O Governo quer oferecer aos funcionários que aceitem rescisões por mútuo acordo uma indemnização equivalente a 20 dias de remuneração-base por cada ano de antiguidade (tal como define agora o Código do Trabalho, para os novos contratos), não podendo o valor da indemnização exceder os 12 salários-base.
E mais: o salário de referência não poderá ser superior a 20 vezes a remuneração mínima.
É ainda de salientar que rescisão do contrato por mútuo acordo só ocorrerá se a entidade empregadora tiver dinheiro para pagar a indemnização devida ao funcionário.
Fontes:
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=552817&pn=1
tenho 8 meses de trabalho em uma firma, minha carteira foi entregue sem assinar, meu salario era de 800.50, quais meus direitos, e como posso reaver .