Prazos de Entrega IRS 2011 Modelo 3 (Calendário Fiscal 2011)

Se procura o calendário de entrega de IRS para 2012, para rendimentos obtidos em 2011 siga este link: Prazos de Entrega IRS 2012 Modelo 3 (Calendário Fiscal 2012)


Aqui fica o calendário fiscal para 2011 relativo a entregas de IRS 2010 (Modelo 3):

Entregas em Papel:

  • 1ª Fase – Março, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
  • 2ª Fase – Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);

Entregas via internet:

  • 1ª Fase – Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões;
  • 2ª Fase – Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);

Assim sendo teremos uma redução do prazo de entrega para esta declaração.

Não se esqueça de enviar atempadamente o seu IRS, pois este ano receberá os reembolsos em 20 dias!

Pense onde investir o seu reembolso de IRS, escolha as melhores taxas para depósitos a prazo e use a nossa calculadora para saber quanto ganhará!

68 comentários a "Prazos de Entrega IRS 2011 Modelo 3 (Calendário Fiscal 2011)"

  1. Boa noite, tenho uma empregada domestica e tenho uma duvida no preenchimento do Modelo 10, no que respeita ao montante que devo inserir no campo correspondente ao valor pago em contribuições obrigatórias à Seg. Social.
    – Devo incluir o valor que desconto do salário dela 9,3%
    – Ou devo incluir o valor que desconto do salaário dela mais o que eu pago da minha responsabilidade, ou seja 9,3% + 17, %= 26,x%?
    Obrigada

  2. Boa tarde.

    Gostaria de colocar uma situação para que me possam esclarecer sobre o que devo fazer.
    A situação é a seguinte: tenho 22 anos e frequentei o Ensino Superior até Julho de 2010. No mesmo ano (2010) comecei a trabalhar por conta de outrem a 13 de Dezembro.
    Gostaria de saber se tenho que fazer a declaração de IRS independentemente dos meus pais, ou se ainda me posso incluir como dependente e declarar também este meu rendimento relativo ao mês de Dezembro de 2010, na sua declaração anual?
    Uma vez que, até Julho, quem pagou as despesas da faculdade e saúde foram os meus pais, não é lógico que eu, sendo obrigada a fazer a declaração de IRS (por causa do rendimento de Dez 2010), não permita que eles incluam as despesas até Julho que tiveram comigo.

    Gostaria que me esclarecessem rapidamente,
    Obrigado

    • Boa Noite Claudia

      Pode incluir o teu rendimento ganho no Mês de Dezembro em conjunto com os teus pais desde que o valor ganho não exceda a remuneração mínima mensal.Apresenta os rendimentos no quadro 4 do anexo A, de trabalho dependente, Caso contrário, perdes o estatuto de dependente e tens de entregar uma declaração individual.

      Espero que te tenha esclarecido.
      E

  3. Bom dia,
    Possivelmente um caso um bocado exotico…

    Durante 2010 tive rendimentos em Portugal (pagos por uma instituicao publica, mas sem retencao na fonte). Passei a residir a partir de Setembro na Alemanha (e auferi mais na Alemanha que em Portugal). Sei que existem acordos para nao pagar impostos duas vezes e creio que devo declarar apenas na Alemanha (incluindo os rendimentos auferidos em Portugal)… Mas nao sei como proceder com as financas portuguesas?
    O prazo da declaracao em Portugal aproxima-se e nao queria pagar multas por atrasos…

    Obrigado por qualquer esclarecimento.

    • Boa Tarde Ivo: Como residiu em Portugal mais do que 181 dias em 2010 é considerado como residente cá e deve apresentar a declaração de IRS em Portugal. Tem que declarar também os rendimentos obtidos na Alemanha. Para não pagar impostos 2 vezes sobre o mesmo valor deverá indicar na declaração de IRS portuguesa os impostos já pagos na Alemanha.
      Boa Semana!

