Limites Máximos à Remuneração dos Gestores Públicos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012)

Foram fixados em Diário da Republica, limites à remuneração de gestores públicos. Em que o máximo se fixa em:

2 — Determinar que o vencimento mensal ilíquido dos membros dos conselhos de gestão ou de administração que exercem funções a tempo integral é definido tendo por base o valor padrão do vencimento mensal ilíquido do Primeiro- -Ministro, bem como a dimensão da respetiva empresa e a exigência associada aos respetivos cargos de gestão.

Foram criados 3 grupos de empresas, A, B e C, nos quais se fixam percentagens do máximo para as empresas de cada categoria.

Excluidas deste tecto estão as seguintes empresas:

a) Caixa Geral de Depósitos, S. A., e as empresas que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes desta, quando tenham por objeto atividades submetidas à con- corrência de mercado e não desenvolvam o essencial da sua atividade em benefício da sociedade dominante ou de entidades públicas;

b) TAP — Air Portugal, SGPS, S. A., e as empresas que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes desta, quando tenham por objeto atividades submetidas à concorrência de mercado e não desenvolvam o essencial da sua atividade em benefício da sociedade dominante ou de entidades públicas;

c) EMPORDEF — Empresa Portuguesa de Defesa, SGPS, S. A., e as empresas que, direta ou indiretamente, se encontrem dependentes desta, quando tenham por objeto atividades submetidas à concorrência de mercado e não desenvolvam o essencial da sua atividade em benefício de outras sociedades dependentes da EMPORDEF — Em- presa Portuguesa de Defesa, SGPS, S. A., ou de entidades públicas;

d) CTT — Correios de Portugal, S. A.;

e) RTP — Rádio e Televisão de Portugal S. A., e as empresas que, direta ou indiretamente, se encontrem de- pendentes desta, quando tenham por objeto atividades submetidas à concorrência de mercado e não desenvolvam o essencial da sua atividade em benefício da sociedade dominante ou de entidades públicas.

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