Foi publicado na Portaria n.º 45/2012, em que o apoio máximo de 419,22 (IAS) ao que podem candidatar-se:
1 — Pode candidatar-se ao Estímulo 2012, a pessoa singular ou coletiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que reúna os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente constituída e registada;
b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercí- cio da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
c) Ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores;
d) Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
e) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
f) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu; g) Dispor de contabilidade organizada de acordo com
o previsto na lei.
2 — O disposto na alínea c) do n.o 1 não é aplicável caso a formação profissional seja realizada por entidade formadora certificada, na modalidade prevista na alínea b) do n.o 1 do artigo 4.o
3 — A observância dos requisitos previstos no n.o 1 é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.
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