Programas Informáticos de Facturação – Novas Regras de Utilização: Portal das Finanças, Março 2012

Através de um pequeno documento do tipo pergunta-resposta publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças) pode ficar a par das novas regras de utilização dos programas informáticos de facturação.

Para ter acesso a este, siga o link aqui presente (clique para abrir).

Para já o Maisvalias adianta-lhe as questões para as quais pode encontrar esclarecimento:

  1. Quais as principais alterações?
  2. Quem está sujeito às novas regras?
  3. Quem está excluído da obrigatoriedade de utilizar um programa certificado?
  4. Quais os documentos que devem ser assinados com a chave privada?
  5. Os documentos do tipo faturas pro forma ou orçamentos devem ser assinados?
  6. Posso continuar a usar faturas ou documentos equivalentes manuais (impressos em tipografias autorizadas)?
  7. Posso continuar a usar máquinas registadoras?
  8. Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAES, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000 e emite mais de 1 000 faturas ano, enquanto que na outra não atinge os €100.000. A primeira atividade necessita de software certificado e a segunda não?
  9. Tenho dois ou mais estabelecimentos principais ou locais do exercício de atividade, com o mesmo programa certificado. Posso usar programas diferentes? É necessário distinguir as faturas?
  10. Utilizo um programa informático de faturação não certificado. Com as novas alterações, posso continuar a utilizá-lo?
  11. Se utilizar um programa de faturação desenvolvido pela própria empresa ou por empresa integrada no grupo económico a que pertenço, necessito de certificar o programa?

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