No IRS de 2011 a entregar em 2012 poderá entregar despesas de saúde que incluem os custos com a compra de bens ou serviços para prevenção e cura de doenças ou para reabilitação, cuja utilização seja exclusivamente terapêutica.
Estas são dedutíveis em 30% e incluem:
- Todas as despesas do contribuinte, dependentes, ascendentes e colaterais* (3º grau), isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6% (taxa reduzida), sem limite de dedução;
- Os juros de empréstimos contraídos para pagar despesas de saúde, sem limite de dedução;
- Todas as despesas do contribuinte, dependentes, ascendentes e colaterais* (3º grau), sujeitas à taxa de IVA superior a 6% desde que justificadas por prescrição médica, até 65€ ou 2,5% do valor total das despesas de saúde isentas de IVA ou à taxa de 6% (a maior destas parcelas);
- As despesas com seguros de saúde até 85€, ao qual acresce 43€ por cada dependente abrangido por uma apólice de seguro de saúde. O valor da dedução duplica para sujeitos passivos casados ou em união de facto.
*desde que não tenham rendimentos superiores à remuneração mínima nacional (485€) (o equivalente ao um rendimento anual de 6790€ = 14*485) e que vivam em economia comum com o contribuinte.
Aqui ficam as deduções máximas para o IRS de 2011 a entregar em 2012 (ver tabela).
Escalão | Deduções (€) |
1º | sem limite |
2º | sem limite |
3º | sem limite |
4º | sem limite |
5º | sem limite |
6º | sem limite |
7º | 1100 |
8º | 1100 |
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