530 comentários a "Simulador de indemnização a receber por despedimento"

  1. jose do carmo ferreira | 11 Junho, 2010 às 11:08 | Responder

    trabalho desde 1963 ate 2010 gostaria de saber qual a indeminizaçao a receber em caso de despedimento o salario iliquido e de 970euros, obrigado pela atençao (R)

    • Boa Tarde José Ferreira:

      O montante da indeminização depende do tipo de despedimento:
      – Se for um despedimento colectivo tem direito a um mês de indemnização por cada ano de trabalho completo, ou seja, 970 € por cada ano
      – Se for um despedimento por acordo, depende do acordo que fizer com a entidade patronal. Sendo que o normal é 1,5 meses por cada ano (quando as partes não entram em acordo e há litigio em tribunal geralmente os juízes estipulam que é 1,5 meses), deste modo teria direito a 1.455 € por cada ano.

      Tenha um excelente fim de semana!

      • Este acordo tem direito legal a subsidio de desemprego?

        • Estou de baixa a 2anos e meio sou efectiva numa empresa a 23 anos como não tenho forças para voltar ao trabalho se me despedir tenho direito a alguma coisa obrigada

      • trabalho numa empresa de copias la no centro da cidade do rio de janeiro (belo rio copias) e ja estou 6 meses ele ainda não assinou minha carteira ,sendo que eu entreguei a ele ,pois depois de 2 meses comecei a cobrar a ele, ele ficava fazendo brincadeirinhas como(se vc me der um cafezinho eu assino sua carteira,eu so no assinei sua carteira pois não tinha certeza se fico com seus serviço e muitas outras)mais ai passo eu perguntei a ele de novo ele me chamo na sala de e falo muitas coisa que me deixou magoada ,não deposito minha passagens desse mes e disse assim_a esperei vc me perguntar sobre a sua passagen pra mim te dispensar ,sendo que desdo dia 2 de janeiro de 2012 que eu estou pagando passagens do meu bolso achei uma umilhação e um abisurdo o q eu posso fazer pra provar que eu trabalho ali e o que eu tenho de direito?(r)

        • Boa tarde Illiane:
          Nos somos portugueses e toda a informação que consta deste site diz respeito a legislação portuguesa. Não temos conhecimentos sobre a legislação brasileira para responder a sua questão. Tente contactar o ministério do trabalho do seu pais para saber quem a pode ajudar.
          Tenha um bom domingo!

        • boa tarde eu preciso de ser esclarecido da minha situação o meu contrato sem termo esta a chegar ao fim de 3 anos se o meu patrão que em principio vai me mandar embora quais sãos meu direitos e quanto tempo tenho de fundo de desemprego A minha idade são 57 anos e 41 de descontos para seg. social muito obg pela atenção

      • Boa tarde

        O meu ordenado bruto mensal é de 1700 euros.Estou pela primeira vez numa situação de contrato a termo, o qual nao foi renovado (12 meses).
        Foi me pago subsidio de ferias e de natal e tirei 15 dias de ferias em 2011.

        O meu contrato foi de 1 de Fev de 2011 e irá terminar a 31 de Jan de 2012. Data em que saio da empresa. Fui informada dia 5 de janeiro.

        Quanto é que irei receber?

        Obg

        • Bom dia Paula Alexandra:
          Terá direito ao salário do mês de Janeiro, ao pagamento das ferias não gozadas em 2011 (5 dias), aos proporcionais das ferias, subsidio de ferias e subsidio de Natal de 2012 e a uma indemnização correspondente a 2 dias por cada mês de contrato.
          Boa semana!

      • olá, preciso muito de vossa ajuda.trabalho numa empresa ramno hotelaria,. ja a tres anos,.isso com contrato,. na verdade ja tenho 5 anos..dois é sem contrato de trabalho.. enfim fui mandado enbora por justa causa depois de ter 28 faltas no periodo de um ano, posso ser mandado enbora nessas circustancias? tenho direito aque? tenho direito a suguro de desemprego? desde ja meu muito obrigado..

    • Ivanilda Pereira da Silva | 4 Dezembro, 2020 às 9:27 | Responder

      Bom dia, trabalho por conta de outrem, tive um contrato de foi de julho 17 a 2 de novembro, e mais 1 de 3 de novembro a 3 de dezembro que terminou ontem. O que tenho a receber? Obrigado desde já aguardo vossa resposta 🙏♥️

  2. Boa tarde.

    Eu trabalho desde 4 de Junho de 2010 numa loja onde o meu salario base é de 475€ e já soube verbalmente que o meu contracto não será renovado a partir do dia 4 de Outubro de 2010.

    Gostava de saber quanto irei receber de indemnização e com quanto tempo de antecedência devia ter sido avisada.

    Obgrigada. (R)

    • Boa Noite Sandra Neves:
      Pelo que percebemos tem um contrato de trabalho a termo de 4 meses.
      Deste modo a entidade patronal tem que avisá-la com 15 dias de antecedência do final do prazo do contrato.
      No final do prazo tem que receber o equivalente a 8 dias de trabalho relativo às férias, 8 dias de trabaho relativo a subsídio de férias e 10 dias de trabalho relativo ao Subsídio de Natal. (atenção se já gozou férias e recebeu o subsídio de férias só tem direito ao subsídio de natal)
      A entidade patronal tem ainda que lhe pagar o equivalente a 3 dias de trabalho por cada mês do contrato, ou seja, mais 12 dias de trabalho.
      Se não cumprir o aviso prévio (ou seja, se não a avisar com 15 dias de antecedência) a entidade patronal tem que lhe pagar o nº dias de aviso que não cumpriram.
      Tenha uma excelente semana!

  3. Bom dia
    Trabalho desde 8 de Março numa empresa, na qual me é pago 500€ de ordenado base e 5€ diários de subsidio de almouço, o meu contrato vai acabar a 7 de Outubro e não vai ser renovado,neste momento estou a gozar 14 dias uteis de férias a que tive direito.
    Gostaria de saber o montante de indeminização que vou receber,ou como o posso calcular.

    Obrigado (R)

    • Boa Noite Carlos:
      Terá direito a receber os proporcionais de Subsídio de Férias e de Natal, no total cerca de 500 €. Além disto tem direito ainda a receber o equivalente a 3 dias de trabalho por cada mês de contrato, ou seja, 3 dias * 6 meses = 18 dias, o que pelas nossas contas deverá totalizar cerca de 414 €.
      Bom Feriado!

      • Boa noite,trabalho em um restaurante desde Fevereiro de 1997, em 2006 a empresa mudou de nome
        mas o empregador é mesmo se for despedido agora os meus direito vão ser pagos por todos os outros anos ou só vou receber a partir de 2006?
        Muito obrigado.

  4. Boas.
    Trabalho numa firma desde 03/1999 o meu ordenado é de 697€ em agosto fui de férias (recebi o sub de ferias e ordenado) desde 01 de Setembro que nao trabalho e nao recebo ordenado o patrao fechou a porta diz que está a fazer insolvencia que direito tenho?? (R)

    • Boa Noite Jorge Costa:
      Se a empresa vai ser declarada insolvente tem direito à carta de despedimento e ao documento para o subsídio de desemprego.
      Recomendamos que contacte a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) para saber qual o melhor modo para fazer valer os seus direitos.
      Boa Semana (e Boa Sorte)!

  5. Inicio 08/10/2007 – Fim 31/10/2010 (ja dei pre aviso a 30/08). Este ano ja tive férias e recebi o subidio de férias. Gostaria de saber quais os valores ainda a receber. Valor vencimento é de 700. Obrigado (R)

  6. eu penso que será 10/12 (583,33) referente a sub natal deste ano, ferias e sub de ferias (que teria a gozar em 2011) e será tambem 10/12 de subsidio de natal do proximo ano?? (penso que nao) (R)

    • Boa Noite LF:
      De facto o valor é sensivemente esse. Tem que ter em atenção que estes valores vão estar sujeitos a descontos. Só tem direito a 3 vezes esse valor (que são os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de natal). O subsídio de natal do ano que vem não tem direito.
      Boa Semana!

  7. Bom dia!

    Sou trabalhador numa empresa com contrato a termo certo desde 01/10/2008 até 31/10/2010.
    O meu vencimento base é € 591,70 sendo que o subsídio de alimentação é de € 7,00/dia. Mais informo que já recebi o subsídio de férias refernte a este ano.

    Podem pf ajudar-me no cálculo do valor aproximado da indemnização?

    Antecipadamente grato pela atenção dispensada,

    AP (R)

    • Boa Noite André:
      Vamos assumir que como recebeu o subsídio de férias também já gozou as férias.
      Então no final do mês vai ter direito a receber:
      1. Salário do mês de Outubro = 591,70 € + S. Alimentação – Descontos
      2. Proporcionais de Férias = 484,12 €
      3. Porporcionais do Subsídio de Férias = 484,12 €
      4. Proporcionais do Subsídio de Natal = 443,78 €
      5. Indemnização por cessação de contrato a termo certo ( 2 dias por cada mês de contrato = 25 meses * 2 dias = 50 dias) = O seu salário/hora se trabalha 40 horas por semana é de 3,41 €. Ora 3,41 € * 8 horas/dia = 27,31 €. Ora se o seu salário/dia é de 27,31 €, isto multiplicado pelos 50 dias = 1.365,46 €.
      A estes montantes serão retirados os respectivos descontos (Segurança Social e IRS), que nosso ministro das finanças precisa de dinheiro :).
      Boa Semana!

      • Patricia. Freitas | 21 Novembro, 2017 às 14:50 | Responder

        Boa tarde estive num hotel a trabalhar a termo certo de 08/03/2116 a 16/11/2117.o meu ordenado era o minimo ,
        Quais os meus direitos e quanto vou receber ?
        Ja recebi o subsidio. De ferias e ja. As gozei tb
        Grata patriciafreitas

  8. boa tarde eu estava efectiva na minha antiga empresa, entretanto arranjei outro emprego e informei a entidade patrona,l e a qual questionei quantos dias tinha de lhes dar por lei, informaram me que não era preciso dar dias visto eu ainda ter férias para gozar.tirei os 11 dias que me faltavam de ferias e entreguei uma carta que apartir de dia 1 outubro ja nao pertencia á empresa so que ja vamos a dia 15 outrubro e nem o ordenado do mês de setembro pagaram e quando pedi o $$ responderam me que ainda tinham legalmente dias para me pagarem o ordenado e o restante valor. Gostaria de saber que prazo legal é esse e quanto tempo é?? e quanto tenho a receber visto eu ter um ordenado de 475 euros.sendo que os 11 dias eles disseram que me pagavam como dias normais de trabalho. Tenho urgencia nestas respostas.. (R)

    • Boa Noite Ana:
      A sua retribuição deve ser paga na data que está estabelecida no contrato (geralmente no final do mês), na falta desta data deverá ser paga no dia em que usualmente era pago.
      Em relação à sua outra questão e visto que, segundo o que nos diz, cumpriu o aviso prévio na totalidade: Vamos supor que trabalha há mais de um ano na empresa, nesse caso tem direito a receber:
      1.Salário do mês de Setembro (os dias de trabalho+dias de férias)
      2. Subsdio de Férias de 2009 que é pago quando goza as férias em 2010 (se ainda não o recebeu este ano)
      3. Proporcionais de Férias+Subsídio de Férias+Subsídio de Natal de 2010
      Bom Domingo!

  9. Boa tarde, trabalhei numa empresa com um contrato de trabalho por tempo indeterminado quase 11 anos.
    Agora recentemente fui confrontado com uma rescisão do mesmo com vista a redução de pessoal para reorganização da empresa.
    Fui notificado a 30 de Julho que o mesmo contrato terminava a 30 Setembro.
    No seguimento da rescisão houve vários contactos com a administração para tentar chegar a um acordo e/ou para acertar valores de indemnização. Foi elaborado e assinado por ambas as partes um acordo de cessação de Contrato de trabalho com data de 30 de Setembro onde é referido o montante da indemnização.
    Até a data de hoje não recebi o ordenado correspondente ao mês de Setembro que normalmente acontecia ate dia 2 ou 3 do mês seguinte, já vamos a 18… nem indemnização…
    Ora, a duvida que tenho é, existe algum prazo para entrega destas prestações em falta?
    (Mês em atraso e indemnização acordada)

    Nota: consultei os detalhes da Remuneração Mensal nos Serviços da Segurança Social onde já consta a remuneração de Setembro, Subsídio Ferias e de Natal dos meses correspondentes trabalhados… (ainda não os vi) (R)

    • Boa Noite Francisco:
      A sua retribuição deve ser paga na data que está estabelecida no contrato, na falta desta data deverá ser paga no dia em que usualmente era pago.
      A indeminização deve ser paga juntamente com a retribuição.
      Boa Semana!

    • ok,
      Mas visto ainda não ter recebido qualquer quantias, devo reclamar as mesmas onde?
      ACT? Tribunal trabalho?
      Obrigado (R)

      • Boa Noite Francisco:
        Um dos locais onde deve fazer valer os seus direitos é junto da Autoridade para as Condições no Trabalho. O Tribunal do Trabalho também é um boa opção embora a 1ª opção seja mais barata. 🙂
        Bom Domingo!

  10. Bom dia…

    estive a trabalhar numa empresa que me fez contractos renováveis mensalmente tive de 1 de Março a 31 de Agosto.
    o meu ordenado base era de 660 euros e tinha subsidio almoço 5.5 euros
    lanche 2.35 euros
    transporte 34 euros

    gostaria de saber ao valor que tenho direito de indemnização

    desde ja um obrigado (R)

    • Boa Noite Cláudio Anibal:
      Os Contratos só podem ser renovados por 3 vezes. Pelo que nos indica, se se renovavam mensalmente, renovou pelo menos 5 vezes o contrato, já devia estar efectivo. Deverá ler melhor o contrato, provavelmente era um contrato bemensal ou trimestral.
      Mas conforme indica foi despedido e trabalhou a contrato 6 meses. Deveria receber de indemnização o equivalente a 18 dias de trabalho, o que dará cerca de 550 €.
      Bom Domingo!

  11. Bom Dia,

    Gostaria de saber uma resposta:
    Em junho de 2006 fui contratada para uma empresa que em Fevereiro de 2008 mudou de nome…isto tudo sendo o mesmo empregador e estando eu neste momento efectiva e a trabalhar ainda na mesma!
    Gostaria de saber dando eu os 60 dias há casa o que tenho direito a receber….o meu base é de 521€, recebo 25% de noites,86,10€ de subsidio de alimentação, mas todos os meses me é retirado o valor de 150€ para o pagamento de uma divida…..

    Aguardo uma resposta (R)

    • Boa Tarde Soraia:
      Vamos assumir que este ano já gozou a totalidade das férias e do subsídio de férias e que vai dar o aviso prévio dia 29 de Outubro para sair no final do ano.
      Se cumprir os 60 dias de aviso prévio tem direito ao salário do mês de trabalho no caso o mês de Dezembro + Subsídio de natal + um mês de Férias e um mês de Subsídio de Férias (que são do ano de 2010 mas que só iriam ser pagas em 2011).
      Boa Semana!

  12. Boa Tarde!

    Necessito de informações.
    Entrei para uma firma em dezembro de 2009, não me fizeram nenhum tipo de contracto, em junho de 2010, mudaram-me para uma firma do mesmo empregador, (o local de trabalho é o mesmo, e as tarefas as mesmas) sem assinar nenhum contracto nem qualquer tipo de documento, gozei parte das ferias, pagaram-me o subsidio de ferias ( em Agosto)atraves da 1ª firma. Agora estou a pensar em sair desta firma.
    Sou considerada efectiva na 2ª firma, visto que ja estou a fazer descontos á 4 meses?
    Que direitos tenho? Perco os direitos todos da 1ª firma?

    Obrigado (R)

    • Boa Tarde Cristina:
      Se não lhe foi feito qualquer contrato e está a descontar para a Segurança Social está efectiva na empresa (na 2ª empresa).
      Como está efectiva tem que dar um aviso prévio à empresa de 30 dias antes de sair sob pena de ter que indemnizar a empresa.
      O único direito que tem se se demitir, e cumprir o aviso prévio, é de de receber as restantes férias se não as gozar (tem direito a 8 dias úteis – 4 meses * 2 dias) e tem direito a receber o subsídio de férias da 2ª firma (4 meses * 2 dias), bem como os proporcionais do Subsídio de Natal = 10 dias (4 meses * 2,5 dias).
      Na 1ª firma não tem quaisquer direitos a menos que continue a descontar para a Segurança Social por essa firma.
      Boa Semana!

  13. Boa tarde

    Trabalho faz 18m no dia 07nov2010
    estou de baixa de 19 de agosto de 2010 ate 07nov2010.
    Ja nao tenho direito a sb de ferias .
    Tenho 17,5 dias de sub de natal
    ainda tenho 15 de ferias
    ordenado base 475€
    faço 11% para segurança social e 1% para irs

    sera possivel me dizer qual o valor que tenho que receber ?
    qual a formula a fazer para esse valor ?

    -obrigado
    Paulo Ramos (R)

    • Boa tarde Paulo:
      Supomos que a partir do dia 7 será dispensado do seu contrato de trabalho, isto é, haverá uma cessação do contrato por parte da entidade empregadora.
      Se ainda está com contrato a termo tem direito a receber:
      1. Proporcionais de Férias de 2010 (cerca de 475 € x 10 meses/12 meses)
      2. Proporcionais de subsídio de Férias (cerca de 475 € x 10 meses/12 meses)
      3. Proporcionais de subsídio de natal (cerca de 475 € x 10 meses/12 meses)
      4. Como trabalha à 18 meses tem direito a receber o equivalente a 2 dias de trabalho por cada mês de contrato, o seu salário/hora, é de 2,74 €, portanto tem que receber 18 meses x 2 dias x 8 horas x 2,74 €.
      Tenha uma excelente semana!

  14. Boa tarde
    Trabalho numa empresa desde 1/07/2008 e o ultimo contracto acaba em 31/12/2010 eu pretendo sair da empresa. Ja recebi sub ferias e tb ja as gozei. o meu salario e de 634euros. Qual o valor que tenho de receber?

    obrigado (R)

    • Boa Tarde Rui:
      Visto que se trata de um contrato a termo tem que dar um aviso prévio de 30 dias à empresa ou seja no final do mês de Novembro tem que enviar uma carta à empresa a vosar que quer sair no dia 31 de Dezembro (de outro modo terá que indemnizar a empresa). No mês de Dezembro terá que receber o salário de Dezembro bem como o Subsídio de Natal.
      Não tem direito a indemnização visto que é o Rui que pretende ir embora.
      Bom Domingo!

  15. Boa tarde,

    Eu gostaria que me ajuda-se relativamente a uma indeminização por ter terminado o contrato com a empresa para a qual prestava serviços.
    Iniciei a actividade a dia 1-05-2009 e terminou a dia 30-09-2010. Inicialmente fazia 20H c/ um vencimento base de 262.50€, mas quando fiz alteração para 25H a dia 16-05-2010 o vencimento passou para 328.13€. O subsidio de alimentação era 3€ e após alteração foi para 6€. A nível de férias era pago por duodécimos e as mesmas foram gozadas dentro do periodo de contrato.

    Tendo em conta estes dados gostaria que me ajuda-se acerca do valor de indeminização final.

    Obrigado

  16. Bom dia:
    em Março de 2005 fui trabalhar para uma empresa(celebrei um contrato de 1 ano renovavel mensalmente através de empresa de trabalho temporáro,em Março de 2006 terminou o contrato recebi o respectivo subsidio de caducidade); mas em Março de 2006 continuei a trabalhar sobre a promessa de ter um contrato a termo certo com a empresa empregadora. No entanto esse contrato só foi celebrado a 19 de Abril de 2006 (mas o salário entre o fim do contrato com a agência de trabalho temporário e a celebração do novo contrato foi-me pago).
    Este contrato tinha a duração de um ano renovável automaticamente.
    Estou a trabalhar na empresa até á data, mas estou a ser pressionado para sair sob o pretexto de falta de trabalho.
    Estou de férias forçadas á cerca de 12 dias uteis, tenho um salário de 609€, subsidio de alimentação 5€ e subsidio de deslocação de 25%. O patrão quer chegar a um acordo para o despedimento, gostaria de saber o que tenho direito.

    Obrigado pela atenção (R)

    • Boa Tarde Santos:
      Nesta data já está efectivo na empresa. Pode chegar a acordo com a entidade patronal para negociar a cessação do seu contrato de trabalho e nesse caso terá direito a:
      – Proporcionais de Férias e Subsídio de Férias de 2010 (Vamos supor que sai no final de Novembro tem direito a 609/12 meses*11 meses * 2)
      – Proporcionais do Subsídio de Natal (Vamos supor que sai no final de Novembro tem direito a 609/12 meses*11 meses)
      – Em princípio já recebeu o Subsídio de Férias de 2009 na totalidade este ano;
      – Vamos supor que já quando acabar de gozar estes 12 dias de férias tem as férias todas gozadas;
      – Finalmente tem direito a negociar um indemnização que pode ser entre 1 a 3 salários por cada mês de trabalho (que inclui o subsídio de deslocação), mas que geralmente é de 1,5 salários/ano.
      Chamamos a atenção para o facto de que a sua relação laboral só começou em 19 de Abril de 2006 portanto só a partir dessa data é que contam os anos de trabalho.
      Boa Semana!

  17. Boa tarde:
    em primeiro lugar quero agradecer a celeridade da sua resposta, mas fui convocado para uma reunião amanhã…
    Preciso de ajuda para fazer as contas mais detalhadamente, pois não percebi a parte dos proporcionais do Subsidio de Férias ser *2 (609/12 meses*11 meses * 2), e no caso dos propocionais do Subsidio de Natal não(609/12 meses*11 meses).
    Eu já recebi o Subsidio de Férias mas ainda tenho 7 dias uteis de férias para gozar.
    Tenho direito a subsidio de desemprego?

    Muito obrigado (R)

    • Boa Noite Santos:
      Tem direito a 609/12*11 de subsídio de férias + 609/12*11 de férias + 609/12*11 de subsídio de natal. Além disso se não gozar os 7 dias de férias que lhe faltam também tem direito a recebê-los. Deve exigir no acordo de cessação a carta para o desemprego porque tem direito ao mesmo.
      Boa Sorte para amanhã!

  18. Boa Tarde
    Trabalho há 8 anos numa empresa e pretendo agora solicitar a rescisão do contrato. Vou dar os 60 dias de aviso prévio. Posso incluir o mês de férias, que ainda não gozei, nos 60 dias do aviso?
    Obrigado

  19. Como apresento à entidade patronal um documento onde descrimino todos os meus direitos,tendo em conta que fui despedido e ja sei qual o montante a receber. É por carta? que tipo de carta? E se existe algum modelo, ou minuta?
    obrigada.

  20. Boa Tarde,
    Denunciei o contrato que tinha com a minha empresa com efeitos a partir de 6 de Setembro de 2010, comecei a trabalhar nesta empresa em Fevereiro de 2009.
    Acontece que visto já me ter sido pago o subsidio de férias tanto de 2009 como de 2010 e já gozadas as respectivas férias, vem agora a empresa retirar-me parte do subsidio de férias que já me tinha pago a titulo de compensação.
    É possível retirarem-me dinheiro que já foi pago pelo facto de só ter direito a 18/12 de subsidio?

    • Boa Tarde Teresa:
      Em relação ao subsísio de férias de 2010, só tinha direito a uma parte. Se o recebeu na totalidade a entidade patronal tem todo o direito em lhe pedir o reembolso da parte a que não tinha direito.
      Boa Semana!

  21. Boa tarde,

    Eu gostaria que me ajuda-se relativamente a uma indeminização por ter terminado o contrato com a empresa para a qual prestava serviços.
    Iniciei a actividade a dia 1-05-2009 e terminou a dia 30-09-2010. Inicialmente fazia 20H c/ um vencimento base de 262.50€, mas quando fiz alteração para 25H a dia 16-05-2010 o vencimento passou para 328.13€. O subsidio de alimentação era 3€ e após alteração foi para 6€. A nível de férias era pago por duodécimos e as mesmas foram gozadas dentro do periodo de contrato.

    Tendo em conta estes dados gostaria que me ajuda-se acerca do valor de indeminização final.

    Cumprimentos

  22. Sou trabalhador numa empresa com contrato a termo certo desde 12/11/2008 até 11/11/2010.
    O meu vencimento base inicialmente foi de € 850 sendo que a aprtir de abril de 2010 passou a ser de €950, sendo o subsídio de alimentação é de € 6,41/dia. Mais informo que já recebi o subsídio de férias referente a este ano. Informo também que estive de baixa desde 01 Setembro 2010 a 07 de Novembro 2010.

    Podem pf ajudar-me no cálculo do valor aproximado da indemnização?

    Desde ja agradeço a disponibilidade
    Fpim

    • Boa Tarde Fpim:

      Pela sua questão supomos que o seu contrato não foi renovado.
      Vai ter direito a receber os dias de trabalho (de 8 a 11 de Novembro) + uma indeminização equivalente a 48 dias de trabalho (são 2 dias por cada mês de contrato, se trabalha 8 horas por dia são cerca de 2.100 €)+ os proporcionais de férias (cerca de 860 €) + os proporcionais de subsídio de férias (cerca de 860 €) + os proporcionais de subsídio de natal (cerca de 850 €). A estes valores serão deduzidos os descontos legais para o IRS e para a Seg. Social.
      Boa Semana!

  23. Sou trabalhador numa empresa à 12 anos, no qual foi despedido por despedimento colectivo, eu e mais 2 funcionarios e ficaram ainda na empresa mas 3 empregados.Gostaria de saber se a entidade patronal tem que dar 60 dias e renumeralos, qual o valor da indemnização que tenho direito, tenho de base 842.83€.Gostaria de ter uma resposta rápida, pq estão a pressionar para assinar os papeis, acho que so o devo fazer passado os 60 dias, até lá continuo a ser funcionário da empresa, à algum tipo de acordo para o pagamento.

    • Boa Tarde MN:
      Num despedimento colectivo tem direito a uma indeminização equivalente a um salário por cada ano de trabalho, ou seja, 12 x 842,83 €. Além disso tem direito aos proporcionais de férias + s. férias + s. natal. Pelo que percebemos vai sair no final do ano, portanto tem direito a mais 3 x 842,83 €.
      Os 60 dias de aviso prévio tem que ser remunerados.
      Quanto a assinar o acordo pode assiná-lo em qualquer altura desde que verifique se estão lá escritos todos os seus direitos e concorde com a data de saída que tem que estar escrita no acordo.
      No caso de despedimento colectivo o pagamento deve ser feito na data de saída, no enatnto se a empresa não tiver dinheiro para lhe pagar pode-lhe pedir que aceite um plano de pagamentos repartido.
      Chamamos a atenção para o facto de que aos valores que indicamos acima serão deduzidos os descontos legais – IRS e Seg. Social.
      Boa Semana!

  24. eu trabalho numa empresa desde 2-1-2008 o meu vencimento base actual é 480. o meu contrato acaba dia 1-1-2011. quanto sera que tenho direito a receber e quantos dias de antecedencia têm de me avisar? ja recebi o subsidio de ferias. obrigada (R)

    • Boa Noite Nani:
      Se não quiserem contratá-lo (sem termo) têm que lhe comunicar com 15 dias de antecedência. Vai receber o salário do mês de Dezembro + um mês de férias + um mês de subsídio de férias e o valor equivalente a 2 dias de trabalho por cada mês de contrato (72 dias).
      Boa Semana 🙂

  25. trabalho desede 27/01/2008 em part-time de 25 h semanais , fiz 3 contratos de trabalho 1 de 6 meses e 2 de um ano e agora uma adenda por mais um ano que termina em julho de 2011 , o vencimento base e de 300€ + 50€ premio de qualidade + subsidio de refeição e comissoes , será que quando terminar a adenda terei direito a alguma ideminização e qual o montante a receber,
    sem mais atenciosamente e os meus agradecimentos da posivel resposta (R)

    • Boa Noite Carlos Martins:

      Quando acabar o seu contrato e se não passar a efectivo terá direito ao equivalente a 2 dias de trabalho por cada mês de contrato, ou seja, 72 dias de trabalho (deve ver no seu recibo qual é o seu salário/hora, multiplicar por 5 horas e multiplicar este valor por 72 dias). Esta será a sua indemnização.
      Boa Semana 🙂

  26. Marcio Rodrigues | 11 Novembro, 2010 às 21:23 | Responder

    ola
    trabalhei de 30/10/2008 ate 27/08/2010 estava a receber 575€ quanto tenho a receber de indmnizacao?

    obrigado (R)

    • Boa Noite Márcio: De indeminização tinhe direito a um valor equivalente a 2 dias de trabalho por cada mês de contrato. Além disso tem que receber os proporcionais de férias + s. férias + s. natal de 2010 (cerca de 575 € * 8/12 *3). Tem ainda que receber as férias não gozadas (se as gozou todas já não tem que receber) e o subsídio de férias de 2009 que é pago em 2010 (se já recebeu S. Férias em 2009 também já não tem que receber).
      Boa Semana 🙂

      • Marta angelica martins vieira | 28 Dezembro, 2018 às 15:02 | Responder

        Olá boa tarde trabalho desde setembro de 2014 numa empresa. Neste momento estou de licenca de maternidade . Caso meta carta de despedimento e de o tempo a casa com o resto que me falta gozar da licença quanto tenho direito a receber??

  27. Olá bom dia!
    Trabalhei em uma empresa durante um ano (assinando contrato 6 meses + 6 meses), agora decidiram terminar contrato comigo, fui avisada dia 29/10/2010, quando o meu contrato terminava 16/11/2010, penso que deveriam ter avisado um mès com antecedência, não?
    Tanbém gostaria de saber qual será a minha indeminização a receber e como se processam as contas, a minha retribuição mensal é de 482.13 euros, já gozei 5 dias de férias que tinha, qual será a minha indeminização pelo ano de trabalho que exerci. Obrigado!!!
    P.F – Gostaria de obter a explicação dos cálculos para entender melhor a situação. Obrigado mais ma vez (R)
    Atentamente, Mónica

    • Boa Noite Mónica:
      No caso do Contrato de Trabalho a Termo a entidade empregadora tem 15 dias para comunicar ao trabalhador a cessação do contrato “O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.” (artigo 344º nº1).
      No dia 16 de Novembro tem direito ao salário pelos dias trabalhados,tem direito a receber os dias de férias não gozados – 17 dias e ao subsídio de férias (se ainda não o recebeu). Tem ainda direito a receber 2 dias de trabalho de indemnização por cada mês de trabalho (2 * 12 = 24 dias).
      Boa Semana 🙂

  28. Bom dia, outra vez!
    Gostaria que me pudesse respoder o mais rapidamente possivel.
    Obrigado!!!
    Mónica Rdz (R)

  29. bom dia, estou numa empresa desde 02/06/2008 e vou sair no mês de dezembro, no final do mês.
    o meu vencimento é:
    base 917€
    IHT 183€
    sub ref 5.55€ dia
    ja me foi pago a totalidade do subsídio de ferias e já as gozei.
    o subsidio de natal vai ser pago no mes de novembro.
    podem ajudar-me a saber o que tenho a receber?
    podem explicar-me os calculos?

    muito obrigada,

  30. olá novamente, esqueci-me de dizer que o meu contrato é um contrato sem termo.

    obrigada,

    • Ok Eliana:
      Não tinhamos visto o comentário a seguir :).
      Vamos supor que foi despedida, tem direito ao mês de Dezembro (um mês de trabalho = 917 €)+ férias e subsídio de férias de 2010 que seriam pagas em 2011 (2 x 917 €) + indeminzação por despedimento (que pode ser entre um a três meses por cada ano de trabalho, a menos que seja extinção do posto de trabalho em que é apenas um mês – trabalhou 1 ano e 7 meses é só fazer os proporcionais). A estes valores serão deduzidos os descontos legais – SS + IRS.
      Boa Semana!

