Com a aprovação do Orçamento Rectificativo (Conselho de Ministros, 29 de Março de 2012), o Executivo limita a 1000 euros (contra os actuais 9700 – Lei Geral Tributária artigo 63.º-C) os pagamentos em dinheiro que envolvem as relações comerciais entre as empresas e/ou os empresários em nome individual. No entanto, na prática todos os que contratam os seus serviços terão também de observar esta regra.
Assim, sempre que o valor do serviço exceder este montante, o pagamento terá de ser efectuado por transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo, de modo a que a identificação do destinatário seja possível.
É de assinalar que o Orçamento Rectificativo entra em vigor já em Maio de 2012, o que implica que a Lei Geral Tributária seja alterada no sentido de limitar a mil euros os pagamentos em dinheiro.
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