Alterações ao Subsídio de Desemprego

Na passada sexta-feira foram publicadas em Diário da República as novas medidas de combate ao desemprego e à fraude estabelecidas no âmbito do PEC 2010-2013 (Plano de Estabilidade e Crescimento).

Entre outras foram definidas as seguintes medidas:

1º O beneficiário do subsídio de desemprego não pode, durante o 1º ano em que recebe a prestação, recusar propostas de trabalho que garantam um salário bruto igual ao subsídio de desemprego acrescido de 10%; Depois do 1º ano, passam a ter de aceitar as propostas que garantam um salário bruto igual ao Subsídio de Desemprego;

2º O subsídio não pode ser superior a 75 % do valor líquido da remuneração de referência (Salário Bruto – 11% SS – Retenção do IRS);

3º O subsídio de desemprego não pode ser superior a 3 vezes o valor dos indexantes dos apoios sociais (IAS), ou seja, o limite máximo são 3*419,22 € (1.257,66 €);

Flexibilização do regime de acumulação de rendimentos de trabalho com as prestações de desemprego, ou seja, o desempregado passa a ter a possibilidade de acumular o subsídio de desemprego com o desempenho de trabalho parcial por conta de outrem ou uma actividade independente que sejam geradores de um baixo nível de rendimento. Isto permite que se desenvolva actividades por conta própria sem perder o apoio do subsídio parcial, assegurando assim a transição para a vida activa.

5º As entidades empregadoras passam a ter que comunicar à Seg. Social a admissão de novos trabalhadores antes do início do contrato de trabalho (nas 24 horas anteriores) de forma a evitar irregularidades na manutenção dos subsídios.

Estas medidas entram em vigor a partir de 1 de Julho de 2010. Pode consultar o diploma na integra em DL 72/2010.

1 comentário a "Alterações ao Subsídio de Desemprego"

  1. Feliz Alberto Jorge | 28 Dezembro, 2010 às 19:31 | Responder

    Solicito o favor de me informarem, atualmente sou presidente não remunerado de uma associação de agricultores, mas desde de 01.10.94, estou inscrito na Segurança Social como Tenico Superior de Desenvolvimento Rural, fui fundaddor desta associação em 1990 ( diretor, não remunerado)
    Esta associação não tem fins lucrtivos, só fui remunerado com tenico superior, cuja profissão exerci, Dessenvolvimento Rural,apoio aos agricultores e ás empresas agricolas, organização de certames, promoção e venda de produtos agroalimentares, nos mercados internos e externos.
    Devido aos problemas conjunturais atuais, o abandono da agricultura e um problema evidente na sociedade portuguesa, naturalmente sem agricultores e apoios estatais, esta associação esta á beira da insolvencia, e não tem empregados.
    Dessa forma candidatei – me pela primeira vez ao subsdio de deseemprego, uma vez que tenho 58 anos e desconto há mais de 30 anos, estive 3 anos na Força Aerea e 1 em Angola, zona operacional de Luanda.
    Agora a S Social de Leiria diz que não tenho direito ao Subsidio de Desemprego, por bser Diretos embora não remunerado
    Peço a vossa ajuda, o que devo fazer?
    Tenho procurado emprego. mas não consigo, tenho formação em Gestão de Recursos Humanos, Marketing, Higiene e Segurança no Trabalho, Agricultura… Experiencia como gestor agricola e de formação profissional.. e vontade em trabalhar… ..
    Com os melhores cumprimentos
    Feliz Alberto Jorge

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