  31. Boa tarde, iniciei o trabalho numa empresa no dia 01/10/2008 com contrato a termo certo, renovado de 6 em 6 meses e recebi a notificação de que ia ser dispensado agora no dia 31/11/2010. Recebo 750 Salário Base + 6,17 Subsídio almoço. Este ano já gozei as férias com excepção de 3 dias que tinha marcado para Dezembro e já recebi o subsídio de férias em Agosto gostaria de saber portanto quanto receberei de indemenização tendo ainda uma questão, tenho direito a receber de que forma as férias não gozadas? E se são 2 dias de férias por cada mes de trabalho eu tería direito ainda a receber 2 dias de Outubro e 2 dias de Novembro (que no caso seriam para gozar em 2011) certo? quanto então tenho direito?

    Agradeço desde já a atenção,
    Vasco Ramos

    • Boa Noite Vasco Ramos:
      Tem direito a receber o seu salário de Novembro (750 €)+ o equivalente a 2 dias de trabalho por cada mês de contrato (tem que ver o seu salário/hora que consta no seu recibo e multiplicar pelo nº de horas de trabalho por dia e finalmente multiplicar por 50 dias) + os 3 dias de férias que não gozou (salário/hora x nº de horas de trabalho por dia x 3 dias) + proporcionais de férias + subs. férias de 2010 a pagar em 2011+ proporcionais de s. natal (11/12 x 750 €).
      Boa Semana!

  32. Boa noite,

    Estou a trabalhar num part time, comecei no dia 1 deste mes e recebo 240,00€, como nao esta a correr muito bem recebi uma carta a rescindir.
    O meu contrato era de tres meses, o que tenho a receber?

    Obrigado

    • Boa Noite Sofia:
      Se ainda está no período experiamental só tem direito aos dias de trabalho.
      Boa Semana!

      • Boa tarde

        É que no contrato nao fala em periodo experimental,antes de assinar contrato tive 15 dias a trabalhar e que me foi dito que esses dias era o periodo experimental.

        Mesmo assim tenho q receber so os dias de trabalho?

        Obrigada

  33. Boa tarde,

    Apenas gostaria de agradecer o seu interesse em ter respondido aos 2 comentários efectuados desde 30 de Outubro.

    Nada mais acrescentar,
    David Silva

  34. Boa Noite.

    Estou a trabalhar desde Abril de 2006. Foi-me proposto um acordo para rescindir o contrato no final de Dezembro.
    Recebo 625 €;
    Ainda me faltam gozar 5 dias de férias;
    Vou receber o subsídio de natal no final deste mes.

    Pode ajudar-me no cálculo da indemnização a que tenho direito, para poder negociar (de uma forma mais esclarecida) com a entidade patronal?

    Obrigado

  35. Boa tarde,

    tenho 64 anos e trabalho como empª de balcao numa boutique há 22 anos. se me despedir tenho direito alguma coisa???

    cumprimentos

  36. Boa Noite,

    Estive durante um ano a trabalhar através de uma empresa de trabalho temporário para a empresa com quem fiz contrato em Setembro. No final do contrato com a empresa de trabalho temporário foram feitas as contas finais nas quais não incluíram as férias não gozadas. Após ter exposto esta questão e insistido com o pagamento dos valores em falta foi efectuado o pagamento e apesar de ter solicitado de me informarem das contas que tinham feito não obtive resposta. hoje recebo uma chamada onde me pediram a devolução de 300,00 que por lapso pagaram a mais 6 dias apesar de eu ter confirmado com eles as férias gozadas correspondente ao contrato, pedi novamente para me enviarem as contas para poder analisar mais uma vez não obtive resposta. Gostaria de saber se a lei me obriga a devolver este valor?

  37. Boa tarde..Fui informado que ia para o desemprego pelo meu patrao..Mas não fui informado 1 mês antes como o deveria ser..Trabalhava lá a 5 anos, ganhava 500€ mês mas não recebia subsidio de ferias, de natal,etc..Gostava de saber se tinha direito a ideminização.

  38. Frederico Fevereiro | 27 Novembro, 2010 às 0:40 | Responder

    Boa noite! Tive a trabalhar num restaurante mais de três meses sem contrato de trabalho mas com a promessa de me fazerem um! A meio do dia, estando eu a preparar para sair para fazer 3 horas de descanso defenido pelos patrões, comunicaram- me que já não contavam comigo e que escusava de voltar para o período seguinte, sem justificção para tal! Gostaria de saber se tenho direito a algum tipo de indeminização?
    Atenciosamente,
    Frederico Fevereiro

  39. Boa tarde.
    Iniciei funcoes dia 23-06-2010 com contrato de 1ano mas estou desde o dia 3 novembro em casa suspensa com processo disciplinar o qual vou contestar pois n tem fundamento. A intencao da empresa é o despedimento com justa causa, nestes casos qual o valor a que o trabalhador tem direito tendo em conta que trabalho la a 5 meses e nem ferias gozei ainda?
    Tenho mtas horas extras feitas, posso exigir esse pagamento? Onde e quem me pode fazer as contas certas?
    Mto obrigado

  40. Boa Noite,
    Trabalhei numa empresa desde 2003. Inicialmente ao abrigo de um programa de estágios (6 meses) mas de seguida passei a recibos verdes e mais tarde a contrato de trabalho (aprox. desde 2004). Em 2007 a empresa mudou de contribuinte, alguns sócios saíram e claro que fui «obrigada» a assinar novo contrato sem termo, para trabalhar na mesma empresa, no mesmo local, nas mesmas funções e imediatamente no dia a seguir. No final de Maio 2010 fui para o desemprego (extinção de posto trabalho), pelo facto de não haver viabilidade económica para continuarem com o pagamento do meu ordenado (e de outros)… Não recebi subsídio Natal 2009 nem tão pouco indeminização, pois a empresa iria tentar recuperar para pagar dividas… Agora fui informada que vão fechar a actividade (possivelmente declarar falência ou insolvência) até ao final deste ano e foi-me sugerido trocar os valores em falta por alguns equipamentos (subs. natal 2009, 5/12 de férias, subs. férias 2010). Quanto a indeminização, não irá ser possível pagarem de forma nenhuma… Queria saber se posso recorrer ao fundo garantia salarial para receber o valor da indeminização? Qual o valor que teria direito a receber e se existe algum prazo para resolver esta questão? A minha remuneração ilíquida era 950€. O subs. almoço era pago pelo valor máximo (contemplado na lei)…
    Obrigada,

  41. Boa noite,
    Fui informada que a empresa onde trabalho irá fechar a 31-12-2010. Gostaria de saber a que indemnização tenho direito. Tenho como ordenado base 800,00€, férias gozadas e pagas e irei receber no decorrer deste mês o subs. Natal e no final deste o respectivo ordenado. O empregador sugeriu dar-me cheques pré-datados como forma de pagamento da indemnização. Que devo fazer?
    Obrigada,
    Cumprimentos

  42. Fez 3 anos em Setembro que trabalho numa loja(já estava efectiva), agora informaram-me que em Dezembro a loja fecha e vou ser despedida.Este ano só gozei uma semana de férias.Estou de baixa até Março será que depois tenho direito ao subsidio de desemprego e quando devo entregar os documentos?
    Que direitos tenho?

  43. Bons dias, gostaria que me ilucidassem acerca da minha situação laboral que atravesso. Estou contratado desde 6 de Julho de 2009 e vou finalizar o 3º contrato de 6 meses cada no dia 6 de Janeiro de 2011 p.f. Acontece que a entidade patronal não irá passar-me a efectivo e portanto irá rescindir o meu contrato. Gostaria de saber qual a indmnização a que terei direito. Aufiro de um vencimento base de 1000€ (taxa de IRS de 9%) e um sub. de alimentação de 6€ diários. Todas as férias e subsídios de 2010 foram pagas e gozadas.
    Desde já o meu muito obrigado pela ajuda.
    Pedro Oliveira

  44. Boa tarde!
    A empresa onde trabalho está em insolvência e tem agora 60 dias para apresentar o plano de recuperação.
    Fui informada pela administração que vou ser despedida em breve, antes do final do meu contrato que acaba em Abril (o 3º contrato).
    O meu vencimento bruto é de 950€. Ainda não recebi o subsídio de Natal.
    Quais os meus direitos a receber no caso de ser despedida ainda em 2010 e no caso de ser despedida já em 2011.
    Obrigada

  45. Boa noite! Iniciei funções 16/04/2009 com um salário base de 750€, recebi a comunicação que o meu contrato vai ser rescindido a 31 de Dezembro de 2010 por extinção do posto de trabalho, tenho 17 dias para gozar de férias. Qual é o valor da minha indemnização?

  46. Estimados,

    Antes de mais quero agradecer a preciosa ajuda que têm dado a todos os visitantes deste vosso site.

    Quero igualmente solicitar a V./ ajuda para cálculo de indemnização que tenho direito.

    Tenho um contrato de trabalho celebrado em 02 de Janeiro de 2006. Até à data recebi o sub de férias integral, 2010 incluído, encontrando-se em falta o Subs Natal relativamente ao ano de 2010 (a pagar até 15 Dez).

    O meu vencimento bruto é de 904.50€, que após descontos, o valor liquido obtido é de 750 + 100,00€ de Subs de Refeição.

    Tenho por gozar 33 dias férias (contabilizados até Dezembro de 2010) que deverão ser acrescidos de 3 dias x 5 anos = 15 dias por não ter faltado ao trabalho, o que totaliza 48 dias de férias ñ gozados.

    A empresa prepara-se para proceder ao despedimento por extinção do posto de trabalho no final de Dezembro de 2010.

    Cumprimentos e saudações

  47. Olá sou enfermeira e iniciei funções numa loja de roupa com um contrato de 6 meses. Acontece que ontem recebi uma proposta de trabalho na minha área de formação para iniciar funções já na próxima quarta feira, sendo este um trabalho muito desejado. O que posso fazer para abandonar o contrato (que terminará apenas em Março) com a loja sem ter de pagar indeminização?

    Obrigada

  48. boa noite
    Estou numa empresa desde dia 18/01/2010 e o meu contrato vai acabar em 18/01/2011 no entanto a entidade cessou contrato antes do final por extinçao do local de trabalho,o meu ordenado é de 250euros,o que tenho direito em monetário para alem da carta para a segurança social.

    Obrigada

  49. Em virtude de ficar desempregada no final do mês de Dezembro de 2010, gostaria que me ajudassem, s.f.f., a calcular a minha indemnização.

    O meu despedimento é por extinção de posto de trabalho

    As minhas condições de trabalho são as seguintes:

    1. – Sou efectiva;
    2. – Comecei a trabalhar desde Maio de 2007;
    3. – Recebo 475,00 € de salário (consta do recibo);
    4. – Recebo o Subsidio de refeição (consta do recibo);
    5. – Recebo mais 100,00 € para ajuda do transporte (consta do recibo);
    6. – Faço descontos unicamente para a Segurança Social.
    7. – Férias totalmente gozadas

    Gostaria de saber a minha indemnização em 01/01/2011.

    Agradeço antecipadamente.

  50. boas,
    vou para a rua no fim do ano, boa prenda de natal… a empresa onde ‘ainda’ trabalho oferece-me 1.5 ordenados por cada ano de trabalho (já lá vão mais de 13), vou ter que pagar impostos sobre esse valor?.

    cumps,

    jorge

  51. Boa noite,
    Trabalho nesta empresa desde 01/01/1999, mas a situação está a ficar complicada e este ano ainda não recebi subsidio de férias e de natal. como tal, vou apresentar o meu pedido de demissão, ainda tenho 5 dias de férias para gozar e tenho um salário base de 750€ mensais, gostaria de saber quanto tenho direito de receber, contando que vou dar os 2 meses previstos na lei.
    Obrigado

  52. Boa tarde!
    Trabalho numa autarquia em regime de contrato de trabalho em funções Publicas a Termo certo, celebrado a 14/01/2008. Sendo que fui informada que o contrato terminará a 14/01/2011 por se verifivar o seu termo, gostaria de saber a que indemnização tenho direito.
    O meu vencimento base é de 1.101,95€.
    Desde já agradecida pela brevidade da resposta.

  53. Olá boa tarde

    Trabalho numa empresa desde Maio de 2009, já recebi e gozei a totalidade das minhas férias, e também o subsídio de Natal.
    Por diferenças com o meu patrão, foi-me proposto uma rescisão por mútuo acordo, quais aão os meu direitos e o que irei receber?
    Obrigado
    Margarida Lopes

  54. Boa noite,

    Trabalho numa empresa desde 01/10/2009, inicialmente foi 1 contrato de 3 meses e em Dezembro 2009 fizeram um prorrogação do contarto para 6 meses, em Dezembro fui informada verbalmente que não renovariam o meu contrato porque ficaria efective, mas a carta com aviso de recepção nunca recepcionei pois a empresa mandou com a minha morada de remetente e o destinário a empresa, a minha chefe é que assinou e disse-me verbalmente. Que direitos tenho a receber? Também o meu contrato não esta fundamentado e isso quer dizer que estou a funcionária sem termo ou efectiva. Qual será a minha indemenização visto meu ordenado ser €600 ilíquidos e ainda me deverm 15 dias de feriados que nunca me pagaram a 100% só 1 dia normal? Nunca recebi o subsídio de férias do contrao de 3 meses que gozei agora férias e ainda tenho 3 dias de férias não gozados (por assiduidade)?
    Desculpe tantas perguntas mas preciso de saber quanto devo receber pois acho que o que me transferiram hoje para a conta não esta certo.

    Obrigado.
    Carmen

  55. Boa tarde.

    Eu trabalho desde 1 de Junho de 2010 numa empresa onde o meu salario base é de 570€ e já fui avisada que o meu contrato não será renovado terminando a 31 de Dezembro de 2010.

    Gostava de saber quanto irei receber de indemnização sabendo que tenho 14 dias de ferias que estão a trabalhar os dias que tinha direito e fui avisada com de antecedência de 15 dias da não renovação do contrato.

    Obgrigada. (R)

  56. boa tarde, tenho um contrato de trabalho que começou dia 3 de maio 2010, com período de 4 meses , sendo que foi renovado, e fui avisado que não vai ser renovado uma segunda vez, sendo assim, o final do contrato e dia 03/01/2011 agora em Janeiro. já recebi e gozei as ferias desses períodos,e subsidio de natal, queria saber o que ainda tenho que receber da empresa? desde já obrigado.

  57. Bom dia trabalho numa empresa há 18 anos e esta agora vai fechar hoje é o último dia e o patrão como é muito dinheiro as indeminizações diz que as paga só em Janeiro e não nos deu as cartas de despedimento para o fundo de desemprego.
    O que podemos fazer e qual o montante que tenho direito a indeminização sendo o meu salário base de 650€ mais 50€ de ajudas de custo.
    obrigado pela atenção

    • Boa Tarde Carla Tavares:
      Visto que se trata de um despedimento colectivo a Carla tem direito a 1 mês de salário-base por cada ano, ou seja, 18 * 650 € + férias (650 €) + s. férias (650 €) + salário de Dezembro (650 € + 50 €).
      Se a empresa não lhe der as cartas para poder solicitar o subs. de desemprego deve contactar a Autoridade para as Condições no Trabalho para que eles a possam ajudar a onter esse documento.
      Bom Domingo!

  58. Olá boa tarde.

    Trabalho numa empresa desde 01/10/1996, neste momento recebo 710€ de ordenado, estou a pensar pedir a demissão por ter mudado de casa e neste momento o que gasto em portagens e gasolina não compensa.
    Gostava que me disse-se como tenho de fazer a carta de demissão, o tempo que tenho de dar e o valor que tenho de receber quando sair.
    Desde já o meu agradecimento.

    • Boa noite
      Trabalhei efectiva, como escriturária, numa multinacional, durante 20 anos.
      Recebi uma carta no dia 22 de Dezembro de 2010, dizendo que o meu posto de trabalho ía ser extinto, não havendo hipótese de outra integração.Foi portanto uma óptima prenda de Natal. Agora estou desempregada, embora ainda não tenha recebido a carta de despedimento, mas mandáram-me ficar já em casa. Dizem que me pagam 1 mês por cada ano e passam a carta para o Fundo de Desemprego. Agradeço que me ajudem a fazer as contas e informem qual o montante aproximado que poderei vir a receber. Entrei no dia 01-01-1990, até 31-12-2010. Obrigado.

      • Boa Tarde Ana Leal:
        Pelo que nos indica trabalhou 21 anos completos.
        Deste modo deverá receber 21 * 817,62 € + 817,62 € (salário de Dezembro) + 817,62 € (férias de 2010 que iria gozar em 2011) + 817,62 € (subs. férias de 2010 que iria receber em 2011). Apesar da indeminização não estar sujeita a IRS nem a SS, ao seu salário + férias + subs. de férias irão ser abatidos os valores para o IRS e para a SS.
        Bom Domingo!

    • Boa Tarde Cláudia:
      Vai ter que dar 60 dias de aviso prévio de modo a não ter que indemnizar a sociedade por sair antes deste prazo. Deste modo irá receber o salário a que tem direito até sair da empresa e poderá receber os seus direitos (férias e subsísio de férias de 2010, que iria receber em 2011 e proporcionais de férias, subs. de férias e s. natal de 2011).
      Deve enviar uma carta registada com aviso de recepção em que comunica à empresa que pelo facto de ter mudado de residência, neste mometo o ordenado que recebe não é suficiente para compensar as suas despesas e como tal pretende cessar o contrato de trabalho a partir do dia __ do mês ____, dando assim o aviso prévio de 60 dias. Sugerimos, porque fica sempre bem :), que agradeça tudo o que aprendeu na empresa durante os anos que lá trabalhou e que destaque como sempre foi bem tratada dentro da empresa (não sabemos o dia de amanhã).
      Bom domingo!

    • Boa Tarde Cláudia:
      Vai ter que dar 60 dias de aviso prévio de modo a não ter que indemnizar a sociedade por sair antes deste prazo. Deste modo irá receber o salário a que tem direito até sair da empresa e poderá receber os seus direitos (férias e subsísio de férias de 2010, que iria receber em 2011 e proporcionais de férias, subs. de férias e s. natal de 2011).
      Deve enviar uma carta registada com aviso de recepção em que comunica à empresa que pelo facto de ter mudado de residência, neste mometo o ordenado que recebe não é suficiente para compensar as suas despesas e como tal pretende cessar o contrato de trabalho a partir do dia __ do mês ____, dando assim o aviso prévio de 60 dias. Sugerimos, porque fica sempre bem , que agradeça tudo o que aprendeu na empresa durante os anos que lá trabalhou e que destaque como sempre foi bem tratada dentro da empresa (não sabemos o dia de amanhã).
      Bom domingo!

  59. Peço desculpa, esqueci-me de dizer que o meu vencimento era de 817,62 €.

  60. Liliana Pereira | 5 Janeiro, 2011 às 12:25 | Responder

    Bom dia,

    Tenho contrato de trabalho part-time com uma empresa desde Maio 2006, sendo actualmente efectiva. Proposeram-me que deixasse os quadros da empresa por acordo no dia 31 de Janeiro 2011. O meu vencimento base é de 374,20eur e recebo o sub ferias e natal mensalmente (31,13 eur/mês e por cada subsidio).
    Gostaria de saber qual o valor da indeminização que posso negociar.

    Obrigada

    • Boa Tarde Liliana Pereira:
      Visto que é uma saída por acordo entre as partes pode negociar um indmnização, que deverá ser entre 1 a 3 salários base (374,20 €) por ano de trabalho. A indemnização que é mais atribuída é a de 1 salário e meio por cada ano.
      Bom Domingo!

  61. Boa noite,
    Trabalhei numa empresa durante 11 anos e ao fim desse tempo despediram me sem justa causa, a razão para o qual estavam a fazer isso disseram eles k os colegas não gostavam de trabalhar comigo . pagaram me uma indeminização. o k eu quero msm saber é se tenho direito ao fundo de desemprego visto k eles me pagaram tudo o k tinha direito?
    obrigado

    • Boa Tarde Susana:
      Se foi demitida e trabalhou mais de 11 anos tem direito ao subsídio de desemprego (não interessa se recebeu indemnização ou não). Tem que solicitar na empresa que lhe entreguem a documentação para que possa pedir o Subsídio de Desemprego no Instituto de Emprego (eles são obrigados a entregar-lhe essa documentação).
      Bom Domingo!

  62. Boa tarde,

    Fiz contrato de trabalho a termo certo dia 4 de Janeiro de 2010 para trabalhar em part time (30h/semana).
    No fim de Novembro de 2010 foi-me comunicado por escrito de que não iriam renovar o contrato e o mesmo caducaria dia 4 de Janeiro de 2011.
    Recebia €356 por mês. Gostaria de saber qual o valor correcto da compensação. Se há alguma diferença por ser um part time.
    A compensação está sujeita a retenção de Segurança Social? E a IRS.
    Obrigada

    • Boa Tarde Silvia:
      Deverá receber o seu salário até ao dia em que vai embora. Além disso a empresa terá que lhe pagar uma compensação equivalente a 2 dias de trabalho por cada mês de contrato, ou seja, têm que lhe dar uma compensação equivalente a 24 dias de trabalho. Esta compensação não está sujeita a IRS nem a SS.
      Como trabalha 30h/semana, isto é equilavalente, a 6 horas/dia. A Silvia ganha 2,74 €/hora, então a sua compensação terá que ser de 2,74 € * 6 horas * 24 dias = 394,56 €.
      Bom Domingo!

  63. tenho contrato a termo certo de 20 h semanais de 21-8 -2007 terminou a 8-11-2007 nunca assinei mais nehnum o patrao diz que so tenho 11 dias de ferias por ano queria saber se e verdade ou se tenho direito a mais dias (R)

    • Boa Tarde Luciano:
      Um trabalhador que trabalha 40 h/semana tem direito a 22 dias úteis por ano. Pelo que o Luciano que trabalha metade dessas horas tem direito a metade desses dias, ou seja os ditos 11 dias.
      Além destes dias o artigo 238º, nº 3 do Código do trabalho determina que um trabalhador que trabalha as ditas 40 h semanais tem direito a: “A duração do período de férias é aumentada no caso de o trabalhador não ter faltado ou ter apenas faltas justificadas no ano a que as férias se reportam, nos seguintes termos:
      a) Três dias de férias, até uma falta ou dois meios dias;
      b) Dois dias de férias, até duas faltas ou quatro meios dias;
      c) Um dia de férias, até três faltas ou seis meios dias.”
      No seu caso terá direito a metade destes dias, se não faltar muito.
      Bom Fim de Semana!

  64. entrei para uma empresa em Março de 2008 e agora meti a carta de despedimento com inicio a 1 de dezembro e termo no ultimo dia de Janeiro. Mas estou a dar os ultimos trinta dias com férias que tenho para gozar. tenho um base de 489euros. (R)

  65. boa tarde.. trabalho desde agosto de 2008 numa empresa, recebo 445€ por mes e nao tenho direito a subsidio de alimentaçao. no dia 12 de janeiro assinei a cessaçao do contrato de trabalho apesar de na carta ter a data de dia 6 de janeiro. no ano de 2010 gozei 22 dias de ferias. foi-me dito que tenho 5 dias de ferias e tenho de permanecer na empresa ate dia 11 de março, pagam-me as ferias.. gostaria de saber quantos dias de ferias tenho realmente direito e qual o valor que tenho a receber no total..
    Aguardo uma resposta, obrigada (R)

    • Boa Tarde Diana:
      Se trabalhar até ao dia 11 de março e visto que trabalha há mais de 6 meses na empresa tem direito a 22 dias de férias (de 2010 que gozaria apenas em 2011) e mais 5 dias de 2011. Nessa data têm que lhe pagar todas estas férias não gozadas.
      Bom Fim de Semana!

  66. Boas,
    Preciso de uma informação se possível, trabalhei durante 5 anos numa empresa entretanto sai da mesma em mutuo acordo. Agora trabalho á cerca de 1 mes numa outra empresa mas vou sair de novo por motivos de inadaptação. Questiono se terei direito ao subsidio de desemprego, uma vez que nunca deixei de fazer os meus descontos para a segurança social. Mesmo estando á pouco tempo neste trabalho?
    Obrigado… (R)

    • Boa Tarde João Cláudio:
      Se vai ser demitido por inadaptação ao posto de trabalho, sim tem direitoao subsídio de desemprego. Na data de saída deve informar a empresa de que quer toda a documentação necessária para que possa solicitar o subsídio.
      Bom Fim de Semana!

  67. Bom dia,
    o meu caso é o seguinte:trabalho numa empresa onde era lavador por contrato efectivo entrei la em junho de 2005 num posto de abastecimento, contudo passaram-me para caixa porque puzeram a maquina de lavar a automatico,comon nos obrigavam a pagar quebras (na qual não sabias-mos se era veridico , não tinhas acesso a folhas de turno) e fugas , desde sempre pagava-as e sem um decumento a comprovar a dizer que tinha pago. bem , sugeri a entidade patronal que queria meu posto de lavador como estava no contrato ou nesse caso me despensavam com todos os meus direitos. a empresa ameaçou-me sobre ir para outro posto e que iriam-me fazer o impossivel porque não estão para pagar a quantia desejada, meu vencimento é de 530 euros, gostaria de saber quanto receberia , porque assim vejo se compensa trabalhar para alguem que abusa dos direitos laborais com ameaças.visto existir diversas irregularidades nessa enorme empresa, tipo trabalhar 8 horas sem hora de jantar , entre muitas outras. obrigado por tudo e um pouco de desabafo onde nestas alturas certos patrões sentem-se no entender que esta dificil e fazer o que bem querem . com estima (R)

    • Boa Tarde Rui Rodrigues:
      De facto pelo que descreve existem agumas irregularidades na empresa onde trabalha, no entanto com os dados que nos disponibiliza não lhe conseguimos dar uma resposta em concreto.
      Sugerimos que contacte o seu sindicato ou a Autoridade para as Condições no trabalho (deve levar o seu contrato) para que eles lhe digam concretamente quais são os seus direitos e para que possam actuar se a empresa não os cumprir.
      Bom Fim de Semana!

  68. Tinha contrato a termo que assinei em 06.08.2010. Recebi agora nesta data a carte de rescisão do contrato com terminus em 06.02.2011. Até quando devo trabalhar? Não me sinto em condições psicológicas para tal, pois não estava à espera e sei que devo gozar férias antes do contrato terminar. Quanto devo receber? Agradeço resposta urgente. Obg.

    • Boa Tarde Ana Maria Pedro:
      O seu contrato acaba efectivamente no dia 06.02.2011. Como tem direito a 11 dias úteis de férias pelos seus 6 meses de contrato poderá entrar em acordo com a entidade patronal e deixar de trabalhar já (apenas goza 10 dias de férias – a contar a partir de 2ª feira).
      Ainda assim no final deste mês deverá receber o salário na totalidade (não recebe s. alimentação nos dias de férias). No dia 06.02 recerá o equivaente a 6 dias de salário + 1 dia de férias não gozadas + cerca de 50% do salário equivalente a s. férias + cerca de 50% do salário equivalente a s. natal + o equivalente a 3 dias de indemnização por cada mês de contrato (3 dias * 6 = 18 dias de trabalho).
      Se não lhe deremas férias, no dia 06.02 têm que lhe pagar as férias não gozadas.
      Bom Fim de Semana!

  69. ola boa noite trabalho a recibos verdes numa empresa desde o ano 2000 com vencimento de 2000 sempre o mesmo valor euros vao me mandar embora agora este mes janeiro sera que tenho direito alguma idemenizaçao? por extiçao do posto de trabalho
    obrigado (R)

    • Boa Tarde José Tomás:
      Se trabalha a recibos verdes, é um trabalhador independente, e como tal a empresa pode dispensar os seus serviços a qualquer momento sem qualquer indemnização.
      No entanto segundo o que indica apenas passa recibos a essa entidade, o valor do recibo é sempre o mesmo e provavelmente até trabalha nas instalações da empresa. Nesse caso estamos perante um caso de “falsos” recibos verdes e como tal os seus recibos verdes poderão ser equiparados a um contrato de trabalho sem termo.
      Para poder fazer valer os seus direitos recomendamos que contacte a Autoridade para as Condições no Trabalho, ou em alternativa, confronte a empresa com este facto de maneira a receber uma indemnização.
      Se fosse trabalhador efectivo da empresa deveria receber um mês de salário por cada ano de trabalho.
      Bom Fim de Semana!

  70. Boa tarde,

    Trabalho numa empresa onde entrei em 10 de Março de 2009, com contrato de seis meses automaticamente renovável.Não assinei mais nenhum contrato e agora surgiu-me outra oportunidade de emprego. Com quanto tempo de antecedência devo avisar a entidade patronal?
    Obrigado (R)

    • Olá Alice:
      Como está na empresa há menos de 2 qnos terá que dar um aviso prévio de 30 dias à empresa, de acordo com o Artigo 400.º do Código do Trabalho
      “1 – O trabalhador pode denunciar o contrato (…) mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.”
      Bom Fim de Semana!

  71. boa tarde
    eu estou perante uma situação de despedimento por extinção do posto de trabalho, com um contrato de termo certo. após 12 meses este contrato foi cessado por invocação da extinçao do posto de trabalho como referi anteriormente.
    eu gostava de saber ao certo os valores que eu tenho direito a receber, o meu vencimento base era de 610€ e trabalhei 12 meses.
    obrigado (R)

    • Boa Tarde Vanessa Alves:
      No caso de extinção do posto de trabaho a empresa terá que lhe pagar os seus direitos (os que ainda não recebeu, tais como férias, subsídio de férias e subsídio de natal) e além disso têm que he pagar um indemnização que corresponde a um mês por cada ano de trabalho. Como só trabalhou um ano, além do salário normal, terá que receber pelo menos mais um salário completo a título de indeminização.
      BOm Fim de Semana!

    • Boa Tarde Yona:
      A Yona irá receber o seu salário (que já deverá ser de 485 € – novo salário mínimo nacional) e uma indemnização que terá que ser igual a 2 dias de trabalho por cada mês de contrato (ou seja 12 meses * 2 dias = 24 dias trabalho, isto quer dizer que além do salário terá que receber 24 *8 horas * 2,79 € = 537,60 €). A este valor deverão ser abatidos todos os descontos legais.
      Bom Fim de Semana!

  72. boa noite o meu conctrato a termo foi celebra dia 4 de fevereiro de 2010 e acaba dia 4 de fevereiro deste ano e ja fui avisada que nao me o vao renovar,eu recebo 475euro salario base,mas com o sbsidio de natal e de ferias chega ao 535 euros,gostaria de saber qual ser será o valor da minha compesação e se vou recebe-la juntamento com o meu salario ou so vou reveber a valor da compensação? gostaria tambem saber como se calcula,pois é o primeiro contracto e nao entendo nada de nada.obrigado. (R)

    • Boa Tarde Catarina:
      Quando há um despedimento por justa causa o trabalhador não tem direito a receber nada porque se considera que o trabalhador não cumpriu os seus deveres perante a entidade patrona e como tal nada tem a receber.
      Em nossa opinião, e visto que aparentemente fez tudo correctamente, deverá deixar correr o processo, porque nestes casos os juizes tendem a defender mais os trabahadores que a entidade patronal.
      Bom Fim de Semana!

  73. Boa tarde,
    A minha situação é a seguinte:
    Estou grávida e desde o inicio fiquei de baixa de alto risco por descolamento da placenta.
    Entretanto antes de saber que estava grávida em junho comprei viagens para Londres, para viajar em Outubro, em Setembro foi quando entrei de baixa, mas em Outubro já tinha o descolamento em organização, e se não fizesse esforços a médica não via grandes problemas, o motivo da viagem em parte era por motivos de saude, não meus mas de uma das filhas, como estava de baixa avisei a segurança social que me ia ausentar nesses dias.
    Eu publiquei algumas fotos num site que tenho, mas que só apareço em uma.
    Como tenho uma colega que estava sempre a me querer prejudicar foi mostrar essas fotos aos meus patrões e eles chamaram a advogada deles para me dizer que eu me tinha que despedir ou então que me iam despedir com justa causa.
    Já recebi a nota de culpa e respondi, entretanto também recebi o parecer do ministéro do trabalho a dizer que eles não me podem despedir .
    Gostaria de saber a sua opinião falei com um advogado e ele disse que isso não quer dizer nada e que o juiz pode decidir que eles me podem na mesma despedir.
    Trabalho na empresa de o inicio de março de 2006, se eles me despedissem o que eu teria direito a receber.

