Requerimento de Majoração do Montante do Subsídio de Desemprego – Segurança Social: Abril de 2012

Majoração do valor do Subsídio de Desemprego” surge hoje como destaque no portal da Segurança Social (clique para abrir).

A majoração é atribuída através de requerimento (RP5059-DGSS) que, depois de preenchido, deve ser enviado na Segurança Social Direta, opção “Documentos Eletrónicos da SSD”, a partir de 1 de Abril.

Para qualquer dúvida, consulte o guia “Segurança Social Direta – envio de requerimento de majoração do montante do Subsídio de Desemprego” e fique a saber como enviar o requerimento depois de preenchido.

1 comentário a "Requerimento de Majoração do Montante do Subsídio de Desemprego – Segurança Social: Abril de 2012"

  1. Boa tarde,

    Esta lei é uma verdadeira mentira e uma ilusão de óptica, sobre a qual gostaria de deixar aqui o meu testemunho.
    Ou o governo anda a fazer leis para “engodar” os contribuintes ou os incompetentes que legislam, deviam dar lugar aos inúmeros desempregados que procuram uma oportunidade profissional.

    Este ano tanto eu como a minha mulher ficámos desempregados e passámos de uma situação financeira acima da média (leia-se, o suficiente para o nosso filho não ter abono de família) a uma situação de drástica redução do rendimento familiar, à qual daria dto passar a receber abono de família, se este tivesse em conta a situação familiar presente e nao apenas a ultima declaração de irs apresentada – referente ao ano transato.
    De acordo com a nova lei da majoração do subsidio de desemprego, esta só é atribuída a casais em que ambos estejam desempregados, e cujos filhos tenham abono de familia.

    Conclusão: O nosso filho não recebe abono porque a lei nao prevê situações de desemprego súbito, apenas a declaração de irs do ano anterior. Ainda que esteja a morrer de fome este ano, só no próximo ano, em que poderá ate já ser milionário, é que irá receber este apoio.
    E nós não recebemos a dita majoração porque a mesma depende da existência de um abono de família que nao recebemos pelas razões ja enunciadas.
    Estamos a falar de uma diferença de centenas de euros!!!!

    Ou seja: o abono, tem como base o ano transato, enquanto a majoração tem como base o momento presente. Um depende do outro mas não o acompanha no tempo.

    Parabéns ao(s) incompetente(s)que elaboraram estas ajudas sociais!!!!
    Fica a duvida: lacuna na lei ou propositado?????

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