De transitória a permanente: 100 mil euros como garantia de depósito

Governo torna definitivo o limite legal de 100 mil euros para o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito participantes no Fundo de Garantia de Depósitos (http://www.fgd.pt) e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.

 

Segundo, o comunicado do Conselho de Ministros, “a garantia assegurada por estes fundos pode ser accionada no caso de se verificar a indisponibilidade dos depósitos”, ou seja, sempre que a entidade bancária não consegue proceder à restituição dos depósitos dos seus clientes.

Uma vez activado, o Fundo reembolsa uma parcela até 10 mil euros de todos os depósitos abrangidos, no prazo máximo de 7 dias, repondo o remanescente (até ao limite dos 100 mil euros) na data limite de 20 dias úteis.

 

100 mil euros passa, então, a ser o montante máximo garantido por depositante e por instituição, independentemente do número e modalidade de depósitos (depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, em regime especial, poupança-habitação, poupança-emigrante, reforma ou depósitos representados por certificados de depósito).

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