    Obrigada (R)

  74. Trabalhei na empresa desde 25 Maio de 1996, e deixaram de pagar os salários, passados os 60 dias de salários em atraso(sendo eles os salários de Outubro,Novembro,Dezembro) eu a 20/01/2011 fiz “Rescisão com justa causa pelo trabalhador” , queria saber qual o valor que devo receber de indemnização, ou se faço o calculo de 30 dias por ano trabalhado, ou 45 dias por cada ano trabalhado, uma vez que estive na empresa 13 anos e quase 6 meses.

    Obrigado
    José Luis (R)

  75. Boa Tarde José Luis:
    De acordo com o artigo 396 º do Código do trabalho “Em caso de resolução do contrato com fundamento em facto previsto no n.º 2 do artigo 394.º (ou seja justa causa), o trabalhador tem direito a indemnização, a determinar entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo ao valor da retribuição e ao grau da ilicitude do comportamento do empregador.”
    Sendo certo que não há acordo com a entidade patronal terá que ser o tribunal a determinar se terá direito entre meio mês (15 dias) e um mês e meio (45 dias) por cada ano de trabalho.
    Bom Fim de Semana!

  76. Boa noite,

    Sou efectivo desde Maio de 2001 e propuseram-me um acordo de rescisão de contrato por reorganização da empresa, para sair no fim de Fevereiro.
    O meu base é 1000€ brutos + 5€ de subsídio de refeição. Ainda tenho 1 dia de férias de 2009 e todos os de 2010 por gozar.

    Tenho direito a subsídio de desemprego?
    Que mais tenho direito a receber ?

    Agradecia uma resposta rápida pois estou a ser pressionado. Obrigado

    • Boa Tarde António:
      Para ter direito ao subsídio de desemprego a empresa deverá comunicar à SS que cessou o seu contrato de trabalho por reorganização da empresa.
      Deve pedir à empresa que lhe entregue toda a documentação necessária para que possa solicitar o subsídio de desemprego.
      Neste caso, em que vão extinguir o seu posto de trabalho, terá direito:
      – 1 mês de salário por cada ano de trabalho
      – às férias não gozadas (1 mês de 2010 e 1 dia de 2009)
      – às férias de 2010 que gozaria em 2011 (1 mês de salário)
      – aos proporcionais de férias de 2011 que gozaria em 2012 (como vai sair no final de Fevereiro – o equivalente a 4 dias de trabalho)
      – ao subsídio de férias de 2010 que receberia em 2011 ((1 mês de salário)
      – ao proporcional de férias de 2011 que gozaria em 2012 (como vai sair no final de Fevereiro – o equivalente a 4 dias de trabalho)
      – ao proporcional de s. natal de 2011(como vai sair no final de Fevereiro – o equivalente a 5 dias)
      Quando falamos de 1 mês de trabalho será o equivaente a um salário base (o subsídio de refeição não é tido em conta para nenhuma destas contas). Além destes vaores deverá ainda receber os saários de Janeiro e Fevereiro pelo trabalho prestado.
      Bom Domingo!

  77. Muito obrigado. Assim já me sinto mais preparado para o que der e vier.

  78. Boa Tarde,
    Trabalho numa empresa à 10 anos, sei que para me despedir tenho que dar como aviso prévio 60 dias à empresa. Uma vez que tenho que gozar 1 mês de férias relativas ao ano de 2010 pode contar este mês para os 60 dias de aviso prévio? Se o Mês de férias for aceite como aviso prévio o que terei de receber?
    Obrigada pela ajuda.

  79. Boa Noite,
    Trabalho numa empresa de restauração (alimentaçao) desde 7 de julho e vão agora fazer 7 meses pois os contratos nesta empresa são de 7 meses,e o meu contrato finaliza a 7 de fevereiro.Hoje 24 de Janeiro o meu supervisor mandou-me entrar de férias ja na próxima sequnda-feira sem eu aceitar.O que poderei fazer e quanto deverei receber?PF urgente

  80. Boa Noite,

    gostava de esclarecer uma dúvida se possivel.
    na minha empresa vai ter um despedimento colectivo ao qual eu foi incluido.vão pagar 1 ordenado por cada ano. a duvida é o meu ordenado é 1000€, tenho uma diuturnidade de 100€. o que dá 1100. ora o valor do ordenado base para calculo de indmenização é este(1100€), ou é 1100x14meses/12=1283€;
    é que dá uma grande diferença pois já trabalho n empresa á 20 anos.
    obrigado

    carlos m

  81. BOA TARDE!
    FIZ CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO EM 1 DE JUNHO DE 2009 NESSE MESMO ANO FOI-ME PAGO SUBSIDIO DE FÉRIAS+NATAL E NO INICIO DE 2010 AS FÉRIAS QUE NÃO GOZEI EM 2009.
    EM 2010 DURANTE O ANO FOI-ME PAGO SUB. NATAL+ SUB FÉRIAS E TB GOZEI AS FÉRIAS.
    AGORA ESTOU A SER DESPEDIDO POR JUSTA CAUSA ESTOU SUSPENSO DESDE O INICIO DE DEZEMBRO QUANDO ME FOI ENVIADA A NOTA DE CULPA. DEVO SAIR AGORA NO FINAL DE JANEIRO DE 2011 TENHO DIREITO A RECEBER ALGUMA COISA.

  82. Boa Noite,

    tenho contrato desde Dezembro de 2009, fui contratado para uma função mas até agora raramente tenho efectuado a função para a qual fui contratado, e desde à uns meses que não recebi o ordenado, e o que recebo é em “prestações”,e isso afectou-me em varias situações das quais já estou farto, e queria sair da empresa.Para além de não ter recebido o subsidio de natal e de ferias.Gostava de saber quais os meus direitos perante estas situações, tenho de dar dias à casa? Quanto será a indemnização que devo receber?

    Precisava de uma resposta o mais urgente possível, visto que estou sendo pressionado para me apresentar ao serviço.

    Obrigado

  83. Boa noite,
    Fui informado hoje que a empresa onde trabalho pretende rescindir o meu contrato a termo certo por questões económicas. Este, foi renovado pela 3ª vez em 1 de Janeiro de 2011 pelo prazo de 12 meses. Quais as compensações a que tenho direito? Muito obrigado.

  84. boa noite,
    era trabalhador contratado a termo certo de uma câmara municipal.fui avisado que no dia 31/12/2010 não renovava mais porque não abriria concursos.trabalhei 3 anos na camara(01/01/2008 a 31/12/2010).Em 2010 recebi o S.Férias e o S.Natal e gozei as férias todas.
    Gostaria de saber a quanto tinha direito a receber de indemenização.
    Muito obrigado.

  85. Não mencionei em cima o valor mensal,era de 600,74 euros

  86. Boa noite, trabalhei numa empresa de junho de 2007 a setembro de 2010 (contrato de trabalho sem termo) passaram a fazer-me descontos por outra empresa sem me comunicarem nada… a minha dúvida é… isto é legal? supondo que sou despedida sem justa causa, perco o direito a indemenização durante este periodo de trabalho? o que devo fazer?

  87. José Maria dos Santos | 1 Fevereiro, 2011 às 15:31 | Responder

    Olá, Boa tarde!
    Soube a pouco tempo, por entre portas e travessas que a minha empresa vai encerrar, a causas serão extinção do posto de trabalho ou despedimento colectivo.Trabalho nesta empresa desde Dezembro de 2006 e tenho um vencimento base de 1400,65, fora os descontos e sub. alimentação. Qual é a indemnização que tenho direito?

  88. boa tarde.estou afectivo mas despedi me no entanto estou a dar 2 meses a firma que acaba dia 7 de março.tenho direito a receber as ferias deste ano?ou terei de as gozar? disseram me que tenho direito a receber os retroactivos e os descontos. e verdade uma vez que fui eu a despedir me acho que nao tenho de receber nada a nao ser as ferias.estou na firma a 3 anos e meio+/- sou efectivo ordenado base 600e fora os subsidios.gostaria que me pudessem responder obrigado

  89. Boa Noite,
    Trabalho numa empresa de restauração (alimentaçao) desde 7 de julho e vão agora fazer 7 meses pois os contratos nesta empresa são de 7 meses,e o meu contrato finaliza a 7 de fevereiro.Hoje 24 de Janeiro o meu supervisor mandou-me entrar de férias ja na próxima sequnda-feira sem eu aceitar.O que poderei fazer e quanto deverei receber?PF urgente …

  90. Boa tarde,

    Encontrava-me a trabalhar desde Agosto de 2009 com contratos sucessivos até ao final de Fevereiro deste ano. Fui informada entretanto que este ultimo contrato não irá ser renovado e encontro-me neste momento a gozar os dias de férias a que tinha direito. Gostaria de saber quais são os meus direitos. Obrigada

  91. Boa tarde

    Possuo um contrato de trabalho a termo certo de 6 meses, mas já ouvi dizer que a empresa vai fechar antes de termina o meu contrato. Ainda me faltam 2 meses de contrato até este terminar. Qual será o valor da minha indemnização, sendo que recebo 650 Eur/mês, + 5.5Eur/dia de subsídio de refeição? não gozei férias nem recebi o subsídio.

    Tenho direito ao pagamento integral dos 6 meses, ou seja, tenho direito ao pagamento dos +2 meses do contrato em falta mesmo que não trabalhe nesse período?

    Qual a indemnização a que tenho mesmo direito?

  92. Boa tarde.

    Trabalho a nove mes numa empresa, mas quero sair sem o aviso previo de 30 dias.

    Qual seria o valor de indemnizacao que eu teria de pagar a empresa?sendo o meu ordenado de 500euros?

  93. Boas noites!
    Gostaria de saber, estou numa empresa com contrato sem termo desde 2008 de abril, e entretanto uma empresa chamou me para ir trabalhar para um melhor emprego, eu quero sair de repente, como posso fazer?
    Tenho que dar á empresa o que?

    cumprimentos

  94. estou em vias de ser demitido. meu ordenado base é de 669 euros. estou na empreza a 8 anos feitos à 27 de janeiro. gostava de saber o que tenho direito. e se a indenização a receber sou obrigado a receber em prestações como ja aconteceu com uma colega nossa que foi demitida final do ano passado? e se sim qual o limite maximo de prestações.

  95. muito obrigada pela sua resposta, mas ainda tenho algumas duvidas,eu vou receber esse valor mesmo ganhando todos os meses em ke trabalhei o sbsidio de ferias e de natal,porque me disseram,que recebendo os sbsidios todos os meses eu no fim do contracto so ganharia o salario normal sem nenhuma compesação,eu ja recebi o salario do mes de janeiro e foi o normal, e tive de ferias ate dia 4 de janeiro,e não trabalhei mais nenhum dia desde o dia 1 de fevereiro,ainda vou receber alguma coisa este més? agradecia muito a sua resposta,porque não sei o que fazer.obrigada. yona

  96. Boas noites!
    Estou numa empresa desde 2001,rescindi contrato no mês de janeiro 2011 e vou dar os 60dias á empresa pois o patrão pediu.me para trabalhar as ferias,supostamente vou recebeu ordenado do mês,subsidio de ferias mais as ferias trabalhadas,a unica duvida que tenho é saber se tenho direito a receber o subsidio de natal todo completo dado que eu rescidi contrato mesmo no principio do ano.

    cumps.

    • Boa Tarde João Soares:
      Terá direito a receber equivalente a 2,5 dias de trabalho por cada mês que trabalhar em 2011 (pelas nossas contas vai trabalhar 3 meses, ou seja, tem direito o equivaente a 7,5 dias de trabalho).
      Boa Semana!

  97. Ola Boa tarde,

    Estou numa situação de despedimento iminente.
    Trabalho desde 01.08.2007 e nos ultimos 12 meses recebi sempre a mesma remuneração
    V base 700euros
    IHT 175
    Sub alimentação 5€/dia
    ainda tenho 8 dias de férias do ano passado e os dias de este ano por gozar.
    O despedimento será ilicito.
    Gozaria de obter ajuda para o cálculo da indemnização.
    Obrigado

    • Boa Tarde Miguel:
      Se o despedimento fôr ilícito deve contactar a Autoridade das Condições do Trabalho para denunciar esse caso.
      No caso de um despedimento licito (por exemplo extinção do posto de trabalho), se saisse em 28.02.2011, teria direito a receber as férias não gozadas em 2010 + um mês e 4 dias de férias + um mês e 4 dias de subsídio de férias + 5 dias de subsídio de natal + 1 mês de indemnização por cada ano de trabalho. Os meses são calculados com base no valor bruto (700 €).
      Boa Semana!

  98. Boa Tarde

    Trabalhei em uma empresa por 6 meses,renovaram por mais 3 meses, depois da não renovação verifiquei junto a ACT irrugularidades no contrato o que o tornava um contrato sem termo. No dia 2 de março tenho uma audiencia no Tribunal do trabalho pois entrei com o pedido de impugnação da demissão. Esta audiencia é para um possivel acordo. Gostaria de saber quais são os meus direitos neste caso de efectividade(Segundo a ACT). Meu base é 700 euros e ainda tenho a receber 16 dias(uteis) de férias não gozados. Aprecio a ajuda tendo em vista que não estou conseguindo esta informação na net.

    Grato

    • Boa Tarde Marco:
      Quando há um acordo, o valor a receber depende do acordo feito entre as partes e não dos direitos adquiridos.
      Se houvesse um despedimento teria direito a receber as férias não gozadas, 18 dias de subsídio de férias, 22,5 dias de subsídio de natal e uma indemnização equivalente a 75% do salário base.
      Boa Semana!

  99. Boa noite,
    Trabalhei numa empresa desde 11-08-2008.Renovei contratos de 6 meses e depois fizeram um aditamento de um ano que acabou a 11-02-2011. Pagaram-me subsidio de férias de 1 mês e meio. Não gozei essas férias e gostava de saber a que valores tenho direito. Desde já agradeço a sua atenção. O meu muito obrigado

    • Boa Tarde David:
      Se recebeu subsídio de férias e subsídio de natal em 2010, agora teria direito a receber férias não gozadas (1 mês), 1 mês e dois dias de férias, 1 mês e dois dias de subsídio de férias e 2,5 dias de subsídio de natal. Além disso tem direito a receber uma indemnização equivaente a 2 dias de trabalho por cada mês de contrato, ou seja, 2 dias x 30 meses.
      Boa Semana!

  100. Olá boa tarde.

    Tenho intenção de me despsdir do trabalho em que estou, e gostaria de saber aquilo a que tenho direito.

    Então é assim
    Trabalhei de 01-07-2004, a 30-06-2010, numa empresa em que o meu vencimento base é de 496.50€

    Em 01-07-2010, a entidade patronal resolveu mudar todos os funcionarios para outra empresa. então estou a trabalhar de 01-07-2010, a 28-02-2010, com o ordenado base de 496.50€

    Como não recebi nada da 1ª empresa, gostaria que me dissem , qual os valores a que tenho direiro das 2 empresas?

    Obrigada

    • Boa Tarde Marta Fraga:
      Em primeiro lugar deve ler o seu contrato com a nova empresa com bastante atenção para saber se foram transferidos os direitos da anterior empresa para esta, de outro modo não tem direito a nada da empresa antiga.
      Na nova empresa para ter direito a receber os proporcionais de férias (o equivalente a 2 dias de salário por cada mês), subsídio de férias (o equivalente a 2 dias de salário por cada mês) e subsídio de natal ((o equivalente a 2,5 dias de salário por cada mês) pelo tempo trabalhado, teria que dar o aviso prévio à casa (15 dias no caso de contrato a termo e 30 dias no caso de contrato sem termo).
      Boa Semana!

      Bom ASe

  101. Boa noite,
    Trabalhei numa empresa desde 11-02-2008 até 10-02-2011,tinha contrato a termo certo renovado anualmente até este ano em que tinha de passar a efetivo, mas mandaram carta para casa a dizer que contrato já não ia ser renovado, que direitos é que tenho a receber tinha um salário base de 566 euros subsidio de refeiçao de 6,41 euros e subsidio de turno de 10% do salario base e ainda tenho 4 dias de férias do ano de 2010 por gozar.
    Obrigado pela atençao. (R)

    • Boa Tarde Maia:
      Tem direito a receber o salário até ao último dia trabalhado + férias de 2010 (556 €) + s. férias de 2010 (556 €) + proporcionais de férias (equivalente a 2 dias de trabalho), s. férias (equivalente a 2 dias de trabalho) e s. natal (equivalente a 2,5 dias de trabalho) de 2011 + férias não gozadas em 2010 e ainda o equivalente a 2 dias de trabaho por cada mês de contrato (desde 2008).
      Bom Carnaval!

  102. Boa tarde

    Trabalho na minha empresa há 10 anos mas eles agora querem me despedir..a empresa vai mal mas nao vao abrir falência…o meu vencimento base é 700euros e vão me despedir no final de abril.
    gostaria de saber os meus direitos o que tenho que receber…
    Um desde já muito obrigado 🙂 (R)

    • Boa Tarde Paulo:
      Provavelmente o seu despedimento será por reestruturação devido a motivos económicos ou por extinção do posto de trabalho. Em quaqluer dos casos terá direito a uma indemnização de 1 mês de vencimento base por cada ano de contrato + 1 mês de férias (2010) + 1 mês de subsídio de férias (2010) + proporcionais de férias (o equivalente a 2 dias de trabalho por cada mês de trabalho em 2011) + proporcionais de s. férias (o equivalente a 2 dias de trabalho por cada mês de trabalho em 2011) + proporcionais de s. natal (o equivalente a 2,5 dias por cada mês de trabalho em 2011).
      Bom Carnaval!

  103. a compensação por caducidade a termo esta sujeita a desconto da S.Social e Imposto S/Rendimentos??? visto eu só receber de base 550euros e ser solteira se a resposta for sim como calculo o Imposto S/rendimentos? pois pelo act receberia 608,64euros de indemnização visto ter trabalhado 1ano e eles descontaram-me muito dinheiro de Imposto S/rendimentos se é que a indemnização leva descontos como eles fizeram no meu trabalho! (R)

    • Boa tarde Diana:
      A indemnização por cessação do contrato de trabalho não está sujeita a IRS nem a SS. No entanto as férias, s. Férias, s. Natal e respectivos proporcionais bem como o salário estão sujeitos a ambos os impostos.
      Bom Carnaval!

  104. Ola eu trabalho a 5 anos numa empresa e fui despedido pois sou afectivo gostava de saber os meus direitos a inmizaçao.obrigado (R)

    • Boa Tarde Nuno:

      Tem direiro a receber uma indemnização que, no mínimo, terá que ser igual a 1 salário por cada mês de trabalho + Férias e Subsídio de férias de 2010 (2 salários) + Proporcionais de férias e s. férias (2 dias por cada mês de trabalho em 2011)+Proporcional de S. Natal (2,5 dias por cada mês de trabalho em 2011).

      Bom Carnaval!

  105. Obrigado.A minha duvida e se tenho direito a 1 mes ou a 2 meses por cada ano de indemnizaçao pois tenho ja reçebido o subsidio de natal e subsidio de ferias de 2010 o meu ordenada e de 630 euros mais subsidio de almoço.obrigado

    • Boa Tarde Nuno:
      Depende do tipo de despedimento. Acreditamos que tenha sido por extinção do posto de trabalho ou por reestruturação da empresa e nesse caso a indemnização é de 1 mês por cada ano.

      Bom Carnaval!

  106. Trabalho numa empresa desde 19 de outubro 2009. 19 de abril 2011 ia acabar o 3 contrato de 6 meses. Mas vou ser despedido 18 de março 2011. Ja me entregarem a carta. O meu ordenado e 969€ iliquido mais 5€ de subsidio de refeição. Este ano não gozei as ferias. A que indemnização tenho direito? Obrigada.

    • Boa Tarde Olga: Além dos seus direitos (Férias e Subsídio de Férias de 2010 + Proporcionais de Férias, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal de 2011 + Férias não gozadas) tem direito a uma indemnização equivalente a 2 dias de trabalho por cada mês de contrato ou seja 18 meses * 2 dias = 36 dias de trabalho. Deve ver no seu recibo qual o seu salário/hora e multiplica pelo nº de horas que trabalha por dia. Tem o seu salário/dia, se multiplicar esse valor por 36 dias é o valor da sua indemnização.
      Bom Carnaval!

  107. Ola o motivo e que o meu patrao disse que tinha pouco trabalho e so me deu 5 dias uteis para o despedemento.obrigado

  108. Luis Fernandes | 8 Março, 2011 às 13:16 | Responder

    Boa tarde,
    A empresa onde trabalhava encerrou após o processo de insolvência. Passado mais de um ano conseguimos apurar que o activo da empresa já foi liquidado. Uma vez que existe dinheiro suficiente para pagar as indemnizações, existe algum prazo definido para que o tribunal, ou administrador da insolvência venham a pagar as referidas indemnizações?.
    Obrigado.
    Luis Fernandes

  109. BOA TARDE. TRABALHO NUMA EMPRESA DESDE 01 DE JUNHO 2008,SOU EFECTIVO.EMPRESA despede o trabalhador por falta resultados. que direitos tem o trabalhador.
    BOA TARDE

  110. Boa tarde, trabalho numa empresa desde o dia 15 de Janeiro de 2001 (10 anos), enviei à entidade patronal uma carta registada com Revogação de Cessação de Contrato por mutuo acordo, e recebo a resposta da mesma a indicar que aceita a minha demissão. Isto é possível? Esperava que se sentassem comigo e falassemos sobre esse acordo, mas não, deram logo como se me tivesse a despedir. Que devo fazer? Tou baralhada. Obrigada.

  111. boa noite

    gostaria se fosse possivel qu me retirassm uma duvida o meu contro de trabalho chegou ao fim i recebi uma carta em casa de rescisao so k m s e dzr helena dizia mafalda e o restante era igual cm pensi quefosse erro dos correios não consegui levanta-la e neseqer reconheci o remetente não foi possivel levantar a carta pois a mema estava noutro nome e nunca podemos levantar uma rta que nao e dirigida a nos como é compreensivel,mais tarde recebi umaouta carta de rescisao fora do prazo estipulado,na loja do cidadao disseam-me que tenho direito ha mais um contrato de trblh pohou m erro automatikamente é renovado o contrato,apresentei-me o trabho ma na me deiaram trabalhar,tenho dirito a indeminização? gstaria que me escarecessem os lhos cumprimentos

  112. ANTONIO ROBALO | 11 Março, 2011 às 5:00 | Responder

    boa noite trabalho numa empresa desde 1996 este mes recebi do meu patrao a noticia de que no final do mes ia para o desemprego pergunto por favor quais os meus direitos

  113. Boa noite gostaria de umas informaçoes a empresa onde trabalhava abriu insolvencia a 27 de abril de 2010 em junho pos os papeis para o fundo salarial de garantia gostaria de saber qual a quantia que irei receber relativamente ao fundo sendo o vencimento de 1171 euro sub alimentacao 5.50 nao tendo recebido qualquer valor da empresa e os ordenamos em atraso de março e 8 dias de trabalho de abril tenho 15 anos nessa empresa , sera possivel me darem mais ou menos um calculo do valor .Obrigado fico aguardar uma informaçao da vossa parte . obrigado

  114. Bom dia.
    Gostava que me esclarece-se a duvida da indemenização a qual tenho direito a quanto estes mese de trabalho- Trabalho desde dia 28 de outubro de 2010 ate dia 15 de Março de 2011.Trabalhava no horario nocturco, 22h as 06h.
    Auferia 630e.
    Recebi a carta de despedimento no dia 15, dia que ainda trabalhei dizendo que cessa o contrato e que vou de ferias ate dia 27 e que entao e ai que o contrato da o seu termino.
    Ja tinha gozado uma ponte este ano por isso penso que esteja tudo feito dentro dos prazos legais.
    Menciono tambem que o meu contrato era com empresa de trabalho temporario, a tempo indeterminado, so assinei um contrato que foi logo no inicio.
    Agradecia a vossa ajuda

  115. Nena tu tens direito a ser avisada com 15 dias de antecedencia.
    Visto que nao te foi informado formalmente que irias ser despedida, tens direito ao mes de trabalho ate a informação te ser prestada da devida forma.

  116. Bom dia,

    Trabalhei numa empresa durate quase 3 anos e em 27 de Fevereiro apresentei a demissão. Dei apenas 5 dias de pré-aviso, mas para a dúvida que pretendo tirar, vamos supor que até nem dei nenhum.

    Além de até hje ainda não ter recebido um centimo, quando questionei a empresa sobre o calculo das minhas retribuições finais fiquei estupfacto.

    Para simplificar, vamos supor que eu ganho 500.00€, e que tenho em dívida o salário de Fevereiro, o subsidio de férias e as ferias vencidas (não gozadas). Eu sei que há proporcionais e tal, mas para a minha questão não é relevante. Neste caso, teria a receber 3 x 500.00€.

    Eu supus que a falta de pré-aviso de 60 dias, que na prática corresponde a 2 meses de retribuição (2 x 500.00€), seria anulada por duas das três parcelas em dívida, e que receberia sobre o restante, após descontos para IRS e SS. Algo como isto:

    Vencimento…………..500€
    Subs. Férias…………500€
    Férias não gozadas……500€
    Pré-aviso em falta…..-1000€

    e depois sobre o resultado destes valores (500€) seriam aplicadas as deduções para IRS e SS)

    IRS…0.00€
    SS…55.00€
    Liquido a receber: 445.00€

    Ora na verdade o que me foi apresentado foi bastante diferente:
    1)Todos os valores foram somados para efeitos de deduções fiscais e sociais, o que me fez subir de escalão e aumentar substancialmente os montantes das deduções
    2) No final desse resultado é que me foi subtraido o valor integral do pré-aviso em falta.
    Exemplo:

    Vencimento…………..500€
    Subs. Férias…………500€
    Férias não gozadas……500€

    (Aqui iriam incidir deduções sobre 1.500€ e não sobre os 500€ que efectivamente iria receber)

    IRS………………..-195.00€
    SS………………..- 165.00€
    Pré-aviso em falta….-1000.00€
    Liquido a receber….140.00€ (??)

    Como podem ver a diferença é substancial, e no meu entendimento estarei a fazer deduções sobre rendimentos que EFECTIVAMENTE não vou receber, e perco não apenas o valor do pré-aviso, mas também o valor das deduções que sobre ele incidem.

    Agradecia algum esclarecimento, e as minhas desculpas pelo tamanho do comentário.

  117. Bom dia,
    estou efectiva no meu posto de trabalho e tenho um rendimento base de 936€, devido a alterações internas deixei de ter habilitações para continuar a exercer as minhas funções. visto isto, a empresa (ensino) diz não poder continuar comigo, pois a formação necessária teria de ser eu a pagá-la (mestrado). Gostaria que saber quais os meus direitos, acrescentando que, recebo os subsidio de natal e férias mensalmente.
    Obrigada

    • Boa tarde
      Agradecia saber:
      Estou numa firma á cerca de 19 anos e o meu ordenado é constituído por vencimento (800€) e comissões (média anual 1900€).A empresa está a pensar em extinção do m/ posto de trabalho.
      A indminização será 19×2700€?
      Obrigado
      M Santos

  118. Tenho um contrato a termo incerto numa empresa desde Janeiro de 2010, no final deste mês vou ser despedida por extinção de posto de trabalho. No ano de 2010 gozei 10 dias de férias, mas o subsídio de férias foi pago na totalidade.
    Gostava de saber qual o valor a que tenho direito e se está sujeita a impostos.
    Obrigada

  119. Olá
    Trabalho numa empresa desde 13 de setembro de 2007 a termo certo e já esando efectiva como é evidente. De qualquer modo tenho andado muito doente e faltado muito ao trabalho, fui falar com a minha entidade patornal e decidimos que eu viesse embora, de qualquer modo para me darem o fundo de desemprego eles puseram na carta despedimento de revogação de acordo por inadaptação. Visto isto gostaria de saber a que tinha direito em termos de indeminização uma vez que ainda não gozei ferias nem recebi o subsidio de ferias referente ao ano de 2009. A carta de despedimento tem o termo a 15 de Março de 2011, a minha retribuição mensal era de 531,29 e o subsidio de alimentação de 5.oo´e só trabalhava 7 horas diárias visto ser administrativa.
    Qual o valor da minha indeminização?

  120. Boa tarde.
    Peço ajuda para o segunte:
    Trabalho como encarregado de 1ª. numa empresa de construção civil desde Junho 2003.
    Fui abordado pelo meu superior hierárquico para aceitar um despedimento por mútuo acordo, prometendo-me que me seriam passados os papéis para me candidatar ao subsídio de desemprego, mas dando a entender que para além disso não teria mais direito a nada. Óbviamente recusei e hoje mesmo foi-me apresentado um papel aonde diziam que por lei teria direito a 9000€ de compensação, mas propondo-me que aceitasse 4.500 euros e levasse o papel para o fundo de desemprego.
    Voltei a recusar e propus-me negociar uma indemnização sempre superior a 30 dias por cada ano trabalhado…
    Penso que a verdadeira razão para o despedimento se prende com a minha idade (quase 62 anos), embora me apresentem como razão o pouco trabalho que a empresa tem neste momento, mas uma ótima carteira a médio prazo…
    Ganho 900€ mês.
    Por favor ajudem-me; Digam-me quanto deverá ser a minha indemnização mínima para eu ter uma base para tentar negociar…
    Antecipadamente grato pela V/ atenção.

  121. Boa tarde, preciso de uma ajuda em relação ao valor de indemnização que tenho direito na seguinte situação:
    -trabalho na empresa desde Dezembro de 2005 entretanto despedi-me. Dia 24-03-2011 começo na outra empresa.
    Quais os meus direitos em relação á indemnização,quando não me exigiram os 60 dias.
    Tendo de ordenado base o ordenado minimo + susidio de alimentação.
    Agradeço a resposta o mais breve possivel.

  122. Boa noite.Trabalho desde 06/01/2009 numa empresa que vai encerrar dia 31/03/2011. recebo 506.00 de ordenado bruto.recebi o subsidio de férias referentes ao ano passado mas nao as gozei e nao recebi o subsidio de natal.Gostaria de saber quais os meus direitos.Obrigado

  123. Boa noite

    Na zona onde trabalho vai haver extinçao do posto de trabalho.
    estou na empresa a 2 anos e 6 meses venho agora de ferias 32 dias até ao dia 27 de maio quando acaba o meu contrato e queria saber o que tenho direito.
    Muito obrigada

  124. Boa noite! Fui chamado a minha entidade patronal para uma rescisão de contrato sem termo,gostaria de saber quanto tenho a receber de indeminizaçao,trabalho lá desde 02 de Outubro de 2006 a rescisão sera feita no dia 24 de Março de 2011,a minha base é de 628,15 quanto terei de receber de indeminização? muito obrigado pela atençao,aguardo uma resposta de vossa parte!

  125. boa noite
    Trabalho numa empresa que está a fechar aos poucos,entretanto foi-me proposto um acordo.trabalho na empresa desde novembro de 2007 e em novembro de 2010 fiquei efetiva,gostaria de saber quais os meus direitos,eles querem me propor de indemnizaçao 0,5 dias por mes de trabalho,poderam fazer isso?

  126. boa noite, precisava de saber com alguma urgencia, até amanhã, o calculo da minha indemnização porque a empresa não me quer pagar o que tenho direito.
    tenho um contrato sem termo desde setembro de 2008, e hj avisaram k vão extinguir o meu posto de trabalho, já no fim deste mês de março. eu recebo 500 de ordenado base e ainda 485 de comissóes e 125 de isenção de hora´rio e subsídio de almoço k estão sujeitas a descontos, ou seja o calculo da indemnização tem que ser sobre este valor, ou é sobre a remuneração base dos 500€?
    e ainda n me deram o aviso previo e não me querem pagar.
    disse td isto ao meu patrao e ele disse-me k isso n estava no codigo de trabalho, e que eu tinha k lhe dizer em que artigo, porque senºao só me paga a indemnização calculada sobre a remuneração base, o que é injusto porque eu fiz sempre os descontos sobre as comissões de 485€.
    Por favor ajudem-me com urgencia pk eles querem uma resposta amnanhã.

