Crédito Bancário: É um cliente de risco? – Instrução n.º 18/2012 (BO N.º 5, 15.05.2012) Banco de Portugal

Seguindo a Instrução n.º 18/2012 – (BO N.º 5, 15.05.2012) publicada no Boletim Oficial do Banco de Portugal (clique para abrir), as entidades bancárias serão obrigadas daqui em diante a registarem nos sistemas de informação todas as situações de crédito que tenham sido alvo de reestruturação por dificuldades financeiras do cliente.

Segundo o publicado:

Deverá considerar-se que o cliente está em situação de dificuldades financeiras quando tiver incumprido alguma das suas obrigações financeiras perante a instituição ou se for previsível, em face da informação disponível, que tal venha a ocorrer, tomando em consideração, entre outros, os seguintes indícios de dificuldades financeiras:

(i) Incumprimentos registados na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

(ii) Devolução e inibição do uso de cheques e correspondente inserção na lista de utilizadores de cheque que oferecem risco.

(iii) Activação de níveis internos de alerta (v.g. degradação acentuada da classificação interna de risco).

(iv) Incidências qualitativas (v.g. dívidas ao fisco e segurança social, interpelação de garantias bancárias, falência, insolvência, processos judiciais e situações litigiosas, salários em atraso, penhora de contas bancárias, alterações ao pacto social com impacto na capacidade de gestão, ausência de documentos contabilísticos há mais de 18 meses, violação de contratos celebrados com a instituição).

Fonte: http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-como-os-bancos-vao-avaliar-se-e-um-cliente-de-risco_144236.html

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