Rescisão por Mútuo Acordo – Função Pública: Indemnização com limite máximo de 12 salários-base

O Governo quer oferecer aos funcionários que aceitem rescisões por mútuo acordo uma indemnização equivalente a 20 dias de remuneração-base por cada ano de antiguidade (tal como define agora o Código do Trabalho, para os novos contratos), não podendo o valor da indemnização exceder os 12 salários-base.

E mais: o salário de referência não poderá ser superior a 20 vezes a remuneração mínima.

É ainda de salientar que rescisão do contrato por mútuo acordo só ocorrerá se a entidade empregadora tiver dinheiro para pagar a indemnização devida ao funcionário.

Fontes:

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=552817&pn=1

http://economico.sapo.pt/noticias/ministros-tem-carta-branca-para-avancar-com-rescisoes-na-funcao-publica_143181.html

1 comentário a "Rescisão por Mútuo Acordo – Função Pública: Indemnização com limite máximo de 12 salários-base"

  1. tenho 8 meses de trabalho em uma firma, minha carteira foi entregue sem assinar, meu salario era de 800.50, quais meus direitos, e como posso reaver .

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