A DGCI e a PSP estabeleceram um protocolo para que esta medida seja passível de ser executada.
Este novo sistema resulta da celebração de um protocolo entre a DGCI e a PSP, ao qual se associa a GNR, envolvendo ainda um conjunto de outras entidades que procederão à remoção dos veículos apreendidos e à sua venda em estabelecimentos de leilão.
O sistema de apreensão agora em funcionamento, encerra o ciclo de cobrança coerciva de dívidas aos proprietários de veículos penhorados, permitindo que num período temporal curto, de cerca de um mês, a DGCI possa efectuar a penhora, o registo e a venda dos veículos, proporcionando ao Estado a cobrança efectiva das dívidas fiscais.
Penhorar e vender o automóvel de uma pessoa que não liquidou os impostos devidos, uma acção destas tem um nome mais apropriado, roubo de bens e património do cidadão, com que direito se cria uma lei que actua como se os bens alheios pertencessem ao estado?!
Penhorar e vender o automóvel de uma pessoa que não liquidou os impostos devidos, uma acção destas tem um nome mais apropriado, roubo de bens e património do cidadão, com que direito se cria uma lei que actua como se os bens alheios pertencessem ao estado?!