Os Juros de depósitos a prazo e depósitos à ordem até meados de 2010 estavam sujeitos a uma tributação de 20% à taxa liberatória, ou seja, o Banco retinha-nos 20% sobre os juros que nos pagava para entregar ao Estado e nós não pagavamos mais impostos.
Em 2010, com o aumento de 1,5% sobre a generalidade das taxas de IRS, o Banco passou a reter-nos 21,5% para entregar ao Estado.
Ora em 2012, esta retenção passou a ser de 25%. Ora, assim sendo, 1/4 do que ganhamos com as poupanças que fazemos passou a ser do Estado.
Esta taxa de 25% aplica-se também aos lucros distribuídos pelas empresas aos sócios, juros de suprimentos, juros de lucros colocados à disposição ou adiantamentos dos sócios às empresas.
Actualizamos entretanto a nossa calculadora de juros sobre depósitos a prazo para reflectir esta taxa.
(artigo 71º nº 1 CIRS)