Coimas fiscais – Orçamento de Estado 2012: quanto pagará por cometer infracções fiscais?

Com base no Orçamento de Estado 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), o Maisvalias dá-lhe a conhecer (quase na sua totalidade) as contra-ordenações fiscais previstas no Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) e a respectiva coima (limites mínimos e máximos) que é agora aplicada.

Veja a tabela que se segue e seja cumpridor. É a nossa sugestão.

Contra-ordenação Fiscal Coima (Euro)
Valor mínimo Valor máximo
Informações fiscais
Recusa da entrega, exibição ou apresentação de escrita, de contabilidade ou de   documentos fiscalmente relevantes 375 75000
Violação de segredo fiscal
Revelação ou aproveitamento de segredo fiscal 75 1500
Falta ou atraso de declarações
Falta de declarações para efeitos fiscais 150 3750
Declaração de início, alterações ou cessação de actividade
Falta de entrega das declarações de início, alterações ou cessação de actividade (IRC/IVA) 300 7500
Preços de Transferência
Falta de  apresentação do dossier de preços de transferência dentro do prazo estabelecido pela Autoridade Tributária 500 10000
Falsificação, viciação e alteração de documentos fiscalmente relevantes
Falsificação, viciação, ocultação, destruição ou dano de elementos fiscalmente relevantes 750 37500
Omissões e inexactidões nas declarações
Omissões ou inexactidões relativas à situação tributária 375 22500
Pedido de Informação Vinculativa
Omissões ou inexactidões relativamente a actos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa urgentes 375 22500
Contabilidade e livros fiscalmente relevantes
Inexistência de livros de contabilidade ou de escrituração e do modelo de exportação de ficheiros 225 22500
Regras de normalização contabilística
Não organização da contabilidade de acordo com as regras de normalização contabilística 75 2750
Apresentação do livro de escrituração antes da sua utilização
Falta de apresentação de livros 75 750
Emissão/exigência de recibos ou facturas
Falta ou atraso na emissão de recibos ou facturas 150 3750
Não exigência da passagem ou emissão de facturas ou recibos 75 2000
Não conservação de facturas ou recibos pelo período obrigatório 75 2000
Designação de representantes
Falta de designação de uma pessoa residente em Portugal para representar entidades não residentes 75 75000
Pagamento de rendimentos
Pagamento indevido de rendimentos 35 750
Falta de retenção na fonte 375 3750
Obtenção de rendimentos por não residentes
Transferência para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a imposto  375 37500
Impressão de documentos
Impressão efectuada por tipografias não autorizadas 750 37500
Falsidade informática e software certificado
Criação, cedência ou transacção de programas informáticos concebidos com o objectivo de impedir ou alterar o apuramento da situação tributária do contribuinte 750 37500
Aquisição ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de facturação não certificados 375 18750
Contas bancárias
Falta de conta bancária de constituição obrigatória 270 27000
Falta de realização de movimentos através de conta bancária nos termos legalmente previstos 180 4500

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