Benefícios Fiscais IRS 2010 – Deduções com Despesas de Educação

Continuando a nossa senda da revisão das deduções que poderá efectuar no IRS de 2010 que irá entregar em 2011.

Desta feita nas despesas de educação pode deduzir 30% com um limite dedutível de 760 €. Para efectuar a dedução máxima deve apresentar um total de 2533,33 €. Uma ressalva, nestas deduções existindo despesas relativamente a 3 ou mais dependentes a dedução acresce em 142,5 € por cada dependente. O valor máximo eficiente por cada dependente ascende a 475 €.

No caso do dependente ser uma pessoa com deficiência a dedução é na mesma de 30% mas neste caso não tem limite máximo.

10 comentários a "Benefícios Fiscais IRS 2010 – Deduções com Despesas de Educação"

  1. Material informatico ja nao se pode incluir certo?
    Obrigada. (R)

  2. Eu sou trabalhador estudante e gostava de saber se eu posso incluir como despesas de educação os titulos de transportes publicos utilizados unicamente para a deslocação para a universidade.
    Obrigado

    • Boa Tarde Rui Vieira:
      O Código do IRS é omisso quanto ao que aceita como despesas acessórias à educação, no entanto há alguns esclarecimentos da DGCI, através das circulares n.º 22/94, de 19 de Outubro e n.º 2/99, de 19 de Fevereiro e embora estes documentos não sejam exaustivos, consideram-se, genericamente, como despesas de educação os encargos com transporte, alojamento e alimentação.
      Boa Semana!

  3. Boa tarde

    Tanto eu como a minha esposa estudamos e não temos filhos. O valor será o dos 760€ como máximo de dedução?
    Obrigado

  4. Boa tarde.
    Gostaria que me elucidassem se uma máquina calculadora científica (disciplina de Matemática) é passível de ser dedutível nas despesas de educação. (R)

    • Bom Dia Manel:
      Se está a estudar ou tem algum dependente nessa situação poderá incluir essa despesa no seu IRS, no entanto tem que ter factura.
      Bom Feriado! 🙂

  5. Ricardo Fonseca | 1 Maio, 2011 às 22:30 | Responder

    Boa noite

    Fiz a minha simulação de IRS 2010 eencontrei uma disparidade no valor a reembolsar, sendo que em anos anteriores fui eu o reembolsado. As duas alterações no meu IRS foram:
    – inciei actividade independente, paralela à actividade dependente na área da enfermagem, tendo optado o ano passado por ficar isento da retanção da fonte e sendo isendo pelo artigo 9º do Iva;
    – tive menos despesas de educação.
    De um ano para o outro, com estas alterações tenho um montante a pagar elevado, tendo eu recebido o ano transato.
    Poder me ia explicar se o mesmo se deve à retanção na fonte da actividade dependente, que levou a esta disparidade tamanha?
    Obrigado.

  6. Boa noite,

    Foi-me dada a informação por um colega de que as despesas com mestrados e pós-graduações não poderiam ser deduzidas no IRS, se tivessemos idade superior a 25 anos, mas não encontro qualquer referência a isso em nenhuma legislação e/ou informação fiscal… Será isto verdade? E o mesmo aplica-se aos doutoramentos? (R)

    • Boa Tarde Rui Sousa:

      De facto essa informação está incorrecta.

      Se tiver mais de 25 anos, mesmo que ainda dependente dos seus pais, os seus pais não o podem considerar como dependente na declaração de IRS e não podem usufruir da dedução dessas depesas.

      Se o Rui entrega a sua própria declaração, não há qualquer motivo por que não possa deduzir essa despesa.

      Tenha um excelente dia!

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