Benefícios Fiscais IRS 2010 – Deduções com Despesas de Educação

Continuando a nossa senda da revisão das deduções que poderá efectuar no IRS de 2010 que irá entregar em 2011.

Desta feita nas despesas de educação pode deduzir 30% com um limite dedutível de 760 €. Para efectuar a dedução máxima deve apresentar um total de 2533,33 €. Uma ressalva, nestas deduções existindo despesas relativamente a 3 ou mais dependentes a dedução acresce em 142,5 € por cada dependente. O valor máximo eficiente por cada dependente ascende a 475 €.

No caso do dependente ser uma pessoa com deficiência a dedução é na mesma de 30% mas neste caso não tem limite máximo.

Comentários

  1. Avatar de Ana Santos
    Ana Santos

    Material informatico ja nao se pode incluir certo?
    Obrigada. (R)

    1. Avatar de wemanage

      Olá Ana Santos:
      Está correcta! O Orçamento de Estado de 2010 (Lei 3-B/2010) cortou esse benefício fiscal.
      Bom Fim de Semana!

  2. Avatar de Rui Vieira
    Rui Vieira

    Eu sou trabalhador estudante e gostava de saber se eu posso incluir como despesas de educação os titulos de transportes publicos utilizados unicamente para a deslocação para a universidade.
    Obrigado

    1. Avatar de wemanage

      Boa Tarde Rui Vieira:
      O Código do IRS é omisso quanto ao que aceita como despesas acessórias à educação, no entanto há alguns esclarecimentos da DGCI, através das circulares n.º 22/94, de 19 de Outubro e n.º 2/99, de 19 de Fevereiro e embora estes documentos não sejam exaustivos, consideram-se, genericamente, como despesas de educação os encargos com transporte, alojamento e alimentação.
      Boa Semana!

  3. Avatar de Vasco
    Vasco

    Boa tarde

    Tanto eu como a minha esposa estudamos e não temos filhos. O valor será o dos 760€ como máximo de dedução?
    Obrigado

  4. Avatar de Manuel
    Manuel

    Boa tarde.
    Gostaria que me elucidassem se uma máquina calculadora científica (disciplina de Matemática) é passível de ser dedutível nas despesas de educação. (R)

    1. Avatar de wemanage

      Bom Dia Manel:
      Se está a estudar ou tem algum dependente nessa situação poderá incluir essa despesa no seu IRS, no entanto tem que ter factura.
      Bom Feriado! 🙂

  5. Avatar de Ricardo Fonseca
    Ricardo Fonseca

    Boa noite

    Fiz a minha simulação de IRS 2010 eencontrei uma disparidade no valor a reembolsar, sendo que em anos anteriores fui eu o reembolsado. As duas alterações no meu IRS foram:
    – inciei actividade independente, paralela à actividade dependente na área da enfermagem, tendo optado o ano passado por ficar isento da retanção da fonte e sendo isendo pelo artigo 9º do Iva;
    – tive menos despesas de educação.
    De um ano para o outro, com estas alterações tenho um montante a pagar elevado, tendo eu recebido o ano transato.
    Poder me ia explicar se o mesmo se deve à retanção na fonte da actividade dependente, que levou a esta disparidade tamanha?
    Obrigado.

  6. Avatar de Rui Sousa
    Rui Sousa

    Boa noite,

    Foi-me dada a informação por um colega de que as despesas com mestrados e pós-graduações não poderiam ser deduzidas no IRS, se tivessemos idade superior a 25 anos, mas não encontro qualquer referência a isso em nenhuma legislação e/ou informação fiscal… Será isto verdade? E o mesmo aplica-se aos doutoramentos? (R)

    1. Avatar de wemanage

      Boa Tarde Rui Sousa:

      De facto essa informação está incorrecta.

      Se tiver mais de 25 anos, mesmo que ainda dependente dos seus pais, os seus pais não o podem considerar como dependente na declaração de IRS e não podem usufruir da dedução dessas depesas.

      Se o Rui entrega a sua própria declaração, não há qualquer motivo por que não possa deduzir essa despesa.

      Tenha um excelente dia!

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