«Estímulo 2012» ao emprego, até 60% do salário (Portaria n.º 45/2012)

Foi publicado na Portaria n.º 45/2012, em que o apoio máximo de 419,22 (IAS) ao que podem candidatar-se:

1 — Pode candidatar-se ao Estímulo 2012, a pessoa singular ou coletiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que reúna os seguintes requisitos:

a) Estar regularmente constituída e registada;

b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercí- cio da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

c) Ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores;

d) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

e) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

f) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu; g) Dispor de contabilidade organizada de acordo com

o previsto na lei.

2 — O disposto na alínea c) do n.o 1 não é aplicável caso a formação profissional seja realizada por entidade formadora certificada, na modalidade prevista na alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o

3 — A observância dos requisitos previstos no n.o 1 é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.