Certificados do Tesouro

Foi publicada em Diário da República na passada sexta-feira a resolução do Conselho de Ministros (nº 40/2010 de 11/06) que define as condições oferecidas pelo Governo para quem quiser fazer a sua poupança a longo prazo através da compra de dívida pública. Os novos certificados a emitir pelo Governo, que podem ser adquiridos a partir de 1 de Julho, chamam-se Certificados do Tesouro
Hoje em dia os investidores têm à sua disposição:

1. Certificados de Aforro (têm liquidez permanente e juros  trimestrais)

2. Obrigações do Tesouro (limitados a grandes investidores)

3. Bilhetes do Tesouro  (limitados a grandes investidores)

Para que os pequenos investidores possam efectuar poupanças a longo prazo são agora criados estes Certificados que têm como finalidade de promover a poupança de longo prazo dos cidadãos e de dinamizar o mercado de dívida pública”.Os Certificados do Tesouro só podem ser subscritos por particulares, são emitidos por prazos de dez anos, têm valor  nominal de um euro, o mínimo de subscrição por aforrador é de mil euros e o máximo é de um milhão de euros.  

 Os juros são pagos anualmente e as taxas de juro são as seguintes:

 1. Período = ou > a cinco anos, terá como referência a taxa das Obrigações do Tesouro a cinco anos (na última emissão a taxa rondou os 3,6%)

 2. Período = a dez anos terá como referência a taxa das Obrigações do Tesouro a dez anos (na última emissão a taxa rondou os 5,2%), caso a aplicação se mantenha por este período.

 3. Período  <a cinco anos, terá como referência a dos Bilhetes do Tesouro (actualmente entre 1 e 2%) ou a Euribor a 12 meses  (a taxa ronda actualmente os 1,2%/1,3%).

 O reembolso é efectuado no final do prazo pelo valor nominal. Se se fizer um resgate antecipado na datas de vencimento de juros, o reembolso é feito pelo valor nominais + juros. No caso de um resgate extraordinário, os juros entre a data do último pagamento e a data de resgate não serão pagos.  

Vão ser emitidos certificados de aforro e/ou certificados do tesouro até ao montante máximo de 5.000 milhões de euros (Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2010, 11/06).

O Diário Económico fez as contas e verificou que para um investimento a 10 anos estes certificados irão render 2,6 vezes mais do que os certificados de aforro.

Os certificados do tesouro serão geridos pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP).

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