  127. Bom Dia!! Eu também gostaria de saber como é que posso calcular o valor da minha indeminização ou se me podem dizer quanto é que vou receber. Trabalhava numa empresas desde 26 de Março de 2010, mas no dia 8 de março comunicaram-me que não iam renovar o contrato comigo, e eu tinha ferias por gozar, porque não gozei os meus 11 dias de ferias quando completei os 6 meses, e como ia fazer um 1 no dia 25 tinha mais 11 dias por gozar, mas a entidade pratronal ao me entregar a carta de despedimento alegou que so tinha 18 dias de férias por gozar. Gozei 10 dias ( de 14/03 a 25/03) e falta gozar mais 8 que me foi dito que sera pago como ferias não gozadas. Por isso e que gostaria de saber quanto é que será a minha indeminização de forma a não ser enganada.
    O meu vencimento base era de 485€, o subsidio de Alimentação de 5.35€, tinha também subsidio nocturno (das 22h as 23h)que era 25% do valor da hora, e aos domingos ganhava 2x e os feriados a triplicar.
    Obrigado..

  128. Boa noite,

    A minha situação e muito parecida com algumas já relatadas mas fiquei ainda com algumas dúvidas:
    – sou efectivo numa empresa desde Março 2006, e fui me avisado verbalmente no inicio de Março deste ano 2011, que me iriam dispensar por extinção do posto de trabalho. Aproveitei a recomendação da gerência e tirei os 22 dias de férias (terminam a 6 de Abril), esta semana passei na empresa para falarmos de valores e a gerência não quer pagar os valores do despedimento, não tem dinheiro e como tem imensas dividas e processos em cima (IVA, SS) diz que mesmo que vá a tribunal não vai pagar porque não tem como.

    Factos:
    – ganho 1000€ liquidos
    – devem-me Jan,Fev e Março deste ano
    – 5 anos de casa
    – já gozei as férias de 2011

    O que tenho direito legalmente a receber? E o que posso fazer quando a gerência não quer nem tem como pagar???

    Por favor ajudem-me porque estou completamente as escuras e tenho de ir ter a empresa já esta 4ªfeira 6 de abril

  129. bom dia,
    preciso de ajuda no calculo do valor a receber em face de uma situação de despedimento por extinção de posto de trabalho. Colaboro desde 2007 nessa empresa, sou portanto efectiva, e no passado dia 1 de Abril fui informada de que me iriam dispensar alegando a extinção de posto. Recebo 950€ mensalmente e preciso de ajuda para calcular o valor exacto a receber, porque no que diz respeito aos proporcionais, muito embora no ACT me informassem que deverei receber, além de 1 mês por cada ano de trabalho 2,5 dias de ferias e diurnidades, na legislação não encontro a quantificação de diurnidades. Por favor responda com a maior brevidade. Amanhã será o meu último dia porque ainad não me deraão qq doc. escrito.

  130. Boa tarde!
    Vejo-me perante um despedimento por extinção do posto de trabalho e gostaria que me esclarece-se dos meus direitos, principalmente no que refere às diuturnidades
    Trabalho na empresa há 16 anos sendo o meu salário bruto de 624€!
    Obrigada pela atenção
    JPB

  131. Boa tarde,
    Gostaria que me ajudasse. Trabalho há 13 anos numa empresa, sendo já efectiva. Neste momento estou num processo de despedimento. AInda não sei se será por mutuo acordo ou inadaptabilidade. Pode p.f. informar-me qual será o valor da indeminização?Salário Bruto 810€

  132. Boa noite
    Necessito do vossos auxilio, gostaria de saber como se processam as contas quando a empresa(temporária) rescinde com os trabalhadores, porque foi dispensada pela entidade patronal.
    Eu ganho 2.80€ hora e o.60€ por cada hora trabalhada de subsidio de almoço. Já lá trabalhava desde 15 de Novembro e segundo eles o minha rescisão têm data de 05/04/2011, no meu miserável ordenado , tambem já me pagavam os propocionais.

    Agradeço des já.
    Carlota

  133. Boa tarde,
    eu entrei para uma empresa de outsourcing a 25.05.2010 com um contrato de 7 meses, que foi renovado em Dezembro, por um período igual. No entanto, a empresa na qual eu presto efectivamente serviço rescindiu com a empresa de outsourcing. Assim, fui informada que iriam rescindir contrato comigo a 14 de Abril. O que eu queria saber é qual a indemnização a que tenho direito, uma vez que o meu contrato só terminava em Julho. Tenho direito a receber os meses que faltam até ao final do contrato? O meu salário base é de 539,40€.
    Grata desde já pela atenção,
    Vanessa Costa

  134. Boa Tarde trabalho numa empresa desde 05/2010, neste momento já recebi a carta de não renovação do contrato de trabalho(6 meses + 6 meses) já gozei as ferias, gostaria de saber qual o valor de indeminização a receber.

    Obrigado

  135. Boa noite,

    Fui contratada a 16 de Agosto de 2010 num gabinete de contabilidade para substituição de uma colega que se encontrava em licença de maternidade. O meu contrato de trabalho a termo certo tem a duração de 3 meses. A licença de maternidade da colega terminou a 27 de Fevereiro de 2011 (gozou dias de férias e regressou ao trabalho dia 21 de Março). Já me foi informado verbalmente de que dia 13 de Maio será o meu último dia de trabalho, não tendo sido ainda por escrito (estou a aguardar). O vencimento base da colega que substitui é de 560€ e o meu é de 485€ (já me foi dito pelo ACT que os vencimentos deveriam ser iguais).
    Gostaria de saber que contas finais tenho a receber para não me deixar enganar por eles. Tenho 11 dias de férias por gozar (vão querer que as goze até 13 de Maio).
    Vencimento Base 485€
    Subsidio de Alimentação 5,68€/dia
    Tenho direito a indemnização?

    Agradeço informação,

    Obrigada

  136. Boa tarde,

    Trabalhei durante dois anos com contratos mensais renováveis mensalmente. esse contrato terminou dia 17 de Fevereiro de 2001 tendo iniciado dia 18 de Fevereiro de 2009.

    O salário base é o ordenado mínimo.

    Gostaria de saber o valor a receber de indemnização.
    Tenho 8 dias de férias não gozadas que serão pagas e sub de natal e de férias para receber desde 01 de Janeiro de 2011 até dia 17 de Fevereiro de 2011.

    Obrigado

  137. Boa tarde,

    Trabalhei durante dois anos com contratos mensais renováveis mensalmente. esse contrato terminou dia 17 de Fevereiro de 2011 tendo iniciado dia 18 de Fevereiro de 2009.

    O salário base é o ordenado mínimo.

    Gostaria de saber o valor a receber de indemnização.
    Tenho 8 dias de férias não gozadas que serão pagas e sub de natal e de férias para receber desde 01 de Janeiro de 2011 até dia 17 de Fevereiro de 2011.

    Obrigado

  138. Boa tarde, termino este dia 11 de Maio o meu Contrato de Trabalho a termo resolutivo certo, que iniciei a 12 de Maio de 2010. Gostaria de saber se vou ter direito a algum tipo de indemnização. (R)

    • Bom Dia Carina:
      Como o seu contrato tem mais de 6 meses tem direito a receber uma indemnização equivalente a 2 dias de trabalho por cada mês de contrato, ou seja, uma indemnização equivalente a 24 dias de trabalho efectivo.
      Bom Feriado 🙂

  139. Boa tarde,

    Trabalho numa multinacional á 4 Anos.
    O meu salário Bruno Anual é de 25,220.00 + uma parte variável de 10,764.00 (comissões, 2,691.00 p/ trimestre caso cumpra os 100% de objectivos) que faz um total de 35,984.00.

    Quando recebo as comissões de 3 em 3 meses é retirado do valor das comissões 1/14 que me é dado com o subsidio de férias e natal (nunca entendi o que é isto).

    No entanto gostaria de saber +/- ao que teria direito em caso de despedimento, fazendo o calculo de ainda não ter gozado férias.

    Já agora, eu estava a trabalhar em Espanha e fui transferido para Portugal, tive de trazer a minha mulher e filha. Será que consigo ter mais alguma regalia com isto ?

    Cumprimentos
    JP

  140. trabalho numa firma ha 6 anos e gostava de saber quais os meus direitos ao apresentar a carta de despedimento (R)

    jose pereira

    • Boa Noite José Pereira:

      Tem que dar um aviso prévio de 60 dias e terá direito a receber Férias e Subsídio de Férias de 2010 e proporcionais de férias+proporcionais de s. férias+proporcionais de s. natal de 2011.
      Bom Domingo!

  141. boa tarde.Trabalho a 11 anos numa empresa por motivos de saude tive que me despedir pois mudei de residencia dei o periodo de pre aviso de 60 dias que termina a 30 de abril.gostaria de saber se tenho alguma que receber algum valor da empresa.friso que estive de baixa desde de abril 2010 ate março de 2011. (R)

    • Boa Noite Gabi:
      Tem direito a receber as Férias e Subsídio de Férias de 2010 e proporcionais de férias + proporcionais de s. férias + proporcionais de s. natal de 2011.
      Bom Domingo!

  142. Boa noite,

    trabalhei 18 meses, 3 contratos de 6 meses. Avisaram-me com antecedência da nao renovação. Pagaram-me a indeminização 1 mês depois mas nao pagaram ferias e subsidios correspondentes. Como faço para resolver esta situação. Já tinha ido à ACT, e entreguei na empresa documento com os meus direitos, no entanto, nao pagaram.

  143. Boa Tarde
    Estou a trabalhar na empresa a 3anos e 8 meses
    recebo vencimento base de 520€ + 2.55 alimentaçao
    e tenho 11 dias de ferias por gozar de 2010 + 22 deste ano.
    gostava de saber o que tenho direito no caso de me despedir.
    agradecia uma ajudinha..
    desde ja o meu obrigado.

  144. Estou a trabalhar numa empresa desde Maio de 2008.Fiz um contato de 3 anos o qual está a chegar a fim.Deram-me 3 cenários do que poderia acontecer: ser despedida, tentarem porem-me nos quadros(opção que eu já sabia que não ia acontecer), ou fazer um contrato com outra empresa do mesmo grupo para se poder contornar a lei.Vou desempenhar exactamente as mesmas funções só que é outra empresa que me vai pagar o Salário.Este ano ainda não gozei nenhum dia de férias.O meu salário base é de 852,00+9,42 de subsidio de alimentação.
    Quanto tenho direito a receber se me despedir?
    Se fizer contrato com a empresa do grupo não me querem pagar indemnização mas querem que assine o recibo em como recebi o montante da indemnização.
    A quem devo recorrer por causa desta ilegalidade que querem cometer comigo?
    Grata (R)

    • Boa Tarde Maria:
      Se se despedir tem que dar 60 dias de aviso prévio e, se der o aviso prévio correcto, terá direito a receber Férias e Subsídio de Férias de 2010 e os proporcionais de férias, proporcionais de subs. de férias e proporcionais de s. natal de 2011. No entanto face ao que explicou dificilmente estes valores lhe serão pagos.
      Para denunciar esta situação e ser esclarecida quanto a todos os seus direitos deve dirigir-se à ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho. Pode encontrar um delegação da ACT nas lojas do cidadão.
      Tenha um excelente dia!

  145. Boa tarde
    Trabalho numa àrea de serviço à 18 meses (3 contratos de termo certo de 6 meses cada)e o meu contrato termina no dia 15/05. Ainda não recebi a carta de despedimento, fui apenas informado verbalmente à 1 mês, e portanto a carta já vem fora do prazo de 15 dias. A que tenho direito tendo em conta esta nova situação?

  146. boa noite agradeco a responta a minha poergunta.mas gostava de um esclarecimento.Sendo o meu ordenado quando me despedi no valor de 550euros e cvomo ja tinha dito restive de daixa ate fevereiro.e nao tendo gozasdo ferias o ano passado.qual e o valor que teria que ser pago pela empresa como retribuição dos meus direitos.o valor que eles me presentaram foram 585 euros.gostaria de saber se esta correcto.

  147. Boa Tarde,

    Comecei a trabalhar numa empresa em 1993, mas em 2004 a empresa mudou e nome, agr soube que iam despedir 7, 8 pessoas com o motivo de contenção de despesas.
    Gostaria de saber qual sera a indemiização que tenho dereito sabendo que o meu ordenado base e 478€.

  148. jose fernandes | 6 Maio, 2011 às 22:59 | Responder

    boa noite.é o seguinte,trabalho numa firma onde so sou eu o unico trabalhador,neste momento a minha entidade patronal vai declarar falencia e nem contrato de trabalho tenho.que direitos tenho??obrigado

  149. Boa Noite

    trabalho numa empresa desde call center desde janeiro de 2008 tinha lugar fixo de trabalho horario fixo e faltas atrazos e estive assim de janeiro 2008 ate junho de 2009 ai passei a contrato , ia para mais uma renovaçao e indicaram -me hoje que nao o iam fazer , posso invocar algo relativamente a longividade dos recibos??? tenho muitos colegas la na mesma situacao, mas de junho de 2009 ate junho de 2011 25 meses estive a contracto o meu salario actual e de 485 € e deram -me 15 dias de ferias quanto tenho a receber?
    obrigado

  150. Boa tarde

    Trabalho numa firma desde dia 19.06.2010 com contrato a termo de um ano.
    Já ouvi dizer que não me vão renovar contrato.
    O que terei a receber por parte da firma? Quando deverei ser informada formalmente?
    Que docuemntação terei de receber por parte da firma?
    Mt Obrigado

  151. Boa tarde,
    Tenho uma pequena empresa e tenho um dos meus colaboradores quase a finalizar o seu contrato a termo de um ano.
    Não sei se hei-de renovar ou efectivar. A nivel de trabalho hoje há, amanha não sei…se renovar tenho de aguentar até ao final ou pagar todos os 12 meses correcto? e se o efectivar e depois tiver que o despedir? qual a indeminização que terei de pagar? caso renove ou efective? Poderá ajudar-me?
    Mt obrigado

  152. Bom dia,
    O meu pai trabalha numa empresa a cerca de 27 anos, reformou-se no ano passado mas continuou a trabalhar la. Este ano a emresa vai fechar a area onde ele trabalha. Ele tem direito a indemenizacao?
    Obrigado

  153. Boa tarde…
    trabalho numa empresa desde outubro de 2006 e pretendo por a carta de demissao, dar os dois meses a casa, tudo certinho..gostaria de saber o que tenho direito a receber? ja que trabalho la a 4 anos e sou efectiva.. so ferias e subsidio de natal? ou algo mais?

    agradeço resposta

  154. Tenho um contrato de trabalho a termo certo que começou no dia 15 de Junho de 2009, com período de 1 ano.
    Já foi renovado por uma vez, mas desta vez fui avisado que não vai ser renovado, sendo assim, o final do contrato e no dia 15 de Junho 2011.
    Por gentileza gostaria que me esclarecessem dos meus direito, sendo que o meu patrão me informou que me ia pagar 1 dia por cada mês de trabalho,ja agora o meu ordenado e de 600euros,quanto e que tem de me pagar?

  155. maria hena nunes | 26 Maio, 2011 às 6:24 | Responder

    quero sair de uma impresa gostaria como se escreve uma carte de despedimento e com quantos dias tenho de dar ha casa com um contrato de um ano mas so tou la a trabalhar ha 3 meses obrigada

  156. Boa tarde,

    Tenho contrato sem termo desde 24 Março de 2009, neste momento encontro-me a gozar a licença de maternidade até 14 de Junho 2011. No entanto quero-me despedir, qual a melhor forma de o fazer e como poderei ter ideia dos valores? No ano de 2010 estive de baixa desde Julho, tirei só o 1º período de férias.
    Agradeço esclarecimentos

  157. Boa tarde,
    A minha situação é a seguinte:
    Comecei a trabalhar na empresa onde estou no dia 14/06/2010, e estou actualmente no 2º contrato de seis meses, uma vez que este se renova automaticamente caso não seja denunciado por nenhuma das partes. O problema é que a loja vai fechar, e apenas fui avisada por telefone no dia 27/05/2011 que vou trabalhar até 31/05/2011. Informaram-me que iriam enviar a carta para casa.
    Mas gostaria de saber o que tenho direito a receber.
    O meu vencimento são 485€ mais subsidio de alimentação 4.27€, mais abono para falhas 24.25€, mais subsidio de transporte 30€.
    Neste segundo contrato ainda não gozei as férias.
    Agradecia realmente se pudesse ajudar-me.
    Com os melhores cumprimentos
    Ana Crespo

  158. Boa tarde
    Fui admitida em Agosto de 2009 numa empresa como responsável por um sector especifico, tenho isenção horária, no entanto apesar das imensas horas que desempenho nunca recebi nada além do V.Base, IHT e Subs.Alimentação.Há cerca de um mês o director entendeu que eu poderia fazer mais coisas e colocou-me a desempenhar funções que não estão contempladas no meu contrato, de forma a fazer pressão para me ir embora.
    O que devo fazer?
    Cumprimentos
    Manuela

  159. Boa tarde,

    Trabalhave nma empresa á 2 anos e já estava efectiva contudo arranjei um outro emprego, como tinha muitos dias de ferias ficou acordado que os dois meses que iria dar á empresa seriam em férias. as ferias comecaram no dia 9 de marco e a cabaram no dia 9 de maio, e já não era necessario ir á empresa pois os dias a dar á empresa cessou no dia 9 de maio. Enquanto estava de férias recebia o ordenado base.

    Agora gostaria de saber aquilo o que eu tenho direito a receber, sabendo que o ordenado base era 485€.

  160. Boa noite.
    Goataria de saber o que devo pagar á familia da minha empregada domestica que faleceu no dia 23 deste mes de Maio. Recebia 320€ por meio dia de trabalho.

  161. Gostaria de saber se nas indemnizaçao por despedimento o valor do ordenado e o iliquido (832.58€) ou seja sem descontos ou o valor a considerar e o liquido (742.00)? Na indemnizaçao nao entra o sub de alimentaçao? (R)

  162. Boa tarde,

    Iniciei contrato no dia 1 de Jan de 2011 em uma empresa com um contrato de 6 meses com salario base de 750 + Sub refeiçao.

    O contrato termina no dia 30 de Junho, e recebi em casa a notificaçao a dizer que o mesmo nao sera renovado e que me iria ser pago os retroactivos.

    soube porem nop dia de hoje, que afinal o contrato vai ser renovado o que me deixa um pouco confuso sobre o que vou receber e quando o vou receber ?

    os proporcionais de subsidio de ferias e natal tem que ser pago no final deste contrato de 6 meses ? os retroactivos tb ? e que face a ir assinar novo contrato neste caso por 1 ano, fiquei com estas duvidasque gostava de ver esclarecidas.

    OBrigado (R)

    • Bom dia Rui Cardoso:

      Se vai renovar o contrato, é uma opção da empresa pagar-he já o que tem direito ou só no final do ano. Ao fim de 6 meses de contrato tem direito a 11 dias de férias remuneradas, o equivamlente a 11 dias de subsídio de férias e 15 dias de subsídio de Natal. No final do ano terá direito ao dobro.

      Se agora assinar contrato por mais um ano, os seus direitos deste ano têm que lhe ser pagos até ao final de 2011 e em Junho de 2012 têm que lhe pagar os direitos equivalentes aos 6 meses que trabalhou em 2012. No final do contrato de 1 ano se for dispensado tem direito a uma indemnização que corresponde a 2 dias de trabalho por cada mês de contrato.

      Bom Fim de Semana!

  163. boa tarde, trabalhei numa empresa desde 2792010 ate 2752011, gostaria de saber que tipo de indenmizaçao terei direito, ainda nao recebi sub de ferias mas ja gozei 16 dias.
    e quanto tempo tem a empesa para pagar a indmnizaçao.

    muito obrigada (R)

    • Boa Tarde Raquel:
      Tem direito a receber o subsídio de férias e subsídio de natal equivalente ao tempo trabalhado (atenção se já recebeu uma parte em 2010 agora só tem que receber o restante).
      Já gozou todas as férias a que tinha direito.
      Se estava com contrato a termo tem direito a receber a titulo de indemnização o equivalente a 2 dias por cada mês de contrato.
      Se estava com contrato sem termo tem direito a receber a titulo de indemnização o equivalente 8/12 de um mês de trabalho.
      A empresa deve pagar na data de saída do trabalhador.
      Bom Fim de Semana!

  164. boa tarde

    o meu marido trabalhou numa empresa desde setembro/2010 até maio/2011, um contrato de três meses, renovado por três vezes (9 meses de trabalho). no fim do ´´ultimo contrato, o mesmo não foi renovado. o que tem o patrao de lhe pagar???
    gozou ferias nos ultimos quinze dias de trabalho por imposição do patrão.

    recebeu o ordenado do mês, subsidio de ferias, mas nao recebeu mais nada….

    ordenado na folha já com os descontos – 701€ (R)

    • Boa tarde Fátima:
      O seu marido tinha direito a receber as férias não gozadas (tinha direito a 8 dias de férias de 2010 e 10 dias de férias em 2011) e os proporcionais de subsídio de férias e subsídio de natal.
      Tem ainda direito a uma indemnização equivaente a 2 dias de trabalho por cada mês de contrato.
      O valor para cálculo destes direitos é o salário bruto sem subsídio de alimentação.
      Bom Fim de Semana!

  165. ola boa tarde, estou com varias duvidas estou de baixa desde dia 10 de janeiro mas desde dia 5/4 que nao tenho baixa remunerada, mas por aconselhamento medico mantenho me em casa, agora o meu patrao quer por me no fundo de desemprego poe extinçao do posto de trabalho e eu so queria saber se estes tres meses de baixa nao remunerada me vao prejudicar para efeitos de calculo do subsidio de desemprego? quem me pode ajudar?

  166. ola gostava que me ajuda-sem com os valores a receber trabalho a 5 anos noma casa particular costumo tirar ferias o mes de agosto fazia 12 semanas a 6 euros a hora em setembro de 2010 a atroa resolveu dininuir as horas passei a fazer 8 horas por semana este ano em 11 de maio de 2011 fui despensada dos serviços mas ainda ensisti c ela para ficar ate o fim do mes de maio
    ja fui ao ministerio de trabalho tenho direito a 22 dias de ferias e subsidio de ferias relativo a 2010 e 5 12 avos de ferias,5 12 avos de subsidio de ferias e 5 12 avos de subsidio de natal relativo a 2011
    falei com a patroa ela so me disse que tinha direito a ferias e subsidio de ferias relativo a 2011 pq nao fasso descontos nem tenho contrato
    fui depois ao act ele disse-me que tinha direito a tudo o que o ministerio disse e ainda a indeminizaao por ela nao ter avisado com aviso revio nem dado uma carta com aviso previo nao sei a quem recorer para me fazerem as contas

  167. Vitor FIgueiredo | 20 Junho, 2011 às 17:54 | Responder

    Boa Tarde,estou numa empresa desde o ano 2000 mês de Abril ,e agora resolvi sair ,e dar a casa os 60 dias de direito ,assim entreguei a carta a 16 deste mês de Junho e afirmando que fico ate dia 15 de Julho dando os 30 dias e depois acordamos que gozava o restante em ferias ,o vencimento e de base.763.20 o que tenho mais a receber

  168. Boa tarde,
    Agradecia A Vossa ajuda se possivel.
    Entrei para uma Firma no dia 08-11-2010 com contrato a termo certo , este contrato termina no dia 08-08-2011. Já me disseram oralmente que não renovavam o contrato por a firma estar a passar por dificuldades munetaria. O que pretendo saber é quais sºao os meus direitos. o que vou receber por indemenização …
    desde já agradeço a vossa disponibelidade.
    obrigado
    Ana Leal

  169. Bom dia, assinei 1 ano de contrato com a minha consultora, que termina em Dezembro de 2011,portanto ainda faltam 6 meses para terminar, mas a minha empresa como não tem trabalho para mim deve alegar cessação de posto de trabalho, quer-me despedir antes de terminar o contrato. Eu já tenho 2 anos de antiguidade.
    Quais são os meus direitos?

  170. Boa tarde.
    Trabalho numa empresa desde 1 de Setembro de 2000. Querem chegar a acordo para eu sair com 1.1 de ordenados por cada ano de trabalho (ou seja 10,8), sendo que o motivo determinante da presente cessação de contrato de trabalho por mútuo acordo é a necessidade que a empresa tem de redimensionar a sua estrutura e reduzir os seus custos, tenho direito a subsidio de desemprego? Além disso tenho uma adenda ao contrato inicial que vigora há 5 meses em que reduz 20% do ordenado trabalhando apenas 4 dias por semana. É justo pagar a indeminização pelo vencimento actual embora seja só nos últimos 5 meses?

  171. Boa Tarde

    Estou a trabalhar numa empresa desde Out.2009, a 29.06.11 fui informada que ia ser despedida. o meu ordenado é de 850 Euros. A entidade patronal informou-me logo que eu tinha direito a receber cerca de 5000 Euros em direitos, mas que só podia pagar 2500€. Obviamente quero receber tudo aquilo a que tenho direito, uma vez que não tenho perspectiva de emprego, e tendo em conta o actual panorama vai ser difícil uma mulher de 37 anos arranjar trabalho. Precisava de saber o que eu devo receber. E já agora pode informar-me quando é que se tem direito a 1 ordenado por ano trabalhado.Obrigada

  172. Trabalho numa empresa desde 6 de maio de 2011, o contrato é de 5 meses. No dia 28 de Junho entreguei a carta de rescisão do contrato, e vou cumprir o pré aviso de 15 dias. Tenho direito a dois dias de ferias por cada mês completo de trabalho.Como entreguei a carta de rescisão antes de ter completado o segundo mês completo de contrato ,tenho direito a 2 ou 4 dias de ferias? Se o empregador não quiser que eu goze os dias a que tenho direito e quiser me pagar, sou obrigada a trabalhar ate ao ultimo dia do pré aviso(13/07/2011)? (r)

    • Boa Tarde Clara:
      Vai trabalhar até dia 13-07-2011 o que significa que tem 2 meses completos de trabalho (do dia 6 de Maio ao dia 6 de Julho) deste modo tem direito a 4 dias de férias.
      No entanto se a entidade patronal quiser pode mantê-la a trabalhar até ao último dia do aviso e tem que lhe pagar as férias não gozadas, visto que a Clara só tem direito a gozer férias após 6 meses de contrato ou no final do contrato (no seu caso no final dos 5 meses).
      Se a entidade patronal estiver de acordo a Cla ra pode gozar os 4 dias de férias e sair mais cedo (mas a entidade patronal só tem que lhe pagar nessa data).
      Boa Semana!

  173. Bom dia, vou no segundo contrato a termo certo de 6 meses, entrei para a a empresa dia 03-08-2010 e vai terminar dia 03-08-2011, ja recebi o aviso da não renovação do contrato. gostaria de saber qual o valor a qual tenho direito, incluindo subsidio de ferias e de natal.
    Cumprimentos

  174. Boa tarde…trabalhei em uma churrasqueira durante 3 meses,sempre sem contratto,abandonei o trabalho e informei o patrao que nao contasse masi comigo…ganhava 1000 euros…hoje a tarde vou receber os meus direitos…O QUE DEVO RECEBER?.TRABALHEI DESDE 15 DE MARÇO DE 2011 A 19 DE JUNHO DE 2011…OBRIGADO!

    PS:daki a 2 horas vou receber precisava de uma resposta POR FAVOR

  175. Olá, estou nesta empresa desde 25/8/2008, con um contrato a termo, já estou efectiva. Em meados de Agosto do ano passado, meti baixa até esta data, interrompendo-a o ano passado por 1 mês ( devo ter trabalhado 9 meses em 2010 ). Falta-me gozar 13 dias de ferias de 2009, as de 2010 e este ano não sei, como estou de baixa …
    Vou entrar em acordo, para me despedirem.
    Que tenho a receber? Ajudem-me.
    Cumprimentos

  176. BOM DIA! TRABALHEI DE 01/10/2005 E TERMINO A 31/07/2011. A EMPRESA VAI FECHAR. PRETENDO SABER AO Q TENHO DIREITO A RECEBER, + Q FERIAS A GOZAR.
    OBRIGADA.

  177. Boa tarde eu gostaria de saber uma informação. Trabalhei 8 meses e 5 dias no restaurante meti a carta dei os dias que tinha dar a casa. eu gostaria de saber quanto é vou receber, ja com as minhas ferias todas gozadas.
    Obrigada e boa tarde

  178. Ola boa tarde, trabalhei 21 meses numa empresa, e já gozei 1 mes de ferias deste ano, o contrato iniciou em 6-10-2009 e terminou 5-07-2011 quanto devo receber?

  179. boa noitaestive a trabalahar numa casa de repouso de 1/3 a 24/5 com um vencimento de 500e,sem contrato gostaria de saber quais os meus direitos e valores a receber.obrigado

  180. Boa tarde. A minha empresa encerrou por fraude.
    Estes são os meus dados:

    Estava abrangida por um contrato de trabalho a termo certo (1 ano), que iniciou a sua vigência a 1 de Março de 2010 e foi renovado a 1 de Março de 2011 e com termo a 29 de Fevereiro de 2012.

    Auferia a retribuição mensal ilíquida de 1.200 euros.

    Neste momento, estou com a suspensão do contrato de trabalho (a partir do passado dia 17 de Junho) por falta de pagamento pontual de retribuições: subsídio de Natal de 2010 e renumeração do mês de Maio de 2011.

    Em relação ao subsídio de desemprego para trabalhadores com salários em atraso foi-me concedido o valor de 25,24 durante 360 dias o que perfaz um valor total de 9086,4.

    A empresa propôs-me a resolução do contrato de trabalho por justa causa, por salários em atraso, mediante o pagamento de 600 euros de indemnização a título de indemnização global, mediante a desistência do processo da insolvência que os trabalhadores pretndem efectuar.

    Por este valor não pretendo aceitar esta indemnização, mas tenho as seguintes dúvidas:

    1.Devo continuar a estar suspensa do trabalho ou devo rescindir o contrato? Em caso de continuar com a suspensão (que penso ser o melhor) existe algum período máximo para estar nestas condições? Será conveniente estar em suspensão até Fevereiro de 2012 (data em que terminaria o contrato), ou existe algum prazo máximo para rescindir contrato? E caso o processo de insolvência avance, eu posso continuar como suspensa ou passarei imediatamente a despedida?

    2. No caso de insolvência quais os valores que poderei auferir através do fundo salarial? Teria direito a auferir todos os vencimentos até Fevereiro de 2011 (incluindo os em atraso) mais os subsídios de férias e de Natal? Ou seria apenas alguma pequena percentagem? Nesse caso, o Estado iria descontar-me o valor de 9086,4 referente ao subsídio de desemprego que irei receber, certo? Que cálculos tenho de efectuar para determinar o valor aproximado do que poderei vir a receber?

    Todas a minhas colegas estavam efectivas; eu era a única a contrato a prazo. Neste momento a minha grande dúvida é se devo continuar no processo, que irá envolver muitos custos através de um advogado, ou simplesmente esquecer a indemnização….

    Muito obrigada pela ajuda. Tenho muita urgência na vossa resposta.

    Maria

  181. Bom dia,

    Trabalho numa empresa desde 2008 e pretendo rescindir contrato agora.
    Ainda tenho as férias deste ano para gozar e penso já ter direito às férias do próximo ano, poderei usar estes dias para cumprir os tais 60 dias? E relativamente aos meus direitos como fica?
    Obrigada,
    FV

  182. Joaquim Magalhaes | 9 Julho, 2011 às 12:21 | Responder

    Bom Dia

    Em caso de despedimento por mutuo acordo as horas extras realizadas no último anocontam? Ou só conta o ordenado base à data do acordo.
    Tenho cerca de 15 anos de casa e gostava de saber se houver mutuo acordo o valor ainda é de 1,5 meses por cada ano de trabalho.

