A DGCI está a avisar por e-mail os contribuintes, dos pressupostos que serão tidos em conta para poder receber a devolução do seu IRS em 20 dias:
1 – Os reembolsos são efectuados até ao 20.º dia seguinte ao da submissão da declaração, desde que:
a) A declaração não contenha nenhum erro que impeça a sua validação central;
b) Tenha sido indicado um NIB válido;
c) Não existam quaisquer dívidas fiscais à data de 31.12.10, de acordo com o estabelecido no art. 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
d) Não esteja em causa a aplicação do regime dos Residentes Não Habituais (novo Anexo L da declaração) nem a imputação de rendimentos associados ao regime da transparência fiscal (Anexo D);
e) A declaração não fique pendente de nenhuma medida de controlo automático da liquidação ou qualquer outra situação pontual que necessite de esclarecimentos adicionais, prévios à sua liquidação.
2 A rapidez e o conforto com que poderá cumprir esta obrigação, sem filas de espera, sem quaisquer restrições de horário e sem os custos inerentes à aquisição dos impressos.
3 O pré-preenchimento da declaração, designadamente na parte que se refere aos rendimentos do trabalho dependente ou pensões e respectivos montantes de IRS retidos na fonte.
4 A imediata visualização detalhada de eventuais divergências entre os valores declarados e os que são conhecidos da Direcção-Geral dos Impostos, possibilitando a sua correcção e evitando assim posteriores deslocações aos Serviços de Finanças.
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