Espera-se, já em 2012, um agravamento das taxas de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) pela maioria das autarquias municipais, que optam por elevar esta receita para os seus valores máximos.
Assim, passará a ser cobrada uma taxa de imposto entre 0,5 e 0,8% (0,4-0,7%, presentemente) sobre os imóveis que ainda não tenham sido avaliados desde 2004 e entre 0,3 e 0,5% (0,2-0,4%, actualmente) sobre imóveis já reavaliados à luz das regras vigentes do Código do IMI.
Caso já beneficie da isenção temporária de IMI, vai poder mantê-la até ao fim. No entanto, se comprar casa a partir de 01-01-2012, verá reduzido o período de direito de isenção (3 anos) que lhe será apenas atribuído caso o imóvel tenha um valor patrimonial tributário até 125 000 euros (até aqui podia ir até 236 200 euros) e se o rendimento colectável do agregado familiar não for superior a 153 300 euros.
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