    Obrigado

  183. Olá bo tarde!

    Trabalhei numa loja desde 11-11-2010 até 11-07-2011. o motivo do despedimento é extinção do posto de trabalho e o ordenado de 550€.Ainda não gozei nunhum dia de ferias. Gostava de saber quais os meus direitos e valores a receber. Muito obrigada

  184. Olá, boa noite, gostaria que me ajudassem com uma questão, denunciei o contrato de trabalho, cumprindo com o aviso previo, o mesmo termina em 12-08-2011, gostaria de saber, quais os meu direito, sendo que:

    Vencimento: 485 + 110 de sub de alimentação

    já gozei 22 dias de ferias relativos ao ano passado, e o boss deu-me agora mais 12 dias em Julho e 10 dias em Agosto, até ao dia da cessação.

    Obrigado pela ajuda

  185. Boa tarde,

    Estou a trabalhar numa empresa à cerca de 1 ano e 1 mes(renovou-se dia 1/6/2011).Resolvi despedir-me porque não estava satisfeita,supostamente teria que ficar a trabalhar ate dia 21/7/2011,mas não vou ficar a partir de do dia 15/07/2011 voume embora.E ainda tenho 14 dias de ferias para gozar.
    A minha duvida agora é qual é o calculo que tenho que fazer para saber qual a indminização que tenho que dar à empresa??

    obrigado

  186. Boa noite,

    Gostaria de obter a sua ajuda para o seguinte,
    trabalho numa empresa a 9/10 anos a recibos verdes,neste momento a empresa quer “obrigar-me” (porque senão vou para a rua) a assinar um contrato a termo-incerto dividindo o meu ordenado por 14 meses.
    Gostaria de saber se assinando este contrato os 10 anos a recibos verdes são “esquecidos”?
    Quais os meus direitos?obrigado cumprimentos

  187. Boa tarde,

    Estou envolvida num processo de despedimento colectiva, estando já com o pré aviso entregue há 2 dias e com uma duração de 75 dias. Poderei sair avisando com 3 dias uteis de antecedencia? Além da compensação, sub férias, natal (propocionais) qual a data em que recebo todo o valor segundo a lei em vigor? No último dia do pré aviso, o qual não irei respeitar pois pretendo sair antes, ou no ultimo dia de trabalho. Obrigado!

  188. fernanda nunes | 19 Julho, 2011 às 14:52 | Responder

    boa tarde
    iniciei o meu trabalho no dia 20/10/2009 mas vou embora no dia 05/08/2011 enviei carta de despedimento ja estou a gozar as ferias a que tenho direito ainda nao as recebi gostava de saber o valor a que tenho direito obrigada

  189. Qual é o valor da minha indeminização por cesessão do posto, visto que trabalho na empresa à 5 anos. O que ponho em causa é o facto de o meu ordenado bruto não ter sido sempre o mesmo. Quando comecei à 5 anos ganhava o ordenado minimo e neste momento estou a ganhar cerca de 1.000€. Qual é o valor que conta para a indemiização?

    Obrigado

  190. Nelson Nogueira | 22 Julho, 2011 às 18:43 | Responder

    boa tarde, recebi á cerca de 15 dias uma carta da minha empresa a mencionar que não iriam renovar-me o contrato, entrei a 22 de Março e celebrei contrato por 8meses, em Novembro renovaram o contrato, ou seja laborei na empresa por 16 meses, o meu ordenado base é de 632,58e + 2,5 de subsidio de refeição, já gozei as minhas férias todas, que valor é que devo receber da empresa?não tenho confiança nenhuma nos recursos humanos e sinto que me vão querer enganar, se me pudesse discriminar os valores ficaria muito grato, recebi 917, 38 e líquidos no mês passado de ordenado +subsidio de férias, é correcto este valor?cumprimentos

  191. Olá boa noite, infelizmente a minha empresa enviou-me a carta a denunciar o meu contrato, entrei para lá em Março de 2009 e o contrato foi de 6 meses renovou duas por período igual e uma outra por um ano, e para não ficar efectivo despediram-me. ainda não gozei férias e ainda não recebi nenhum subsídio e o meu salário base é de 900 € será que me pode informar valor da indemnização, desde já muito obrigado.

  192. Susana Sacramento | 27 Julho, 2011 às 12:46 | Responder

    Olá boa tarde…trabalho numa empresa à mais de 5 anos, e rescindi o contrato com a minha entidade patronal. Entreguei a carta com aviso prévio de 60 dias, terminando o prazo a 19 de Setembro de 2011. Sendo o meu ordenado base de 620€ sabem dizer-me mais ou menos quanto irei receber? Obrigado pela atenção!

  193. Boa Tarde, tinha um contato de trabalhlo a termo certo, de 20h semanais, inicio em 01/01 e termo 9/08(11, no dia 18/07 informaram-me que não renovavam o contrato e que ficava de férias ate ao final do tempo ou seja 9/08.
    Em termos de indeminzação o que tenho a receber?

  194. Boa tarde,
    Em Setembro de 2008 assinei contrato de trabalho a termo certo numa empresa que foi sendo renovado em 2009 e em 2010. Ainda não fui informada mas pressinto que este ano não será. Tenho um salário base de 700€ + su alimentação + Isenção de horário de trabalho. Vou gozar agora 10 dias de férias, entretanto já gozei 6, ficam-me a faltar gozar 6. Até quando tenho que ser informada? Se não for fico efectiva? Quanto tenho a receber? Obrigada

  195. Boa tarde estava numa empresa de 2006 em julho de 2011 disseram que o meu posto de trabalho estava instinto deram-me uma indeminizaçao 3100 euros,e obrigaram-me aceitar este valor porque em setembro vai haver alterações de lei e que se não assinar recebia uma quantia menor até obrigaram ir ao notario fazer um reconhecimento de assinatura.quero se saber se posso reclamar por pressão da empresa?obrigada

  196. Boa tarde,
    trabalho numa fundação ha 10 anos, que se houve dizer que vai ser extinta.
    tenho um ordenado base igual ao ordenodo minimo mensal e recebo ainda um outro ordenaos que tem a ver com os objectivos cumpridos mensalmente.
    gostava de saber se o valor da indemnização é com base só do ordenado minimo ou se também a componente variavel conta. esse valor variavel vem na mesma folha de vencimento do ordenado minimo.

  197. boa noite foi feito um despedimento colectivo na empresa onde trabalho onde tinha contrato de seis meses. o ordenado base era 485€, como a empresa vai fechar keria saber kuanto tenho a receber visto ke tinha 11 dias uteis de ferias ke ja gozei e as recebi. alguem me pode dar uma ajuda por favor

  198. Boa Tarde,

    Gostava de saber quais são os meus direitos em caso que me despeça.
    Entrei para a empresa a 29 de Setembro de 2009 que na qual passei aos quadros da empresa no dia 30 de Março de 2011, agora quero sair da empresa e gostava de saber quais os valores que tenho a receber.
    Recordo que o meu base é de 485 e o subsidio de alimentação 3.38 €. Já recebi o subsidio de ferias relativo a este ano.
    Gostava de saber quanto tempo tenho de dar a casa e qual o montante a que tenho direito?

    obrigada

  199. Boa tarde, começei a trabalhar a 16 de Novembro de 2009 e entrei como efectiva, no entanto o meu posto foi extinto e fiquei desempregada. Recebia 485 euros e desde o inicio do ano que me estavam a pagar o subsidio de ferias e natal juntamente com o ordenado, neste momento ainda estou a gozar ferias ate ao dia 10 de Agosto. Gostava de saber quanto tenho de direito a receber.

    Obrigada

  200. Boa tarde,
    Trabalho num empresa há 11 anos, neste momento prevê-se o inicio de um processo de insolvência, gostaria de saber quais os meus direitos, tendo em conta que o meu salário base são 1171,09€ + 44€ prémio + 235€ isenção de horário.
    Se a empresa for declarada insolvente temos direito a indeminização? Quanto tempo temos que esperar para podermos accionar os nossos direitos enquanto credores, uma vez que não existem dividas á Segurança Social nem ás Finanças?

    Obrigado.

  201. Boa Tarde,

    Gostava de saber quais são os meus direitos em caso que me despeça.
    Entrei para a empresa a 15 de Abril de 2009 , agora quero sair da empresa e gostava de saber quais os valores que tenho a receber.
    Recordo que o meu base é de 500Euros . Já recebi o subsidio de ferias relativo a este ano.
    Gostava de saber quanto tempo tenho de dar a casa e qual o montante a que tenho direito?

  202. Boas
    Trabalho num supermercado ha 5 anos, estou efectiva e o supermercado vai fechar e vamos ser despedidas.Ja recebi as ferias deste ano, mas falta me gozar 11 dias.Em termos de indeminizacao gostaria de saber ao que tenho direito e se existe descontos na indeminizacao e qual ao montante sendo o meu base de 560e.

  203. Boa tarde,

    Sou trabalhador numa empresa com contrato a termo certo desde 01/10/2008 até 31/10/2011.
    O meu vencimento base é € 597,70 sendo que o subsídio de alimentação é de € 8,00/dia.
    Podem pf ajudar-me no cálculo do valor aproximado da indemnização?

    Grato pela atenção dispensada,

  204. Boa tarde,
    Sou trabalhadora numa empresa com contrato a termo certo desde 03/08/2009, foi celebrado pelo periodo de seis meses conovável por periodos iguais, no máximo de duas vezes, não podendo, no entanto exceder três anos.
    Em 18/01/2011 eu e o meu patrão assinamos um acordo de cessação do contrato, onde mencionava que “os dois ortogantes acordam reciprocamente, livre e coluntariamente, na cessação do contrato individual de trabalho que os vincula, em data futura a ocorrer mediante comunicação escrita de qualquer das partes, com quinze dias de antecedência”.

    Ora eu entrei de férias a 08/08/2011 e cessei o meu contrato em 10/08/2011, porque surgiu uma oportunidades de emprego que eu queria aproveitar, pelo que me despedi, mas não dei os 15 dias de aviso prévio.

    O meu vencimento base é € 532,58 sendo que o subsídio de alimentação é de € 6,30/dia.
    Podem pf ajudar-me no cálculo do valor aproximado a que tenho direito ainda a receber? O sub.de férias eu jé recebi, mas não gozei as férias todas, só gozei 3 dias.

    Aguardo a V. resposta,
    Desde já grata pela atenção dispensada,

  205. Bom dia:
    eu estou a trabalhar numa empresa de trabalho temporário desde 1 de Março de 2011 e o contrato acaba no dia 30 de Setembro de 2011. Recebo 500 euros base mais subsidio de almoço. Não gozei férias.Gostaria de saber qual o valor a que tenho direito no fim do contrato.
    Muito obrigada.

  206. Boa noite.
    gostaria de exclarecer uma dúvida: Estou agora a acabar o 3º contrato de 6 meses e enviaram-me a carta 15 dias antes. Agora é só 15 dias para avisar? não era suposto ser 1 mês..?

    Obrigado

  207. Boa noite,
    trabalho numa empresa desde janeiro 2005,ganho 900€ e vou ser despedida por extinção de posto de trabalho.já me foram pagas as férias e tambám já as gosei.gostava que me informasem quais são os meus direitos.

    Lucrécia

  208. Bom dia!

    Necessito de informações.

    Como estava desempregada estava a receber o subsídio de desemprego, só que entretanto fui chamada para ir trabalhar para uma empresa com contrato de 4 meses. De imediato fui a segurança social suspender o subsídio de desemprego.
    As minhas dúvidas são:

    Se não me adaptar ao emprego posso acionar novamento o subsídio de desemprego?

    Num contrato de 4 meses existe o tempo de experiência?

    Desde já o meu muito obrigada, e Parabéns pelo site.

  209. boa tarde! estou a trabalhar numa empresa desde 04/2010 a fazer a substituiçao de uma colega com baixa, no entanto ela melhorou e em 09/2011 ja vai trabalhar o que significa que eu me venho embora. neste momento ja recebi a carta de despedimento precisamente no dia 29/07/2011, neste momento estou a gozar os 22 dias úteis de férias a que tenho direito, acabando no final do mês 08/2011.
    a minha dúvida é: que valores tenho a receber( o meu valor base é de 485€ mensais e neste momento também ja recebi o subsídio de férias) e se com este tempo de casa tenho direito à carta para o fundo de desemprego.
    grata pela atençao fico a aguardar resposta, obrigada

  210. gostaria de saber quanto irei receber entrei em novembro de 2006 sai em setembro de 2011 salario antes era r$515.00 hoje r$730.00 fgt esta r$3211.00

  211. Boa tarde, estou a trabalhar na empresa desde 1 de fevereiro de 2011 com contrato de seis meses renovaveis ,estou no inicio do 2º contrato mas quero rescindir o contrato ,posso faze-lo ja dando os trnta dias de pre -aviso.

    obrigada
    Ana

  212. Bom dia,

    Venho por este meio solicitar a vossa ajuda, caso seja possivel, a fim de esclarecer alguma duvidas que tenho.

    Tanto eu como a empresa onde trabalho mostramos interesse em chegar a um acordo para a minha saida. O problema é eu ter agora de dizer qual a percentagem que quero receber do que supostamente mereço.

    Necessitava de saber quanto é que tenho a receber visto, para assim poder chegar a um acordo.

    Trabalho neste empresa é 8 anos e 3 meses. Salario Base é de 1137Euros e 80 de Diutirnidades. Tenho ainda para gozar este ano 26 dias de Ferias.

    Será que podem me ajudar? Se for preciso mais alguma informação digam me…

    Obrigado

  213. Boa tarde.

    Gostaria de saber quais os direitos que eu tenho,pois despedi-me agora por estes dias. Já enviei a carta registada com o aviso prévio.

    Trabalho lá desde Janeiro de 2004, ainda tenho 24 dias de férias por gozar e 40h extra que não me foram pagas, mas ele diz que conta para férias, se alguém me pudesse informar os valores a receber agradecia, recebo 660€ já com os descontos e tudo mais, obrigada.

  214. Boa tarde!
    Gostaria de saber o que posso fazer em relação á falta de pagamento do subsidio de férias. Costumava ser paga juntamente com o mês de Junho, mas de à dois anos para cá isso deixou de acontecer. este ano já gozei uma semana de férias em Junho e 2 semanas em Agosto sem ter recebido qualquer valor do subsidio.
    O que devo fazer?

    Muito obrigada!
    Melhores cumprimentos
    Cristina

  215. Boa noite!
    Trabalhei numa empresa do dia 19 de Abril de 2010 a 24 de Agosto de 2011. Contrato de trabalho temporário. Gozei férias de 24 de Julho a 24 de Agosto. Fui avisada do despedimento a 24 de Julho. Fui despedida por cessação por caducidade. Auferia 1000 euros de vencimento iliquido, a que acresciam 14,93 de ajudas de custo (subsidio de refeição). De 28 de Setembro a 26 de Abril estive de baixa por gravidez de risco/gozo de licença de materinade de 28 de Setembro a 26 de Abril.
    Quanto tenho a receber?
    Muito obrigado.
    Os melhores cumprimentos
    Júlia

  216. Olá Boa noite estou para a trabalhar para uma agencia de trb temporario e que me fez contractos renováveis mensalmente estive 15 de esperiência entrei para a empresa de 13 de Abril a 29 de Julho.
    fiz algumas horas extras a pedido da entidade patronal mas tenho algumas duvidas sobre os valores pagos .
    vou deixar um exp: do ke recebi Em Abril e em Maio
    O Valor Base é de 519€ h2.99

    Maio
    Salário base Mensal 173h =517.27€
    Hora Extra 100% 6h =35.88€
    Noturno 25% 6h =4.50€
    Sub de Férias 1.0=55.04€
    sub de Natal 1.0=55.04€
    Sub de Férias não gozadas 1.0=55.04€
    Segurança Social 79.50 total:643.27€

    Em Abril recebi de 13/04/2011 a 20/04/2011 143.52€ isto porque o fecho da folha é a 20 de cada mês pois então no recibo de Maio juntaram os valores para descontos da S.Social

    É que tenho duvidas sobre os valores que me foram pagos pois já pedi que me fosse esclarecido pela a agencia e não me dizem so falam que esta tudo certo e já agora quanto deveria receber de sub ferias de Abril a Julho ,e gostaria de saber ao valor que tenho direito de caducidade .
    Obrigado e desculpem o desabafo.

  217. Maria Nogueira | 26 Agosto, 2011 às 9:34 | Responder

    Bom dia,
    Trabalho numa empresa desde 06/2001. Tenho o salário de julho e os subsidios de Natal de 2010 e férias de 2011 por receber. Quais os meus direitos?
    Obrigada

  218. ola boa tarde eu trabalho num restaurante desde o dia 1 de março de 2011 e meus patroes avisaram q iam fechar dia 31 de agosto. meu salario de base é de 485 euros ja com subsidio de natal e de ferias junto, nao tirei ferias e gostaria de saber quais os meus direitos.
    obrigada

  219. ola boa tarde!!
    trabalhando eu há 5 anos numa empresa, gostaria de saber quais os meus direitos em caso de despedimento, tendo eu como retribuição mensal a quantia de 520€…

    cumprimentos

  220. Boa tarde!

    O meu contrato de trabalho teve início em Outubro de 2010 e termina em Outubro de 2011, eu gostaria de saber o que tenho direito a receber caso seja eu a não renovar o mesmo.
    Tenho um vencimento base de 800 Euros, gozei 16 dias de férias (repartidos) e recebi 300 Euros de Sub. Férias, estando marcados os restantes dias em Novembro (que já não estarei na empresa).
    Sub. Natal recebi cerca de 100 Euros, pois estava a pouco tempo na empresa.
    Gostava que me ajudassem a perceber quanto tenho a receber e se as faltas injustificadas, no meu caso 5 dias, entram nesta contabilização?

    Obrigada.

    Cumprimentos,

    Ana Maria

  221. Boas, tardes. Eu trabalhei como funcionario público numa camara municipal, com 1 contrato a termo resolotivo certo, desde 2007. O contrato terminou dia 27 de junho, fui avisado 3 dias antes de terminar, que iria acabar.Desloquei-me ao local de trabalho, e mandaram-me para casa a gozar ferias ate hoje, ainda ninguem me disse mais nada. O que devo fazer? E sera que tenho direito a receber alguma coisa,se é que o meu contrato nao for renovado? O meu ordenado era de 475 euros.Obrigado

  222. Boa tarde, o meu contrato era de 4 meses, acabando o contrato sai da empresa sem dizer nada, pois pensava que não queria renovar, passado um tempo recebi uma carta da empresa em como tinha de indemnizar o patrão por sair sem avisar, reconheço que errei.. o meu salário era de 500euros sem horas extras.. quanto terei de pagar de indemnizaçao mais ou menos?

  223. boa tarde.
    eu comecei a trabalhar na area de restauração no dia 8 de janeiro de 2011, com contrato de 90 dias de experiencia, no dia 1 de agosto o meu patrao mandou me de feria,disse k tinha k descansar 15 dias que era obrigada, um dia antes de eu entrar recebi uma carta de despedimento.
    se o meu contrato foi de 90 dias de experiencia tudo estava bem , mandou me de ferias sem me avisar antes e um dia antes de emtrar no trabalho recebo uma carta de despedida, ele nem falou komigo, isto é legal?ele nao me tinha k avisar com antecedencia? que direitos tenho eu a receber? qual a quantidade?

  224. Trabalho desde 1 set 2003 e fui despedida a 2 de setembro 2011, tenho 4 dias de ferias a gozar refrentes ao ano passado. Qaul é o direito de idmenização que tenho a receber?

  225. Boa tarde!!estive a dar aulas na função publica desde 10 de Novembro de 2010 e o meu contrato terminou a dia 31 de julho deste ano sem k me fosse avisado,só soube quando vi que nao tinha o ordenado de Agosto e fui á escola perguntar.
    No mês de julho pagaram-me o subsidio de férias mas nao recebi nada referente ás ferias não gozadas,pois tinha-as marcado para Agosto e o contrato terminou a dia 31 de Julho.Gostaria de saber os meus direitos e se ha algum modelo que me possa orientar para escrever á direcção da escola a pedir o pagamento das ferias não gozadas.obrigado!!
    Marlene soares

  226. Boa tarde,

    Gostaria de saber se a falta de pagamento de subsidio de ferias é motivo para cessar o contrato por justa causa.
    obrigada

  227. trabalho numa empresa desde 04/1994 tenho um salário de 733.20 já recebi o pré aviso de despedimento quantos dias tenho depois de receber a carta de demissão e quanto receberei de indemnização?

  228. boa noite
    trabalho a 5 anos numa empresa desde o dia 21 de marco de 2006 e despedi me com carta registada e tou a dar os 2meses a casa que o meu ultimo dia e dia 19 de setembro,o meu ordenado e de 485€ mais 1 premio de 38€ o que e que tenho a receber de direitos?
    pode me ajudar fazendo contas?
    obrigada

  229. Boa noite

    Trabalho à 5 anos numa empresa
    Já gozei as férias este ano e já as recebi
    vou sair da empresa a 30 de Setembro de 2011
    Salário 650€
    Que direitos tenho a receber?

    Obrigado Rui.

  230. Bom dia!

    No início do próximo ano completo 2 anos de contrato, podendo ser renovável até 3 anos. contudo, há possibilidades do contrato não ser renovado. A que indmenização terei direito, tendo em consideração que tenho um salario bruto de 837€+subsidio de alimentação? Terei direito ao subsídio de desemprego?

  231. Bom dia!

    No início do próximo ano completo 2 anos de contrato, podendo ser renovável até 3 anos. contudo, há possibilidades do contrato não ser renovado. A que indmenização terei direito, tendo em consideração que tenho um salario bruto de 837€+subsidio de alimentação? Terei direito ao subsídio de desemprego?

    Muito obrigada!

    Cumprimentos.

    Isa

  232. Boa tarde,

    Gostaria de saber se existe alguma prazo para reclamar as compensações por caducidade de contrato a termo?
    Obrigado
    Paulo Couto

  233. Comecei a trabalhar numa empresa no dia 22 de Abril de 2011 atraves de uma empresa de trabalho temporario com um contracto mensal,automaticamente renovavel. Por vontade da empresa em que trabalhava, rescindi com a empresa de trabalho temporario e assinei no dia 1 de Agosto de 2011 contracto a termo incerto directamente com a empresa. No dia 12 de Setembro, recebi uma carta a rescindir contracto e a dizer que este caducará neste mesmo dia, 12 de setembro de 2011. Ou seja,recebi a carta no mesmo dia em que rescindem sem qualquer aviso previo. Penso que teriam de me avisar com pelo menos 7 dias de antecedencia. Qual a indemenizaçao que tenho a receber? tem que me pagar os 7 dias do aviso previo ou tenho direito a receber o mes todo? Ou fica sem enfeito a carta e tenho que continuar a me apresentar no local de trabalho?

  234. Ola
    preciso de uma explicação:
    Trabalhei 1 ano e 4 meses numa empresa e fui despedida por extinção do posto quero saber qual é o meu valor de indeminização? e no ultimo ano que so trabalhei 4 meses n tive ferias!
    obrigada!

  235. Boa NOite.

    Preciso que me ajudem e com alguma urgência. Fiz um contrato de 6 meses. Termina no próximo dia 30. Apenas gozei 11 dias de ferias, quando acho que ainda me falta gozar 1, o qual o meu patrão diz que não tenho direito.

    Depois segundo o que me informei sobre a indemnização penso que seja:

    (485*12)/(56*40)=2,8 de retribuição horária.
    depois 3 dias de compensação* 6 meses= 18 dias
    Então 2,8*18*8h=403,20€

    Em relação as ferias o patrao pagou 15 dias de ferias a um valor base de 16,17. Tendo recebido 242,50.

    Além dos 403,20, tenho direito a receber o quê de ferias e subs de ferias? E o dia que me falta?
    Não sei fazer essas contas.

    Se alguem me poder ajudar, agradeço desde já.

    Cumprimentos,

    Ana Vieira

  236. Boa noite, trabalho a 13 anos na mesma empresa e ganho 1020€ iliquidos querem me despedir por acordo quais sao os meu direitos

  237. boa tarde. trabalho numa empresa desde julho de 2011 e como recebi uma proposta melhor vou me despedir em janeiro de 2012. o meu ordenado base e de 430.88€ e gostaria de saber quanto poderei vir a receber e quais os meus direitos. informo que ainda n gozei ferias referentes ao presente ano.
    agradeço resposta para o meu mail. obrigado

  238. Boa tarde.

    Sem aviso previo e de um momento para o outro, a empresa para a qual trabalhava confrontou-me com a seguinte situação: “por teres recebido um bonus extra no teu telemovel desde janeiro e n teres comunicado à empresa que andavas a receber esse bonus (quando eu nem sequer fazia ideia, pois praticamente n utilizo esse telemovel)damos-te duas soluções: ou rescindes com efeitos imediatos ou a situação sera tratada pelo departamento juridico e incorria num processo disciplinar. De facto reparei que existe uma clausula no contrato que alega que nao poderia ter direito a bonus sem este ter sido informado directamente pela empresa. O resultado é que nem me deram carta para o subsidio de desemprego. Trablhava para a PT desde 18/06/2010. Com aquela pressao e depois de ser informado que estando em processo disciplinar nao poderia trablhar nem receber nada e que ainda teria que pagar aos advogados e estaria contra a pt, acabei por rescindir.
    Podem-me informar se estou certo e a que tenho direito?

    Obg

  239. Trabalho desde 1 de Outubro de 2010, nunca assinei contrato nenhum, pelo que estou efectiva. Recebi a carta de despedimento no dia 19 de Setembro de 2011, em que me informavam que o meu contrato a termo certo terminava no dia 30 de Setembro. Já enviei uma carta a informar que o meu contrato é sem termo, pois nunca assinei nada. O meu salário é de 700 euros. Ainda não recebi subsídio de férias, e ainda tenho por gozar 9 dias de férias. Gostaria de saber o que tenho direito a receber. Estive a fazer as seguintes contas, mas não sei se estão correctas:

    – Salário de Setembro: 698 € (já com descontos e subsídio de alimentação)
    – Proporcionais do ano da cessação:
    sub. férias 700×9/12=525 €
    sub. natal 700×9/12=525 €
    9 dias férias n/gozadas = 209.99 €
    – Indemnização 1 a 1,5 meses: 700€ a 1049,98€
    – Indemnização 12 dias úteis sem receber carta de despedimento: 279,96€
    Total: 3287,93 €

  240. Boa tarde

    Preciso da ajuda de alguém que saiba fazer as contas do que tenho a receber, ou que me de as formulas.
    A empresa onde trabalho já sei que vai despedir por extinção do posto de trabalho, o que tenho a receber:
    vencimento base de 603.83€
    entrei na empresa a 01/11/2009 e vai encerrar a 31/09/2011.
    Já gozei férias este ano.

    Obrigado

  241. Boa tarde,

    Neste momento estou a trabalhar numa empresa desde o dia 1 de Setembro de 2010. O meu contrato foi renovado em Agosto de 2011 por mais um ano, mas desde que isso aconteceu tenho sido “mal tratado” dentro da mesma empresa. Os “maus tratos” não são fisicos, mas sim verbais.. Não vou estar a entrar em pormenores, pois acho não ser necessário, a minha dúvida é outra, se eu fizer a minha carta de demissão tenho direito a algum tipo de subsidio, Subsidio de Desemprego ou Subsidio Social de Desemprego? Existe alguma forma de eu me poder defender nesta situação mesmo que seja eu a apresentar a carta de demissão? Se me pudessem ajudar, agradecia imenso.

    Os melhores cumprimentos,
    Hugo Morais

  242. Trabalho numa empresa desde 01 Janeiro de 1997
    fui despedida a 30 de Setembro/2011 sem justa causa depois de uma manha de trabalho.
    Quais os meus direitos e o que tenho que fazer de imediato, pois não me foi dado qualquer documento em como fui dispensada das minhas funções.

    Cupts
    M.Q

  243. Boa noite,
    Trabalho numa empresa desde 18 de setembro de 2006, onde me encontro efectiva desde essa data. A empresa anunciou um despedimento colectivo. Pelo facto de poder estar abrangida nesse despedimento gostaria de saber para um vencimento de 1000€ qual irá ser a minha indemnização?

    Atenciosamente,
    EP

  244. Entrei na empresa em 22/04/2010 com contrato por tempo indeterminado vencimento iliquido 800€ + 120€ subs. alimentação. Fiz carta despedimento com 30 dias de aviso para sair a 21 de setembro. ja me pagaram o subsidio de ferias e gozei os 22 dias uteis. A que tenho direito?

  245. bom dia, gostaria de saber quais os meus direitos acerca do fim de contrato a termo pela minha ex.entidade patronal?sendo que:1 ano de trabalho com 543,78 euros por mes,deram-me 15 dias de ferias na 2a quinzena de setembro(o contrato acabava/renovava em outubro) e no 1o dia de ferias recebo a carta de despedimento.pontual e assiduo é o meu lema

  246. oi trabelhai 6 meses em uma empresa acabou meu contaro e fiquei mas 7 dias queria saber se tenho direito a algum dinheiro e mais ou menos quanto? era registrado com 579,00 depois subiu pra 620,00 mais comissão tirava em torno de 800,00 a 1000,00.
    vc poderia me informar meus direitos pois acho q fui enganado.
    obrigado abraços

  247. boa tarde ,
    meu patrao deu me para assinar uma rescisao de contrato, em que eu é que peço a rescisao.
    estou na empresa desde maio de 2010,com contrato renovavel por 6 meses, que ja renovou 3 vezes.
    Que direitos tenho eu , e se inclui subs desemprego???
    Obrigada.
    p.s meu ordenado base é de 597euros (R)

    • Boa Noite Tatiana:
      Com a terceira renovação do contrato, a entidade empregadora tem 2 hipóteses: ou a passa para o quadro ou cessa o seu contrato.
      Aparentemente a entidade patronal optou pela cessação do seu contrato. Sendo assim deverá ser a entidade patronal a comunicar-lhe que não quer continuar o seu contrato e tem que a avisar 30 dias antes do fim do contrato.
      Se assinar um papel a dizer que é a Tatiana a pedir a cessação do contrato sem o aviso prévio de 30 dias deixa de ter direito à indeminização por cessação do contrato (2 dias por cada mês de contrato desde o 1º contrato, ou seja, desde Maio de 2010) + Proporcioais de Férias, Subs.Férias e Subs. de Natal e ainda teria que indemnizar a entidade patronal pela falta de aviso prévio. Além disso fica sem direito ao Subsídio de Desemprego.
      Boa Semana!

  248. boa noite gostaria de saber a quanto tenho a receber da empresa onde trabalho se a mesma não me renovar o contrato expira no dia 19/11/2011 fazendo 18meses que la trabalho tenho um ordenado base de 520euros mensais; salário a hora de 3euros; sub/alimentação 5.20euros dia… já recebi o subsidio de ferias deste ano mas gozei só metade das ferias a que tenho direito quanto tenho direito a receber da empresa?
    se me poderem ajudar agradecia imenso com os melhores comprimentos:andreia albino

  249. ps:vou no 3 contrato com uma duração de 6meses cada….

  250. Boa tarde,

    Estou a trabalhar numa empresa desde 05-01-2010, o meu vencimento é de 670€ + subs. alimentação de 6,41€/dia.
    A empresa quer rescindir o meu contrato por mutuo acordo. Será que devo aceitar? Pelo que me disseram serei despedido de qualquer forma, pois o volume de trabalho diminuiu muito. Quais são os valores a que tenho direito nos dois casos?
    Obg

  251. boa noite
    preciso de ajuda sera que me podem ajudar a esclarecer as minhas duvidas trabalho numa empresa vai fazer 18meses estou no 3contrato de 6meses ja sei que nao me vao renovar quais os meus direitos a receber pois este e o meu primeiro trabalho desde a escola muito obrigado boa noite…andreia

  252. Preciso de ajuda, estava desempregada e consegui um emprego por 3 meses mas apenas 15h semanais, ouvi dizer que posso continuar a usufruir do subsídio de desemprego a tempo parcial, mas para isso tenho que levar o contrato à segrança social, o problema é que ainda não o tenho e por isso ainda não suspendi o subsídio de desemprego, quantos dias tenho para comunicar à segurança social que arranjei emprego?

