Agora que já foram divulgadas, através do Despacho n.º 2075-A/2012, as tabelas de retenção na fonte de IRS para 2012 aplicáveis a rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por residentes fiscais no Continente saiba como interpretá-las em dois passos:
1) Escolha a tabela na qual se insere
Trabalho Dependente | Pensões | |||
S/ deficiência | C/ deficiência | S/ deficiência | C/ deficiência | |
Não casado | tabela I | tabela IV | tabela VII | tabela VIII e tabela IX (Forças Armadas) |
Casado, único titular | tabela II | tabela V | ||
Casado, 2 titulares | tabela III | tabela VI |
Trabalho Dependente* | ||
S/ deficiência | C/ deficiência | |
Não casado | tabela X | tabela XIII |
Casado, único titular | tabela XI | tabela XIV |
Casado, 2 titulares | tabela XII | tabela XV |
*sujeito a corte salarial (artigo 21.º da Lei n.º 64-B/2011, 30 de dezembro) |
2) Cruze as linhas e ache o ponto de intersecção correspondente à sua taxa de retenção de IRS 2012
- Nas tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente, à intersecção da linha em que se situar a remuneração com a coluna correspondente ao número de dependentes a cargo
- Nas tabelas de retenção sobre pensões, à intersecção da linha em que se situar o montante da pensão com a coluna correspondente à situação pessoal
Consulte as tabelas de retenção na fonte de IRS 2012 seguindo este link (clique para abrir).
Se, porventura, deseja encontrar as tabelas de retenção na fonte de IRS 2012 em versão Excel clique aqui.
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