhe dizia. Na verdade, tratava-se de um Banco devidamente legalizado e autorizado a exercer a sua actividade e não de uma qualquer entidade, supervisionado pelo Banco de Portugal e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com Revisor Oficial de Contas e auditado pela Deloitte, desde logo, merecedor à partida de toda a credibilidade.
E, como o dinheiro não tem cheiro nem tem cor, mais ainda reforçava a convicção do cliente de que o uso que do mesmo fosse feito pelo Banco era questão que o ultrapassava, pois, perante a garantia de retorno absoluto do capital na data de vencimento da sua aplicação, não tinha de saber como e onde o BPP iria aplicar o seu dinheiro.
Os montantes entregues pelos Clientes ao BPP em que o Banco garantia o capital no final da aplicação veio a apurar-se, agora, num passado recente, não serem contabilizados, ou seja, o BPP não fazia constar da contabilidade do Banco os valores que lhe eram entregues pelos clientes.
E, semelhante viciação tinha, desde logo, efeitos a vários níveis.
Na verdade, se o BPP tivesse feito constar no balanço do Banco os montantes entregues pelos Clientes, teria de forçosa e obrigatoriamente constituir as correlativas provisões legais adequadas.
Como as provisões são um custo que afecta directamente o resultado da exploração do exercício, reduzindo-o, tal significa, que ao não constituírem as provisões legais adequadas, o BPP apresentou, por um lado, resultados (lucros) superiores aos reais e, por via disso, procedeu à distribuição de dividendos superiores aos devidos; e, por outro, apresentou ratios económico-financeiros, nomeadamente, de liquidez e de solvabilidade que legalmente lhe eram impostos mas que estavam viciados e que, não reflectindo, minimamente, a verdade, eram falsos.
Com a constituição das provisões legais, supostamente, constituídas após a intervenção do Banco de Portugal e já reflectidas no Balanço reportado a 31 de Dezembro de 2008, o BPP, ao invés, passou a apresentar uma situação económica e financeira catastrófica que não lhe permitia esconder a deplorável situação existente e que colocou o Banco em situação de insolvência.
Ou seja, a Administração de João Rendeiro, mascarou os Balanços, enganando tudo e todos, apresentando resultados puramente ficcionados que, obviamente, não existiam e distribuindo pelos accionistas dividendos que não devia, atirando o BPP para uma situação em que deixou de poder honrar as obrigações que assumiu, provocando a intervenção do Estado, fazendo cessar pagamentos e pondo muitos dos cerca de 2.800 clientes do chamado retorno absoluto numa situação de absoluta dependência de familiares e amigos, já que muitos deles, idosos, reformados, emigrantes, viviam dos juros que recebiam ou que iam arredondar as suas magras reformas.
Em suma, a Administração de João Rendeiro, colocou o BPP numa situação de insolvência dolosa, fazendo desaparecer parte do seu património, simulando uma situação patrimonial inexistente, nomeadamente, por meio de uma contabilidade inexacta e viciada e apresentando falso balanço e contas.
Por acção e omissão a Administração e outros responsáveis do BPP defraudaram milhares de pessoas, que tomaram como bom o princípio da boa fé negocial e acreditaram na publicidade, que se veio a revelar enganosa, que o Banco semanalmente e ao longo de vários anos fazia publicar no jornal Expresso e nos valores constantes dos Balanços que reforçavam a autoproclamada pujança financeira que anunciavam, levando os clientes a nele depositar as suas economias em muitos casos poupanças de uma vida e decorrentes de rendimentos do trabalho em que não poderiam nem deveriam correr qualquer risco por menor que fosse.
Ao actuar da forma descrita, com a intenção, alegadamente, de obter para si e para terceiros enriquecimento ilegítimo, a Administração e outros responsáveis do BPP, causaram com a sua conduta avultados prejuízos patrimoniais e danos morais aos clientes.
É convicção, tanto dos clientes, como das autoridades de supervisão e criminal, que foi criado no BPP um esquema em pirâmide, estilo “Dona Branca”, em que tanto os juros como o reembolso de capitais eram pagos com a angariação de novos clientes.
Carlos Tavares, presidente da CMVM, reforçou a suspeita com as suas declarações na comissão parlamentar de economia, ao referir que no BPP ‘se criaram veículos fictícios, com activos fictícios, para alimentar outros veículos’. Acrescentando, que terá existido ‘delapidação do património dos clientes’ e que o BPP trocou activos tóxicos por bons títulos das carteiras dos clientes. E, afirmando, que ‘há situações semelhantes ao caso Madoff’…” e que ‘responsabilidades e activos deveriam estar expressos no passivo e no activo do BPP’.
Decorreram, entretanto, mais de nove meses desde que a crise se instalou no BPP e o Banco de Portugal interveio, nomeando novos Administradores e impondo condutas de que resultaram o bloqueio às contas dos clientes, impedindo-os de as movimentar, deixando os clientes de poder dispor do seu dinheiro nem recebendo quaisquer juros e cerceando a Administração presidida por Adão da Fonseca o acesso à informação, não respondendo às cartas que lhe são dirigidas, recusando aos clientes um simples extracto de conta corrente, actuando, enfim, de forma perfeitamente autocrática.
