Como já lhe demos a conhecer, a Portaria n.º 311-A/2011 de 27 de Dezembro, “aprovou os novos modelos de impressos da Declaração Modelo 3 e anexos” (bem como as respectivas instruções de preenchimento) de forma a dar cumprimento à “obrigação declarativa prevista no nº 1 do artº 57º do Código do IRS a partir de 1 de Janeiro de 2012”.
No sentido de “uniformizar a informação prestada aos contribuintes”, a AT dá-lhe agora a “conhecer as principais alterações, não só decorrentes diretamente das normas do Orçamento do Estado para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro), mas também da intenção de facilitar o respetivo preenchimento, através da simplificação e reestruturação de alguns quadros, à luz de princípios de coerência e racionalidade”.
Neste contexto, o Maisvalias lista para si os anexos e referentes quadros nos quais encontrará as principais alterações. Para aceder ao documento oficial basta seguir este link (clique para abrir).
Principais alterações
1. Rosto
- Quadro 5: Residência fiscal
- Quadro 7C: Afilhados civis em comunhão de habitação com os sujeitos passivos
2. Anexo A
- Quadro 4A: Rendimentos/Retenções/Contribuições obrigatórias
Sobretaxa extraordinária
- Quadro 4B: Quotizações sindicais e outras deduções
Prémios de seguro no âmbito de profissões de desgaste rápido
3. Anexo B
- Quadro 4A: Rendimentos profissionais, comerciais e industriais
Microprodução de electricidade
4. Anexo C
- Quadro 4: Apuramento do Lucro Tributável (Obtido em Território Português)
5. Anexo E
6. Anexo G
- Quadro 5: Reinvestimento do valor de realização de imóvel destinado a habitação própria e permanente
7. Anexo H
- Quadro 7: Deduções à coleta e benefícios fiscais
Deduções relativas às pessoas com deficiência
Dedução de prémios de seguros de vida e acidentes pessoais
Dedução de prémios de seguros de saúde e das contribuições pagas a associações mutualistas, que cubram exclusivamente os riscos de saúde
Equipamentos de energias renováveis
- Quadro 8: Despesas de saúde e educação
Despesas de saúde
Despesas de educação e formação
- Quadro 10: Acréscimos por incumprimento de requisitos
8. Anexo J
- Quadro 8: Imposto retido em Portugal – Entidades retentoras de IRS
9. Anexo L
- Quadro 4: Rendimentos obtidos no território nacional
-
Quadro 5: Rendimentos obtidos no estrangeiro
Rendimentos da microprodução de eletricidade – tributação em IRS
O Ofício Circulado nº 20156/2012 refere que estes rendimentos devem ser declarados na Declaração modelo 3 – campo 423 do Quadro 4A do Anexo B. A questão que coloco é a seguinte: Um sujeito passivo singular, que sempre teve apenas rendimentos de categoria A, mas que a partir de 2011 também teve rendimentos da microprodução de eletricidade, embora inferiores a 5000 €, deveria ter entregue na repartição de finanças respectiva a declaração de início de actividade para esta “actividade”?