      • Obrigado pela ajuda. Creio que terei de submeter duas declaracoes entao. A retencao na fonte feita assume que recebi o salario alemao durante o ano inteiro (e quero receber o reembolso).

  4. Arsenio filipe da silva | 27 Fevereiro, 2011 às 13:14 | Responder

    Bom dia…

    1)-Eu pedi 3x a minha senha,para fazer o IRS on-line.
    Desde Dezembro que tenho ido as finanças da minha localidade para me enviarem a senha.
    Dizem me que só tenho que esperar 1 semana,e receberei a senha,coisa que nunca aconteceu!
    Já lá vão 2 meses e meio…
    Que posso fazer para esta problema ser resolvido?

    2)-Eu sou casado,a minha mulher trabalhou a recibos verdes,e contracto.
    Teremos que fazer 2 declarações,1 em Abril e outra em Maio,ou uma declaração será o suficiente?
    Obrigado desde já.

    • Boa Tarde Arsénio:

      Respondendo à sua primeira questão deve ir às finanças confirmar se a sua morada está correcta no sistema deles de modo a conseguir receber a senha. Em útimo caso durante o período de entrega do IRS via internet pode ir ao seu serviço de finanças que eles atribuem senhas provisórias.

      No que respeita à sua 2ª questão deve fazer uma só declaração em Maio.
      BOa Semana!

  5. Boa tarde,

    O meu marido trabalha a contrato para uma empresa, no entanto, este ano que passou (2010) fez algumas prestações de serviços para outras empresas (recibos verdes). Eu estou a contrato também. Deveremos fazer a declaração de IRS em Abril ou em Maio? Costumamos fazer via internet.

    Obrigada! (R)

    • Ana, creio que o caso que descreve e igual ao caso do Arsenio (ver acima) – na situacao dele tambem existiu contrato e recibos verdes. Sendo assim penso que deve fazer declaracao em Maio.

    • Boa Tarde Ana:
      Devem entregar o vosso IRS na 2ª fase – pela internet é durante o mês de Maio.
      Bom Carnaval!

  6. Eu gostaria de saber quando declaro pois eu trabalhei com recibos o ano passado 3 messes e depois estou a contrato ,e declarocom meu marido que e a recibo ainda como faço? obrigada (R)

    • Boa Tarde Evelyn:
      Se trabalhou a recibos verdes em 2010 deve entregar o seu IRS na 2ª fase juntamente com o seu marido. Só entregam uma declaração.
      Bom Carnaval!

  7. bom dia.
    gostaria ue me podesse esclarecer um assunto,eu nao trabalho e como recebo o R.S.I como prencher o I.R.S pois nao me deixa finhalizar a entrega via internet??

    obrigado

  8. fernando carvalho | 8 Março, 2011 às 23:05 | Responder

    Em Março/1992 comprei um apartamentos por 4.590.000Esc (22.940.00Euros)este ano de 2011 vendi por 57.500Euros como se processa o imposto desta mais valia pf.

  9. Boa tarde,

    Sou um seguidor atento do MaisValias, mas estou com uma dúvida respeitante ao preenchimento do IRS.
    Sou solteiro, mas vivo em união de facto com a minha companheira, embora só tenhamos a morada fiscal, igual para os dois, há 1ano e meio.
    Somos os dois empregados por conta de outrém.
    Podemos fazer o irs em conjunto?
    Este ano iremos ter um bebé, quais são as mais valias de fazermos o irs em conjunto?
    Obrigado por manterem este site sempre actualizado e com informação bastante pertinente.

    Aguardo a vossa resposta.
    Obrigado

  10. Boa Tarde.

    Fui militar na Força Aérea até Março do ano passado e em Agosto recebi a indemnização. E a minha duvida é que não sei se esta indemnização está isenta e se eu tenho de a declarar ás finanças.