  253. liliana gabriela gaspar soares | 14 Outubro, 2011 às 20:47 | Responder

    Trabalho desde m4 de março de 2011 e foi-me informado que a 4 de novembro ia ser despedida. Quais os meus direitos, a minha indemnização e se tenho direito a desemprego.
    Obrigado

  254. Boa Noite trabalhei numa empresa durante um ano com dois contratos de seis meses,o meu ordenado base era 485€ + subs de alimentaçao que o total chegava aos 115€, mais comição, domingos, etc…
    Gostaria de saber o que tenho a receber durante esse ano que estive na empresa!

    Obrigado

    Andre Viana

  255. Boa tarde trabalhei desde setembro de 2009 numa empresa mas em agosto de 2011 mandaram-me embora. podem-me dizer que direitos é que tenho e qual o valor de indeminização que tenho direito? Noa gozei férias em 2011 pois estive de baixa de Abril a Agosto. o meu ordenado é 550 euros
    Obrigado

  256. Caros senhores, fui admitido em 1 de Maio de 2010, com um contrato a termo certo com duração de 12 meses.
    Recebo 500€ + 2,5 dias de Sub. Natal + 2.5 dias de Sub Férias, renovaram-me o contrato vou no segundo contrato, pagaram-me proporcionalmente subsídios de natal e de férias desse ano bem como o estão a fazer actualmente, recebi uma nota de culpa que visa o meu despedimento já para o fim deste mês evocam que ao abrigo do artigo 351 alínea g) dei mais de 10 faltas injustificadas no ano civil em curso, de facto como eles dizem dei um total de 13,5 faltas, reconheço tê-las dado aliás as cópias do registo de ponto que estão anexas a essa carta prova-o…
    Ajudem-me a saber o que terei direito por favor…

    Pelas minhas contas de 2010 não terei férias não gozadas a receber, certo?
    Já de 2011 de:

    1 de Janeiro até 31 de Outubro

    2×10= 20 dias úteis
    Como gozei 15 dias úteis só resta 5 dias de férias não gozadas

    E como me pagam o sub de férias em 2,5 dias por mês acresce mais esse subsidio…

    Agradeço a vossa ajuda para saber o que fazer e aquando olhar o recibo para saber se me estão a enganar ou não, obrigado.

    Alexandre

  257. boa noite….

    meu nome a adjane eu sai da firma q eu trabalhava ai eu peguei 3 parcela de 5 qeu tenho do seguro desemprego e fui contratada de volta a 19 dia so q eu fiquei 11 dia parado sera q eu tenho direito de pega o resto da minha parcelas? obg..

  258. Bom dia! No meu caso estive ao serviço durante 4 anos como efectiva, acontece que a empresa para qual trabalho entrou em insolvência e todo este processo terminou ficando outra empresa com todos os funcionários o mesmo local de trabalho os mesmos direitos e antiguidades. Entretanto estando eu numa formação entre varias que temos para nos actualizarmos sou chamada pela coordenadora que me informa que não passei para a empresa nova e que já não precisava de ir trabalhar, sem aviso prévio sem nada só de boca. Eu no dia seguinte apresento-me ao trabalho levando duas testemunhas e fui impedida pela mesma. No meu ver tudo isto porque sempre lutei pelos meus direitos e sempre tive advogado durante todo o processo de insolvência. O caso esta agora em tribunal mas gostaria de saber os meus direitos e pretendo pedir uma indemnização por danos morais pois esta em causa o meu bom nome e fui humilhada perante colegas e clientes. O meu vencimento é de 363,00 base mais 7,45 de alimentação mais 20,00 de abono de falhas mais 35,00 de premio de rodar pelas lojas. E gostava de saber quais os valores que posso pedir a indemnização por danos morais. Obrigado

  259. Bom dia.

    Entreguei a carta para resolução do contrato de trabalho de acordo como artigo 394º, n.º 2, alínea a) e alínea e), do Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02 á empresa qual trabalho de momento para resolução de contrato de trabalho devido a atrasos nos salários de subsídios.

    – Seria possível informar qual os montantes que tenho direito em no que diz respeito a retroactivos.

    Sendo o meu ordenado base de 720,00€+subsidio de alimentação+ajudas custos, que dá um
    ordenado liquido de 900,00€ mês
    Não tendo recebido ainda:
    Subsidio de Férias 2010
    Subsidio de Natal 2010
    Subsidio de Férias 2011
    Subsidio de Natal 2011 ( não sei se tenho direito uma vez que vou sair da empresa em Outubro)
    Retroactivos por anos de trabalho fizeram 7 anos em Julho 2011 ( não sei se tenho direito uma vez que fui eu que me despedi)
    Salário de Setembro de 2011
    Salário de Outubro de 2011 (prazos de pagamentos costuma a ser ao dia 10 do mês seguinte)
    10 dias de férias não gozadas (2011) (terão de ser pagas?)

    – Gostaria também que me informassem se na declaração de desemprego pode ser mencionada outra causa sem ser os ordenados e subsídios em atraso, de maneira que eu não perca nenhum dos montantes que tenho direito. Uma vez que a entidade patronal pediu-me isso, para que não haja nenhuma inspecção de trabalho na empresa.

    Cumprimentos

  260. Boa tarde.

    Entreguei a carta para resolução do contrato de trabalho de acordo como artigo 394º, n.º 2, alínea a) e alínea e), do Código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02 á empresa qual trabalho de momento para resolução de contrato de trabalho devido a atrasos nos salários de subsídios.

    – Seria possível informar qual os montantes que tenho direito em no que diz respeito a retroactivos.

    Sendo o meu ordenado base de 720,00€+subsidio de alimentação+ajudas custos, que dá um
    ordenado liquido de 900,00€ mês
    Não tendo recebido ainda:
    Subsidio de Férias 2010
    Subsidio de Natal 2010
    Subsidio de Férias 2011
    Subsidio de Natal 2011 ( não sei se tenho direito uma vez que vou sair da empresa em Outubro)
    Retroactivos por anos de trabalho fizeram 7 anos em Julho 2011 ( não sei se tenho direito uma vez que fui eu que me despedi)
    Salário de Setembro de 2011
    Salário de Outubro de 2011 (prazos de pagamentos costuma a ser ao dia 10 do mês seguinte)
    10 dias de férias não gozadas (2011) (terão de ser pagas?)

    – Gostaria também que me informassem se na declaração de desemprego pode ser mencionada outra causa sem ser os ordenados e subsídios em atraso, de maneira que eu não perca nenhum dos montantes que tenho direito. Uma vez que a entidade patronal pediu-me isso, para que não haja nenhuma inspecção de trabalho na empresa.

    Cumprimentos

  261. Bom dia. Estou a trabalhar numa empresa há mais de 4 anos, efectivo. Por motivos de uma denuncia (não justificada ou provada), fui “convidado” a entregar uma carta de despedimento. Apercebi-me depois de que não me foi dito previamente de que tinha de dar dias a mesma firma, nem sequer quantos dias seriam. Teria de receber o meu ordenado a dia 20 do mês de Outubro e ainda nada me foi pago. O que pretendo saber é se estão a agir dentro da legalidade; se realmente tenho o direito a receber o que me é devido( ordenado, subsídios de ferias e todo o restante durante os anos que trabalhei nessa mesma firma. Cumprimentos

  262. Boa Tarde
    Estive a trabalhar desde Setembro de 2010 numa empresa, sem qualquer contrato por escrito, como vendedora, fui entretanto informada que iam acabar com a actividade e que desde 15 de Outubro deixava de trabalhar, ou seja fui informada no proprio dia. Só me deram o papel para requerer o desemprego na Seg. Social, nem carta, nem aviso prévio. Já pedi a carta e dizem que não me dão mais nada e me pagam tudo…mas só até 15/10, Pode ser assim?

  263. Boa Tarde
    Trabalho numa empresa deste 15/02/11 onde inicialmente assinei contrato de 3meses posteriormente alargado para + 6meses. A retribuição mensal acordada foi 485€ + Subs.Alim 6.00€. Desde Agosto que não me pagam a retribuição na totalidade e hoje fui informado que rescindiram contrato comigo esta semana. Até á data e para além das retribuições em dívida, apenas gozei 5 dias (dos 18 a que tenho direito em 9 meses) e não recebi qualquer subsidio. Gostaria que me informassem acerca dos meus direitos. O último pagamento que recebi foi no inicio de Setembro e estou desde então a aguardar que me paguem o que devem. Para agravar esta situação consultei a seg.social e constatei que em dois meses a empresa não fez qualquer desconto pelo que temo não ter direito nem ao subs. de desemprego.

  264. patricia marques | 28 Outubro, 2011 às 14:50 | Responder

    boa tarde, o meu contracto teve inicio dia 3 de Novembro de 2010 e recebi uma carta a dizer que nao me iriam renovar o meu contracto que acaba dia 2 de novembro de 2011, tive de baixa medica desde de 07 de junho de 2011, gostaria de saber quento mais ou menos vou receber e quando é que a empresa tem que pagar o fecho de contas?o meu ordenado era de 495€ mais 5,18 de sub de alimentaçao,nao gozei ferias este ano.

    obrigado patricia marques

  265. Bom dia

    Tenho contrato na minha empresa desde set 2005 (já sou efectivo), no presente ano tive sem acordo da minha parte uma redução substancial (40%).

    Sendo o meu salário antes da redução substancial de 982€, que indemnização terei direito se decidir rescindir acordo por justa causa? terei direito ao subsídio de desemrego?

    Obrigado pela resposta

  266. Bom dia,

    Gostaria de saber se para efeitos de cálculo das contas para o fundo de desemprego, o valor que recebo de Isenção de Horário de Trabalho também entra, ou se só entra a Remuneração Base.

    Obrigado

    Francisco Sá

  267. Boa tarde senhor Paulo. Entrei para trabalhar em uma empresa privada em 01/06/08 e foi demitida sem justa causa em 31/10/11. gostaria de saber quanto é que vou receber pelo os meus tempos trabalhados nesta empresa. Meu último salário é de R$ 545,00. Sei que tenho direito a FGTS, 2º desemprego, terço de férias, décimo proporcional aos meses trabalhados, salário do mês. Mas gostaria de saber quanto irei receber pelos tempos trabalhos em valores reais. Aguardo sua resposta, Fabíola.

  268. Boa tarde,
    estou a trabalhar num grupo de venda de automóveis vai fazer 1 ano no próximo dia 2 de Novembro.
    Recebo o ordenado mínimo mais subsídio de alimentação, que no total, retirando os descontos dá 550€. Acontece que recebo ainda as comissões de vendas, estas que são variáveis consoante corre o mês a nível de facturas realizadas.

    Tendo eu usufruído de 20 dias de férias, caso decidisse despedir-me durante o mês de Novembro, o que teria a receber?

    Deduzo que não tenho direito ao subs. de desemprego correcto?

    Obrigado desde já.

  269. Boa noite, eu assinei um contrato de 6 meses, no qual recebo o ordenado mínimo, agora o meu patrão não me quer renovar o contrato sem razão aparente, gostaria de saber se tenho direito a receber algum tipo de endmização. Agradeço resposta. muito obrigado.

  270. m virtude de ficar desempregada no final do mês de Dezembro de 2011, gostaria que me ajudassem, s.f.f., a calcular a minha indemnização.

    O meu despedimento é por extinção de posto de trabalho foi-me dito que iam rescindir os meus seviços apenas verbalmente até agora.

    As minhas condições de trabalho são as seguintes:

    1. – Sou efectiva;
    2. – Comecei a trabalhar desde Abril de 2007;
    3. – Recebo 492,00 € de salário (consta do recibo);
    4. – Recebo o Subsidio de refeição (consta do recibo);
    5. – Recebo mais 100,00 € para ajuda do transporte (que ñ consta no recibo);
    6. – Faço descontos unicamente para a Segurança Social.
    7. – Férias totalmente gozadas este ano penso que forma gozadas referente ao ano anterior.

    Gostaria de saber a minha indemnização em 31/12/2011.

    Agradeço antecipadamente

  271. Boa tarde,

    Trabalho numa empresa desde setembro de 2009 e termino em setembro de 2012, e já ouvi dizer que me querem rescindir o contarto, qual o valor a que tenho direito? o meu salario é o ordenado minimo nacional.

    Obrigada,
    Maria

  272. Boa noite,

    Trabalhei na mesma empresa desde Abril de 2009 sendo que houve 1 contrato (a termo) de 6 meses e 2 de 1 ano cada (a termo).
    No passado dia 9 de Agosto entreguei a minha carta de rescisão com aviso prévio de 60 dias (final a 9 de Outubro) à entidade patronal. Neste caso cometi um erro pois, entreguei a mesma em mão e não por correio e registada. Fi-lo por consideração e confiança pessoal no empregador. Contudo, até hoje estou à espera dos pagamentos a que tenho direito. Não nos entendemos quanto aos valores pois já foram apresentados 3 valores diferentes!!!

    Antes de colocar as questões informo que:

    – salário base 577.51€;
    – salário base + subs. refeição 675€;

    Neste sentido, gostaria de saber o seguinte:

    – desde o inicio do contrato até ao passado dia 9 de Outubro quantos dias de férias teria direito?
    – Com a entrada de cada ano civil ficamos com mais dias?
    – este ano apenas tirei 3 dias de férias. Correspondem a 2010 ou a 2011?
    – Posso ser prejudicada, caso este caso chegue a tribunal, por não ter enviado a carta por correio com aviso de recepção?
    – Segundo as minhas contas tenho direito a: Salário Setembro, 9 dias Outubro, Ferias não gozadas, Subs. ferias e natal parcial. Está correcto?

    Quero assinar os documentos e receber o meu dinheiro mas, não o quero fazer sem certezas. Não estou nada convencida de que os últimos valores apresentados estejam correctos!!!!

    Seria possível informar-me quais os meus direitos?

    Aguardo uma resposta com a maior brevidade possível.

    Cumprimentos,

    Vânia

  273. Bom dia.
    Assinei contrato com uma empresa dia 21/07/2011. Tudo estava a correr bem, mas por motivos de saúde fiquei impedida de ir trabalhar e não enviei para a empresa nenhum documento que o justificasse, sendo que apenas houve contacto telefónico.
    No dia 21/10/2011 enviaram-me uma carta a informar o meu despedimento e no final deste mês o que me pagaram foi muito pouco. O meu ordenado base era de 575 euros e o subsídio de alimentação de 6,41.
    Podem, ainda que sendo despedimento por justa causa e por ter faltado, retirar-me o valor do aviso prévio? O contrato era de 9 meses.

    Obrigada.

  274. Boas trabalhei numa empresa de trabalho temporário de Junho de 2009 a Outubro de 2011 sempre no mesmo local de trabalho e fui despedido agora no dia 8 Outubro não me foi pago qualquer idmenizaçao apenas os dias que trabalhei ate ao termino do trabalho também não tinha contrato de trabalho e quando faltavam 2 dias para o terminar apresentaram-me um contrato para assinar respectivo ao tempo que estive a trabalhar para eles mas eu não assinei esperei pelo fim do mês para ver se me pagavam o que penso ter direito mas nada o que devo fazer visto que a empresa não quer pagar.

  275. Boa tarde,

    Encontro-me a trabalhar através de Agencia de Trabalho temporário desde 01-01-10.

    Em Setembro 2010 fiquei de baixa de gravidez de risco, depois licença de maternidade, pelo que regressei ao trabalho em 29-08-2011.

    O contrato actual será rescindido para dar origem a um novo.

    Relativamente ao contrato anterior tenho a receber a caducidade contratual (é-me pago mensalmente proporcional de Natal e Férias), a minha questão é a seguinte:

    – O tempo em que estive de baixa de gravidez de risco (uma vez que paga a 100%) conta para efeito de pagamento de caducidade, ou haverá outra entidade que suporte esse valor? Supostamente a gravida em risco não deveria ficar lesada certo? Há algum artigo no CT que deva consultar!?

    Obrigada.

  276. Boa noite,
    Tenho contrato de trabalho sem termo com uma empresa que vai fechar a 31 Dez. Tenho um vencimento base e uma componente variável sobre a qual também são efectuados descontos para a Segurança Social e IRS. A minha questão é se para cálculo do valor da indemnização deve entrar a componente variável ou apenas o valor base.
    Obrigado

  277. Boa noite, estou com algumas duvidas quanto aos direitos na cessação do contrato de trabalho: se rescindir contrato a 14/11/2011 pretendendo sair a 30/11/2011 e tendo ainda 11 dias de férias que a empresa não quer que usufrua dado que pretende que trabalhe até final do mês, e considerando que já recebi o subsidio deste ano, que direitos e obrigações tenho? E se já tiraram subsidio alimentação na totalldade em Agosto, não poderão retirar nada no mês de Novembro em que gozei 8 dias de férias, correcto? Penso que terei obrigação de pagar os dias de não cumprimento de aviso prévio-de 1 a 14 Dezembro, direito a receber subsidio de Natal- sendo que o estado nos retira 50%, estes são retidos pela empresa ou são pagos no IRS?- e direito a receber os 11 dias de férias. Falaram-me que haveria já direito a dias de férias do próximo ano, é verdade? Que neste caso não sendo gozadas terão quer ser pagas? Peço ajuda urgente. Grata, Sandra

  278. Bom dia!

    Antes de mais informo que estou na empresa desde 10/2009 até 12/2011, porque já coloquei a carta para sair no fim do ano. Sei que devia dar 2 meses à casa, mas como ainda tinha 15 dias de férias por gozar, vou abater nesses 2 meses.

    Gostaria de saber se me conseguiam dar uma ajuda para ficar a saber quais os meus direitos.
    O meu salário é de 620€ iliquidos + 3,5€ de susbsidio de alimentação diário.

    Informo ainda que neste momento não recebi o subsidio de férias referente a este ano.

    Sendo assim, no fim de Dezembro iria receber o respectivo salário + os meus direitos (que não tenho a certeza quais são).

    Desde já um muito obrigado pela atenção!

  279. Bom Dia,

    Será que me podem ajudar a calcular o € que irei receber?

    Trabalhei nesta empresa desde 03/2010, em 01/2011 fiquei de baixa por gravidez de risco seguido de licença de maternidade + parte das férias até 04/11/2011. No dia 14/11/2011 enviei a rescisão de contrato sem aviso prévio. Este ano não recebi ainda subsídio férias, nem de natal, sendo o meu salário base 525€, ainda me faltam gozar cerca de 6 dias de férias.

    Podem ajudar, por favor, a verificar se tenho direito a algum €?

    Desde já muito, muito obrigada.

  280. Sandra Fernandes | 25 Novembro, 2011 às 17:58 | Responder

    boa tarde, gostaria de colocar 3 questões referente ao meu contrato de trabalho que acaba a 31 de Dezembro de 2011 e começou a 01 de Maio de 2011:
    1- que direitos tenho a receber ?
    2- visto que o meu contrato acaba e sendo eu vendedora de loja e a melhor todos os meses, a minha chefe está a efectuar entrevistas para o meu lugar sem nenhuma justificação aparente isto é legal ?
    3- tenho direito ao subsidio de desemprego tendo trabalhado 10 meses seguidos ?
    obrigado

  281. Boa noite,
    Estou a trabalhar num café faz agora 9 anos para Março de 2011. A minha patroa nesta semana chegou ao pé de mim e disse que em Dezembro deste ano me ia mandar embora. Gostaria de saber os meus direitos? Nao tem que me enviar uma carta registada? Nao necessita de me dar notificar 2 meses antes? As minhas Ferias deste ano são pagas ou tenho de as gozar? Qual a valor que devo ser recersida (aproximadamente)
    Muito obrigado

  282. ola, eu queria algumas informaçoes. fiz um curso profissional de tecnica de educaçao e fui estagiar durante um ano numa creche. quando iniciei estagio o meu filho tinha apenas 8 meses. sempre que faltei foi devido a doença e sempre justificado pelo medico. no fim do estagio (30/9/2010) a pessoa que contratava o pessoal estava de ferias e a directora pediu me para ficar por tempo indeterminado até a pessoa voltar. ao fim de 15 dias apresentaram me um contrato de 3 meses. assim pensei que mo renovassem ate ao fim do ano lectivo. nesse espaço de tres meses nunca faltei, 15 dias antes do fim do termo do contrato recebi a carta de rescisão.perante isto fiquei um pouco indignada devido ao facto da directora nada ter comentado comigo, quando falei com ela a resposta foi que os outros senhores achavam que eu tinha muitas faltas (em estagio), depois disso ja contrataram 2 pessoas para o meu lugar. faz no proximo mes um ano que estou desempregada e sem subsidio de desemprego. sinto me revoltada e gostava de poder fazer alguma coisa, se me puderem ajudar o meu muito obrigado

  283. ola boa noite queria pedir um favor se me podiam dizer qual meus direitos fui despedida por termo de contrato este ano em outubro de 2011 ,ja tinha gozado as ferias pedem dizer me qual meus direitos e o que tenho de valor pra receber sem obrigado tinha urgencia em saber a resposta.obrigado olga

  284. ola. entrei para uma empresa em 2006, assinando contrato a termo incerto, pois fui substituir uma funcionaria que estava de baixa, entretanto 2 meses depois, essa pessoa despediu-se e eu fiquei a trabalhar no lugar dela, assinando assim um contrato a termo certo, desde aí nunca mais assinei nenhum contracto.estou efectiva na empresa?

  285. patricia marques | 6 Dezembro, 2011 às 11:39 | Responder

    boa tarde, o meu contracto teve inicio dia 3 de Novembro de 2010 e recebi uma carta a dizer que nao me iriam renovar o meu contracto que acaba dia 2 de novembro de 2011, tive de baixa medica desde de 07 de junho de 2011, gostaria de saber quento mais ou menos vou receber?o meu ordenado era de 495€ mais 5,18 de sub de alimentaçao,nao gozei ferias este ano.É que as contas que a empresa me fizeram nao bate certo e eles nao querem resolver as coisas a bem ajudem me

    obrigado patricia marques

  286. boa tarde gostaria que me ajuda-se se possivel numa questão.

    1 Trabalho numa empresa desde 05/08
    em 05/12 passaram me a efectiva.
    Entretanto estao a restruturar a empresa e me informaram que nao irei continuar na mesma
    Ordenado Base 564€
    Quais os meus direitos e o valor a receber uma vez que ja recebi sub ferias e sub natal.
    obrigado

  287. boas trabalhei numa padaria a noite durante 1 sem estar colectada, quando fiz 16anos assinei um contrado de 6 meses com termo certo no qual tinha um venvimento de base de 254,63 no qual desconto para seg. social 28.01 euros nunca recebi as horas diurnas no recibo.

    o patrao passava um cheque de 650euros quando so tinha que pagar os 226.62(254.63-28.01)

    agora que passou os 6meses ele ja não me quis mais gostaria de saber se tenho direito ao fim de emprego, e se vou receber de idmenizaçao e os subsidios.

  288. Trabalhava a ano numa empresa que cessou o meu contrato, dia 9 de dezembro é o ultimo dia gostaria de saber quando é que eles me têm de pagar e o que que me tem de pagar .

  289. Boa noite. Trabalho desde 1 janeiro de 2010 numa empresa da qual ja recebi a carta que o meu contrato (a termo de 1 ano) não será renovado, porque ainda nada se sabe sobre a continuidade dos serviços. Recebo 770 euros liquidos (838 brutos e subsidio de alimentação de 4,27) e faço 35 horas semanais, e já gozei todas as férias a que tenho direito. Peço ajuda para fazer o cálculo da respectiva indemnização a que tenho direito. Obrigada

  290. Esqueci-me de referir no post anterior que o valor que recebo à hora é 6,18.
    Obrigada

  291. Boa Tarde!
    Trabalho numa empresa desde 4 de Julho de 2010, fiz o 3º contrato e foi dito que já não me renovavam contrato. Vou sair no dia 3 de Janeiro de 2012. Trabalho 4h diárias e recebo 260€ base. Gostaria de saber quanto receberei de indemnização.
    Obrigada.

  292. Boa Noite. de momento encontro me baixa desde novembro do zano passado. soube que iria ser despedido pra meados de janeiro. tinha contrato desde 1fevereiro de 2009 e julgaja que estava efectivo, entretanto a entidade patronal fez saber a um familiar que nao me iria renovar o contrato. estava a fazer trabalho de vigilância nocturna e recebia depois dos descontos 572€. a que terei direito a receber? nao estou por dentro das leis vijentes.
    Grato pelo disponibilidade
    Continuem com o bom trabalho!

  293. Bom dia

    Preciso da vossa ajuda urgente, não sei que fazer.
    Em 1ºlugar fui mãe à 6 meses e 28 dias e estou a amamentar, sou trabalhadora lactante.

    Recebi uma Revogação de contrato por mutuo acordo em mão dia 27/12 com data de 01/12 com o qual não concordo e não assinei nada, falta o aviso prévio por carta registada e deveria ter um prazo de 75 dias, certo?

    Sou efectiva, trabalho nesta empresa desde 1/07/2001, com ordenado iliquido actual de 900,00€, neste caso tenho 10 anos e 5 meses.
    deste ano só me falta receber Sub. Natal.

    O empregador fez a Revogação por acordo mutuo com a qual não concordo (com indeminização de 2.500,00€), diz que só assim terei direito ao Sub. Desemprego, mas vai extinguir posto de trabalho por razões financeiras.

    Será que alguem me pode dar uma ajuda?
    pelo simulador da DECO dá-me à partida 9.000€
    e ainda tenho a situação de trabalhadora lactante penso que não me pode despidir assim de qualquer maneira.

    Agradeço desde já a vossa atenção
    e solicito ajuda o quanto antes.

    Cumprimentos
    Ana

  294. Boa noite, estou com uma duvida, a empresa onde eu trabalhava ficou insolvente e encerrou. O ano passado recebi os valores em atraso do fundo de garantia salarial e agora o processo em tribunal foi decidido no qual eu apareço como credora preferencial. Visto eu e os meus colegas termos recebido do fundo alguns o valor total e outros não, qual será o valor que nós devemos calcular receber? O valor do crédito graduado ou esse valor valor retirando aquele já recebido?

  295. Olá

    Trabalho numa empresa desde 11/1998 ouve agora um despedimento colectivo. quanto vou receber?

    ordenado base 818 euros
    subsidio de deslocação 71 euros
    subsidio de almoço 126 euros.

    meu ultimo dia é 25 Fevereiro 2012(r)

    • Boa tarde N Almeida
      Vai receber as ferias e o subsidio de ferias de 2011, os proporcionais de ferias, subsidio de ferias e subsidio de Natal de 2012, o Equivalente a cerca de 6 dias de trabalho e uma indemnização de um mês de salário por cada ano de trabalho. A estes montantes serão efectuados os devidos descontos de IRS e SS.
      BOm domingo!

  296. Patricia Correia | 5 Janeiro, 2012 às 21:33 | Responder

    Boa noite neste momento estou a fazer substituição de uma baixa de maternidade que teve início a 18.09.2011 e terminará a 28.02.2012. No início assinei um contrato de 20 horas semanais mas após a primeira quinzena de trabalho passei a trabalhar as 37 horas semanais a receber de vencimento ilíquido a quantia de 970 euros, contudo não fiz qualquer adenda ao contrato. Agora para o mês que vem a colega já virá entrar ao serviço e eu irei ficar desempregada queria saber qual o valor que tenho a receber e se tenho direito a férias não gozadas já que irei embora no dia anterior à colega regressar.

    Grata pela atenção
    Patricia(r)

    • Olá Patricia
      A empresa tem que lhe pagar o equivalente a 2 dias de ferias, 2 dias de subsidio de ferias e 2 dias de subsidio de Natal por cada mês de trabalho. Alem disso também tem que lhe dar uma indemnização equivalente a 2 dias por cada mês de trabalho.
      Bom fim de semana!

  297. Boa tarde
    Trabalho numa empresa desde o dia 18 de Abril de 1995 . No mês de Dezembro gozei férias .No dia 30 do referido mês de Dezembro fui contactado pelo meu patrão,dizendo este que já não tinha mais trabalho para mim e que também não tinha dinheiro para me pagar indemnização. Gostaria de saber quais os meus direitos perante tal situação. Tendo eu dois créditos que com esta situação não vou conseguir pagar .
    Ficaria inteiramente grato de ver respondida a minha questão(r)

    • Boa tarde Sergio:
      Para casos de conflito com a entidade patronal poderá ter que optar pela via judicial para receber o que lhe e devido, se não conseguirem chegar a um acordo para pagamento do montante em questão em prestações. Poderá antes disso contactar a ACT – Autoridade para as condições no trabalho para que o ajudem. Poderá ainda solicitar apoio judiciário a Segurança Social.
      Bom Domingo!

  298. Olá
    Dúvida
    contrato de 8 meses de 24/03/2011 a 24/11/2011.Foi renovado por mais 8 meses ou seja de 24/11/2011 a 24/07/2012.
    Pela lógica tenho direito a 2 dias de férias por mês (que ainda não usufrui).
    Ora a gerente diz que só tenho 11 dias de férias a gozar até 31 de março respeitante ao 1ºcontrato e que tenho de inicia-las a uma 2ª feira imperetivelmente e que não posso acumular férias do 1º com o 2º.
    Trabalho numa loja de centro comercial sou part-time de 6horas,trabalho fins de semana e feriados e o horário é nos dado uma semana antes do inicio de cada mês.
    Se agora quero tirar férias de 13/02/2012 a 28/02/2012-11 dias úteis e em junho queria de 01/06/2012 a 19/06/2012-11 dias então e os restantes dias do 1ºcontrato e do 2º?
    Juro que não entendo esta lógica….cá para mim a empresa faz as contas por ano de trabalho..então a 24/03/2012 tenho direito a 22 dias úteis?
    E se nunca faltei tenho direito á majoração?
    E disse-me ainda que só me diz se as férias me foram aprovadas no próprio mês!!!!!!!!!!!!!Então e se eu tiver viagens e estadias marcadas e pagas como é que é?
    Com a crise que vivemos não me apetece ir para lá reinvindicar direitos sem ter certeza de que estou correcta,correndo o risco de me mandarem embora….mas também não me apetece ter de ouvir mais tarde que «se não gozei quando tinha direito agora é que não vou mesmo a tempo» se é que me entende?!?

    Desde já agradeço atencipadamente a resposta
    Atenciosamente
    Joana

  299. Boa noite:

    Trabalhava efetiva desde 01/03/2003,estive de baixa gravidez de risco desde 09/02/2011 até 01/08/2011 data do parto, gozei o parto e dezembro férias, e fui despedida a 02/01/2011, por extinção do posto de trabalho.
    Recebi s. férias e metade s. natal.
    Quais os valores da minha indeminização?
    E férias e s. Férias 2011?
    Parte será paga pela s. social e outra pelo patrão?
    Estou com duvidas…

    Desde já agradeço,
    Atenciosamente
    Cindy(r)

    • Boa tarde Cindy

      Para receber a parte do Subsidio de Natal não paga a sua entidade patronal tem que lhe entregar uma declaração da SS para requerer o valor em falta.
      Alem disso tem que receber as ferias e o subsidio de ferias de 2011 e uma indemnização correspondente a um mês de salário por cada ano de trabalho.
      Bom Domingo!

      • Bom dia, as novas condições de indmnização aplicam se aos contratos antigos? penso que 1 mês por cada ano de trabalho foi alterado para 22 dias ou algo do genero. cump.

  300. boa noite
    o meu contrato acabou ao fim dos tres anos, gostaria de saber qual e o valor de indemnização que a empresa tem que me pagar uma vez que nao posso fazer mais contratos.
    o meu salario e de 525€ mes e 15€ de ajudas de custo.
    obrigado

  301. boa noite
    trabalho numa empresa desde 2008/06 em 2012 informaram-me que vao extinguir postos de trabalho inclusive o meu.
    Gostaria de saber quais os meus direitos de idemenização bem como subsidios , a empresa diz que tenho direito a 2800.00 mais ou menos ja com indemenização e subsidios mas axo que esta mal pois tem de me pagar sub de ferias e natal por inteiro do ano civil 22 dias e nao 2 dias como dizem , penso eu!!!!! o meu ordenado é 564.70 base.
    Preciso de resposta urgente agradecia ajuda nesse sentido . Obrigada

    A idemenização por ext. de posto de trabalho tambem sofre descontos?????????

