A partir do dia 1 de Dezembro de 2010 a DGCI vai passar a ter um “sistema gratuito, simples e seguro para emissão e transmissão electrónica de recibos (…). A emissão de recibos passa a ser automática (…)”.
Ou seja, os livros de recibos verdes como os conhecemos vão deixar de existir e passam a existir recibos electrónicos.
Agora sempre que quisermos emitir um recibo verde teremos que ir ao Portal das Finanças emitir e imprimir o recibo em duplicado, um para o cliente e outro para arquivo.
Passa a existir também uma minuta electrónica para o Acto Único (Acto Isolado) e também uma minuta de recibo verde sem o preenchimento on-line a utilizar em casos excepcionais previstos na lei.
Até 30 de Junho de 2011 a emissão do recibo verde electrónico é facultativa, isto é, temos até Junho do próximo ano para gastar os recibos verdes em papel, a partir dessa data só poderemos utilizar a versão electrónica.
Pode consultar a legislação em http://dre.pt/pdf2sdip/2010/11/231000002/0000400005.pdf.
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