1. Certificados de Aforro (têm liquidez permanente e juros trimestrais)
2. Obrigações do Tesouro (limitados a grandes investidores)
3. Bilhetes do Tesouro (limitados a grandes investidores)
Para que os pequenos investidores possam efectuar poupanças a longo prazo são agora criados estes Certificados que têm como ” finalidade de promover a poupança de longo prazo dos cidadãos e de dinamizar o mercado de dívida pública”.Os Certificados do Tesouro só podem ser subscritos por particulares, são emitidos por prazos de dez anos, têm valor nominal de um euro, o mínimo de subscrição por aforrador é de mil euros e o máximo é de um milhão de euros.
Os juros são pagos anualmente e as taxas de juro são as seguintes:
1. Período = ou > a cinco anos, terá como referência a taxa das Obrigações do Tesouro a cinco anos (na última emissão a taxa rondou os 3,6%)
2. Período = a dez anos terá como referência a taxa das Obrigações do Tesouro a dez anos (na última emissão a taxa rondou os 5,2%), caso a aplicação se mantenha por este período.
3. Período <a cinco anos, terá como referência a dos Bilhetes do Tesouro (actualmente entre 1 e 2%) ou a Euribor a 12 meses (a taxa ronda actualmente os 1,2%/1,3%).
O reembolso é efectuado no final do prazo pelo valor nominal. Se se fizer um resgate antecipado na datas de vencimento de juros, o reembolso é feito pelo valor nominais + juros. No caso de um resgate extraordinário, os juros entre a data do último pagamento e a data de resgate não serão pagos.
Vão ser emitidos certificados de aforro e/ou certificados do tesouro até ao montante máximo de 5.000 milhões de euros (Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2010, 11/06).
O Diário Económico fez as contas e verificou que para um investimento a 10 anos estes certificados irão render 2,6 vezes mais do que os certificados de aforro.
Os certificados do tesouro serão geridos pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP).
Faça o primeiro comentário a "Certificados do Tesouro"