Na passada sexta-feira foram publicadas em Diário da República as novas medidas de combate ao desemprego e à fraude estabelecidas no âmbito do PEC 2010-2013 (Plano de Estabilidade e Crescimento).
Entre outras foram definidas as seguintes medidas:
1º O beneficiário do subsídio de desemprego não pode, durante o 1º ano em que recebe a prestação, recusar propostas de trabalho que garantam um salário bruto igual ao subsídio de desemprego acrescido de 10%; Depois do 1º ano, passam a ter de aceitar as propostas que garantam um salário bruto igual ao Subsídio de Desemprego;
2º O subsídio não pode ser superior a 75 % do valor líquido da remuneração de referência (Salário Bruto – 11% SS – Retenção do IRS);
3º O subsídio de desemprego não pode ser superior a 3 vezes o valor dos indexantes dos apoios sociais (IAS), ou seja, o limite máximo são 3*419,22 € (1.257,66 €);
4º Flexibilização do regime de acumulação de rendimentos de trabalho com as prestações de desemprego, ou seja, o desempregado passa a ter a possibilidade de acumular o subsídio de desemprego com o desempenho de trabalho parcial por conta de outrem ou uma actividade independente que sejam geradores de um baixo nível de rendimento. Isto permite que se desenvolva actividades por conta própria sem perder o apoio do subsídio parcial, assegurando assim a transição para a vida activa.
5º As entidades empregadoras passam a ter que comunicar à Seg. Social a admissão de novos trabalhadores antes do início do contrato de trabalho (nas 24 horas anteriores) de forma a evitar irregularidades na manutenção dos subsídios.
Estas medidas entram em vigor a partir de 1 de Julho de 2010. Pode consultar o diploma na integra em DL 72/2010.
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