Através de um pequeno documento do tipo pergunta-resposta publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças) pode ficar a par das novas regras de utilização dos programas informáticos de facturação.
Para ter acesso a este, siga o link aqui presente (clique para abrir).
Para já o Maisvalias adianta-lhe as questões para as quais pode encontrar esclarecimento:
- “Quais as principais alterações?
- Quem está sujeito às novas regras?
- Quem está excluído da obrigatoriedade de utilizar um programa certificado?
- Quais os documentos que devem ser assinados com a chave privada?
- Os documentos do tipo faturas pro forma ou orçamentos devem ser assinados?
- Posso continuar a usar faturas ou documentos equivalentes manuais (impressos em tipografias autorizadas)?
- Posso continuar a usar máquinas registadoras?
- Uma empresa tem duas atividades distintas, correspondentes a diferentes CAES, em que numa das atividades o volume de negócios é superior a €125.000 e emite mais de 1 000 faturas ano, enquanto que na outra não atinge os €100.000. A primeira atividade necessita de software certificado e a segunda não?
- Tenho dois ou mais estabelecimentos principais ou locais do exercício de atividade, com o mesmo programa certificado. Posso usar programas diferentes? É necessário distinguir as faturas?
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Utilizo um programa informático de faturação não certificado. Com as novas alterações, posso continuar a utilizá-lo?
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Se utilizar um programa de faturação desenvolvido pela própria empresa ou por empresa integrada no grupo económico a que pertenço, necessito de certificar o programa?”
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