    Obrigado.
    Aguardo Resposta

  11. Gostava de saber o motivo de este ano a entrega do IRS pela Internet e sendo trabalhor dependente ser apenas em Abril se nos outros anos foi sempre a 16-03?

  12. Boa noite,

    Não tou muito por dentro disto pk nunca fui eu a tratar do IRS, mas queria apenas saber uma coisa. Em 2010 não trabalhei, apenas me dediquei aos estudos, o que quero saber é se tenho de preencher na mesma o IRS e se sim, qual é o modelo que preencho?

    Desculpem a ignorância e agradecia desde já uma resposta breve.
    Cumprimentos. R

  13. Carlos Bernardino | 27 Março, 2011 às 19:33 | Responder

    Boa tarde, gostei de ler o tipo de duvidas que vem surgindo mas não encontrei a minha. Eu como já e habito a una anos submeto a minha declaração por via internet e por ex: o ano passado foi a partir de 10 de Março mas este ano sei que è em Abril mas não sei em que dia. Será que me podem esclarecer?

    Obrigado fico a aguardar informação

    Carlos

  14. Vendi um andar de herança que pertencia ao meu pai que faleceu em 2005 e em que era co-proprietário. Por testamento tive direito á quota disponivel, pergunto :
    – Entrego pela internet só em Maio, certo ?
    – Terei que preencher o anexo G penso eu .
    – Terei que declarar apenas a minha quota parte da venda, certo ?
    – A data de aquisição é a que consta no óbito, será ? e qual o valor de aquisição ?

    Aguardo a v/ajuda

    Obrigado

  15. Boa tarde, tenho uma dúvida, se me poder esclarecer.

    Em 2010 fiquei desempregado, devido a ter uma hipoteca de habitação tive que recorrer ao meus Pais, para pagamento das prestações ao banco. Como devo proceder no IRS? Devo fazer o IRS à mesma, com rendimentos zero? ou devo incluir o valor das prestações pagas ao banco no IRS dos meus Pais? Se sim, onde o devo fazer?

    Atentamente

  16. Boa Tarde,
    Separei-me no ano de 2010 mas não me encontro ainda oficialmente divorciada, ambos trabalhamos em Angola e não temos rendimentos declarados , a não ser de um aluguer de uma habitação que está hipotecada a um banco em nome dos dois e além disso um filho menor. Como devemos apresentar a declaração e at´+e que data?
    Obrigada

  17. Declaração entregue hoje às 23:03. O Portal das Finanças disponibilizou desde ontem á noite a entrega da declaração. Dever cumprido, vamos esperar que a instabilidade económica e política não dite o não pagamento dos reembolsos.

  18. Mário Teixeira | 1 Abril, 2011 às 8:08 | Responder

    Bom dia,
    O meu pai faleceu em Dez de 2010,como sou eu que trato do irs,não havendo mais valias a ter em conta,devo avisar as finanças do facto? e a declaração deve ser entregue com as despezas e rendas de sobrevivencia obtidas em 2010?
    Cumprimentos,
    Mario Teixeira

  19. Muito boa tarde, Estive desempregado o ano todo de 2010 e por isso não tive quaisquer rendimentos. No entanto tenho Hipoteca de casa, despesas de saude e seguros. Acontece que não me deixa submeter o Irs pois diz que como não tenho anexo A tenho que preencher um de dois quadros do anexo H. O que tenho que fazer agora? Entregar em papel? Como já passou o prazo pagarei multa?
    Obrigado

  20. Boa noite,
    Submeti hoje o IRS, só que qdo fui enviar não apresentava erros, mas dava uma mensagem (valor de um seguro de saúde estava superior) mas eu conferi e estava igual à minha declaração em papel.
    Enviei na mesma e foi recepcionado.
    Será que vai aparecer Declaração com Divergência?
    Terei de fazer outra?
    Obrigada!

  21. Boa noite!!

    Gostava de saber se é possível obter o NIF de pessoa dependente, via internet??