Pelo caminho, foram ficando várias propostas tendo em vista uma solução para os clientes do chamado retorno absoluto, umas promovidas e apresentadas pela Administração do BPP, nomeadamente, em 26-12-2008, aperfeiçoada e revista em 12-01-2009, seguida de outras em 19-02-2009 e em 24-04-2009, outra, ainda, pela Privado Holding (o accionista) e, a última, proveniente da Orey Financial em 10-07-2008, todas elas soçobrando.
A todas as propostas apresentadas o Banco de Portugal, versus, o Senhor Ministro das Finanças, disse não, inviabilizando-as. A última das propostas, foi rejeitada mesmo antes de ter sido apreciada e despachada pelo Banco de Portugal e acabando por ser, pura e simplesmente, arquivada.
Perante tão estranho procedimento, e vendo rejeitadas todas as propostas para eventual viabilização do Banco e solução para os clientes do designado ‘retorno absoluto’, levou a que a Administração liderada por Adão da Fonseca pedisse ao Banco de Portugal a sua substituição e que confrontada com a não aceitação, apresentasse a respectiva renúncia. Vê-se, agora, perante o recuo verificado que tudo não passou de manobra de diversão.
E, decorrido todo este tempo sem uma solução à vista, com prorrogações sucessivas a última das quais estendendo até 01 de Dezembro de 2009 a dispensa de cumprimento de obrigações, é lícito questionar, como é possível, com que legitimidade, o Banco de Portugal e o Governo se permitem impor, através dos seus órgãos, injunções a um Banco devidamente autorizado a exercer a sua actividade, ou seja, a todo o universo que à volta do mesmo gravita sem que se dignem nos mesmos termos em que o fazem, concertar de forma célere e equilibrada uma solução para os clientes do Banco que, confiadamente, nele depositaram as suas poupanças.
Desde Novembro de 2008 que os Clientes, que entregaram dinheiro ao BPP e em que aquele garantia o retorno do capital, aguardam por uma solução.
Há mais de nove meses e face a mais uma renovação do Banco de Portugal se poderá estender até pelo menos um ano, que os clientes do BPP têm o seu dinheiro e valores bloqueados, não os podendo naturalmente movimentar, não recebendo qualquer juro e vendo de forma perfeitamente escandalosa e arbitrária cerceada a informação a que têm direito e sem que vejam a sua situação esclarecida e solucionada.
Solução que conhecido e experimentado banqueiro afirmou, ainda há pouco tempo, que poderia ser desenvolvida e implementada em escassos quinze dias e estranhando tanta demora. Entretanto, avança-se com a criação de um fundo de investimento de aceitação duvidosa por parte dos clientes do chamado ‘retorno absoluto’.
O Governo, nomeadamente, o Senhor Ministro das Finanças, obstinadamente, vem dizendo que não alinha numa solução para o BPP que passe pela entrada de dinheiro dos contribuintes. O que contrasta bastante com a decisão que tomou em relação ao BPN onde situações rigorosamente idênticas aos dos clientes do BPP tiveram tratamento absolutamente diferenciado. E, onde o Estado meteu através do seu Banco – a CGD – milhões e milhões de euros a pretexto de um potencial risco sistémico.
Produtos comercializados pelo BPN, rigorosamente iguais aos comercializados pelo BPP, foram convolados em depósitos sem que houvesse qualquer oposição do Governo, enquanto aos do BPP não foi concedida igualdade de tratamento.
É evidente que a decisão tomada relativamente ao BPN, foi-o, na verdade, porque o universo de clientes daquele Banco ascendia a largas dezenas de milhar e tendo em vista acautelar resultados decorrentes das eleições para o Parlamento Europeu que se avizinhavam.
No BPP o universo de clientes do chamado retorno absoluto, cifra-se em cerca de dois mil e oitocentos titulares das contas o que, obviamente, representa uns escassos milhares de votos.
Infelizmente, as decisões políticas são influenciadas e tomadas decisivamente em função do voto. É a avidez do poder…
O Governo usou nos casos BPP e BPN de dois pesos e duas medidas, tratando, desigualmente, casos iguais, passando por cima da apregoada coerência e discriminando os clientes do chamado retorno absoluto do BPP relativamente aos do BPN, violando, assim, a Constituição da República, nomeadamente, os seus artigos 13º e 101º, que impõem, nomeadamente, respeito pelo princípio da igualdade e a garantia de segurança das poupanças.
E, no caso vertente, sem dúvida que estão sendo violados direitos e garantias dos clientes do Banco Privado Português, tanto por parte deste Banco, como do Banco de Portugal e do Governo, sendo de enorme violência impedir-se cidadãos, de há mais de nove meses, acederem àquilo que é seu, a poupanças que, até prova em contrário, ganharam honradamente e amealharam muitos deles ao longo de uma vida sem lhes apresentar alternativa ou disponibilizar meio de mitigar tamanha provação. Além de violar direitos e garantias dos cidadãos constitucionalmente consagrados, constitui autêntico abuso do direito.