    Atentamente

    • Bom dia Sara:
      Os seus direitos são os seguintes: salário normal pelo trabalho efectuado+ferias de 2011 que iriam ser pagas em 2012 (um mês) subsidio de ferias de 2011(um mes) que iria ser pago em 2012 + proporcionais de ferias,subsidio de ferias e subsidio de Natal de 2012 + indemnização de um mês por cada ano de trabalho.
      A indemnização desde que não exceda um mês por cada ano de trabalho, não esta sujeita nem a IRS nem a Segurança Social.
      Boa Semana!

  302. boa tarde gostaria que me ajuda-se no que tenho a receber… trabalhava a 2 anos e meio, como empregada domestica a minha patroa faleceu esta semana e a filha quer fazer contas comigo eu ganhava 500 mês mais subsidio ferias de natal e segurança social tb paga, quanto vou receber neste momento e gostaria de saber se terei direito ao fundo de desemprego?
    Obrigada.
    Maria.(r)

    • Bom dia Maria:
      Se a Segurança Social era entregue em nome da sua patroa, terá direito ao subsidio de desemprego, tem que pedir que lhe entreguem a declaração de situação de desemprego.
      Alem disso tem direito ao salário, as férias (500 €) e subsidio de férias de 2011(500 €) que lhe seria pago em 2012, e aos proporcionais de férias (cerca de 42€)subsidio de férias (cerca de 42€) e subsidio de Natal de 2012(cerca de 42€) e uma indemnização correspondente a um salário por cada ano de trabalho.
      Boa semana!

  303. Boa tarde.
    Fui despedido ao fim de 2 anos, a contratos de 6 meses.
    Não gozei as férias do último contrato, trabalhei até ao último dia
    Gostaria de saber p.f. qual o valor total a receber.
    Muito obrigado.
    Com os melhores cumprimentos.
    Helder Moreira(r)

    • Bom dia Hélder Moreira:
      Tem direito a receber as ferias não gozadas, acrescida do subsidio de ferias e dos proporcionais do subsidio de Natal, alem do salário. Tem ainda direito a uma indemnização equivalente a 2 dias de trabalho por cada mês de contrato.
      Boa semana!

  304. ola boa tarde..trabalho numa empresa desde 1 de abril de 2006 e vou despedir me….tenho um salario de 700,mais subsidio de alimentacao de 96.80 e um premio de 35 gostaria de saber o valor mais ao menos a que tenho direito se me despedir agora..desde ja obrigado pela atencao(r)

    • Bom dia Mtorres
      Se se despedir e der o aviso prévio de 60 dias, ou seja despede-se hoje e só sai daqui a 60 dias, tem direito aos salários ate a data da saída. Alem disso tem direito ao subsidio de férias e férias de 2011 que seriam pagos em 2012 e aos proporcionais de férias, subsidio de ferias e subsidio dar Natal de 2012. Se não der o aviso prévio tem direito a receber o salário, mas tem que indemnizar a entidade empregadora pelos 60 dias – 2 salários – de aviso prévio que não deu e perde os direitos de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.
      Boa semana!

  305. bom dia.

    estou a trabalhar efectvo numa empresa de distribuição desde outubro 2009.
    o patrao informou que vai ter que despedir-me visto não ter possibilidades economicas.
    que tenho direito ? um m~es ou mês e meio por cada ano ? visto ser despedido ainda este mês este ano também contabiliza certo?
    um subsidio de ferias e um de natal ?
    mais o subsidio de ferias nao gozadas este ano?

    já agora, estou a regime de part time numa empresa a fazer 21 horas semanais desde dezembro 2001. sendo despedido do full time terei direito a subsidio de desemprego parcial? visto receber à volta de 270 euros mês.

    obrigada

  306. Boa tarde,

    tenho que receber 30 dias de falta de pré aviso porque a entidade patronal nao me avisou do termino do contrato.

    Os 30 dias equivalem a um mês de trabalho ou referem-se mesmo a 30 dias de trabalho efetivo? Ou seja, se receber X por dia, vou receber 30* x?

  307. Boa noite,

    estou a trabalhar efectivo numa empresa desde 1 de junho de 2010 e agora o patrão quer despedir-me e só me quer dar o ordenado do mês de janeiro, mais um mês de ordenado e a carta para o desemprego.
    O meu ordenado é 600€ quais os meus direitos e quanto tenho a receber?
    Obrigado, cumprimentos,
    César

    • Boa tarde César
      Tem direito a receber o salário do mês de Janeiro (600 €) e os dias de trabalho de Fevereiro, acrescido das ferias (600 €) e subsidio de ferias de 2011 (600 €), mais os proporcionais de ferias, subsidio de ferias e subsidio de Natal de 2012 (equivalente a 6 dias de trabalho, cerca de 55 € x 3) e uma indemnização de um mês por cada ano de trabalho, ou seja, o equivalente a 1,58 * um salário (600 € x1,58)
      Bom Fim de Semana!

  308. Boa noite,

    No caso de falencia de uma empresa os trabalhadores tem direito a indeminização pelos anos efectivos e fundo de desemprego? No caso de um trabalhador se encontrar de baixa aquando da falencia tem direito a continuar de baixa ou esta será extinta?

    Obrigado
    RPP

  309. Bom dia,

    trabalho numa empresa com contrato a termo que deveria terminar no dia 1 de Outubro 2012. Acontece que me pediram para assinar uma adenda ao contrato em que aceitava que o mesmo terminasse no dia 31 de Junho 2012. Neste momento apareceu-me uma oportunidade e tenho ainda 52 dias de férias para gozar. A minha intensão é colocar 14 dias de férias de forma a dar cerca de uma semana de pré-aviso ( contractualmente são 30 dias) .

    A minha questão é saber se é possível colocar férias durante o pré aviso e saber quanto irei receber de férias, férias não gozadas e subsídio de Natal sendo que o meu vencimento são 1750 euros brutos ( 1400 liquidos ).

    Muito obrigada

    Joana

  310. boas tardes
    euando a ser humilhado e rebaixado perante os colegas de trabalho a ser pressionado para me despedir ,estou nesta empresa vai pa 16 anos como tenho um vencimento dos mais altos de 1170euros + 6.41 sub de almoço o patrão anda a fazer de tudo para eu me vir embora sem receber nada só aguento porke tenho contas e de comer senão vinha embora está a ser insuportavel o k me faz perante todos porke se vier embora não tenho indemenização nem fundo desemprego o k posso fazer ?
    obrigada

  311. Boa tarde,

    Tenho um vencimento bruto de 1300€, comecei a trabalhar no dia 12.04.2011 e cessarei o contrato, por minha iniciativa, no dia 28.02.2012.
    Apenas darei metade do pre-aviso, ou seja, 15 dias.
    Não gozei ainda férias nenhumas este ano.
    Gostaria de saber o que tenho direito a receber.

    Obrigado.

  312. Bom Dia o meu salário Ilíquido é de 550 euros tenho um contrato de trabalho a termo desde 14 Setembro 2011 a 14 de Março 2012! A entidade Patronal não Vai renovar e já me entregou a carta para o efeito! O único sub que recebi foi correspondente aos proporcionais de natal do ano de 2011! Se possível queria que me dessem os valores a que tenho direito de receber!
    Obrigado.

  313. Boa tarde, trabalho efective numa empresa desde Julho de 2003, recebo o base de €632 + diuturnidades €26,92 ainda não recebi subsidio de ferias 2012.A firma está reduzir pessoal e acabar com postos de trabalho,se for despedido quando é que tenho direito a receber?

    Com os meus cumprimentos hmm.

  314. Mafalda Lourenço | 22 Fevereiro, 2012 às 19:32 | Responder

    Boa tarde, o meu contrato começou em 10 de outubro 2011 e acaba em 10 de abril 2012, so que o meu patrao despediu-me, eu recebi a carta em casa no dia 16 de fevereiro la na carta de despedimento ta a data de 1 de outubro 2011 a 20 de fevereiro 2012. tive de baixa desde janeiro ate dia 9 de feveiro. Queria saber que direitos tenho, o meu vencimento e de 425.00 euros e alimentação e de 4.00 euros. sera que podiam-me ajudar??????

  315. Boas noites a todos.
    Eu trabalho numa empresa desde 10/12/2001, e todos os meses recebi a folha de ordenado como vencimento base 485 Euros, e depois recebia o restante por fora, agora em Dezembro o meu patrão alterou a folha e meteu o real que estou a receber agora ( +- 880 Euros)

    as minha duvidas São: quantos meses são precisos para receber o fundo de desemprego sobre os 880 Euros?
    o subsidio de natal conta também ?
    se a empresa entrar em insolvência agora o que terei direito a receber?
    e ele não tendo dinheiro para me pagar como é que vai ser?
    Não tendo dinheiro para advogado, poderei solicitar 1 do estado?

    peço desculpa por todas estas perguntas, mas estou numa situação complicada.

    PS: Quero dar os parabéns por todas as explicações que tem dado aqui no Site.

  316. Boa tarde a tod@s,

    Fui despedida por extinção do posto de trabalho e hoje recebi a Notificação de Decisão do Instituto da Segurança Social relativa ao Requerimento de Prestações de Desemprego (Deferido).

    Pelo montante diário que consta da Decisão apercebo-me de que o cálculo baseia-se no montante base/bruto do meu antigo ordenado sem ter em conta o montante da Isenção de Horário de Trabalho (do qual também incidiam descontos) está correcto ?

    Antecipadamente grata pela atenção.

    Cumprimentos,
    Maria Costa

  317. Boa Tarde,
    Trabalho numa empresa desde maio de 1997. Meti a carta de despedimento no dia 5 de janeiro de 2012 avisando que só trabalho até ao dia 5 de março, avisei com 60 dias de antecedencia.Gostaria de saber a que tenho direito.
    O meu salario bruto é de 617.90.Este ano ainda não gozei férias.
    Grato pela atenção dispensada.
    Com os melhores cumprimentos,
    Rui

  318. boa noite.. fui despedida no dia 02.03.2012, a empresa empregadora alegou inadaptação, e como estava efectiva propos-me uma rescisao de contrato, alegando um valor de indemnização. como é a primeira vez que me acontece tal situação procuro ajuda para saber calcular o valor da indemnizacao a que tenho direito,para confirmar que o valor que me oferecem é o mais correto. tnho 3 anos e 6 meses de casa, remuneraçao base de 530 € e já gozei 10 dias de férias este ano.

    Obrigada

  319. Boa noite.tive um ano a recibos verdes e a seguir tres contatos na mesma empresa a desempenhar as mesmas funções e cumprir os mesmos horários.ao fim do terceiro contrato mandaram-me embora.informaram-me que neste caso poderia reinvidicar efectividade ou pedir indemnização uma vez que o ano a recibos verdes é considerado como um contrato.gostaria de saber se me podem aconselhar?obrigada

  320. Boa Noite:

    Trabalhei para uma empresa em que a qual me fez dois contratos de 1ano e mais um de 6meses (30 meses) 01/Ago/2009 a 31/Jan/2012 (onde o mês de Janeiro fiz férias, pois tinha 32 dias de férias por gozar). O patrão apenas me pagou o ordenado, o subs. férias (6meses em falta) e de igual modo o de Natal. Mas diz que não tenho direito a qualquer “indemnização” pela não renovação do contrato. É verdade???
    Estou um pouco aflito pois, como é natural, ainda não recebi nenhum valor do Subs. Desemprego e tenho uma renda de casa de 500eur.
    Obrigado e… Boa Sorte a todos!!!

  321. Boa tarde,

    Assinei um contrato sem termo com uma empresa a 1 de Abril de 2010, a 2 de Março de 2012 comuniquei que pretendia cessar funções a 9 de Março de 2012(dei apenas 7 dias de aviso prévio em vez dos 30). Não gozei férias em 2012 e não tenho férias por gozar de anos anteriores. Gostaria que me ajudasse a perceber aquilo que devo receber e o que devo pagar à empresa pela falta de cumprimento do aviso prévio.
    Gostaria também de saber se é possível a empresa abdicar do aviso prévio se chegarmos a acordo, ou este valor tem mesmo de ser pago?

    Obrigada
    Rita Baptista

  322. Boa tarde,

    Trabalho numa empresa (segurança privada) desde Abril 2008, com um vencimento base de 641,93 e um subsidio de alimentação de 5,69/dia. Utilmamente perdemos alguns clientes ficando eu sem local de trabalho esta semana foi-me feita uma proposta de aproximadamente 3870euros para assinar um acordo com a empresa uma vez que não têm trabalho para mim.
    Gostaria de saber se o montante oferecido pela empresa está correto.

  323. Bom dia eu gostaria de quando é que é a minha indminização visto que trabalhei 4 anos com um vencimento de 500e, fui despedido ontem e gozei so uma semana em janeiro.
    Despedido devido a não haver trabalho.
    mais ou menos é que deverei de receber?
    agradeço desde ja a vossa ajuda.

  324. Sílvia Ferreira | 25 Março, 2012 às 14:59 | Responder

    Boa tarde,
    Dia 16/03/2012 recebi uma notificação em casa, em como a Clinica onde trabalho ia fechar, havendo um despedimento colectivo. A minha questão, é quanto tenho direito a receber?

    – Sou efectiva;
    – Assinei apenas um contracto a dia 14/07/2012;
    – VB de 600€;
    – SA de 6.41€;
    – As férias de 2011 foram gozadas;
    – Em 2012 já gozei 10 dias de férias;
    – Estou de licença de maternidade desde 12/03/2012.

    Aguardo resposta.
    Obrigada.

    Sílvia Ferreira

  325. Boa tarde,

    Estou num processo de despedimento colectivo. O meu contrato foi iniciado a 01/06/2011 sendo este de 8 meses. No dia 23/03/2012 foi notificado que iria sofrer de despedimento colectivo. Gostaria de saber como se calcula a indeminização e se a entendida patronal tem o direito de nos colocar de férias de modo a não termos de cumprir horário. O valor vase são 520€, também fica a dúvida se o sub de alimentação , sub de turno entram nas contas de indeminização. No meu caso ainda não gozei férias nenhumas desde que entrei na empresa. Do primeiro contrato a entidade patronal já pagou, em dezembro, o subsidio de férias.

    Obrigado!

  326. Boa tarde,

    penso que estou num processo de despedimento colectivo , visto que todos os contratos a termo da empresa estão com ordem para não serem renovados.
    Comecei a trabalhar a março de 2011 e agora em março de 2012 fui informada que nao haveria renovação, e gozei as minhas férias. O meu ordenado base é de 321€ por mes, as minhas últimas férias tirando estas agora em março, foram em outubro e o meu último ordenado, recebido hoje, foi de 971. Eu gostava de saber se está certo se não está, não percebo muito disto, e se não chegar a nenhuma conclusão terei que me dirigir a um contabilista ou assim.
    Gostaria que me ajudassem.

    Obrigada.

  327. Boa tarde,

    Estou efectiva numa empresa desde Maio 2009, já fui informada pela entidade patronal que só trabalho até Abril 2012 (devido a extinção de posto de trabalho. Ainda não gozei férias este ano.
    O meu ordenado é de 600.00€ e recebo 4.25€/subsídio de alimentação.

    Que valor tenho a receber de indemnização?

    Obrigada

  328. Boa tarde,eu fui obrigada na passada segunda feira dia 26 assinar rescisao de contrato pelo meu patrao,ele estava me aquanso de ter retirado uma carne do frigorifco e que tinha provas mas isso é tudo blaf o que poderei fazer para conseguir os meus direitos e limpar o meu nome. Estou na empresa desde 01-03-2011 era contrato de 7 meses renovado automaticamente eu estava já no segundo contrato ao qual acabava no final de Abril,o que poderei fazer?
    Aguardo resposta .
    Obrigada

  329. Eu gostaria que me ajuda-se relativamente a uma indeminização por ter terminado o contrato com a empresa para a qual prestava serviços.
    Iniciei a actividade a dia 15-04-2009 e termina a dia 15-04-2012. O meu vencimento base de 1100€ + 120 de sub.refeição mensais, em Agosto tive de férias relativas ao ano de 2011 e em Dezembro recebi o sub.de natal correspondente ao ano 2011, a 15 de Março fui informado que o contrato não iria ser renovado, neste momento continuo a laborar normalmente até ao dia 15 de Abril, que direitos eu tenho.

    Tendo em conta estes dados gostaria que me ajuda-se acerca do valor de indeminização final.

    Obrigado

  330. Boa noite
    O meu marido trabalha há cerca de 16 anos numa empresa de construção civil o patrão quer entrar em mutuo acordo a rescisão do contrato, não sei como fazer a simulação de indemnização, se tem direito a fundo desemprego e de quanto tempo de fundo desemprego, se esta em vigor a nova lei, não sei nada.O vencimento é de 495,00€ mensais ainda não gozou as férias.

    Tendo em conta estas informações pedia que me orienta-se.
    Obrigada

  331. São Director financeiro e de RRHH de um grupo de empresas em Gaia, antiguidade 9 anos e um ordenado de 2500 €. As tres sociedades tem actividades, contratos operações, financiamentos , etc. eu somente estou contratado por uma sociedade mais presto serviços e tenho funções nas outras sociedades, Tenho direito a solicitar a solicitar a indemnização por despedimentos por mutuo acordo para as tres sociedades?

  332. boa tarde, trabalho numa firma á 19 anos, quanto vou receber de indemnização? tenho férias já vencidas.
    Obrigada

  333. Boa tarde,

    Trabalho desde 1 de Setembro de 2004 (contrato sem termo) e fui confrontado agora com a revogação do contrato de trabalho.
    Gostaria que me tirasse as dúvidas a 3 questões, por favor:
    1)Valor de indemnização que me é devida, sendo que ainda me faltam gozar as férias correspondentes ao ano corrente;
    2)Se as comissões ou prémios (sempre anexadas ao vencimento e alvo de descontos)entram, também, nessa indemnização.
    3)O facto de trabalhar ao sábado ou domingo (mesmo tendo uma folga num dia útil, ou seja, trabalho 5 dias por semana, sendo que 1 desses dias é ao fim de semana), poderá corresponder ao pagamento de horas extraordinárias ou subsídio de turno. Como tal nunca aconteceu, gostaria de saber se poderei reivindicar esses valores em falta num processo de indemnização.~

    Obrigado pela atenção.

  334. Boa noite,

    Fui contratado a 17/01/2011, contrato a termo certo (8 meses), R.M.B € 1.100, renovado a 17/09/2011.

    Em 2011 tive direito a 20 dias (gozados e pagos). A 01/01/2012 venceram-se 22 dias uteis que ainda não gozei.

    Recebi hoje carta com intenção de não renovação (mal redigida, voltou para trás: a data do contrato estava mal, constava data da renovação…) com menção do término da relação laboral para 16/05/2012. A minha questão é: a empresa quer que eu antecipe as férias e que amanhã seja o último dia de trabalho, isto é, faltando 12 dias úteis até ao término do contrato.

    1 – Pode-me discriminar os cálculos dos valores a receber?

    2 – Não deverá constar na comunicação da entidade patronal que a partir de amanhã será o meu último dia de trabalho (poderão alegar falta ao trabalho após esta data..) e que terei a receber as devidas compensações, como já vi em várias minutas? Se não constar, deverei no momento da assinatura fazer uma breve menção escrita a tudo isto, como salvaguarda?

    Melhores cumprimentos pelo forum!

  335. Fui contratada em 01/03/2012, CT a termo certo de 6 meses, com Venc.bruto de 500 euros. Em Abril recebi a carta de despedimento com efeito a partir de 30/04/2012, não chegando por isso ao fim do prazo do contrato(2 meses de trabalho). Foi alegado extinção do posto de trabalho. Tendo em consideração que gozei 4 dias de férias, gostaria de saber quais os valores a receber a título de:
    1 – Compensação por despedimento (está ou não sujeito a irs e seg.social?)
    2 – Subs. férias e natal
    3 – Férias não gozadas

    Agradeço a quem me possa esclarecer.

  336. Bom dia.

    Trabalho numa empresa desde 06 Janeiro de 2006, com um vencimento base de 495euros (no entanto para efeitos de segurança social o base declarado são 524,99euros, supostamente por causa da inclusão do subsídio de horas nocturnas).

    Qual destes valores conta para efeitos de indemnização? O base do recibo ou o valor declarado na seg. social?

  337. Flávia Chaves | 4 Maio, 2012 às 16:43 | Responder

    Boa tarde,

    Assinei contrato sem termo dia 02 de Janeiro de 2012 e o empregador declarou desejo de me dispensar, apesar de não ter ainda apresentado data para o efeito. Uma vez que o contrato ainda não atingiu 6 meses, mas o prazo de experiência já ter expirado, tenho direito a indemnização e subsídio de desemprego? Foi-me proposto assinar um contrato com termo, anulando o anterior. Quais as implicações que isto tem para mim?

    Obrigada pela atenção

  338. boas tenho um contrato a termo certo desde junho de 2009 mas ja sei que vou ser despedido por nao aver trabalho quanto tenho direito a receber?e quanto iria receber se me despedisse uma vez que tenho salarios em atraso ,urgente obrigado

  339. Mariana Silva | 13 Maio, 2012 às 9:45 | Responder

    Bom dia , Gostaria de saber quanto tempo é preciso a empresa mandar a carta de pré aviso de despedimento. Sou sou efetiva. Já agora até que ponto é legal despedir um efectivo 1º que um funcionario que é temporário. Obrigado

  340. Carlos Daniel F. | 15 Maio, 2012 às 16:54 | Responder

    Boa Tarde,

    A minha questão é a seguinte: Inicio do contrato a 11 de Outubro de 2010 e fui avisado atenpadamente ( 15 dias) que o meu contrato não seria renovado, logo terminou a 10 Abril 2012. Tendo já gozado as férias (36 dias) e só recebido o valor de 29 dias de férias, e recebido o mês de março 2012 por completo que valores tenho a receber? Que proporcionais? É que estou confuso.

    Ainda acresce o fato de eu ter estado a trabalhar na empresa 1 ano em estágio profissional (iefp). Segundo o art. 113 cod trabalho, tb conta para dias de compensação? Em vez de ter 36 dias seriam 48 dias? E proporcionais dessas férias que não recebi, tb tenho direito?

    Gostaria mesmo da vossa ajuda para saber o montante final a receber pela empresa.

    Cumprimentos
    Carlos

  341. Carlos Daniel F. | 15 Maio, 2012 às 16:55 | Responder

    Esqueci-me de frisar que o base é de 1250 euros

  342. Boa tarde!
    Tenho a seguinte questâo: Celebrei contrato a termo certo por 6 meses com início em 16/8/2010, em 15/2/2011 e 15/02/2012 o contrato renovou-se automaticamente. Como terminaram as três renovações em 15/2/2012 completaram-se 18 meses. A empresa apresentou-me um aditamento para assinar com mais 9 meses de contrato para assinar de acordo com a nova Lei 3/2012 de 10 de Janeiro que permite renovar mais duas vezes o contrato, só que eu não assinei por julgo estar pelos factos apresentados efetivo na empresa. Agora a empresa por dificuldades vai despedir pessoal e eu sou um deles, gostaria de saber quais os meus direitos. Agradeço que me deêm uma resposta o mais rápido possível. Atentamente, obrigado…

  343. Boa Tarde,

    Trabalhei para uma empresa de trabalho temporário durante 1 ano e 9 meses, com contracto a termo certo, com inicio em 25 de maio de 2010 e terminou a 31 de Março de 2012. Nos primeiros 7 meses trabalhei a full time (8h) e os restantes 14 meses a part time (6), meu vencimento base era de 485eur e por hora recebia 2.74.
    Gostaria de saber quais os meus direitos relativamente à indemnização, sub de féria, sub de férias não gozadas (uma vez que em 2012 não gozei férias)e sub de Natal.
    Agradeço que me deêm uma resposta o mais rápido possível.

    Obrigado

  344. Boa tarde,

    Trabalho numa empresa desde 2002, em 2009 fui vitima de um grave acidente, que me obrigou a 3 intervenções cirurgicas e estive ausente durante 3anos.

    Quando regressei à empresa comunicaram-me a intenção de me despedirem.

    O meu ordenado base é de 822€ e recebo mais 205 de subsidio de turno.

    A empresa não me permite fazer turnos.

    Podem despedir-me? Quais os meus direitos?

    Agradecido

  345. Trabalho fez 9 anos em Abril2012 numa emprea em que agora pretendem chegar a um acordo entre entidade patronal e trabalhador. Tendo eu um salário base de 1604 euros , quanto é que pode ser legalmente a minha indeminização? Gostava de ter uma ideia exacta para poder negociar. onbrigada

  346. delmario oliveira | 3 Junho, 2012 às 12:47 | Responder

    muito boa tarde
    preciso muito de vossa ajuda para saber que direitos tenho..tenho um contrato a termo certo com validade de 6 meses e renovaveis por igual periodo desde 14/12/2009, passei por 3 lojas diferentes pertecentes ao mesmo grupo e com horários diferentes. Fui informado agora que o contrato caducará em 13/06/2012 e a empresa não o renovará. Estou as voltas e não sei o que tenho a receber.
    Obrigado
    Delmario Oliveira

  347. delmario oliveira | 3 Junho, 2012 às 12:48 | Responder

    informo que meu salario base é 650 euros e recebo 70 euros de subsidio alimentação…..

  348. Dinis Almeida | 5 Junho, 2012 às 9:31 | Responder

    Bom dia,
    Precisava de uma ajuda vossa,
    Estou numa empresa de Electrodomesticos desde Outubro de 2007, fui contratado para exercer as funções de vendedor de elctrodomesticos numa loja do Montijo mas neste momento a situação mudou pois não pretendem que se venda so os artigos mas sim que se faça seguros de ampliação de garantia para os mesmos artigos, o que nem sempre é facil, mas dizem os nossos superiores que é o que dá dinheiro a Empresa, estamos constantemente a ser pressionados e mal tratados para efectuar esse tipo de venda acontece que alguns colaboradores (efectivos e mais antigos) que não conseguem um numero elevado de seguros estão a ser “convidados” a serem deslocados para outras lojas o mais longe possivel de casa dentro do raio dos 50 km a titulo definitivo e sem ajudas de custos, estando a ser prejudicados a nivel monetario como a nivel pessoal. A minha questão é a seguinte se chegar a acordo qual sera a indeminização a pedir e se tenho direito a documento para o fundo de desemprego.
    Ordenado 557€ alimentação 3,38€ subsidio domingos 111,40€ horas nocturnas 25,20€ subsidio de turno 30,80€.
    Agradeço desde já a vossa atenção para este assunto
    Aguardo resposta da vossa parte
    Atentamente
    Dinis Almeida

  349. Bom dia,

    Encontro-me de momento de licença de parentalidade, pois fui mãe a 22 dias.
    Tenho um contrato de trabalho desde setembro de 20011 que supostamente seria de 2 anos, com revisão trimestral. O problema é que fui informada pela empresa de trabalho temporário na qual estou inserida que o meu contrato iria ser rescindido a 30 de junho de 2012. Isto é possível? Tenho direito a indemnização? QUal o valor da indeminização? Não gozei férias e estive com gravidez de risco desde 29 de Janeiro de 2012! O valor da minha remuneração mensal base é de 832,19€.
    Agradecia imenso a vossa ajuda!
    Obrigado

  350. Carlos António | 5 Junho, 2012 às 14:19 | Responder

    boa tarde

    Trabalho numa empresa à 5 anos e estou a sofrer pressão psicológica, onde atingiu o máximo na transferência de local de trabalho e funções.
    Vou-me despedir com justa causa, por isso agradeço resposta as seguintes perguntas:
    1. A fazer o despedimento por justa causa o término é imediato sem obrigatoriadade de dias à empresa?
    2. Tenho direito a que % dos subsídios de férias e natal? (gozei este ano 10 dias úteis e pagaram-me o subsídio de férias que penso ser correspondente ao ano anterior).
    3. Encontro-me de Baixa Médica. Tenho de interromper a baixa para dar dias à casa caso seja necessário ou o desvinculação é imediata, já que vou apresentar justa causa?

    Aguardo respostas
    Cumprimentos

    • Carlos António | 12 Junho, 2012 às 13:05 | Responder

      Questiono-me se deixaram de responder as questões dos leitores deste blog(site), estão várias questões sem resposta.
      Cumprimentos

  351. Boa tarde,

    Tive um contrato a termo certo de 06/12/2010 a 05/06/2012 (1 ano e meio),
    foi-me comunicado formalmente que não iram proceder à renovação do mesmo.
    Até hoje ainda não fui informado para quando o pagamento das contas finais.
    Tinha direito a 22 dias férias,referentes a 2011,em que apenas gozei 1 dia.
    Pretendo saber quais os meus direitos.

    Desde já muito obrigado.

    Cumprimentos

  352. Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida.
    Trabalho ha 7 anos numa confeitaria e tou efectiva mas agora o meu patrao esta a pensar despedir alguem e provavelmente serei eu.
    Neste momento estou de licença de parto que acaba em agosto. Eu gostari se saber quanto seria a minha indemenizaçao e a quanto tempo e percentagem tenho direito no desemprego?
    Desde ja agradeço.

  353. boa terde
    trabalho numa empresa desde novembro 1999, a empresa fez o despedimento colectivo que termina em setembro de 2012, o meu salario base é 386,88€, gostaria de saber quais são os meus direitos.
    Cumprimentos,

  354. Adelino Castro | 22 Junho, 2012 às 14:45 | Responder

    Boa Tarde.
    O meu nome é Adelino Castro e trabalho à 2 anos para o sector Publico numa instituição camarária. Comunicaram me agora que o meu contrato de trabalho que termina a 30/6, não irá ser renovado, pelo que gostaria de saber qual o valor de indemnização a que tenho direito. Aufiro o rendimento bruto mensal de 1200 euros, trabalhando 35 horas semanais.
    Desde já o meu muito obrigado.

  355. Eduardo Coimbra | 2 Julho, 2012 às 23:37 | Responder

    Boa noite
    Assinei um contrato, no dia 9 de Dezembro de 2011, a termo com duração de 6 meses renovavel automáticamente, por periodos iguais.

    Ordenado base de 535€ + 90€ de sub. de alimentação

    Pedi a rescisao do presente contrato no dia 18 de junho de 2012, dando os dias de aviso previo ate a data de 17 de julho de 2012. estou a gozar 12 dias de ferias.

    Queria saber quais os meus direitos?

    Cumprimentos,
    Eduardo Coimbra

  356. Boa noite eu trabalhava como empregada domestica ha 9 anos e o meu rendimento mensal era de 260 euros como o despedimento foi de mutuo acordo gostaria de saber quais sao os meus direitos?

    atenciosamente

  357. Boas noite,

    É o seguinte: trabalho numa empresa desde Janeiro de 2010 e em Novembro de 2011 tive um acidente de trabalho, no qual estive pelo seguro até Maio de 2012, o meu contrato é a termo acaba em 2013, o que queria saber é de esse tempo que estive pelo seguro conta para efeitos de indemnização, e se tenho direito a ferias pagas, saliento que esta situação vai ser um acordo entre as duas partes.
    Já agora fica aqui os valores:
    Salario base 740€ almoço 6.40€

    Muito obrigado.

  358. boa tarde…o meu patrao e muito mal criado,chama nomes aos empregados,obriga nos a dar horas extras,mas nao as paga…entao fartei-me meti a carta de despedimento,e estou a dar o tempo a casa,visto que la trabalho quase a 2anos mas receio que ele nao me va pagar os direitos.como devo fazer para receber os meus direitos? obrigado

  359. Claudia Gonçalves | 10 Julho, 2012 às 1:22 | Responder

    Boa noite.

    Trabalho numa empresa já vai fazer 3 anos comecei a 1 Agosto de 2009 e finda agora a 31 de Julho de 2012 o meu ordenado liquido e’ de 494.70€ com os descontos fica em 440.28€, já me avisaram que vou sair e só tirei 15 dias de ferias e foram pagos esses respectivo 15 dias ou seja metade do subsidio de ferias. Quais os valores a receber de indemnização? Gostaria de saber quanto recebo por cada ano de trabalho e visto que acaba antes do natal, terei direito a subsidio de natal?

