Trabalhadores independentes – Recibos verdes – Declaração do Valor da Actividade: 15 de Fevereiro data-limite

Caso seja trabalhador independente (mas não seja, exclusivamente, produtor ou comerciante) tem até 15 de Fevereiro para efectuar obrigatoriamente na Segurança Social Directa a Declaração Anual do Valor Total da Actividade, relativa ao ano civil anterior (2011).

Ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos (CRC), esta obrigatoriedade é aplicada tanto a pessoas colectivas como a pessoas singulares com actividade empresarial que, no mesmo ano civil, beneficiem de pelo menos 80% do valor total da actividade de trabalhador independente.

Por outro lado, não têm obrigação de efectuar a Declaração do Valor da Actividade:

  • “Advogados ou solicitadores;
  • Trabalhadores Independentes que exerçam em Portugal uma atividade por conta própria com caráter temporário e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
  • Trabalhadores Independentes que se encontrem isentos da obrigação de contribuir (artigo 157.º do CRC);
  • Trabalhadores Independentes cuja prestação de serviços só possa ser desempenhada como trabalho independente por imposição legal (ex: amas, mediadores imobiliários, entre outros).”

Saiba mais informações (relativas ao preenchimento e sanções) em http://www2.seg-social.pt/tpl_intro_destaque.asp?35630.

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