O novo Governo terá que preparar uma proposta de reforma, para 2012, que visa introduzir ajustamentos aos casos de despedimentos individuais previstos no Código do Trabalho, com vista a combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar o uso de contratos sem termo.
Esta reforma deverá visar as seguintes áreas:
1) Despedimentos individuais por Inadaptação do trabalhador devem tornar-se possíveis, mesmo sem a introdução de novas tecnologias ou outras alterações de local de trabalho (art.º 373º-380º e 385º do Código do Trabalho). Entre outras coisas, um novo motivo poderá ser o caso em que trabalhador tenha acordado com o empregador o cumprimento de objectivos específicos e não tenha conseguido cumprir os mesmos, por sua responsabilidade;
2) Despedimentos individuais por extinção do posto de trabalho
2.1.) não devem seguir necessariamente a ordem de antiguidade (art.º 368º do Código do Trabalho), desde que o empregador estabelça um critério alternativo mais adequado e não-discriminatório (em conformidade com o que já acontece no caso dos despedimentos colectivos);
2.2.) o empregador não terá que tentar uma transferência do trabalhador para uma eventual posição adequada (art.º 36º8, 375º Código do Trabalho). No entanto, sempre que houver postos de trabalho disponíveis que coincidirem com a qualificação do trabalhador, o despedimento deve ser evitado.
Amanhã publicaremos um post sobre a adaptabilidade do horário de trabalho (Banco de Horas) e sobre as horas extraordinárias.
Estas medidas são para todos os contratos de trabalho existentes ou apenas para os novos?
Boa Tarde:
Neste momento as recomendações da Troika são apenas para os novos contratos.
Bom Domingo