  360. Boa tarde! Começei a trabalhar numa empresa em 10/08/2010 com contrato a termo certo de 1 ano que foi renovado 1 vez. O salario base é de 507€ e estou de baixa desde o inicio de janeiro(por sugestão da ent. patronal até ao terminus do contrato, 09/08/2012). Gozei as férias até ao fim de 2011 e recebi o sub de natal em dezembro e o de férias em agosto. Gostava que me elucidasse acerca dos calculos que devem ser feitos e se os meses que estive de baixa conferem algum direito para calculo de subsidios ou dias de férias.

    Obrigada

  361. Boa tarde,
    Comecei a trabalhar numa empresa em agosto de 2008 com contrato termo incerto.
    o posto de trabalho vai ser extinto em agosto de 2012. tenho salario base de 1100 euros.
    este ano corrente ainda não recebi o subsidio de natal de 2011 2 o subsidio de ferias de 2012.
    Gostava que me informa-se acerca dos valores que tenho a receber ?

    Melhores Cumprimentos

  362. Boa tarde, no caso de despedimento por caducidade de contrato a termo (certo ou incerto) para calcular a compensação, neste caso aplica-se 2 dias por cada mês de trabalho. Ou seja, divido o salário base por 21 ou 30 dias para chegar ao valor diário? Obrigada pela atenção.

  363. Bom dia,
    trabalho desde Abril de 2009 a contrato, em Março de 2012 a empresa propôs-me uma adenda ao contrato para a realização de mais 2 contratos de 9 + 9 meses.
    Este ano já gozei 5 dias de férias dos 25 a que tenho direito.
    Caso me despeça, quais os meus direitos e deveres?
    Obrigado.

  364. trabalho numa empresa desde janeiro de 2011,fizeram me um contrato a termo incerto onde diz que o contrato caducaria quando a obra para que fui contratado terminasse,o que aconteceu agora.agora gostava de saber o que tenho direito a receber,o meu salario e de 500 euros e nunca gozei ferias,se me pudesse ajudar e tirar estas uvidas agradeço imenso.muito obrigado

  365. Boas.
    Assinei um contrato para uma empresa no dia 30 de Dezembro e no dia 1 de maio fui despedido sem justa causa por nao me consigirem pagar o meu salario durante o tempo que trabalhei. O que significa que do tempo que trabalhei so me conseguiram pagar um mes. Gostaria de saber que direitos tenho em termo de subsidios e indemizaçoes, n sei se isto ajuda, ordenado mensal 800 euros.
    Obrigado.

    • Olá João:

      A indemnização depende do seu contrato. Vamos assumir que era um contrato a termo de 6 meses. Pelo que percebemos só trabalhou 4 meses, pelo que terão quelhe pagar os restantes 2 meses em falta bem como uma indemnização de 2 dias por cada mês de contrato e 1/2 mês de subsídio de férias e outro 1/2 de subsídio de natal. No entanto se nos diz que não lhe conseguiram pagar o salário, será dificil receber estes montantes.

      Boa Semana!

  366. olá
    Eu trabalhei numa firma efectivo durante 10 anos, mas agora querem que eu trabalho a dobrar,dão-me mais serviços que davam dantes,eu fiquei chateado e sai da empreza sem dizer nada despedi-me, será que tenho de pagar alguma coisa?

    • Olá Paulo:

      Como saiu da empresa sem aviso prévio a entidade patronal poderá exigir que lhes pague uma indemnização correspondente ao aviso prévio que no seu caso são 60 dias, ou seja, 2 salários. Se não recebeu o último saário este valor irá abater ao que teria a pagar.

      Boa Semana!

  367. João Feiteira | 18 Agosto, 2012 às 1:09 | Responder

    Olá adorava que me tirasse esta dúvida uma vez que preciso mesmo de ajuda.
    Começei a trabalhar numa fábrica de Plásticos de nome Espáçoplás aqui na Marinha-Grande no ano passado.Começei por conta de uma empresa de trabalho temporário,mas a firma disse que gostou de mim,começei a trabalhar para eles assinando um contracto de 6 meses o qual assinei.
    O contracto ia de Setembro 2011 a Fevereiro 2012 (6 meses portanto),mas continuei a trabalhar e não me deram mais nada a assinar nem me falaram no assunto.
    Acontece que eu pedi os dias de 13 a 17 de Agosto deste ano para férias e concederam-me.Só que a faltar 2 horas para o final do dia de trabalho de 10 de Agosto deste ano,a engenheira da firma disse que queria dar-me uma palavra e disse-me que quando acabasse de gozar as minhas férias,que eu estava dispensado.Tenho de admitir que eu pensei que ela estava a brincar mas obviamente que não.O choque inesperado foi valente,tanto que a maior parte dos meus colegas de trabalho ficaram indignados com a situação pois eu sou bastante activo e adoro ajudar.
    O que importa saber é quais são os meus direitos nesta situação?
    Ter em conta que não me avisaram antecipadamente em relação ao despedimento,nem carta recebi,embora ela me disse que me tinham mandado,não assinei nenhum 2º contracto nem soube a verdadeira razão do despedimento apenas um:”voçê sabe como é que as coisas andam.”
    Faz-me apenas confusão ela me dizer isso e eu não ter sido a ultima pessoa a entrar na firma e ter a certeza de que sou trabalhador..
    Ter contas para pagar isto doeu muito,portanto estou decidido a tomar medidas pois sinto-me revoltado obviamente.
    Por favor responda-me que direitos tenho eu.Cumprimentos.

  368. Boa noite. Trabalho numa empresa desde 2 agosto de 2010. Tive dois contratos de 6 meses e no dia 2 agosto de 2011 passei a efectiva.
    Já recebi o subsidio de férias mas ainda nao as gozei.
    Fui submetida a uma cirurgia e tenho estado de baixa medica desde 14 maio. Tendo em conta que o meu trabalho implica fazer pesos o medico disse-me que eu só poderei retomar as minhas actividades profissionais se a empresa me der uma funçao que nao comprometa a minha saude. Por isso aconselhou-me a falar com a entidade patronal e expor a situaçao, dado que é uma empresa que tem diferentes tipos de trabalho. Eu assim o fiz e a minha duvida é: será que me podem despedir alegando que me estou a recusar a trabalhar?
    Podem-me despedir estando de baixa?
    E terei direito a subsidio de desemprego estando há tanto tempo de baixa?

    O meu ordenado base é 495 euros.

    Se isto acontecer o que tenho direito a receber de indemnizaçao?

    Agradeço uma resposta assim que possivel.

    Obrigado

  369. Em 2006 assinei o contrato a termo que termina em dezembro de 2012. Que compensação terei? Obrigada.

  370. Boa noite,

    Trabalhei numa empresa de 8/02/2010 a 31/07/2012. O contrato era a termo certo e terminou por caducidade.
    O meu ordenado base era de 764.00 euros. Recebi o subídio de férias em Junho e gozei todas as férias a que tinha direito.
    Em Julho apenas recebi o correspondente ao vencimento do mesmo mês, sem qualquer compensação.
    Quanto deverei receber de indemnização e qual é o prazo para que a entidade patronal efectue o seu pagamento.

    Agradeço a vossa ajuda
    Sandra

  371. boa noite.Se fosse possivel que me informa sem o que tenho direito a receber,pois nao sei se me vai ser pago tudo.Tinha um contrato de subistituiçao de uma funcionaria que estava de baixa,o meu contrato teve inicio em dezembro de 2011,iria ter 11dias de ferias em junho de 2012,mas entretanto estive de baixa,quando regressei ao trabalho foi-me dado essas ferias,mas entretanto a funcionaria que eu estava a subistituir regressou ao serviço e foi-me avisado antes.O que tenho direito a receber?E o patronato tem de me dar o impresso para o fundo de desemprego?Obrigado

  372. Boa tarde!
    Vou me despedir e gostava de saber quanto irei receber, sendo que gozei 7 dias de férias e já recebi o subsidio de férias. O meu ordenado é de 485€ e recebo 5€/dia de subsidio de alimentação. Estou a trabalhar na empresa desde Maio de 2007 e pretendo sair em Novembro proximo.
    Obrigado.

  373. Boa tarde,

    Trabalho num call-center(part-time) desde final março,inicalmente recebendo uma bolsa de formação,a partir do dia 21 junho a contrato a termo incerto,tendo passado o mês de experiência.Na presente data,fui informado que devido a maus resultados(vendas),poderei vir a ser dispensado a partir de dia 17 setembro.As minhas dúvidas são:

    -Além de aviso verbal,a entidade patronal não é obrigada a avisar com 7 dias de antecedência por carta registada??

    – Aufiro 242€ iliquidos,mais 3€ sub refeição,assim como 20€sub férias,20€natal e 20€férias não gozadas,remunerações que são sujeitas aos descontos legais.Qual será o valor a que tenho direito a receber em caso de despedimento??

    -Não gozei nenhum período de férias desde que entrei para esta empresa.

    Um bem haja pela disponibilidade e obrigado!

  374. Boa tarde, fui despedida a empresa onde trabalho está actualmente com dificuldades, trbalho aqui desde fevereiro de 1999, com uma remuneração bruta de 306€. A que tenho direito?

    Obrigado

  375. trabalho á 18 anos numa empresa se fosse despedido sem justa causa salário base 660 euros

  376. Boa tarde

    Tinha contrato a termo desde 19/03/2012 até 30/09/2012. Fui despedida por “inaptidão” . Gozei 5 dias úteis de férias em Agosto e recebi o salario completo em Agosto mas sem a remuneração dessas férias.
    A minha remuneração bruta é de 485,00€, valor hora de 2,80€.

    Pode por favor indicar qual o valor total que tenho de receber? Indeminização, subsídios de natal e férias? Sei que são proporcionais m as não os sei calcular.

    Muito obrigada pela Vossa ajuda.
    Isabel

  377. Bom Dia
    tinha um contrato a termo desde 7/09/2009 e fui despedido em 7/09/2012.
    O meu salario base é de 600,00€ e de sub.refeição é de 5€.
    tive durante o mes agosto de baixa.ainda nao pagaram sub ferias que ja gozei e falta pagar 2 ordenados em atrazo.
    Com isto tudo queria saber quanto vou receber na totalidade sub natal,ferias,indeminização e 2 ordenados em atrazo.
    Gostaria que me desse os calculos obrigada
    Com melhores cumprimentos

  378. boa tarde, trabalho numa empresa a 19 meses tenho 3 salarios em atraso, enviei ao empregador carta resoluçao do meu posto de trabalho, ainda nao gozei ferias este ano. gostaria de saber quais os meus direitos?

  379. Sou trabalhador numa empresa à 5 anos, no qual foi despedido por despedimento colectivo, eu e mais 2 funcionarios e ficaram ainda na empresa mas 3 empregados.Gostaria de saber se a entidade patronal tem que dar 60 dias e remunerados, qual o valor da indemnização que tenho direito e os outros valores a receber (SFerias,SNatal,Ferias Nao Gozadas(7 dias), tenho de base 900€.

  380. Ola eu sou o Ruben. trabalho numa firma desde dia 1 de Setembro de 2010 com contratos de 1ano o meu acaba em 1 de setembro de 2013. Gostava de saber se a firma abrir falencia antes do fim do contrato tenho direito a receber alguma indeminizacao? ganho 530€ liquidos e trabalho tdos os fins de semana por mes durante o ano inteiro. isso e legal

  381. Tenho contrato anual com inicio a 4-01-2010, e a 4 Janeiro de 2013 devo ser despedida pois a empresa não esta a passar para os quadros nenhum trabalhador.
    Gostaria de saber quais a renumeraçoes a que terei direito. A minha renumeraçao mensal bruta 1.250€.
    Os premios trimestrais que recebi nestes 3 anos de contrato entram para o calculo dessas renumeraçoes?

  382. Boa noite trabalho há 22 anos numa empresa, estou na doença profissional, a entidade patronal não cumpre as questões de higiene e segurança no trabalho, por várias vezes comuniquei ao ACT, a empresa já apanhou 2 coimas por não cumprir, na semana passada foi o meu limite~já não me conformava mais com a situação e comuniquei ao ACT que me tinha despedido, alegando justa causa para cessação do contrato de trabalho, não enviei aviso prévio foi sem aviso prévio, gostaria de saber se tenho direito ao fundo de desemprego e qual o valor a receber tenho ainda 6 dias de férias a gozar que vou começar a gozar dia 25 de Outubro e tenho um salário base de 627.70 euros, quais os valores a receber sem aviso prévio?

  383. boa noite.eu estava a trabalhar para uma empresa desde 1 de novembro de 2008 e a 10 de agosto de 2012 meti a carta de despedimento com aviso de recessao e dei 60 dias.quais sao os meus direitos?

  384. Bom dia, estou a trabalhar numa empresa de trabalho temporário á 22 meses com um contrato a termo certo renovável de 6 em 6 meses? quantas vezes este pode ser renovado? recebi a carta de despedimento ainda tenho ferias para gozar gostaria de saber como cacular os meus direitos .
    Obrigada

  385. Boa Tarde,

    Eu assinei um contrato hoje com uma retribuição mensal ilíquida de 500€ até final do presente contracto (18 meses), passível dos descontos legais mais 4.15€ por cada dia util de trabalho. Não percebo o que quer dizer com iliquido…desculpem a minha ignorância.

    Quanto é que no final do mês recebo?

    Obrigado

  386. Anderson Machado | 8 Novembro, 2012 às 1:43 | Responder

    Gostaria de saber os valores que tenho a receber,tendo na empresa 2 anos e 10 meses ao pedir dispensa sem cumprimento do aviso prévio,meu salario bruto e de r$ 730.00?

  387. Boas, trabalho desde 01/05/2001, o meu vencimento base é de 680€, diuturnidade 71.50€, subsidio de alimentacao é de 99€, o que perfaz um total de 850.50€, sendo descontando 82.67€ para a S.S E 36.67 PARA O IRS(4.88%) O que perfaz um total liquido de 731.16€, ora desde que estou na empresa no final do mes de fevereiro recebemos uma gratificaçao no valor de um vencimento! se fosse despedido em janeiro, gostaria de saber que indemnizaçao receberia ? obrigado

  388. Bom dia,

    O meu marido trabalha na empresa desde 18/01/2009, estando já efectivo, vai ser despedido no final do ano. Tem um ordenado bruto de 800€ + Subsido de Isenção de horário de trabalho de 160€.

    Que valores tem direito a receber?

    Obrigada
    Atentamente

  389. Boas…
    Gostaria que ajudassem no seguinte:
    a minha esposa trabalha na conforlimpa desde 20 de junho de 2011 com ordenado de 485 euros e 35 horas semanais de trabalho e já recebeu carta a informar que o contrato de trabalho a termo certo vai terminar no dia 20 de dezembro de 2012.
    neste ano e meio de trabalho gozou 1 mês de férias agora em setembro e já recebeu esse subsídio mais o do natal do ano passado.

    gostaria que me podessem informar se a minha esposa tem direito a mais férias e dos valores da indemnização que a minha esposa terá de receber por direito.

    desde já muito obrigado e muitos parabéns pelo vosso site! 😉

  390. Boa noite trabalho numa empresa desde 01-08-2005 até 30-11-2012 tenho um vencimento iliquido de 590.00 desconto 11% S,social e 1% IRS a empresa em 01-01-2012 passou de pai para filho mudando a firma onde nós os funcionarios só soubemos no dia anterior dessa mudança tendo ainda a receber da outra firma 1600.00 de subs. natal e ferias desde 2010 gostaria de saber que indminização tenho direito visto a entidade querer fazer um acordo que ainda nao assinei. pois cada qual esta a fazer um contrato para me ir pagando mensalmente.deverei aceitar? será correcto? qual será o valor que cada um tem que me pagar?

  391. Ana Filipa Ferreira | 6 Dezembro, 2012 às 13:03 | Responder

    bom dia,
    inicio contrato 01/11/2005 – fim 31/12/2012. Ordenado base 500€ + 4.53€ subsidio alimentação.
    Qual o valor de indemnização a que tenho direito?
    Obrigada desde já.

  392. boa tarde e desde já agradeço qualquer ajuda. estou a tentar perceber o montante de indemnização a que tenho direito por despedimento colectivo. sei que até 31 de outubro fiz 15,68 de casa e esse valor fica fixo a partir das novas regras. o me faz confusao no calculo é o uso de valores brutos ou liquidos. porque embora o meu vencimento base seja cerca de 1600 euros, bruto tenho mais porque recebo subsidio de isenção de horário de cerca de 400 euros. portanto que valor devo usar? 1600 ou 2000? obrigado!

  393. olá, bom dia

    ganho 1000 euros por mês e este ano (2012) já gozei todos os dias de férias, bem como recebi os subsídios de férias e natal.
    se me despedir em janeiro de 2013, o que tenho direito a receber?
    se o fizer ainda em dezembro, recebo menos?

    Muito obrigada!

  394. boa tarde,

    eu trabalho numa empresa vai fazer em janeiro 8 anos.
    salário actual 700€
    subs alimentação: 5€

    eu quero despedir-me pois vou iniciar um novo projeto em fevereiro 2013, ou seja se avisar agora no final de dezembro ou inicio de janeiro, não poderei dar os 60 dias de aviso prévio.

    Perco todos os meus direitos?
    qual a melhor forma de o fazer?
    podem-me dar algumas dicas?

    muito obrigado,

    melhores cumprimentos.

  395. joao fernandes | 3 Janeiro, 2013 às 8:19 | Responder

    bom dia
    trabalhei do ano 2007 ate 2012 com um vencimemto de 592.00 qual sera a minha ind por despedimento

  396. Boa noite, trabalho numa empresa há 18 anos, fez agora dia 2 de Janeiro do ano corrente, a empresa quer despedir pessoal com acordo mutuo com direito a indemnização e fundo de desemprego. Qual e o valor que tenho direito de indemnização?São obrigados a pagar esse montante ou podem estipular outro qualquer?o meu salário é o minimo estipulado por lei.. obrigada pela atencao agradeco uma resposta

  397. Boas,
    Trabalhei numa empresa desde 9 de Junho de 2010 (contratos de 8 meses) e não vão renovar, o contrato acaba 9 de Fevereiro de 2013.
    Trabalhei 5 dias de férias relativas a este ano. Agora estou a gozar férias.
    O meu vencimento ilíquido é de 512€, desconto para a segurança social e para IRS .
    (Uma colega disse-me que tenho que receber o valor de formações que não tivemos, visto que é obrigatório ter-se 35h de formação por ano).
    Gostaria que me dissesse a fórmula para calcular a indemnização e o valor aproximado que irei receber.
    Aguardo resposta, muito obrigada.

  398. Bom dia.
    Preciso da vossa ajuda 🙂

    Estou a trabalhar como efectiva (contrato sem termo) desde 1 de Abril de 2012 e pretendo rescindir o contrato a partir de 1 de Setembro de 2013. Tenho 1 subsidio de Natal em atraso. A dúvida é: tenho direito a receber o subs de Férias do ano passado e os proporcionais deste ano ou só deste ano? ou melhorquais são os meus direitos?O meu vencimento liquido é de 580.30€

    Muito obrigada desde já. 🙂

  399. ozeni santana da silva | 17 Fevereiro, 2013 às 15:17 | Responder

    trabalho na prefeitura de ponto novo bahia a8 anos direto fiz um so conttrato temporario durante estes anosfui despensada verbalmente mais continuo trabalhando ja estou nosegundo meis enao recebi meus salario que e de 670.00 reais quais sao os meus direitos

  400. ozeni santana da silva | 17 Fevereiro, 2013 às 15:17 | Responder

    trabalho na prefeitura de ponto novo bahia a8 anos direto fiz um so conttrato temporario durante estes anosfui despensada verbalmente mais continuo trabalhando ja estou nosegundo meis enao recebi meus salario que e de 670.00 reais quais sao os meus direitos grata por tudo mim ajude por fovor

  401. rui de carvalho | 4 Março, 2013 às 11:03 | Responder

    Estou inserido num despedimento colectivo,tenho 26 anos de casa e o meu ordenado era de 755,00€.
    Qual o valor da idemenização?
    Obrigado.

  402. pedro alexandre nunes | 14 Março, 2013 às 17:22 | Responder

    boa tarde
    trabalho numa empresa de reflactarios desde 22-08-1999 entretanto fui despedido porque isto em portugal esta bastante mal,gostaria de ficar a saber qual a indeminizaçao a receber onde fui aumentado ao longo dos anos ,neste momento estava com um salario iliquido de 895 euros 10-03-2013 desde ja as minhas desculpas e agradesso a vossa atençao
    obrigado

  403. boa tarde…
    gostaria de saber como faço as contas.
    Estou a trabalhar à 2 anos numa empresa o meu ordenado era 750€ gostaria de saber quanto vou receber??? Alguém pode ajudar…
    obrigado

  404. Despedi-me da minha empresa a 18 de Abril de 2013. Vou trabalhar só até ao final do mês. Trabalho lá desde Janeiro de 2011. Que direitos tenho? (Sei que não vou dar o tempo necessário de aviso prévio.)

  405. ola boa noite, estou numa empresa desde 07-01-2013 no qual nunca assinei qualquer contrato mas tenho os descontos na segurança social direitinhos, mas neste momento soube por bocas exteriores que a empresa encerrará portas dia 31-05-2013 qual os meus direitos?

  406. Boa Tarde

    Trabalhei desde Fevereiro de 2005 até Novembro de 2011, embora tenha estado em lay off do dia 1 de junho de 2012 até a insolvência, senão tivesse acontecido retomaria o trabalho no dia 1 de dezembro, eu gostava de saber como são feitos os cálculos, dizem que é um mês por cada ano de trabalho, estando eu lay off também conta para o dinheiro que tenhoa receber do fundo de garantia salarial???

  407. Boa tarde estou á 7 anos numa empresa de textil lar desde 2006 dos quais 6 anos a efetiva e 1 ano a recibos verdes(o primeiro) a minha questão era a seguinte :para efeitos de indemnização que contas teriam que ser feitas visto o meu vencimento ser de 525.00€ bruto??? ….o subsidio de alimentação entra aqui para algo ou não.???devo sair neste mês de junho corrente que direitos eu tenho pois ja tentaram acordar algo mas a ver sempre o lado deles e eu tudo muito direito …..obrigada aguardo resposta vossa ……..

  408. Boa noite.
    Trabalho para uma empresa de trabalho temporário,onde o meu salário bruto mensal é de 685.56€,o meu contrato termina para com esta empresa dia 14-06-2013,e nestes 2 ultimos meses o meu ordenado bruto mensal tem sofrido alterações,onde o do mes de Abril foi de 527.99€ onde disseram que foi um lapso deles e agora no mes de Maio fui de férias e o meu ordenado bruto mensal foi de 496.31€.
    Poderam eles alterar o meu salario bruto mensal,mesmo indo de férias?
    Cumprimentos

  409. boa noite
    trabalho para uma empresa desde 14 de dezembro de 2010 sob contrato e ao fim da terceira renovacao foi me dada ordem de despedimento no final do contrato que termina a 14 de dezembro de 2013 gostaria de saber quanto tenho a receber de indemnizaçao o meu vencimento base e de 748.56€….obrigado e fico a aguardar resposta

  410. Ola boa noite , o meu vencimento 584.50 é de e recebo todos os meses os 2 subsídios de férias, gostaria de saber quanto tenho a receber de indemnização por caducidade entrei 27-02-2012 e saiu a 26-07-2014 e tenho 8 dias de férias . aguardo resposta.
    Obg

  411. Boa tarde, trabalho na mesma empresa de comércio de materiais de construção desde 1999, e esta previsto um despedimento para Março para alguns funcionário, inclusive eu.
    Gostaria de saber qual a indemnização a que tenho direito sabendo que aufiro um rendimento bruto de 2210 €.

    Obrigado pela atenção

  412. Antonio Ventura | 28 Março, 2014 às 6:59 | Responder

    Bom dia! trabalho numa empresa a 12 anos na qual vão extinguir o posto de trabalho. ganho 700 euros e gostava de saber qual é a indenização que tenho direito.

    Obrigado

  413. tenho quatro anos trabalhados com salario de 815. quanto receberia de rescisao se demitido sem justa causa?

  414. oi boa noite…
    preciso urgentemente da sua ajuda.
    A minha pergunta é o seguinte eu comecei a trabalhar numa empresa de madeiras em 2011 no dia 5 de outubro e agora ao fim de 3 anos decidiram não renovar o contrato e ja recebi a carta a dizer que nao iam renovar, que trabalhava só ate dia 5 de outubro de 2014,até aí tudo bem…este ano gozei as minhas féria em agosto e recebi o subsidio de ferias…o que eu queria saber era quanto tenho a receber de ideminizacão?
    salario base é 485 euros
    subsidio de ferias/natal 430 euros
    quanto vou receber mais ou nemos pra ter uma ideia?

    melhores comprimentos
    obrigado

  415. muito bom dia,precizo de sua ajuda.dia 15 de outobro 2013 foi contratada com contrato sem termo contratada do desemprego com medida estimulo 2013.o meu contrato tem um horario de 32,5horas semanais,ate agora tempo de um ano estive obrigada do patrao a trabalhar 8’9h por dia,esto farta,comecar com dia 1 de decembro estive a avisar o patrao que vo fazer horario do contrato.ele diz que me vai despedir com justa causa,nao sei qual sera…depois de tanto tempo.esto a trabalhar numa pecuaria,com salario minimo de 505,00e mais alimentacao 100,00,descontos legais ,fico com 548,00.informo que o meu marido esta contratado de mesma manera,queria saber si ele nos pode despedir agora depois de tanto tempo e si tem de me pagar indemnizacao,si temos direito ao desemprego?o patrao esta a dizer que era bom cair ao acordo assim ele nao deve pagar ao estado…o que quere dizer?muito obrigada
    bom domingo

  416. boa tarde um trabalhador com salario base de 1450 euros e com 5 anos de trabalho quanto posso receber de indeminização?

  417. boas,trabalho numa empresa a 15 anos,com uma carga horaria de 12 horas por semana,sou efectivo e nos meus recibos diz descontos sobre 30 dias como se fosse horario total,gostaria de saber se numa eventualidade se tenho direito a subsidio de desemprego? visto so trabalhar as 12 horas por semana e nao descontar em mais lado nenhum,obrigado

  418. OLA MUITO BOM DIA VOU SER DE PEDIDO ENTREI DIA 22/12/2010 ATE DIA 30/042015 SALARIO 665 SUB ALIM 99 PREMIOS140 E NAO GOZEI FERIAS.

  419. olá boa noite eu trabalho em uma empresa.. onde o início do contrato a termo certo foi em 24/07/2012.. a primeira renovação deste contrato foi em 23/03/2013.. e até o momento estou a trabalhar ainda nesta empresa.. já tive mais umas 2 ou foi 3 renovações de contrato durante este tempo.. e o meu contrato acaba agora em 24/07/2015.. a empresa quer renovar o contrato e eu quero pedir demissão.. já tirei férias 22 dias agora em maio e portanto fiz com eles aquele acordo dos duodécimo no início do ano..meu salário base é 590
    Gostaria de saber quanto iria receber se metesse a carta agora em junho e quantos dias a empresa demora a pagar.. obrigada

  420. carlos carvalho | 28 Julho, 2015 às 0:23 | Responder

    boa noite

    Sou trabalhador numa empresa com contrato a termo incerto desde 26/10/2011 até 30/06/2015.Mas ainda estou a dar o tempo a casa ja dei um mês a trabalhar e agora estou acabar as ferias que tinha direito este ano…
    O meu vencimento base é € 533.90 sendo que o subsídio de alimentação é de € 4,00/dia. Mais informo que já recebi o subsídio de férias refernte a este ano.

    Podem pf ajudar-me no cálculo do valor aproximado da indemnização?

    Antecipadamente grato pela atenção dispensada,

  421. Boa tarde,

    Trabalhei cerca de 1 e três meses numa empresa, todavia gostaria de saber qual é o valor da minha compensação. O meu salário era de 557€, mais o subsídio de alimentação, horário nocturno e fins de semana, rondava os 700€ por mês.

    Já gozei 17 dias de férias e já recebi o subsídio de férias, todavia ainda tenho 31 dias de férias por gozar. Alguém me sabe dizer o valor aproximado que vou receber?

  422. Manuel Guerreiro | 20 Outubro, 2017 às 8:28 | Responder

    Trabalho numa empresa desde Junho de 1988, a empresa está a ficar sem património e sem serviço para os seus trabalhadores executarem, por isso decidiu despedir os trabalhadores (3) atualmente, o documento apresentado para nós assinarmos diz (As partes acordaram em revogar o contrato de trabalho…) o que não foi o caso, isto seria mais um despedimento coletivo, sendo um acordo a indemnização, seria diferente da que nos é imposta, com 29 anos de antiguidade e com o vencimento de 871,82, qual seria a indemnização correcta???

  423. Trabalho num clinica e estava em experiência vou ser mandada embora com 64 dias de trabalho. o que tenho direito de receber ?

  424. Bom dia, Bom dia,
    Trabalho há 5 anos com horário das 6 às 10 da manhã e salário de 350€. Em fev deste ano tive um acidente de mota – veículo que utilizava para me transportar nas idas e vindas do trabalho- e a mota ficou inutilizável, tendo eu ficado de baixa médica e com gesso no pé durante muitos meses. Regressei ao trabalho este mês e para meu espanto fui impedido de trabalhar porque havia sido dada ordem de que caso chegasse após as 6:30 não poderia ter acesso ao material e local de trabalho. Estranhei e reagi com indignação porque tinha informado de que sem a mota e vivendo longe do local de trabalho, utilizar os transportes público me permitiria chegar ao trabalho apenas às 6:40. exactamente 10 min após o limite fixado para minha entrada.

    Há duas semanas que tenho vivido um inferno, em pé de guerra com a minha entidade patronal, que exige que eu me despeça e prescinda de todos os meus direitos, que a bem ver, não sei quais são quanto a este respeito. Tenho picado o cartao dando entrada às 6:40 e vagueado pelo local de trabalho até à hora de saída, sem certeza de vir a ser remunerado, ainda que parcialmente apenas devido ao atraso. Sinto-me humilhado e impotente perante os colegas, que estão solidários e dispostos a testemunhar a meu favor caso tenha de recorrer a um tribunal mas sei de pessoas que são transferidas de local ou têm o horário ajustado após comprovar a inviabilidade de cumprir os horários por motivos alheios à sua vontade. O que me aconselham? O que posso fazer?

  425. Olá bom dia

    Trabalho numa firma a 7 meses com um salário mínimo de 580 euro e mas vale de alimentação e umas bonificaçãodos sabado trabalhado e o meu patrão me demitiu . Queria qual são os meus direito . Alguém podia me ajuda ?

  426. Trabalhei por dois anos em uma empresa de segurança antes de ela entrar como falência eu entrei com um processo por rescisão direta por atraso de salario e vale alimentação, isso foi em 2014. Meu salário na carteira era de 830 quanto será que vou receber processo ainda está correndo mês passado que a justiça pediu que eu deixace minha carteira la.

  427. Bom dia. Trabalho numa empresa desde 1/10/1999 e a empresa vai dispensar os meus serviços a 30/4/2019. Gostaria de saber como calcular o valor da Indemnização a receber.

  428. ola boa noite

    sou ana maria
    Trabalhava num lar de idoso á 11 anos por motivos de saude da coluna resolvi enviar uma carta registada pedir a rescisao de emprego ao prenher a carta coloquei rescisao em 23/04/2019 quando cheguei ao emprego meu patrao me falou hoje recebi sua carta que pe rescisao com a data de hoje e veio trabalhar?
    eu fiquei surpreendida realmente tinha errado meu patrao nao me aceitou vim para casa sem nenhum direito fiquei triste tenho 59 anos e choro porque fiquei sem nenhum dinheiro sera que me podem ajudar a resolver alguma coisa?
    sou portuguesa moro na cidade do Porto
    um abraço

    obrigada

  429. Boa tarde trabalho na empresa desde setembro de 2020, despedi me dei os 60 dias à casa e gozei todas as ferias e recebi todos os subsidios que valor tenho direito a trazer?
    O meu ordenado eo mínimo. Obrigada

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