Deveria um deputado/membro do governo poder andar em pré-campanha?

Durante o período de campanha ainda se poderá entender, mas é uma questão que me intriga faz alguns dias, será que os deputados continuam a receber salário?

Será que lhes devia ser permitido sair do posto de trabalho para uma pré-campanha?

Se algum dos nossos leitores nos conseguir explicar este processo o Maisvalias ficaria agradecido, bem como os leitores.

 

1 comentário a "Deveria um deputado/membro do governo poder andar em pré-campanha?"

  1. Pedro Miguel Abreu dos Santos Gouveia | 23 Maio, 2011 às 14:34 | Responder

    Deveria um deputado/membro do governo poder andar em pré-campanha?

    Relativamente a esta questão, nos termos do art.º 8.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, com a última redacção dada pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro, e que aprovou a Lei Eleitoral para a Assembléia da República, nos trinta dias anteriores à data das eleições, os candidatos têm direito à dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo.
    Assim sendo, e como a pré camapnha inicia-se nesse período (até trinta dias antes da data das eleições), uma vez que nos termos do art.º 53.º da mesma Lei Eleitoral, o período da campanha eleitoral inicia-se no 14.º dia anterior e finda às 24 horas da antevéspera do dia designado para as eleições, os deputados e membros do governo, bem como qualquer pessoa, que sejam candidatos à Assembléia da República têm direito a se ausentar do serviço por um período de 30 dias, sem perda de remuneração.
    Espero ter ajudado nesta questão.

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