    Ou se só é possível obter numa partição das finanças!!

    Obrigado

  22. Bom dia,

    Envio novamente a minha questão respeitante ao preenchimento do IRS.
    Sou solteiro, mas vivo em união de facto com a minha companheira, embora só tenhamos a morada fiscal, igual para os dois, há 1ano e meio.
    Somos os dois empregados por conta de outrém.
    Podemos fazer o irs em conjunto?
    Este ano iremos ter um bebé, quais são as mais valias de fazermos o irs em conjunto?
    Obrigado por manterem este site sempre actualizado e com informação bastante pertinente.

    Aguardo a vossa resposta.
    Obrigado

  23. perdi as senhas de acesso(minha e da minha esposa)
    Como pedir substituição via internet.

    José Godinho

  24. liliana lourenço | 9 Abril, 2011 às 10:05 | Responder

    bom dia
    tenho uma casa comprada com o meu ex namorado neste momento a casa esta em tribunal por falta de pagamentos gostava de saber se o banco tem de me enviar os papeis para o irs pelo menos ate a data em que a prestaçao foi paga ou se por a casa estar nesta situaçao nao tem de me enviar papeis nenhums e se assim for queria saber se ha problema de nao declarar a casa no irs visto que ela tambem esta em meu nome. pois nao tenho acesso diariamente ao correio daquela casa por isso nao sei se ja foi enviado algum papel ou nao e se o meu ex o levou e nao me disse nada. obrigada

  25. Boa Noite

    No ano de 2010 fiz um ato isolado e também iniciei a atividade a recibos verdes, mas entretanto nao passei nenhum recibo verde… terei de fazer o irs na 1ª ou 2ª fase?
    mesmo nao tendo passado nenhum recibo, mas tendo a actividade em aberto?
    cmpts

  26. Boa noite
    e so para perguntar se e possivel colocar despesas de outras pessoas no meu IRS
    por exemplo:
    .recibos de rendas k estao em nome de A e por esses mesmos recibos no IRS da pessoa B e o contrato ta no nome da pessoa A.
    gostaria de uma reposta o quanto antes
    obrigado

  27. Bom Dia,

    Em que anexo se coloca a compra de um bem (tornas)aos restantes herdeiros?
    E o anexo G?

    Obrigada

  28. Boa tarde,

    Envio novamente a minha questão respeitante ao preenchimento do IRS.
    Sou solteiro, mas vivo em união de facto com a minha companheira, embora só tenhamos a morada fiscal, igual para os dois, há 1ano e meio.
    Somos os dois empregados por conta de outrém.
    Podemos fazer o irs em conjunto?
    Este ano iremos ter um bebé, quais são as mais valias de fazermos o irs em conjunto?
    Obrigado por manterem este site sempre actualizado e com informação bastante pertinente.

    Aguardo a vossa resposta.
    Obrigado (R)

    • Bom Dia José:
      Só deve entregar o IRS de 2011 em conjunto se conseguir fazer prova de que já vive há masi de 2 anos com a sua companheira, e ainda assim como ainda não fez 2 anos em que a sua morada é a mesma provavelmente será chamado ao seu serviço de finanças para fazer essa prova.
      No ano de 2012 (em relação aos rendimentos de 2011) já poderão proceder à entrega em conjunto sem qualquer problema.
      Em relação à questão das mais valias de fazer o IRS em conjunto ou em separado, não há uma resposta certa para a sua pergunta. Depende dos rendimentos que cada um de vocês tem.
      Sugerimos que façam a simulação em separado e em conjunto para ver se este ano têm algum interesse em entregar em conjunto.
      Bom Feriado 🙂

