Valor da dedução de despesas de saúde – IRS 2011

No IRS de 2011 a entregar em 2012 poderá entregar despesas de saúde que incluem os custos com a compra de bens ou serviços para prevenção e cura de doenças ou para reabilitação, cuja utilização seja exclusivamente terapêutica.

Estas são dedutíveis em 30% e incluem:

  • Todas as despesas do contribuinte, dependentes, ascendentes e colaterais* (3º grau), isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6% (taxa reduzida), sem limite de dedução;
  • Os juros de empréstimos contraídos para pagar despesas de saúde, sem limite de dedução;
  • Todas as despesas do contribuinte, dependentes, ascendentes e colaterais* (3º grau), sujeitas à taxa de IVA superior a 6% desde que justificadas por prescrição médica, até 65€ ou 2,5% do valor total das despesas de saúde isentas de IVA ou à taxa de 6% (a maior destas parcelas);
  • As despesas com seguros de saúde até 85€, ao qual acresce 43€ por cada dependente abrangido por uma apólice de seguro de saúde. O valor da dedução duplica para sujeitos passivos casados ou em união de facto.

*desde que não tenham rendimentos superiores à remuneração mínima nacional (485€) (o equivalente ao um rendimento anual de 6790€ = 14*485) e que vivam em economia comum com o contribuinte.

Aqui ficam as deduções máximas para o IRS de 2011 a entregar em 2012 (ver tabela).

Escalão Deduções (€)
sem limite
sem limite
sem limite
sem limite
sem limite
sem limite
1100
1100

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