MODCOM

No dia 31 de Dezembro de 2009 por Despacho do Gabinete do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (Despachos 27915-B; 27915-C;27915-D) foi alterado o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio – Modcom.

Foi efectuada a abertura da fase de selecção dos projectos submetidos e foi aprovada a norma de pagamentos aplicável a todos os projectos apoiados.

Pode consultar mais informações no site do IAPMEI em: http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=2547

Pode ainda consultar os documentos originais em:

Despacho 27915-B: http://dre.pt/pdf2sdip/2009/12/252000002/0003500046.pdf

Despacho 27915-C: http://dre.pt/pdf2sdip/2009/12/252000002/0004600047.pdf

Despacho 27915-D: http://dre.pt/pdf2sdip/2009/12/252000002/0004700048.pdf

1 comentário a "MODCOM"

  1. xmos srs:
    Preciso da vossa ajuda pois não consigo obter uma resposta coerente acerca da melhor forma de declarar os rendimentos relativos ao seguinte:
    O meu pai faleceu em 2006, consequentemente participámos o óbito ás finanças e pagámos o respectivo imposto de selo (herança indivisa). Deste processo resultaram três herdeitos, a minha mãe (cabeça de casal) eu e o meu irmão.
    No passado mês de Novembro, vendemos a antiga casa dos meus pais e desse valor foi liquidada a divida ao Banco (hipoteca) e o remanescente vamos dividir entre os três sabendo que a minha mãe tem que declarar a maior parte certo?
    Na altura da escritura deixei procuração pois estou na Austrália e só regresso no final de 2010. Este ano só trabalhei até Maio pois a empresa onde trabalhava fechou e tive no subsidio de desemprego. Quais são procedimentos que devo tomar? Quando tenho que declarar a parte que recebi? Peço desculpa por tanta pergunta mas das 6 vezes que liguei para as finanças não consegui uma resposta igual.
    Muito Obrigado
    Diogo

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.