  29. ricardo pereira | 17 Abril, 2011 às 18:09 | Responder

    ola, eu vivo em uniao de facto ha 5 anos mas nunca actualizei a morada fiscal até este mes. Tenho como comprovar esta residencia com documento emitido pela junta. Podem dizer-me se vou ter que esperar 2 anos para submeter irs conjunto uma vez que só actualizei agora a morada ou se posso fazê-lo já? é importante uma vez de vou ser penalizado.

    obg RP (R)

    • Boa Tarde Ricardo:
      Em princípio poderá entregar o seu IRS em conjunto, no entanto poderá ser chamado ao seu serviço de finanças para fazer essa prova de residência, visto que não alterou a sua morada atempadamente.
      Bom Feriado 🙂

  30. Boa noite,

    Tenho uma dúvida. Durante o ano de 2010, tive a actividade aberta como trabalhador independente até Março, não tendo auferido qualquer rendimento. Cessei a actividade em Março.

    Tendo menos de 25 anos e estando inscrito em 2011 no ensino superior, posso entrar na declaração dos meus pais como sujeito dependente e declarar €0 de rendimentos e a cessação da actividade? Pensei que podia mas ao preencher a declaração dos meus pais não consigo pedir o anexo B que me permite tratar dos meus (não) rendimentos e reportar o fim de actividade!

    Sou obrigado a submeter a declaração de IRS sozinho? Se sim, como podem eles declarar as despesas de educação, dado que eu não posso aparecer como independente numa declaração (na minha) e dependente noutra (a deles).

    Agradeço a vossa disponibilidade

    Cumprimentos

    Miguel (R)

    • Boa Noite Miguel:

      Se em 2010 também estava inscrito no ensino superior (no seu comentário só menciona o ano de 2011) pode entregar o IRS com os seus pais, o entanto têm que aguardar pea 2ª fase para proceder à entrega (durante o mês de Maio) que é quando o anexo B fica disponível.
      Bom Feriado 🙂

  31. Iolanda Santos | 19 Abril, 2011 às 14:25 | Responder

    Boa tarde,

    realizei o meu irs como dependente, mas como no ano passado até o final do ano lectivo escolar tive dependente dos meus pais, o irs apresenta erros. Será que é disso? Se for como posso eliminar o irs que fiz, e poder incluir as renumerações em conjunto com os meus pais?

    Com os melhores cumprimentos,

    Iolanda Santos (R)

    • Boa Tarde Iolanda:
      Não sabemos quais são os erros que a sua declaração apresenta, portanto não nos é possível responder à sua questão.

      No entanto,chamamos a atenção, que só pode apresentar o IRS com os seus pais se tem menos que 25 anos, se estava a estudar (o que realmente aconteceu) e se ganhava menos que o salário mínimo nacional.
      Bom Feriado!

  32. Boa tarde,

    Em 2009, iniciei actividade a recibos verdes e em 2010 procedi à respectiva declaração de rendimentos; acontece que durante o ano de 2010 não exerci actividade, pelo que não tive quaisquer rendimentos – tenho ainda assim que entregar a declaração de IRS? (R)

  33. Boa noite,

    Preenchi a minha declarção IRS a 9 Abril e hoje recebi uma carta do banco com o valor de acções que tinha vendido em 2010. Como o valor era de 352€ e tinha perdido dinheiro nem sequer julguei que era necessário declarar. Como posso resolver agora? Vou pagar multa? (R)

    • Boa Noite Ana:

      Deve entregar uma declaração de substituição e não irá ter que pagar quaquer multa visto que com a venda das acções teria que entregar a declaração na 2ª fase.
      Bom Domingo!

  34. idalina pereira | 28 Abril, 2011 às 10:54 | Responder

    Bom dia a todos..

    espero que alguém me possa ajudar numa questão que apesar das tentativas ainda não consegui que ma esclarecessem devidamente.

    Eu vivo em união de facto com o meu namorado..este ano vamos apresentar as declarações de IRS em separado..a dúvida consiste no estado civil que devemos assinalar na declaração: solteira ou unida de facto na mesma?

