Subsídio de desemprego: alterações, inovações e salvaguardas em 2012

O subsídio de desemprego estará sujeito a alterações já no 1º trimestre de 2012. Leia aqui o que será diferente:

1) Prazos de atribuição

Até agora um desempregado tinha direito entre um mínimo de 9 meses e 3 anos e 1 mês, consoante a idade e o tempo de descontos. Com a futura lei, a atribuição do subsídio que pode variar entre 4 meses e 2 anos 2 meses.

Em suma, os mais jovens perdem 5 meses de subsídio, enquanto os mais velhos perdem, aproximadamente, 1 ano de subsídio em relação ao regime actual.

2) Valor a auferir

O valor máximo do subsídio pago passará para 1048 euros contra os actuais 1257,66 euros. É ainda de assinalar que este valor será reduzido em 10% ao fim de 6 meses.

3) Direito ao subsídio

Para ter direito ao subsídio bastará ter descontado apenas 360 dias nos últimos 2 anos que precedem o desemprego, enquanto que até agora eram necessários 450 dias (15 meses).

No entanto, contrariamente ao resto das medidas, esta vantagem só entra em vigor em Julho de 2012.

Para além destas alterações, existem também inovações e salvaguardas.

Inovações:

1) Majorações ao tempo de atribuição do subsídio, que permite fazê-lo esticar dos 18 meses previstos no memorando para os 2 anos e 2 meses, para quem tenha mais idade e longas carreiras contributivas.

2) No presente, o subsídio social de desemprego (apoio que é concedido aos desempregados de baixos recursos depois de estes esgotarem a prestação) é atribuído por metade do tempo do subsídio principal, mas, de futuro, pode ter o mesmo tempo se o beneficiário tiver mais de 40 anos.

3) Quem quiser criar o próprio negócio poderá pedir a antecipação de apenas uma parte do subsídio de desemprego para aplicar no projecto, ficando a receber o remanescente sob a forma de prestação social.

Salvaguardas:

Para quem já esteja a receber o subsídio de desemprego quando a nova lei entrar em vigor não será atingido. Também os trabalhadores que venham a perder o posto de trabalho, após a entrada em vigor das novas regras, poderão manter o tempo de subsídio de desemprego que acumularam ao abrigo das regras actuais.

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