Estão em causa direitos de cidadãos que em grande maioria não eram ricos (agora, estarão pobres, muitos deles), contrariamente à ideia lançada inicialmente de que o BPP era o Banco dos ricos. Havê-los-ia, porventura. Só que os chamados clientes de retorno absoluto são cidadãos, na sua generalidade e em maior parte, da classe média – emigrantes, reformados, pequenos empresários – que quiseram aplicar as suas poupanças. Afinal, num Banco devidamente legalizado e autorizado a exercer a sua actividade com Conselho Fiscal e Revisor Oficial de Contas e, supostamente, supervisionado e regulado tanto pelo Banco de Portugal como pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e auditado pela Deloitte.
Por via de um esbulho (porque de autêntico esbulho se trata) prolongado no tempo, cidadãos deste País, que dão e deram o seu contributo e pagam os seus impostos, estão passando mal, muitos deles com grandes dificuldades financeiras e, com problemas graves de saúde física e mental, para não falar já das sequelas que a situação, irreversivelmente, lhes deixará.
Perante esta encruzilhada, que fazer?
O Senhor Ministro das Finanças, que tem revelado grande incompetência e inabilidade para tratar o caso, ao ser instado e perante o desespero dos clientes, olimpicamente, remete-os para tribunal, o que só por mero sadismo se admite uma vez que não se acredita que Sua Excelência ande tão distraído ou não saiba em que país vive.
O Senhor Ministro das Finanças nada tem feito e em nada tem contribuído para uma solução, inviabilizando as várias propostas que lhe têm sido apresentadas, e, provavelmente, dada a situação fragilizada em que o Governo se encontra, irá empaleando até às próximas eleições, cabendo ao Governo que das mesmas sair desfazer o imbróglio que, por manifesta incompetência e má vontade, este Governo não foi capaz de resolver.
Por outro lado, o Senhor Governador do Banco de Portugal, chamuscado com o inquérito parlamentar sobre o BPN e também fragilizado pelas falhas flagrantes detectadas na supervisão do BPP, limita-se a ser a voz do Senhor Ministro das Finanças e em nada contribuindo para uma solução a avaliar, aliás, por quatro prorrogações de prazo de legalidade duvidosa por si ordenadas a pretexto da reestruturação e saneamento do BPP, esquecendo e atropelando os direitos dos clientes lesados ao, continuar a “…dispensar o Banco Privado Português … do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas…”.
O Senhor Presidente do BPP, por seu turno, não passa de figura meramente decorativa, engrossando com a sua continuação no Banco os encargos vultosos suportados pelo património dos clientes que a cada dia que passa se vê mais reduzido. Com a sua conduta tem mostrado não passar de um mero peão de quem lá o pôs, ou seja, do Governador do Banco de Portugal, que, sucessivamente, lhe vem chumbando as várias propostas apresentadas.
Perante isto, pergunta-se: quando acabará o tormento?
Longe de terminar, apetece dizer, parafraseando um ilustre Musicólogo e, adaptando, que o caso BPP é um romance sem fim…
O Sr. Doutor não terá tido conhecimento ou esqueceu-se de dizer, que alguns “private bankers”, até filhos de famílias que são do nosso conhecimento há gerações e consideradas no meio dignas do maior respeito, que sem o mínimo pudor de honrar os seus nomes, tiveram a ousadia de entrar nas nossas casas, levarem o nosso dinheiro, cuja conta e nome desapareceu do arquivo do banco e do sistema informático tal como a ficha de assinaturas, situação que levou, com a entrada desta novel administração, a que a sucessora da carteira do marido, nos viesse a correr fazer nova abertura de conta e ficha de assinaturas, sob ameaça de que, negando-nos a isso, não mais veríamos juros nem capital. E o banco, após conhecimento destes esbulhos, faz-nos edntão pela 1.ª vez chegar às mão (em papel branco não timbrado nem assinado pela administração), um extracto de conta corrente, a reportar os locupletamentos destes seus funcionários e, no fim, sob forma de reposiçãodo saldo, uma soma de cerca de 100.000 euros que consta terem roubado, referindo estão as pessoas actualmente responsáveis, em reunião subsquente, que o caso não foi único e configurava a existência de «um banco dentro do próprio banco». Ora um caso desta gravidade, para além da necessária puniçãp judicial que o banco deve propôr sobre os delinquentes, deviam estas contas sonegadas ter um imediacto ressarcimento deo capital que andou “a monte” e jamais agravada a congelamento por todos estes meses e sujeitá-las à integração nestes fundos que dizem estão a criar.
Parrece que não se confunde a identidade dos pares, sejam eles accionistas, consultores, advogados, administradores e demais “família”, e por parte das instituições, governadores, ministros e reguladores em geral: é tudo a mesma cambada! Um
Portugal bonito e de gente amável, passou a ser um bando de piratas, que não teve sequer pejo de destruir em 35 anos toda uma gesta gloriosa.