    Se a união de facto é equiparada ao casamento, e segundo sei existem ou existiram planos para que também os casais entregassem das declarações de IRS em separado: ora neste caso, os titulares continuavam casados e o estado civil a assinalar seria casado. No caso da união de facto, mesmo entregando as declarações separadas, pela mesma lógica, não deveríamos assinalar união de facto em vez de solteira??

    Agradeço desde já a vossa atenção e ajuda.

    Cumprimentos, Idalina Pereira (R)

    • Boa Tarde Idalina Pereira:
      Se vão entregar a declaração em separado, deveram entregar como solteiros e não como unidos de facto.
      Neste último caso teriam que entregar a declaração em conjunto.
      Bom Domingo!

  35. Boa noite,
    Tenho uma questão que espero me possam ajudar: em 2010 estive desempregada e durante todo o ano recebi prestações de desemprego. Estou a preencher o meu IRS, mas não consigo fazer a declaração com rendimentos a zero. Dá-me erro. Como devo proceder? É que não recebi nenhuma declaração da Segurança Social e já tentei validar a declaração de diversas formas, mas não consigo.
    Desde já agradeço a vossa atenção e ajuda.
    Cumprimentos, (R)
    AS

    • Patricia SIlveirea | 30 Abril, 2011 às 17:56 | Responder

      Por causa dessa maldita senha nao consegui fazer meu IRS, segunda o prazo acabou. E agora? Como faço para regularizar isso? Pago multa? (R)

      • Boa Noite Patrícia SIlveirea:
        Vai ter que entregar a declaração agora (fora de prazo) e eventualmente no futuro irá receber a coima para pagar.
        Se agum dia voltar a ter problemas com a sua senha, deve dirigir-se à sua repartição de finanças que eles atribuem-lhe uma senha provisória para que possa proceder à entrega da declaração dentro do prazo.
        Bom Domingo!

    • Boa Noite Anabela Sousa:

      Se não teve rendimentos (excepto os do desemprego) também nao tem que entregar a declaração de IRS.

      Bom Domingo!

  36. idalina pereira | 2 Maio, 2011 às 17:13 | Responder

    boa tarde a todos,
    Estou com um problema que não sei como o irei resolver, por isso peço a vossa ajuda.

    No ano de 2010 prestei serviços numa empresa como trabalhadora dependente, a tempo parcial; acontece que a empresa está num processo de insolvência desde o início do ano e eu nem sequer fui avisada de nada. Quando o descobri, já tinha passado o prazo para a reclamação dos créditos que me dizem respeito.
    Contactei a empresa, sem êxito..enviei um e-mail a informar não iria declarar os rendimentos no IRS caso não me fossem pagos. Nenhuma resposta..o ano passado declarei rendimentos que não recebi na esperança que mos pagassem, conforme tinha sido comunicado pela empresa..tive pagar IRS por valores que não tinha recebido..este ano decidi que não iria mesmo declarar..à primeira caí, à segunda era imperdoável..
    Como não declarei, ao submeter a declaração, apareceu uma mensagem de alerta que referia que os valores dos rendimentos declarados eram inferiores..mesmo assim submeti..

    Dirigi-me às finanças na esperança que alguém esclarecesse como agir nesta situação: disseram-me que se não declarasse os rendimentos, iria ser contactada pela admisitração fiscal para provar que não tinha recebido esses rendimentos. Perguntei-lhe como é que eu posso provar que não recebi o dinheiro, se efectivamente não o recebi..A pessoa em questão disse que não sabia e eu vim embora a saber o mesmo..
    Eu não tenho nenhum processo na ACT, nem estou a aguardar pelo Fundo de Garantia Salarial..como faço para provar que não recebi nada desta empresa??obrigada..
    MC
    IdalinaLuz

  37. Boa tarde. Enviei a declaração de irs e reparei que a data de cessação de actividade que coloquei não está correcta. Posso fazer declaração de substituição. Será que vou ter multa?

