O subsídio de alimentação isento de impostos baixou no ano de 2012 de 6,41 € para 5,12 €.
Esta alteração deve-se ao facto do Orçamento de Estado para 2012 estabelecer que é considerado como rendimento dos trabalhadores e sujeito a IRS, a parte que excede o subsídio de alimentação estabelecido pelo Governo (4,27 €) acrescido de 20%.
No ano passado e anos anteriores era aceite como isento de IRS o subsídio de alimentação estabelecido pelo Governo acrescido de 50%.
(artigo 2º n.º 2 CIRS)