Quer aplicar o seu dinheiro, constituindo, por exemplo, um depósito a prazo e, perante, tanta oferta não sabe qual escolher? Ouve, lê, falam-lhe de TANB, TANL, TAE e não fica totalmente esclarecido? Pois bem, esperamos que a partir de agora as suas ideias e noções se tornem mais perceptíveis.
1) TANB, TANL e TAE são taxas de juro que as instituições bancárias pagam como remuneração das aplicações dos seus clientes. Pensado bem, correspondem ao preço ou valor do seu dinheiro.
2) Comparar depósitos a prazo passa por entender o significado de cada uma das siglas:
TANB = Taxa Anual Nominal Bruta
De um modo geral, é a taxa que é comunicada pelas instituições bancárias, e que remunera determinada aplicação. É uma taxa anual porque se refere ao período de um ano e nominal visto que pode não levar em conta o período efectivo da aplicação. Trata-se de uma taxa bruta, já que é auferida sem o desconto de IRS (25%, a partir de 2012).
TANL = Taxa Anual Nominal Líquida
É equivalente à TANB deduzida da retenção de IRS (feita automaticamente pelo Banco) e, por isso, corresponde aquilo que efectivamente irá receber.
TAE = Taxa Anual Efectiva
TAE é uma taxa bruta que tem em conta o reinvestimento dos juros.
Sempre que beneficie do pagamento de juros com periodicidade inferior a um ano, estes vão sendo adicionados ao capital inicial e, por isso, a TAE é superior à TANB.
3) A título de exemplo, consulte em http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/TaxasdeJuro/Contasdeposito e verá como pode facilmente converter as taxas entre si.
4) Calcule os juros que irá ganhar na nossa Calculadora de Depósitos a Prazo
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