  38. Idalina Pereira | 6 Junho, 2011 às 18:59 | Responder

    Boa tarde,

    recentemente fiquei desempregada, com direito ao subsidio de desemprego..fui avisada pelo banco do meu crédito habitação que iria sofrer um agravamento de 0,3% no spread, devido a ter ficado desempregada e não respeitar uma das clausulas do empréstimo, que era precisamente domiciliar o meu ordenado..Ora, ficarei penalizada de duas formas: perdi o meu trabalho devido a esta maldita crise (trabalho no sector da connstrução civil) e como recompensa ainda sofro um aumento de spread..é legitímo da parte do banco praticar este aumento?

    Cumpriemntos,

    Idalina Pereira (R)

    • Boa Dia Idalina Pereira:

      Depende do contrato que celebrou com o banco. Se essa condição estava escrita no contrato que assinou então é legítimo, de outro modo não.
      Deve ler o seu contrato e se ainda persistirem dúvidas contacte a DECO para que a possam esclarecer.

      Bom Fim de Semana!

  39. Boa tarde
    A minha mãe recebe a reforma minima com o suplemento para a 3º idade, ela não fez o IRS na data prevista , fazendo agora é lhe cobrado alguma coima? E como recebe pensão embora seja a minima deverá fazer sempre o IRS?
    Com os melhores cumprimentos
    Elisabete R.

  40. Estou para preencher a declaração de IRS respeitante aos rendimentos do ano de 2010. Contudo, ao tentar ver como fazer, é-me pedido que para isso necessito de instalar o JAVA no meu computador. Alguém me faz o favor de me dizer se essa instalação é ou não gratuita? Muito agradecia.
    J.Vitória

  41. Bom dia,

    Um casal de pensionistas que recebe em conjunto, brutos, 67.500 eur e vê imposto retido na fonte (pelo empregador Estado) à taxa aplicável por lei, e tem despesas de saúde no valor de 1300 eur (sem mais encargos), é agora chamado a pagar ao Estado, pelos rendimentos de 2011, mais cerca de 700 eur. Como é possível que – tendo sofrido já a retenção na fonte quanto aos rendimentos quer a sobretaxa de IRS aplicada em 2011 – ainda lhes seja pedido mais este dinheiro?

    Obrigada desde já pela atenção.

  42. Cecília Rodrigues | 13 Abril, 2012 às 17:41 | Responder

    Boa tarde,

    Durante o ano 2011 estive desempregada logo, além de ter recebido subsídio de desemprego até 8 de Março, não tive quaisquer rendimentos. Estou a tentar enviar a declaração referente a esse ano mas não consigo porque está a aparecer a mensagem “O Anexo A não tem qualquer valor declarado”. O que devo fazer?

    Agradeço desde já a vossa atenção

  43. Bom dia!
    Hoje estava a tentar entregar o irs através da net e verifiquei que a minha senha estava inválida, pedi uma nova, mas o prazo termina amahã, será que vou ter de pagar alguma multa?

  44. Nélia Martins | 30 Abril, 2012 às 21:44 | Responder

    Boa noite

    Estou com problemas em submeter a declaração do IRS, durante toda esta tarde e noite. Após a validação o documente não apresenta erros logo suponho que o problemas seja do proprio site e se assim for não a multa por não chegar dentro do prazo, pode não ser aplicada?
    Obrigada
    Nélia

  45. SANDRINE CARDIN | 1 Maio, 2012 às 19:21 | Responder

    Boa tarde tenho uma duvida se me puder ajudar agradecia:

    Sou trabalhadora independente desde setembro/2011 antes estava desempregada. No entanto o meu marido é trabalhador por conta de outrem, quando devo entregar a minha declaração online?

    Agradeço a ajuda.
    Bom feriado.

    Sandrine

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.